domingo, 8 de maio de 2016

Política de Estado para Música impacta setor audiovisual.

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O conjunto de Políticas de Estado para Música, anunciado pelo Ministério da Cultura (MinC), no dia 3 de maio, vai beneficiar, direta e indiretamente, o setor audiovisual brasileiro. 
O audiovisual está contemplado na linha de crédito criada para a Cultura e também será diretamente impactado com a assinatura de instrução normativa voltada aos direitos de autor.
Entre as ações da Política, foi criado o FAT Cultura – Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a área, juntamente com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O Fundo estabelece linha de crédito voltada para o atendimento da demanda por financiamento da cadeia produtiva do setor da cultura, com o objetivo de proporcionar a geração ou manutenção de emprego e renda e a inclusão produtiva dos empreendimentos. O público alvo da linha são pessoas jurídicas e microempreendedores individuais (MEI) do campo musical.
Está prevista, na Resolução Nº 761, que institui o FAT Cultura, a possibilidade de investimentos que visem à implantação ou ampliação de negócios, entre outros, para “finalização, tratamento de imagem e som, digitalização, trilha sonora; gastos com aquisição, licenciamento e aluguel de software nacional gastos em distribuição, divulgação, marketing e comercialização”, o que pode impactar diretamente o setor audiovisual.
Outra ação que toca diretamente no setor audiovisual é a instrução normativa que garante o cumprimento da obrigação legal de informar o repertório musical utilizado em obras e outras produções audiovisuais. A normativa também foi assinada pelo ministro da Cultura, Juca Ferreira, durante a cerimônia do dia 3 de maio. Agora, as fichas técnicas de obras audiovisuais deverão trazer claramente identificadas todas as obras musicais e seus respectivos titulares. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) complementará essa instrução com uma regra própria, dispondo sobre exigências adicionais para a emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB).
O setor audiovisual foi, inclusive, citado no discurso do ministro Juca Ferreira, durante o evento de lançamento das ações para o setor musical, como exemplo de uma política pública que deu certo. “Já temos uma história de acúmulos no campo do audiovisual, uma experiência exitosa de atuação sistêmica do Estado. Já são 14 anos de uma atuação coordenada com foco no fomento, regulação e fiscalização do mercado nacional.
A produção, distribuição e acesso a obras audiovisuais nacionais se expandem rapidamente e contribuem não apenas para a maior participação das cadeias produtivas desse segmento na geração de emprego, renda e riqueza do país, mas também possibilitam o fortalecimento de uma sofisticada malha de empreendimentos criativos”, afirmou o Ministro. Juca Ferreira citou, ainda, o Fundo Setorial do Audiovisual como uma forma especializada de fomentar um determinado setor.
As medidas anunciadas pelo MinC dentro da Políticas de Estado para Música abrangem quatro eixos: regulação, financiamento, formação e pesquisa, incluindo desenvolvimento e inovação.

Secretaria do Audiovisual - Ministério da Cultura.

CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR .

RESOLUÇÃO Nº 761, DE 2 DE MAIO DE 2016.

Institui Linha de Crédito denominada FAT Cultura. 

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando a necessidade de melhor atender às demandas de financiamento dos empreendimentos vinculados ao segmento da cultura, resolve: 

Art. 1º Instituir Linha de Crédito denominada FAT Cultura, no âmbito do PROGER Urbano Investimento, voltada para o atendimento da demanda por financiamento da cadeia produtiva do setor da cultura. 

Art. 2º A alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para a Linha de Crédito ora instituída será mediante depósito especial remunerado nas instituições financeiras oficiais federais, com recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do Fundo. 

Art. 3º A Linha de Crédito FAT Cultura tem como finalidade o apoio financeiro para financiamento de projetos da cadeia produtiva do setor da cultura, com o objetivo de proporcionar a geração ou manutenção de emprego e renda e a inclusão produtiva dos empreendimentos. 

§ 1º O público alvo da Linha de Crédito são pessoas jurídicas e microempreendedores individuais (MEI), com faturamento bruto anual de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil de reais), de acordo com tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, anexa a esta Resolução. 

§ 2º Na Linha FAT Cultura são financiáveis investimentos que visem à implantação ou ampliação de negócios, tais como: 

a)aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento sustentável do empreendimento; 

b) gastos com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços, inclusive design, registro de propriedade intelectual; 

c)aquisição de direitos autorais, patrimoniais, de difusão e comercialização de conteúdo brasileiro; 

d)aquisição de direitos; 

e)seleção e capacitação de elenco e de equipe técnica; 

f)contratação de equipe técnica e elenco; 

g)locação de estúdios e equipamentos;

h)gastos de infraestrutura; 

i)revelação e laboratório, edição e montagem; 

j)finalização, tratamento de imagem e som, digitalização, trilha sonora; gastos com aquisição, licenciamento e aluguel de software nacional gastos em distribuição, divulgação, marketing e comercialização; 

k)gastos em capacitação gerencial e tecnológica, treinamento e certificação; 

l)capital de giro associado ao projeto de investimento ou plano de negócios; 

m)aquisição de equipamentos importados, sem similar nacional; 

n)gastos de comercialização no exterior para a exportação de conteúdo cultural brasileiro; 

o)investimentos associados à implantação e/ou expansão de atividades de beneficiários de capital nacional no mercado internacional, desde que contribuam para a exportação de conteúdo cultural brasileiro; e 

p)outros itens definidos em plano de trabalho. 

§ 3º Não se enquadram como itens financiáveis da Linha de Crédito: 

a)obras de construção civil, exceto de reforma ou adaptação; 

b)pagamento de dívidas; 

c)encargos financeiros; 

d)capital de giro isolado; 

e)aquisição de terreno ou de unidade já construída ou em construção; 

f)gastos gerais de administração; 

g)recuperação de capital já investido, realizados antes da apresentação da proposta de financiamento; e 

h)outros bens e serviços não considerados essenciais à execução do projeto. 

§ 4º A Linha de Crédito FAT Cultura tem o teto de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com capital de giro associado limitado a 20% do valor do financiamento. 

§ 5º A Linha de Crédito tem prazo máximo de financiamento de até 60 (sessenta) meses, incluídos até 24 (vinte e quatro) meses de carência e limite financiável de até 100% do valor do projeto. 

§ 6º Os financiamentos contratados no âmbito dessa Linha de Crédito terão encargos financeiros calculados pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou outro índice que venha legalmente substituí- la, acrescida de taxa efetiva de juros de até 5% (cinco por cento) ao ano. 

Art. 4º Serão admitidas como garantias da operação aquelas aceitas pela política operacional da instituição financeira operadora, observadas as normas do Banco Central do Brasil, incluindo Fundos Garantidores. 

Art. 5º As instituições financeiras operadoras deverão identificar nas ações publicitárias/informativas que envolvem a Linha de Crédito Linha FAT Cultura o nome do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; e exigir que os empreendimentos beneficiados com recursos do Fundo tenham placa ou selo no local do estabelecimento, nos seguintes termos: "EMPREENDIMENTO BENEFICIADO COM RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT". 

Art. 6º Não será concedido financiamento às pessoas jurídicas inadimplentes perante qualquer órgão da Administração Pública Federal Direta e Indireta ou cadastradas no CADIN. 

Art. 7º A seleção dos trabalhadores a serem contratados, pelos beneficiários dos financiamentos da Linha de Crédito, de que trata esta Resolução, deverá ser feita preferencialmente nos postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE. 

Art. 8º As operações de financiamento previstas neste Ato serão realizadas por conta e risco do agente financeiro. 

Art. 9º Para operacionalizar a Linha FAT Cultura as instituições financeiras deverão apresentar Plano de Trabalho, contendo, no mínimo, a apresentação, as diretrizes gerais, a metodologia de trabalho e as bases operacionais da Linha de Crédito, a ser aprovado pela Secretaria Executiva do CODEFAT. 

Parágrafo único. Nos contratos dos financiamentos de que trata esta Resolução, constará cláusula estabelecendo a obrigação de o financiado fornecer todas e quaisquer informações necessárias ao acompanhamento da operação contratada, passível de supervisão por parte do agente financeiro e do M T P S / C O D E FAT. 

Art. 10. Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a conceder, às instituições financeiras oficiais operadoras da Linha de Crédito FAT Cultura, prazo de carência de Reembolso Automático - RA, de que trata o art. 6º da Resolução nº 439, de 2 de junho de 2005. 

Parágrafo único. O prazo de carência de que trata o caput deste artigo poderá ser de até 8 (oito) meses, a contar do primeiro depósito de parcela dos recursos do correspondente depósito especial do FAT, incluindo-se o mês da liberação do depósito, para ser calculado o primeiro termo da equação (η) do RA, ficando, durante o período da carência concedida, o RA restrito ao segundo termo da equação (β). 

Art. 11. As instituições financeiras oficiais operadoras da Linha FAT Cultura devem encaminhar extratos financeiros e relatórios gerenciais, para fins de acompanhamento, de acordo com as normas estabelecidas por este Conselho e pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Parágrafo único. Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT, sempre que necessário, autorizada a solicitar outros dados que julgar pertinentes ao acompanhamento dos programas financiados com recursos dos depósitos especiais do FAT e autorizada a adotar as providências indispensáveis à execução do estabelecido nesta Resolução, com a observância estrita das normas vigentes. 

Art. 12. O prazo para contratação das operações de crédito de que trata o caput do art. 1º desta Resolução é de até 31 de dezembro de 2017. 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VIRGILIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho.

ANEXO 
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA 
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte 
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 
4756-3/00 Comércio varejista especializado em instrumentos musicais e acessórios 
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 
5920-1/00 Gravação de som e edição de música 
8592-9/03 Ensino de Música 
9001-9/02 Produção Musical 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação 
9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares. 

Dois mortos e 17 desaparecidos na colisão entre um navio maltês e um barco de pesca chinês no mar da China Oriental.

Foto - © AP Photo/ Xinhua, Wang Cunfu, File

Vinte tripulantes de um navio de Malta foram detidos pelas autoridades chinesas na sequência da colisão com um barco de pesca chinês no mar da China Oriental. 

O barco chinês, Lu Rong Yu 58398, foi abalroado pelo navio maltês às primeiras horas de sábado (7) junto à costa de Ningbo na província de Zheijang. Pelo menos 2 dos 19 membros da tripulação da embarcação chinesa morreram, enquanto outros 17 estão desaparecidos. 


Vinte tripulantes do graneleiro Catalina, cujas nacionalidades não foram ainda determinadas, foram detidos em Ningbo e agora estão apresentando as evidências às autoridades chinesas, comunica a agência chinês Sina.
Seis navios chineses estão realizando as operações de busca e salvamento na área do acidente, junto com embarcações da Guarda Costeira e de vários barcos de pesca.

sábado, 7 de maio de 2016

As Tentativas dos Estados Unidos para cercar a China com Bases e Alianças Militares.

EUA e Filipinas anunciaram recentemente que cinco das bases do país serão reabertas para as forças dos EUA em razão do Acordo de Cooperação Reforçada de Defesa (EDCA).

A implementação do acordo sobre as bases militares nas Filipinas é apenas uma componente da aceleração da implantação militar dos EUA na região da Ásia-Pacífico como parte das tentativas de cercar e preparar uma guerra contra a China.

Como a América poderia atacar numa crise no Mar do Sul da China.


Os dois países assinaram o acordo EDCA em 2014 e em janeiro o Supremo Tribunal das Filipinas rejeitou os processos judiciais contra ele.

As cinco bases incluem a base aérea de Antonio Bautista na ilha de Palawan, diretamente adjacente às ilhas Spratly disputadas no Mar do Sul da China. Durante o ano passado, as as tensões entre Washington e Pequim sobre as ilhas em disputa aumentaram muito. Em Outubro de 2015 e novamente em Janeiro de 2016, os navios destruidores da Marinha dos Estados Unidos têm desafiado as reivindicações marítimos chineses através de intrusão dentro do limite das 12 milhas ao redor das ilhas administradas pela China.

Os militares dos EUA terão acesso também à base aérea de Basa, norte de Manila, na base de Fort Magsaysay (uma base militar), à base aérea de Lumbia em Cebu e a base aérea de Mactan-Benito Ebuen em Mindanao. O embaixador dos EUA, Philip Goldberg, disse à imprensa que espera que esse movimento de implantação inicial de homens e equipamentos ocorra em breve. O Congresso dos EUA aprovou, entretanto, um montante de 66 milhões de dólares para a construção de bases militares nas Filipinas.

Pequim condenou a instalação de bases americanas e alertou para o risco de conflito. Um comentário recente publicado pela agência Xinhua acusou Washington de “criar problemas no Mar do Sul da China” e fazer da Ásia-Pacífico um “segundo Oriente Médio”.

Recentemente, o porta-voz do Ministério das Relações Exteriores da China, Hua Chunying, destacou a hipocrisia dos EUA, que acusa a China de “militarização” do Mar do Sul da China, dizendo: “Não é este contínuo envio de reforços e destacamentos militares no Mar do Sul da China e regiões vizinhas o que constitui uma militarização?”.

No momento em que os EUA se prepara para reimplantar as suas forças militares em sua antiga colônia, o General Dennis Vis, chefe do Mando de Material do Exército dos EUA revelou à imprensa que Washington tinha assinado outros acordos em bases militares na Ásia, incluindo Vietnã, Camboja e outros países não nomeados. Por causa desses acordos, os militares dos EUA podem armazenar equipamentos para permitir que seus soldados sejam implantados mais rapidamente na região.

Ele ressaltou que “todas as atividades” seriam operações de baixo nível, tais como exercícios de treinamento multinacionais e operações de salvamento. “Consideramos, por exemplo, o estabelecimento de um hospital de apoio ao combate no Camboja”, disse ele.

No entanto, as garantias sobre a presença militar “benigna” dos EUA não tem valor. Como é o caso com as Filipinas, novas implantações de tropas e equipamentos norte-americanos são realizadas com cautela a fim de não causar imediatamente oposição a esta presença militar. No caso do Camboja e Vietnã, mortes e destruição nos dois países causadas pela guerra neolonial de Washington na década de 1960 e 1970 estão profundamente gravadas na consciência popular.

Washington já desfruta estreitas relações diplomáticas, econômicas e militares com o Vietnã, incluindo suporte para a sua posição nas várias disputas territoriais com a China no Mar do Sul da China. Os EUA levantou o embargo à venda de armas para o Vietnã, realizou exercícios militares com o país e busca um melhor acesso às suas instalações portuárias. No entanto, a colocação de depósitos de armas do Exército dentro do Vietnã, pela primeira vez desde a derrota e retirada de tropas norte-americanas em 1975 marcou um ponto de viragem na cooperação do regime vietnamita com o imperialismo americano.

O Governo em Pequim está ainda mais preocupado com a decisão do Camboja de receber equipes militares dos Estados Unidos. O regime cambojano mantêm laços estreitos com a China e tentou bloquear os esforços para pressionar a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) a adotar uma postura mais agressiva no sentido de Pequim em relação ao diferendo sobre as ilhas do Mar da China do Sul.

No entanto, os EUA tem desenvolvido laços de defesa com o Camboja desde 2006. Estes incluem o campo de treinamento, os direitos para executar escalas e exercícios conjuntos. Washington também tem explorado a Iniciativa Mekong sul para criar uma rivalidade entre Camboja, Vietnã, Laos e Tailândia, por um lado, e China, que construiu barragens na parte superior do rio Mekong, por outro.

Os acordos militares com as Filipinas, Vietnã e Camboja são, além de estacionamento de navios de guerra em Cingapura e no reforço de uma cooperação militar mais estreita com a Indonésia e a Malásia.

A rápida expansão da presença militar dos EUA no Sudeste Asiático acontece paralelo à reestruturação das bases permanentes militares norte-americanas na Coreia do Sul, no Japão e em Guam e os preparativos para o estacionamento de bombardeiros estratégicos de longo alcance no norte da Austrália.

Este reforço militar os EUA é parte de “mudança para a Ásia” que a Administração Obama tinha anunciado oficialmente em 2011. É uma estratégia global diplomática, econômica e militar, o que aumentou as tensões em toda a região e, especialmente, por causa das ações provocativas dos EUA no Mar do Sul da China.

Durante uma recente viagem a Canberra, o almirante Scott Swift, chefe da Frota do Pacífico dos Estados Unidos, lançou uma nova ameaça para a China dizendo que “a liberdade dos mares” é “cada vez mais vulnerável​​… por causa dos sinais inegáveis da militarização de alguns países da região que não tem precedentes por seu tamanho e escala”.

O cinismo destas demonstrações não conhece limites. A Marinha dos EUA não só fez duas operações de “liberdade de navegação” em águas chinesas, mas também enviou um porta-aviões nuclear, o USS John C. Stennis, com seu grupo de ataque associado, ao Mar do Sul da China durante quatro dias para realizar exercícios e patrulhas. Durante o último quarto de século, os EUA violaram o direito internacional através da realização de uma sucessão continua de guerras, intervenções militares e provocações.

Hoje, Washington se prepara para uma guerra em grande escala mais terrível com a China a pressionar todos os países da região a prosseguirem as suas políticas anti-chinesas. A visita de Swift a Canberra coincide com uma campanha concertada para pressionar o governo australiano para levar a cabo a sua própria campanha de “liberdade de navegação” no Mar do Sul da China, uma ação militar imprudente envolvendo o risco de um erro de cálculo que pode provocar um conflito em larga escala.

Autor: Peter Symonds. 

Traduzido para publicação em dinamicaglobal.wordpress.com


Fonte: Almanar.

São Luís - Mãe denuncia dificuldade em conseguir medicação para filha.

Foto - Blog do Neto Ferreira.
Blog do Neto Ferreira, recebeu a denúncia de uma mãe que vive um drama com a filha especial, que depende de medicamentos e alimentação da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís.  Mas, de acordo com a queixa, é com muita dificuldade e insistência que a mãe consegue os medicamentos para a filha.
A paciente em questão é a Eliane Leite Ximenes, que tem paralisia cerebral, e precisa de três medicações e uma alimentação especial, denominada enteral. Essa forma de nutrição é feita através de uma sonda, onde os alimentos são introduzidos na forma líquida ou em pó.
A mãe de Eliane recorreu à justiça para conseguir as medicações; mesmo com a determinação judicial favorável, ela ainda tem encontrado muitos obstáculos. “Todo mês tenho que ir lá buscar e brigar pelo direito da minha filha. Sempre que vou pegar a medicação pego chá de cadeira, sou humilhada e destratada”, desabafou.
Na quinta-feira passada, cansada da situação, a mãe de Eliane tentou falar com a secretária de Saúde, Helena Duailibe, mas foi impedida pelo superintendente de Material e Patrimônio (SUMAPA), Márcio Leones. Ela alega que foi ameaçada pelo superintendente, que chegou a dizer que cancelaria as medicações, que ele teria conseguido a ela, caso falasse com a secretária.
Além dessa triste situação, a mãe relata que as medicações e alimentação sempre vêm erradas. A Eliane depende dessa medicação para sobreviver, pois sofre problemas sérios de convulsão. Infelizmente, a mãe dela não tem a quem recorrer, e nem dinheiro para comprar os remédios e a alimentação especial. 
“Eu apenas estou lutando pelo direito da minha filha. Acredito que a secretária Helena Dualibe nem esteja sabendo o que acontece na SUMAPA, e nem que o superintendente trata as pessoas muito mal. Hoje eu fui humilhada, amanhã pode ser outra pessoa”, relatou.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Policial do Bope é morto e dois são feridos, durante tiroteio no Morro da Providência no Rio de Janeiro.

Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
Um policial do Batalhão de Operações Especiais (Bope), tropa de elite da Polícia Militar, morreu hoje (5) numa troca de tiros no Morro da Providência, na região central do Rio de Janeiro. 

Mais dois militares do Bope ficaram feridos na ação. 

Os três baleados foram levados para o Hospital Central da Polícia Militar, no bairro do Estácio, mas um deles não resistiu aos ferimentos [O sargento morto, que chegou a ser levado para o Hospital Central da Polícia Militar (HCPM), no Estácio, foi identificado como André Luiz Vaz Nonato, de 40 anos. Ele foi baleado na cabeça]. 

O Morro da Providência, comunidade mais antiga do Rio, tem uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) desde abril de 2010.

De acordo com a PM, os policiais do Bope realizavam uma operação de inteligência na comunidade utilizando uma viatura descaracterizada, quando se depararam com um grupo de homens armados que atirou contra os agentes na Rua Barão de Gamboa.

Os dois policiais feridos não correm risco de morte. O caso foi registrado na Divisão de Homicídios da capital.

Considerada oficialmente a primeira favela do país, a comunidade tem cerca de cinco mil habitantes. A Providência está localizada no coração da cidade do Rio de Janeiro, bem atrás da Central do Brasil.

A Kombi onde estavam os policiais
Foto - viatura descaracterizada.
A Kombi onde estavam os policiais Foto: Reprodução
Edição: Luana Lourenço

Decisão do STF sobre Eduardo Cunha abre precedente para MP suspender mandatos, diz advogado.

Foto - Marcelo Peruchin.
Marco Weissheimer.
A decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados, abre um precedente importante sobre a possibilidade de interferência no poder Legislativo no Brasil.  “É o maior precedente da história do Supremo Tribunal Federal”, avalia Marcelo Guazzelli Peruchin, advogado especialista na área criminal e de processo penal.
Para ele, o pedido de afastamento de Cunha, por meio de uma liminar, pode abrir um precedente no Brasil, permitindo que o Ministério Público peça a suspensão de um mandato seguindo o mesmo caminho. O advogado lembra que isso aconteceu no Rio Grande do Sul, no final do ano passado, quando o MP pediu o afastamento do deputado estadual Mário Jardel (PSD). No caso de Jardel, porém, o mesmo procurador que pediu o afastamento, reconsiderou sua decisão.
O Judiciário, assinala ainda o advogado, sempre teve muita cautela em intervir no Legislativo, preocupando-se em preservar a harmonia entre poderes. A decisão de pedir a suspensão de um mandato em caráter liminar representa um tensionamento dessa relação.
Teori Zavascki | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki, apontou 11 situações que comprovariam o uso do cargo por Eduardo Cunha, para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”. 
Marcelo Peruchin acredita que a Advocacia Geral da União (AGU) tentará anular, no STF, a sessão da Câmara dos Deputados, presidida por Cunha, que votou o impeachment da presidenta Dilma Rousseff. No entanto, ele acha que essa inciativa tem poucas chances de sucesso. “A tendência é pela preservação dos atos administrativos. O próprio STF estabeleceu o rito de votação do impeachment. Como esse rito foi observado, do ponto vista formal, não houve nenhuma nulidade”, diz Peruchin.
Embora considere que o Supremo venha adotando um comportamento adequado até aqui, o advogado prevê que a decisão desta quinta-feira abrirá um tensionamento entre os dois poderes. “É a decisão que mais interfere no Legislativo. É diferente daquela verificada no caso da prisão do senador Delcídio Amaral, pois nesta havia um flagrante. No caso de Cunha, houve uma construção argumentativa para o afastamento do mandato do parlamentar”, avalia.
LEIA MAIS:
1 - Ministro Teori Zavascki do STF determina afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. http://maranauta.blogspot.com.br/2016/05/ministro-teori-zavascki-do-stf.html
2 - Por unanimidade do STF confirma decisão que determinou afastamento de Eduardo Cunha. http://maranauta.blogspot.com.br/2016/05/direto-do-plenario-unanimidade-do-stf.html

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Por unanimidade do STF confirma decisão que determinou afastamento de Eduardo Cunha.

Foto - Plenário do STF.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou,  na sessão desta quinta-feira (5), decisão do ministro Teori Zavascki que determinou a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados. 

A medida deferida pelo STF atendeu a pedido formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Cautelar (AC) 4070.


ATUALIZAÇÃO: Quinta-feira, 05 de maio de 2016.
Plenário confirma afastamento de Eduardo Cunha do mandato na Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quinta-feira (5) decisão do ministro Teori Zavascki, proferida na Ação Cautelar (AC) 4070, que suspendeu Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados. Segundo o entendimento adotado pelos ministros, o afastamento é uma medida necessária para impedir a interferência do deputado em investigações criminais, e não implica interferência indevida do Judiciário no Poder Legislativo, uma vez a autonomia dos parlamentares não é ilimitada, e ambos os Poderes se submetem à Constituição Federal.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o posicionamento de Teori Zavascki, que deferiu a medida requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o qual apontou uma série de evidências de que Eduardo Cunha agiu com desvio de finalidade para atender a seus próprios interesses. Segundo o pedido, o deputado teria coagido testemunhas e tentado interferir na condução de investigações de natureza penal e disciplinar, e atuado, em conjunto com outros parlamentares, para pressionar empresários ou pessoas que contrariassem seus interesses.
“Há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados”, afirmou o ministro Teori Zavascki.
Interferência em comissões
Os indícios apontam para a coação de testemunhas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, além de interferência da Comissão de Fiscalização de Contratos, a fim de coagir empresários, e no Conselho de Ética, onde responde a processo disciplinar. No STF, o parlamentar é investigado também em outros inquéritos. A denúncia do Inquérito 3983 foi recebida por unanimidade pelo Plenário do STF, o que possibilita abertura de ação penal.
Na fundamentação da decisão, o ministro Teori Zavascki citou o artigo 282 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual cabem medidas cautelares em processo penal para assegurar a aplicação da lei, resguardar a conveniência das investigações e da instrução penal e evitar a prática de infrações penais.
Presidência da Câmara
O ministro Teori Zavascki sustentou ainda que a posição de presidente da Câmara dos Deputados não imuniza o parlamentar a eventuais medidas penais de caráter cautelar, pelo contrário, exigindo que esse escrutínio seja ainda mais aprofundado. “Se a investidura por sufrágio popular não é bastante para tornar o exercício de mandato eletivo infenso a toda e qualquer forma de controle judicial, tanto menos o será a diplomação obtida por eleição interna, para o exercício de funções executivas”, afirmou.
A decisão ainda ressalta ainda a iminência da instauração, pelo Senado Federal, de processo de impeachmentcontra a presidente da República, o que colocaria Eduardo Cunha como primeiro substituto do cargo. E entre os requisitos mínimos para o exercício da presidência da República está expressa na Constituição Federal a exigência de não ser réu em ação penal no Supremo. Para Teori Zavascki, isso também indica que o investigado não possui condições para exercer as responsabilidades do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, uma vez que não se qualifica para a substituição da Presidência da República.
Independência entre os Poderes
Por fim, o ministro reforçou que sua decisão não implica interferência indevida em outro poder, uma vez que todos os Poderes são independentes entre si, mas jamais independentes da Constituição. “O mandato, seja ele outorgado pelo povo, para o exercício de sua representação, ou endossado pelos demais deputados, para a liderança de sua instituição, não é um título vazio, que autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido”, destacou.
Excepcionalidade
O princípio constitucional da separação dos Poderes da República e a excepcionalidade do caso concreto foram destacados também pelos demais ministros durante o julgamento. “A situação posta está muito longe de haver ingerência de um Poder sobre outro”, afirmou o ministro Luiz Fux, lembrando que a medida adotada está prevista entre as tutelas de urgência no campo do processo penal, “diante do perigo de se frustrar toda uma atividade probatória”.
O ministro Dias Toffoli lembrou que o país tem mais de 5.500 municípios e respectivas câmaras de vereadores, 26 assembleias legislativas e uma câmara distrital, e enfatizou que a suspensão de um mandato popular só pode ocorrer em circunstâncias realmente necessárias, comprovadas e plausíveis. “Não é desejo de ninguém que isso passe a ser instrumento de valoração de um Poder sobre outro, de empoderamento do Poder Judiciário em relação aos Poderes eleitos democraticamente pelo voto popular”, assinalou.
A ministra Cármen Lúcia destacou que o STF defende e guarda a Constituição. “A imunidade referente ao cargo não pode ser confundida com impunidade”, afirmou, observando que a decisão se dá de maneira excepcional e “indubitavelmente coerente com a Constituição”.
O voto do ministro Gilmar Mendes ressaltou pontos que tornaram a decisão urgente, diante do possível afastamento da presidente da República pelo processo de impeachment em exame no Senado Federal e dos reflexos na linha sucessória. Destacou, porém, que esse tipo de solução “não pode ser matéria do cotidiano”, e que as garantias outorgadas aos parlamentares dão solidez ao próprio modelo de democracia representativa. O ministro assinalou que a autonomia entre os Poderes não pode se confundir com soberania. “Quando fatos graves ocorrem em um Poder sem possibilidade de resposta de correção por ele próprio, já estamos fora de um modelo normal de autonomia”, disse.
Para o ministro Marco Aurélio, a medida acauteladora, prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, não é drástica, diante dos indícios e práticas implementadas por Eduardo Cunha no exercício do cargo e do mandato. No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello lembrou que, no sistema jurídico brasileiro, os membros dos Poderes e os agentes públicos não são imunes ao afastamento preventivo de suas funções. A previsão de afastamento do ocupante da Presidência da República no caso de recebimento de denúncia, assinalou, estende-se aos governadores, prefeitos e magistrados. “Este caso é realmente extraordinário e excepcional, e este julgamento se dá precisamente em razão das peculiaridades apresentadas pelo relator”, concluiu.
Tempo próprio
Ao encerrar o julgamento, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o Poder Judiciário, especialmente o STF, está atento ao que acontece no país e tem ofertado sua prestação jurisdicional no seu devido tempo. “Mas é preciso ressaltar que o tempo do Judiciário não é o da política nem o da mídia”, afirmou. “Temos ritos e prazos a observar”. 
Segundo o presidente, o ministro Teori Zavascki “não podia decidir antes de dar voz às partes envolvidas”, e só o fez depois da vinda aos autos de novas provas, “algumas recentíssimas”, e num momento em que se revelou uma nova urgência – a proximidade de votação pelo Senado do eventual afastamento da presidente da República, que pode colocar Eduardo Cunha na linha de sucessão.
Para Lewandowski, o afastamento cautelar do presidente da Câmara é uma medida com respaldo legal e “extremamente comedida” e adequada. “O relator a escolheu em lugar da prisão preventiva ou outras alternativas que tinha à disposição, e baseado num robustíssimo contexto fático-probatório”. Ele reiterou ainda que não há qualquer ingerência do Judiciário sobre o Legislativo. “Estamos atuando dentro dos limites da nossa competência e ação jurisdicional”, afirmou. “A proposta do relator limitou-se a suspender o exercício do cargo de presidente da Câmara e das funções de deputado federal. Uma eventual cassação do mandato continua sob a competência da Câmara, e haverá de ser tomada, se for o caso, a critério dos parlamentares”, concluiu.
FT,CF/FB

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AC 4070
Leia mais:
1 - Ministro Teori Zavascki do STF determina afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. http://maranauta.blogspot.com.br/2016/ 05/ministro-teori-zavascki-do-stf.html
2 - Procuradoria Geral da República pede ao STF que Eduardo Cunha seja afastado do mandato de deputado e da Presidencia da Câmara. http:// maranauta.blogspot.com.br/2015/12/procuradoria-geral-da-republica-pede-ao.html
3 - São Luís - TSE cassa mandato do vereador Beto Castro que tinha duas identidades. http://maranauta.blogspot.com.br/2016/05/tse-cassa-mandato-do-vereador-beto.html