Radialista Luiz 
Carlos Bordoni foi sentenciado em ação por danos morais movida pelo 
governador de Goiás; segundo o despacho do juiz Ricardo Teixeira Lemos, 
blogueiro não conseguiu provar acusações que fez contra o tucano quanto à
 existência de caixa dois na contratação de seus serviços para 
propaganda na campanha política de 2010; feita no auge da CPI da 
Operação Monte Carlo, acusação tinha potencial para provocar até o 
impeachment do governador goiano, ao associá-lo ao bicheiro Carlos 
Cachoeira.
            
28 de Maio de 2013 às 17:14
        
        
    
        
          
              
                        
                    
Goiás247_ O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª 
Vara Cível da comarca de Goiânia, condenou, nesta terça-feira (28), o 
jornalista Luiz Carlos Bordoni a pagar R$ 200 mil ao governador Marconi 
Perillo, a título de indenização por danos morais.
Além disso, o juiz determinou, em caráter liminar, que Bordoni retire
 as entrevistas concedidas por ele e todas as declarações feitas contra o
 político contidas em seu blog, que pode ser acessado pelo endereço 
luizcarlosbordoni.blogspot.com. 
Em caso de descumprimento, a pena é de 
suspensão da página na internet e multa diária de R$ 500.
“Cuida-se de lesão seríssima. O autor, na condição de governador do 
Estado, foi acusado de caixa dois, insinuando-se que estaria envolvido 
no escândalo Carlinhos Cachoeira, com repercussão no País e no 
exterior”, ressaltou o magistrado, se referindo à divulgação das 
declarações na Rádio CBN e Jornal Estado de São Paulo, além de toda a 
divulgação na internet, o que coloca a questão em nível internacional.
Para o magistrado, o jornalista não conseguiu provar as acusações que
 fez contra Marconi, quanto à existência de um caixa dois na contratação
 de seus serviços para propaganda na campanha política de Marconi, em 
2010. O custo do serviço, segundo Bordoni, seria de R$ 170 mil, mas 
apenas R$ 33 mil foram declarados à Justiça Eleitoral.
A diferença, ainda de acordo com as declarações de Bordoni, teria 
sido paga pelo assessor direto de Marconi Perillo, Lúcio Gouthier Fiúza,
 diretamente a ele. Parte dela, no valor de R$ 45 mil, foi depositada 
pela empresa de fachada Alberto e Pantoja – controlada por Carlinhos 
Cachoeira – na conta de Bruna Bordoni, filha do comunicador.
“Publicou notícia inconclusiva, sem prova de suas alegações, utilizou
 do direito de imprensa para divulgar declaração não realizada pelo 
autor, autoridade política de inegável expressão regional e nacional”, 
afirmou o magistrado, para quem não ficou demonstrado nada que 
desabonasse Marconi ou Bruna.
Ricardo Teixeira Lemos observou, ainda, que, caso fosse julgada 
procedente, a conduta tipificada como caixa dois pelo artigo 30-A, da 
Lei 9.504/97, poderia resultar na cassação de diploma de candidato 
eleito e inelegibilidade por oito anos. “É fato grave, gravíssimo. Tal 
alegação, sem provas ou outro fundamento, é ofensiva à honra subjetiva 
do político”, disse.
Quanto à fixação do valor da indenização, o magistrado entendeu que, 
apesar de não haver parâmetro para a capacidade econômica de Bordoni, é 
notório o fato dele prestar serviços de alto valor, como o que deu 
origem a ação.
(Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)