segunda-feira, 6 de maio de 2013

Rio de Janeiro. Bebê é degolado pelo próprio pai, usuário de crack.

 
Um bebê de apenas 1 ano foi degolado pelo próprio pai, na noite deste domingo, em Realengo, Zona Oeste do Rio. 

O corpo do menino foi encontrado por policiais militares da UPP do Batan, por volta das 19h30m, num matagal próximo à Rua Itajaí. 

Usuário de crack, o pai do bebê, Diogo da Silva Felipe, de 19 anos, foi preso em flagrante e conduzido à 34ª DP (Bangu). 

Em nota, a UPP disse que os policiais da unidade foram chamados por moradores, numa denúncia de maus-tratos à criança. 

No local, encontraram a criança morta, com um ferimento no pescoço. Depois, fizeram buscas na comunidade e conseguiram localizar o pai, que confessou ter assassinado o filho com um pedaço de telha.

domingo, 5 de maio de 2013

Candomblé. Existem leis que protegem os Povos Tradicionais de Terreiro.

bgreligion 
 
As leis existem, mas o povo do Axé precisa conhecê-las e ser um ativista da causa do Orixá, Vodum, Nkisi.
 
Somos uma identificação de religião negra que resiste ao tempo e aos odiosos religiosos, portanto iremos nos unir e juntos exterminar o câncer do preconceito.
 
Por: Oluandeji
 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
 
NOTA DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
 
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, SEPPIR / PR, ciente do documento intitulado ‘Comunicação Interna da Vigilância Sanitária e Ambiental de Petrolina, No. 003/2012’, que resultou no processo investigatório do Ministério Público de Pernambuco e na admoestação pela ilustre representante do PARQUET estadual à senhora Renilda Bezerra, apresenta o que se segue:
 
1. AUSÊNCIA DE ABATE CLANDESTINO E MAUS TRATOS DE ANIMAIS – deve-se considerar que as Casas Tradicionais de Matriz Africana criam pequenos animais, para uso doméstico, na sua relação com o sagrado e também para a alimentação humana, e não para o comércio, não configurando abate clandestino. E, também, que em nenhuma parte do texto do documento constam quaisquer relatos ou identificação que consubstancie tal denúncia;
 
2. PROIBIÇÃO DA SACRALIZAÇÃO DE ANIMAIS – é importante frisar que quaisquer impedimentos ao abate de animais nas práticas tradicionais de matriz africana significam um constrangimento de seus adeptos à renúncia de sua crença, o que ensejaria evidente infringência aos preceitos constitucionais, e de outros marcos legais, que garantem os direitos fundamentais. O abate dos animais nas Casas Tradicionais de Matriz Africana é feito com base nos ritos tradicionais pertinentes, portanto estão protegidos:
 
i. pela Constituição Federal, que no artigo 5º, inciso VI, estabelece a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a sua liturgia. Além disso, cabe destacar o que explicita o artigo 19, inciso I, o qual veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, EMBARAÇAR-LHES o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
 
ii. pela Convenção 169 da OIT, aprovada em 1989, instrumento internacional vinculante, supralegal, que trata especificamente dos direitos dos povos tradicionais no mundo, do qual o Brasil é signatário;
 
iii. pela Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005, aprovada pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 485, de 20 de dezembro de 2006;
 
iv. pela lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, SISAN, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências, que protege as práticas alimentares tradicionais; e
 
v. pelo Decreto 6040, de 2006, que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável para Povos e Comunidades Tradicionais, que em seu artigo 3º, inciso I , estabelece como “Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica,utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”;
 
3. SAÚDE E COSTUMES ALIMENTARES TRADICIONAIS – Há que se considerar ainda que a Política Nacional de Saúde e a Política Nacional de Vigilância Sanitária são constituídas a partir de indicadores epidemiológicos concretos. Não existem indicadores que apontam dados sobre a morbidade e a mortalidade resultantes dos costumes alimentares tradicionais de matriz africana nas pesquisas que tratam de saúde e adoecimento. 
 
Podemos aferir daí que não é possível criminalizar e proibir uma prática tradicional sem ferir os direitos fundamentais assegurados pelo Estado Democrático de Direito, e sem configurar ato de racismo, em função do histórico de negação e violência contra a ancestralidade africana no país.
 
4. PRÁTICAS SÓCIO-CULTURAIS – As Casas Tradicionais de Matriz Africana são hoje consideradas como espaços promotores de saúde, por seus conhecimentos fitoterápicos e práticas de acolhimento e cuidados para com as pessoas que ali acorrem, pelo Ministério da Saúde, que vêm apoiando diversas ações de qualificação e potencialização das suas tradições. Também o CONSEA, Conselho Nacional de Segurança Alimentar, reconhece o papel exercido ao longo da história, e atualmente, pelas Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, para a segurança alimentar e nutricional de um grande número de pessoas negras e periféricas, em situação de extrema pobreza, por ser o alimento um princípio fundamental das práticas sócio-culturais inerentes a estas tradições.
 
Esperando ter contribuído para o debate ora em andamento na audiência pública solicitada pela Rede de Mulheres de Terreiro de Pernambuco, e acatada democraticamente por este Ministério Público, que tem sido um aliado de todas as horas na promoção dos direitos e cidadania do povo brasileiro, nos colocamos à disposição.
 
Brasília, 10 de outubro de 2012.
 
Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais
Ouvidoria Nacional de Promoção da Igualdade Racial
SEPPIR / PR
Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, 5º e 9º Andares  – 70540 – 906 – Brasília/DF
Fone: 61 2025-7100 / Fax: 2025-7124
 
 

Medida que permite que ministros convoquem Força Nacional é questionada no Congresso Nacional.

Parlamentares afirmam que decreto presidencial que permite que ministros convoquem tropas é inconstitucional e defendem que alteração seja revista.

Por Daniel Santini

Decreto promulgado em março deu à presidência poder de convocar tropas sem aval de governadores (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
                                Decreto promulgado em março deu à Presidência poder de convocar tropas sem aval de governadores                                                                        (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Parlamentares do PSOL apresentaram na Câmara dos Deputados e no Senado Federal projetos de lei para tentar reverter o decreto presidencial n.º 7.957/2013

Promulgado em março, o mesmo alterou diversos aspectos do funcionamento da Força Nacional de Segurança Pública, possibilitando que ministros convoquem as tropas mesmo sem aval dos respectivos governantes locais. 

Antes, conforme o decreto de criação as tropas só poderiam atuar em território nacional com solicitação do respectivo governador de Estado ou do Distrito Federal.

Na prática, a mudança  confere ao Poder Executivo força policial própria. A alteração foi tema do artigo publicado pela Repórter Brasil “A nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff”, de João Rafael Diniz, advogado e membro do grupo Tortura Nunca Mais – SP. 

No Congresso Nacional, os questionamentos foram feitos pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) e pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que propuseram, respectivamente, os Projetos de Decretos número 829/2013 na Câmara dos Deputados, e número 86/2013 no Senado Federal.

No projeto apresentado na Câmara, Ivan Valente aponta que a mudança é inconstitucional. “Essa alteração é uma afronta à Constituição, pois permite ao governo federal enviar a Força Nacional de Segurança Pública para qualquer parte do território nacional sem a aquiescência do ente federado responsável pelo policiamento ostensivo e manutenção da ordem pública. 

A Constituição Federal determina em seu artigo 144 que a responsabilidade por ‘polícia ostensiva e a preservação da ordem pública’ é das polícias militares dos estados, subordinadas aos respectivos governadores. 

À União restam duas possibilidades: intervenção federal no estado (art. 34), ou decreto de estado de defesa (art.136), ambas situações excepcionalíssimas de garantia da segurança e integridade nacionais, em que serão acionadas as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)”.

O parlamentar lembra que logo após a promulgação do decreto presidencial que alterou o funcionamento da Força Nacional, o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, convocou a tropas para proteger 80 técnicos para que fizessem levantamentos necessários para o Estudo de Impacto Ambiental de construção de hidrelétricas no rio Tapajós,  projeto que enfrenta resistência de indígenas e ribeirinhos. 

“A medida teve um alvo claro: impedir as manifestações dos povos da floresta contra a construção de hidrelétricas em suas regiões e dos trabalhadores vítimas de superexploração por parte dos consórcios construtores das obras”, defende Valente.


Trecho do Rio Tapajós que deve ser alagado. Fotos: Marcelo Assumpção /Cicloamazônia
Trecho do Rio Tapajós. Fotos: Marcelo Assumpção /Cicloamazônia
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP),  por sua vez, argumenta que a mudança “retirou das mãos dos estados a responsabilidade pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública, nos locais em que os ministros entenderem ser mais conveniente a atuação de uma força controlada pelo governo federal”. 

E ressalta que “esse contingente militar de repressão poderá ser usado contra populações afetadas pelas diversas obras de interesse do governo, que lutam pelo direito a serem ouvidas sobre os impactos desses projetos nas suas próprias vidas e no direito à existência digna, tal como já está ocorrendo com os ribeirinhos e indígenas do rio Tapajós”.


OGX e MPX, empresas de Eike Batista, dão calote em trabalhadores de Santo Antônio dos Lopes - MA.

Termelétricas sendo construidas no Maranhão.
As empresas OGX e MPX que exploram gás natural no município de Santo Antonio dos Lopes-MA, aplicaram um calote nos trabalhadores da região. 
Há 2 meses os funcionários não recebem seus vencimentos. A dívida acumulada já chega a R$ 6 milhões de reais. 
Os trabalhadores alegam que as empresas também não depositaram os encargos sociais como INSS e FGTS.

Na sexta-feira(03) cerca de 480 funcionários fizeram uma grande manifestação na porta da OGX e MPX. 
Munidos de picaretas, foices, paus e pedras eles tomaram a frente das empresas e paralisando as atividades. 

Eles reivindicam os salários atrasados e o deposito dos encargos sociais nas suas contas.
 
termelétricas sendo construidas no Maranhão
A OGX e MPX fazem parte do Grupo EBX, um conglomerado de empresas do mega empresário Eike Batista. 
O débito com os trabalhadores faz parte de uma série de terceirizações entre o Grupo EBX e a empresa espanhola Duro Felguera. 
A empresa foi contratada para realizar os projetos de engenharia, construção e montagem do complexo termelétrico construído no Maranhão. 
A Duro Felguera foi contratada por R$ 518 milhões pela construção de duas termoelétricas com capacidade total de 675,2 megawatts no Estado.

A importância da atenção à vida estudantil para o desenvolvimento.

De acordo com estimativas do IBGE, a população de jovens entre 18 a 24 anos em 2020 será de 24 milhões. 

Dessa maneira, uma análise da repercussão do cumprimento da meta 12 do PNE 2011-2020 (Projeto de Lei 8.035/2010) indica que o 50% de taxa de escolaridade bruta será equivalente a aproximadamente 12 milhões de pessoas matriculadas na educação superior. 

Os dados do INEP do Censo da Educação Superior de 2010 indicam a existência de 6,4 milhões de matrículas.
Por Murilo Silva de Camargo*

Assim, tem-se a expectativa de um acréscimo de 5,6 milhões de matrículas até 2020. Observe-se que os números correspondentes ao 33% de taxa de escolaridade líquida correspondem a 8 milhões de jovens matriculados na educação superior em 2020. 

A estimativa para este número no ano de 2010 era de 3,6 milhões de jovens. Assim, há de se ampliar o sistema de maneira que ele possa receber mais 4,4 milhões de matrículas de jovens de 18 a 24 anos.

Por outro lado, ainda acompanhando a meta 12 do PNE, 40% dos 5,6 milhões de novas matrículas deverão corresponder ao setor público. Isso significa adicionar 2,3 milhões de novas matrículas às 1,6 milhão existentes nas IES públicas. 

Se esses 2,3 milhões de matrículas fossem criadas por meio de novas universidades federais, no padrão do Programa de Expansão e Reestruturação das Universidades Federais (REUNI) do MEC, seriam necessários investimentos equivalentes a 4,6 vezes o que foi investido neste programa, o que corresponde a aproximadamente 11 bilhões de Reais, apenas para investimentos, considerando que no REUNI a estimativa é de que sejam criadas aproximadamente 500 mil matrículas. 

Se for utilizado o padrão de correspondência das universidades federais de 18 estudantes por professor, o número de docentes nas universidades federais seria ampliado de 83 mil para 238 mil docentes no ano de 2020, o que significa uma contratação de 155 mil novos professores. Usando a mesma analogia, o número de servidores técnico-administrativos seria aumentado de 104 mil para 298 mil.

O processo de expansão de matrículas nas universidades públicas precisa garantir a criação de matrículas em cursos de áreas identificadas como estratégicas para assegurar o desenvolvimento econômico e social do país e onde são apontados déficits de pessoal qualificado, tanto para o nível de graduação como de pós-graduação.

Do ponto de vista do desenvolvimento social, deve-se considerar também que as universidades públicas destacam-se como as principais formadoras da elite intelectual e política brasileira. 

E nas últimas décadas as matrículas nessas instituições têm sido predominantemente de estudantes oriundos de famílias ricas ou de classe média alta. 

A Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) deverá trazer avanços importantes para solução do problema de democratização do acesso, uma vez que deverá garantir, nos próximos anos, que 50% das vagas das universidades públicas sejam para estudantes de escolas públicas, com devidos recortes étnico-raciais. 

Os jovens talentosos e com alto potencial acadêmico estão uniformemente distribuídos em nossa sociedade, independente de renda ou origem étnico-racial. Em perspectiva, a ampliação do acesso as classes populares anteriormente excluídas deverá melhorar os padrões de qualidade da universidade pública brasileira, pois os talentos anteriormente excluídos estarão presentes e florescerão juntos com a nova universidade. 

Mas o acesso de estudantes de classes populares não é suficiente para garantir o sucesso dessa política. Resolvidos alguns dos problemas relativo ao acolhimento e afiliação dos estudantes à vida universitária de forma a dar condições de sucesso acadêmico iguais a todos, pode-se tratar o principal problema de acesso às universidades públicas: a existência de um número limitado e reduzido de vagas. 

Em princípio a universidade pública precisa ser aberta e de acesso livre a todos os jovens estudantes egressos do ensino médio e que sonham com uma formação universitária.

A projeção de forte aumento da demanda por educação superior nesta década leva à conclusão de que teremos, se as propostas do PNE se realizarem, uma pressão muito forte por vagas nas universidades públicas por jovens oriundos de famílias das classes populares que irão requerer das nossas universidades uma atenção especial, a fim de que os jovens talentos ingressantes nas nossas universidades floresçam. 

É necessário garantir-lhes o amplo acesso à educação superior e oferecer as condições necessárias de permanência e sucesso. Essa atenção especial passa pela implementação de uma política de atenção à vida estudantil que vá muito além da assistência estudantil atualmente praticada nos dias atuais. 

Nessa perspectiva as políticas de atenção à vida estudantil devem incluir:

• Utilização de um sistema nacional único de avaliação para classificação e ingresso nas universidades públicas. O ENEM/SiSU parece ser um bom início para essa abordagem, mas necessita ser aprimorado no intuito de incluir a avaliação de potencial e interesse por uma formação acadêmica universitária;

• Abrir as portas das universidades públicas a toda a sociedade através da possibilidade de acesso direto às disciplinas e formações ofertadas, e de maneira especial, aos adultos não mais classificados como jovens. A passagem pela universidade mesmo que não seja para completar um curso pode transformar positivamente a vida dos cidadãos;

• Garantir a igualdade de oportunidades a todos os estudantes ingressantes por meio de ações que favoreçam a superação de eventuais deficiências formativas em níveis de ensino anteriores;

• Implantação de um Sistema Nacional de Atenção à Vida Estudantil por meio de uma autarquia do MEC, de maneira a possibilitar a implantação das políticas adequadas para o desenvolvimento formativo dos estudantes, garantindo a co-gestão estudantil nesse processo;

• Criação e manutenção de um Observatório da Vida Estudantil com o objetivo de conhecer as condições de vida, estudo, saúde etc. dos estudantes, e acompanhar sua evolução e resolução de seus problemas;

• Ampla oferta de livros-textos e de referência aos estudantes da universidade;

• Criação de programas para favorecer acolhimento e afiliação à vida universitária dos estudantes ingressantes;

• Estruturação de um sistema de tutoria para apoio aos estudantes ingressantes, principalmente para aqueles com deficiência de formação ou com vulnerabilidade econômica; 

• Disponibilização de equipamentos e infraestrutura tecnológica para um melhor aproveitamento acadêmico dos estudantes que não podem adquiri-los; 

• Implementar um programa emergencial para construção de moradias estudantis, restaurantes universitários e bibliotecas em todos os câmpus de universidades públicas.

Cumpre salientar que, além de formar a elite intelectual e política brasileira, a universidade pública tem papel altamente estratégico para o desenvolvimento autônomo e soberano do Brasil. 

Embora as universidades públicas sejam responsáveis apenas por 25% das matrículas na educação superior brasileira, é responsável por 84% das matrículas nos cursos de mestrado e doutorado, e ainda responsável por mais de 95% da produção acadêmica de novos conhecimentos. 

Deve-se ressaltar que a sociedade na Era do Conhecimento, que já vivemos, necessitará de pessoas com formação flexível para atuar no novo mundo do trabalho que se apresenta. 

Dessa maneira, o crescimento das universidades públicas, garantida a qualidade, deve também propiciar a formação de mais e melhores cidadãos para atividades que requerem alta qualificação e especialização, e também para o desenvolvimento do conhecimento necessário para que o Brasil avance mais rapidamente rumo ao desenvolvimento sustentável, autônomo, solidário, soberano e socialmente justo.

*Murilo Silva de Camargo é professor da Universidade de Brasília (UNB)

Título original: Universidades Públicas: A centralidade da atenção à vida estudantil para o desenvolvimento nacional.

Matéria Lincada de:

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Bolsa Família faz 10 anos e já chega à 2ª geração.

Perto de completar sua primeira década, o Bolsa Família já atende a segunda geração de beneficiários: são os netos do mais abrangente programa de transferência de renda do país. 

 
Os filhos que cresceram enquanto os pais ganhavam ajuda do governo tiveram seus filhos e constituíram a própria família, passando a receber também um novo benefício. 

Criado em outubro de 2003, o programa também mantém na lista dos beneficiários 45% das famílias que estavam cadastradas logo no seu início. 

São 522.458 benefícios pagos mensalmente há quase dez anos, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 

Não é possível afirmar se os 55% restantes que estavam na lista original dos beneficiários deixaram de vez o programa ou retornaram mais tarde, e quais as razões para isso. 

Eles podem ter saído do Bolsa Família porque tiveram aumento de renda de outras fontes, porque foram expulsos por não cumprir condicionalidades ou simplesmente deixaram de ser elegíveis ao benefício porque, por exemplo, o filho completou 18 anos.

Expansão de universidades federais não acompanhou melhoria das condições de trabalho de docentes, diz Andes.

Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil.

Brasília - A ampliação das universidades federais com o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) não foi acompanhada da melhoria das condições de trabalho dos professores nem da melhoria na infraestrutura das instituições de ensino. 

Essa é a avaliação do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), responsável pela publicação Precarização das Condições de Trabalho I - Cargos, Vagas e Reuni: os Efeitos da Expansão Quantitativa da Educação Federal.


O trabalho traz nove reportagens elaboradas a partir de denúncias feitas às sessões sindicais que integram a entidade em todo o país. 

Longas jornadas, más condições de trabalho e falta de número suficiente de professores são apenas alguns dos relatos coletados pela publicação. 

A presidenta do Andes-SN, Marinalva Oliveira, destaca que as instituições federais já enfrentavam problemas antes do Reuni. “Com o programa, eles [problemas] se aprofundaram. 

Faltam laboratórios, faltam professores, faltam técnicos". Segundo ela, a entidade é favorável à expansão, "mas não sem qualidade".


A publicação utiliza dados divulgados no levantamento Análise sobre a Expansão das Universidades 2003 a 2012, feito pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com entidades que atuam no setor. No período, foram criados 2.428 cursos e 14 universidades. 

O número global de docentes aumentou aproximadamente 44%, passando de 49,8 mil em 2003 para 71,2 mil em 2012. 

O número de matrículas na graduação e pós-graduação nas instituições federais, entretanto, quase dobrou passando de 596,2 mil para mais de 1 milhão.


Enquanto em 2003 a média de matrículas por docente chegava a 12, em 2012, a proporção era 14,5 matrículas por professor. 

Apesar de a diferença não ser muito grande, o Andes destaca que a distribuição de professores e alunos é bastante desigual nos institutos de ensino do país. 

Entre os depoimentos que constam na publicação do Andes-SN está o do professor da Unidade Acadêmica de História da Universidade Federal de Campina Grande, Luciano Mendonça. "Antes era raro uma turma de história com 30 alunos.

Hoje existem disciplinas com 80. Estamos no meio do semestre e até agora não existem professores para várias disciplinas", denunciou.


Outro depoimento é o da professora Elen Carvalho, 42 anos, do campus da Universidade Federal do Pará (UFPA) na cidade de Braves, na Ilha do Marajó, próxima à capital do estado. 

Por falta de docentes, ela acumulou durante quase dois anos a direção da faculdade e atividades em sala de aula, que totalizaram uma carga de 48 horas semanais. "Antes de entrar na universidade, eu era forte, corajosa e hoje tenho medo de quase tudo", diz. 

Ela atribui problemas de saúde ao esforço e diz que desenvolveu ansiedade depressiva, síndrome do pânico, diabetes e hipertensão.


Outra questão abordada na publicação é a qualidade das instalações. Em Capanema, no nordeste do estado do Pará, um dos campi da UFPA funciona em um pavilhão de salas cercado por prédios em construção e mato alto. 

Em Bragança, os alunos têm aulas em escolas públicas, "enquanto equipamentos se amontoam nos corredores do campus universitário, à espera da conclusão de obras do Reuni em atraso", diz a publicação.


Um ensaio fotográfico de conclusão de curso mostra o mato alto que toma conta dos canteiros de obra da Universidade Federal Fluminense e o descumprimento de prazos para conclusão das obras.


Segundo o MEC, do total de 3.885 obras contratadas para o Reuni, 2.417 estão concluídas (62%) e 1.022 (26%) estão em execução. 

A previsão é que até 2014 o Brasil tenha um total de 63 universidades federais, com 321 campi distribuídos em 272 municípios. 

Para 2013, a pasta prevê a contratação de mais 4,4 mil docentes e 2.147 técnicos administrativos.



Edição: Lílian Beraldo

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Matéria Lincada de: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-05-05/expansao-de-universidades-federais-nao-acompanhou-melhoria-das-condicoes-de-trabalho-de-docentes-diz-