segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Publicadas pela Fundação Palmares Portarias com o registro de reconhecimento de 25 Comunidades Remanescentes de Quilombos Maranhenses.

 Texto de Chico Barros.

O Diário Oficial da União que circulou no último dia 13 de janeiro de 2017, trouxe a publicação de 25 Portarias assinadas pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares, Sr. Erivaldo Oliveira da Silva, registrando-as no Livro de Cadastro Geral nº 018 e certificando-as, conforme as declarações de autodefinição e os processos em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir que se autodefiniram como remanescentes de Quilombo.

Importante salientar que a Portaria n°.  37 de 12 de janeiro de 2017, foi publicada com imprecisão, sendo que a mesma já era objeto de retificação. Não trazendo a numeração do Artigo 1°, erro da digitação da  palavra RTIFICAR, refere-se a COMUNIDADE SÃO JOSÉ E ZÉ BERNARDO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.452 fl.073 - Processo nº 01420.007098/2016-13.

Segue a abaixo a descrição das referidas Portarias, incluindo a Portaria N° 37, todas assinadas em 12 de janeiro de 2017, e também o link do Diário Oficial que traz a publicação das mesmas. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza /index.jsp?data=13/01/2017&jornal=1&pagina=12&total Arquivos=56


FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

PORTARIA Nº 18, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CENTRO GRANDE, localizada no município de Axixá/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.436 fl.057 - Processo nº 01420.005489/2016-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 19, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE BEM FICA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.438 fl.059 - Processo nº 01420.005962/2016-42.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE BURGOS, localizada no município de Axixá/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.440 fl.061 - Processo nº 01420.005488/2016-59.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 21, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE ITAQUIPÉ, localizada no município de Peri-Mirim/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.441 fl.062 - Processo nº 01420.007281/2016-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 22, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CENTRO DO ISIDORO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.447 fl.068 - Processo nº 01420.007097/2016-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 23, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE GUARIBAL, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.449 fl.070 - Processo nº 01420.005987/2016-46.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 24, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE PROTEÇÃO, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.451 fl.072 - Processo nº 01420.005990/2016-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 25, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO, localizada no município de São João do Soter/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.453 fl.074 - Processo nº 01420.010775/2014-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 26, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE NOVA CAXIAS, localizada no município de Turiaçu/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.454 fl.075 - Processo nº 01420.005283/2015-92.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 27, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SETE, localizada no município de Codó/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.455 fl.076 - Processo nº 01420.011896/2016-40.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 28, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CRISPIANA, localizada no município de Olinda Nova/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.456 fl.077 - Processo nº 01420.010915/2016-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 29, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE ITAPERINHA, localizada no município de Tutóia/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.457 fl.078 - Processo nº 01420.010911/2016-32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 30, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CUMBI, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.442 fl.063 - Processo nº 01420.007099/2016-68.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 31, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE ILHAS DO TESO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.443 fl.064 - Processo nº 01420.007100/2016-54.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 32, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE GUARIMÃ, localizada no município de São Benedito do Rio Preto/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.445 fl.066 - Processo nº 01420.006692/2016-97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 33, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SANTA ROSA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.445 fl.066 - Processo nº 01420.005989/2016-35.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 34, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CUPAUBA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.446 fl.067 - Processo nº 01420.006463/2016-72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 35, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE BELO MONTE, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.448 fl.069 - Processo nº 01420.005966/2016-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 36, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SANTA VITÓRIA DO GAMA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.450 fl.071 - Processo nº 01420.005967/2016-75.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 37, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve: RTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SÃO JOSÉ E ZÉ BERNARDO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.452 fl.073 - Processo nº 01420.007098/2016-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 38, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE TESO GRANDE, localizada no município de Anajatuba /MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.432 fl.053 - Processo nº 01420.006466/2016-14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 39, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE PACOÃ, localizada no município de Pinheiro /MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.433 fl.054 - Processo nº 01420.005988/2016-91.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 40, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE MACACOS, BREJIM E CURUPÁ, localizada no município de Alto Parnaíba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.434 fl.055 - Processo nº 01420.004482/2016-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 41, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

 O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE LADEIRA, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.435 fl.056 - Processo nº 01420.006465/2016-61.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 42, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE BOM JARDIM, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.437 fl.058 - Processo nº 01420.007101/2016-07.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 43, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SANTA MARIA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.439 fl.060 - Processo nº 01420.005986/2016-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

domingo, 15 de janeiro de 2017

Natal/RN. 26 presos morreram na rebelião da Penitenciária de Alcaçuz. Já são 134 assassinatos em presídios pelo país neste início de ano.

FRANCISCO COSTA E ESTELITA HASS CARAZZAI CURITIBA, PR E NATAL, RN (FOLHAPRESS) - Pelo menos 26 presos morreram durante a rebelião que aconteceu neste sábado (14) na Penitenciária de Alcaçuz, na região metropolitana de Natal (RN). A informação é da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Norte. Inicialmente, o governo informou que havia pelo menos dez mortos, e depois subiu o número de vítimas para 27. No começo da noite deste domingo (15), no entanto, informou que um corpo havia sido contado duas vezes, baixando o total de presos assassinados no motim para 26.
O Estado alugou um caminhão-frigorífico para transportar e abrigar as vítimas do massacre. Os corpos continuam dentro do presídio 24 horas depois do conflito, que começou no fim da tarde de sábado e foi controlado por volta das 8h (horário de Brasília) deste domingo (15), de acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública. Há relatos de corpos decapitados e mutilados –o que deve dificultar o trabalho de identificação.
Durante a tarde, som de bombas de efeito moral foram ouvidos do lado de fora da penitenciária. Presos gritaram dizendo que estavam sem água. Em frente, mulheres dizem que vão dormir na porta do presídio até o governo forneça informações mais completas sobre quantos estão vivos e mortos. "É uma situação triste. A gente não esperava. Ficamos sem saber quem morreu", diz Marinês Conceição que espera informações do marido que está no pavilhão 2.
Mulheres de presos ligadas ao PCC e ao Sindicato do Crime, facções envolvidas no motim, dizem ter armas e ameaçam confronto entre rivais na área externa do presídio.
MORTES EM PRESÍDIOS
Com mais essas 26 mortes, o número de assassinatos em presídios pelo país chega a 134 casos nas primeiras duas semanas do ano. As mortes já equivalem a mais de 36% do total registrado em todo ano passado. Em 2016, foram ao menos 372 assassinatos –média de uma morte a cada dia nas penitenciárias do país. O Estado do Amazonas lidera o número de mortes em presídios com 67 assassinatos, seguido por Roraima (33).
No dia 1° de janeiro, um massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) deixou deixa 56 mortos em Manaus (AM), após motim que durou 17 horas. No dia seguinte, mais quatro detentos morrem na Unidade Prisional de Puraquequara (UPP), também em Manaus. Seis dias depois, uma rebelião na cadeia de Raimundo Vidal Pessoa deixou quatro mortos. Logo em seguida, três corpos foram encontrados em mata ao lado do Compaj. Com isso, subiu para 67 o total de presos mortos no Amazonas.
No dia 4 de janeiro, dois presos são mortos em rebelião na Penitenciária Romero Nóbrega, em Patos, no Sertão da Paraíba. Dois dias depois, 33 presos são mortos na maior prisão de Roraima, a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista.
Na tarde de quinta (12), dois detentos foram mortos na Casa de Custódia, conhecida como Cadeião, em Maceió (AL). O presídio, destinado a abrigar presos provisórios, fica dentro do Complexo Penitenciário, em Maceió (AL). Jonathan Marques Tavares e Alexsandro Neves Breno estavam nos módulos 1 e 2 da cadeia, respectivamente.
No mesmo dia, dois presos foram mortos em São Paulo, na Penitenciária de Tupi Paulista (a 561 km da capital paulista). A Secretaria da Administração Penitenciária informou que eles morreram durante uma briga em uma das celas.
Neste domingo (15), uma fuga na Penitenciária Estadual de Piraquara, no Paraná, deixou dois mortos. Um grupo explodiu, pelo lado de fora, um muro da penitenciária, que concentra membros da facção PCC (Primeiro Comando da Capital), segundo agentes penitenciários ouvidos pela reportagem.
Link original: https://www.bemparana.com.br/noticia/483263/governo-do-rio-grande-do-norte-confirma-26-mortes-em-rebeliao

LEIA MAIS:

1 Brasil. Rebelião em presídio de Natal deixa pelo menos 12 mortos.  http:// maranauta.blogspot.com.br/2017/01/brasil-rebeliao-em-presidio-de-natal.html

2 - São Paulo. Polícia emite alerta contra o PCC e Governo diz que desconhece a ameaça. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/sao-paulo-policia-emite-alerta-contra-o.html

3 - Paraná. Grupo armado explode muro de presídio dando fuga a 28 presos, dois bandidos são mortos pela Polícia. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/parana-grupo-armado-explode-muro-de.html

Paraná. Grupo armado explode muro de presídio dando fuga a 28 presos, dois bandidos são mortos pela Polícia.


Alex Rodrigues e Maiana Diniz - Repórteres da Agência Brasil. Pelo menos dois presos morreram e 28 fugiram da Penitenciária Estadual de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, na madrugada de hoje (15).  

Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária, os internos escaparam após uma explosão que abriu um buraco no muro da unidade.


De acordo com o Instituto Médico Legal (IML), os corpos dos dois presos - baleados e mortos durante confronto com os policiais que tentavam conter a fuga - foram transferidos da penitenciária para serem identificados. Com os criminosos mortos, a polícia encontrou uma metralhadora Uzi 9 mm, uma bolsa com aproximadamente 300 cartuchos calibre 5,56 e um colete à prova de balas.

Por volta das 3 horas da madrugada, houve um tumulto entre os presos. Para o secretário de Segurança Pública do Paraná, Wagner Mesquita, o propósito dos detentos era desviar a atenção dos agentes penitenciários. E perto das 5h30, houve dois fortes estrondos na penitenciária.

Cerca de 15 homens fortemente armados participaram da ação do lado de fora da penitenciária, dando cobertura à fuga. Reunidos próximo ao buraco aberto no muro, o grupo disparou contra os policiais que estavam nas guaritas e contra as equipes de segurança em solo. Na fuga, quatro suspeitos fizeram uma família refém na cidade de Quatro Barras. Os bandidos portavam três fuzis e duas pistolas e foram rendidos por policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE).

Para o secretário Mesquita, a ação demonstra um alto nível de organização. “Trata-se de uma ação orquestrada há muitos dias, preparada. A Polícia Civil vai investigar os envolvidos neste plano de fuga e as forças de segurança do Estado estão agora empenhadas para recapturar os detentos que conseguiram fugir".

Para tentar localizar os fugitivos, a Polícia Militar deslocou um helicóptero e dezenas de unidades para o local da ocorrência. Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) montaram barreiras e estão abordando veículos suspeitos na BR-116, que atravessa o estado.

Edição: Augusto Queiroz.
Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-01/grupo-armado-explode-muro-de-presidio-do-parana-28-presos-fogem-e-dois-morrem

LEIA MAIS:


Brasil. Rebelião em presídio de Natal deixa pelo menos 12 mortos.  http:// maranauta.blogspot.com.br/2017/01/brasil-rebeliao-em-presidio-de-natal.html

2 - Natal/RN. 26 presos morreram na rebelião da Penitenciária de Alcaçuz. Já são 134 assassinatos em presídios pelo país neste início de ano. http://maranauta .blogspot.com.br/2017/01/natalrn-26-presos-morreram-na-rebeliao.html

3 - São Paulo. Polícia emite alerta contra o PCC e Governo diz que desconhece a ameaça. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/sao-paulo-policia-emite-alerta-contra-o.html

DECISÃO: TRF1 considera inviável a equiparação dos cursos de licenciatura e de bacharelado.

Crédito: imagem da WebDECISÃO: TRF1 considera inviável a equiparação dos cursos de licenciatura e de bacharelado
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento às apelações interpostas pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef) e pelo Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Cref13-BA/SE) contra a sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia. A sentença havia determinado que o Cref13 suspendesse a prática de atos que pudessem restringir, em sala de aula, a atuação dos profissionais graduados em cursos de licenciatura em educação físca.
Os Conselhos alegaram que o sistema CONFEF/CREFs registra os profissionais que obtêm diploma em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e inscreve os graduados em licenciatura para atuarem na área de educação básica e os formados em bacharel para trabalharem como instrutores em atividades físicas e esportivas nas demais áreas da intervenção profissionais.
Embora a Lei 9.696/1998 não apresente distinção para área profissional entre as graduações em licenciatura e bacharelado, as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Educação Física de 18/2/2004 determinaram que o profissional formado no curso de Licenciatura em Educação Física deverá atuar exclusivamente nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental e médio.
O apelado, o Ministério Público Federal, sustentou que não há efetiva limitação à atuação profissional. Entretanto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, entendeu que, neste caso, há autorização plena para o exercício profissional da Licenciatura em Educação Física, conforme titulação obtida em virtude da sua formação superior.
A magistrada disse que é impossível exigir equiparação entre as titulações de licenciatura e de bacharelado, pois se pode criar um pretexto para que outros cursos de licenciatura desfrutem das prerrogativas profissionais atribuídas aos cursos de bacharelado. Dessa maneira, ela argumenta que, em razão das diferenças curriculares entre os cursos de licenciatura e de bacharelado, é inviável a igualdade pretendida.
O Colegiado, acompanhando o voto, deu provimento às apelações.

Processo nº: 0044645-56.2011.4.01.3300/BA
Data de julgamento: 19/09/2016 - Data de publicação: 11/11/2016
GN - Assessoria de Comunicação Social. Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Acre. Operação G7, a imprensa que acusou, cala-se na absolvição, por Marcelo Auler.


Desde maio de 2013, a partir da chamada Operação G7, realizada pela Polícia Federal do Acre sob o comando do delegado Maurício Moscardi Grillo – na época, chefe da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado no Acre, hoje, lotado em Curitiba – 21 pessoas foram massacradas pelo noticiário, com base em informações da polícia e do Ministério Público Federal (MPF).

Foram acusados por suposta fraude na licitação para a construção de 3.348 casas populares, ao preço de R$ 53 mil cada, em um montante de R$ 177 milhões. Por envolver um governo do PT e, mais ainda, Thiago Paiva, sobrinho do governador Tião Viana, o fato ganhou destaque na imprensa nacional. Mais do que justificado, jornalisticamente falando. Porém, como sempre, a imprensa abasteceu-se nas mãos de suas “fontes”, sem abrir  espaço às defesas. Agora, quando sai a absolvição, a maioria dos meios de comunicação, simplesmente ignora o fato.
Na segunda-feira, 09/01, ao ser divulgada a sentença de 31 páginas do juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara da Justiça Federal de Rio Branco, descobre-se que ‘não há prova do delito’ atribuído a empresários do setor da construção e a ex-secretários estaduais.  O projeto para construção das casas populares foi considerado normal por Facundes que ainda ressaltou na sua decisão a construção de avenidas, praças, escolas, rede elétrica, esgoto, delegacias etc.. “O custo total estimado é superior a 2 bilhões”, registrou.

Na imprensa, que antes massacrou os envolvidos, (leia o artigo acima do engenheiro Wolvenar Camargo Filho, publicado originalmente no Página 20, também do Acre, falando do seu drama pessoal durante quatro anos e oito meses) nenhuma linha foi registrada, com exceção do Blog do jornal O Estado de S. Paulo, o jornal Página20, do Acre, e do blog do sempre atento jornalista acreano Altino Machado. Foi nele, por sinal, que li as declarações do governador Tião Viana, que reproduzo:
“O que se lamenta, no entanto, é a completa impossibilidade de reparação dos efeitos causados pelos excessos da tal Operação G-7, quando usou de força desproporcional, prendeu antes da defesa e expôs à execração pública pessoas sem culpa formada. Tais abusos chocaram a comunidade acreana, desestabilizaram famílias e se agravaram ao ponto de comprometer fatalmente a saúde de dois chefes de família que teve a sua exposição convertida em tragédia. Os fatos chamam à reflexão, aconselhando muita responsabilidade, humildade e parcimônia na aplicação do poder, na abordagem política e no trato da informação em episódios que exigem esclarecimentos públicos, mas não devem prestar-se à massa de manobra de interesses ocultos”.
No mesmo tom, na quarta-feira (11/01), bateu o senador Jorge Viana, maior liderança do PT acreano, conforme noticiou também o jornal Página20, daquele estado: “A verdade veio à tona e eles foram inocentados. Finalmente, fez-se Justiça. Isso não é pouca coisa nesses tempos de execução sumária da honra pessoal pelo tribunal da opinião pública”.
O delegado Moscardi, cabe lembrar, é o mesmo que conduziu uma sindicância no primeiro ano da Operação Lava Jato – a 04/2014 – para investigar o grampo encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef, no final de março daquele ano, 13 dias após ele ser preso. Sua conclusão foi de que o grampo estava desativado, era antigo, e nada tinha captado.
Não demorou muito a tudo isto ser derrubado pelos fatos, a partir da investigação que os delegados da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR) montaram, em 2015, em retaliação aos seus colegas que fizeram chegar à imprensa as postagens que estes mesmo delegados fizeram, na campanha eleitoral, apoiando Aécio Neves e criticando o então presidente Lula e a candidata Dilma Rousseff.
No Inquérito que abriram para investigar um imaginário dossiê que estaria tentando derrubar a investigação da Lava Jato – outra iniciativa que atinge até hoje a reputação de alguns dos envolvidos – o delegado Mario Renato Castanheira Fanton obteve do Agente de Polícia Federal (APF) Dalmey Fernando Werlang a confissão de que o grampo existiu, foi colocado a mando dos delegados que chefiavam a Lava Jato e realmente captou áudios da cela. Uma nova sindicância, feita pela Corregedoria Geral do DPF em Brasília – 04/2016 – segundo consta, concluiu pela veracidade das informações. Por isso mesmo, vem sendo mantida em segredo, pois seu resultado certamente gerará problemas à equipe da SR/DPF/PR.
Acusações infundadas no Acre – Quando presidiu o inquérito da Operação G7, em Rio Branco, no Acre, como consta da denúncia do processo, a investigação comandada por Moscardi  “comprovou a existência de um seleto grupo de empresários do ramo da construção civil que, mediante ajustes recíprocos, abuso de poder econômico e colaboração comissiva e omissiva de agentes públicos pertencentes à cúpula do Poder Executivo Estadual, fraudou o caráter competitivo de várias licitações e eliminou a concorrência no âmbito do maior empreendimento habitacional da história do Estado do Acre, no período de 2011 a 2013, a fim de se beneficiar com a execução de seus objetos”.
A própria nota oficial divulgada pela Justiça Federal do Acre no início desta semana – que não teve repercussão nos principais jornais que, à época da Operação, noticiaram com alarde as prisões e as acusações -, descreve a lerdeza do trabalho de investigação:
“A investigação teve início em 2012 e em maio de 2013 foi realizada a operação policial em cumprimento a mandados de prisões, buscas e apreensões expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O STF reconheceu a incompetência da Justiça Estadual, concedeu liberdade aos investigados, submetendo-os a medidas cautelares substitutivas da prisão, além de encaminhar o processo para a Justiça Federal do Acre. Em fevereiro de 2014, mais de 8 meses após as prisões sem oferecimento de denúncia, todas as medidas cautelares (proibição de contactar corréus, impedimento de frequentar Sinduscon, participar de licitações etc.) foram extintas. Em dezembro de 2014, mais de 19 meses desde a prisão sem oferecimento de denúncia, o indiciamento foi cancelado. A denúncia foi oferecida em outubro de 2015. A instrução da causa, com mais de 50 testemunhas arroladas pelas partes, residentes em vários estados, foi encerrada em agosto de 2016“.
A nota prossegue: “a acusação sustentou a existência de cartel, afirmando que empresários da construção civil e agentes públicos se uniram para o fim de eliminar a concorrência na seleção das empresas que iriam construir 3.348 casas no Projeto Minha Casa Minha Vida, na cidade do Povo, neste município de Rio Branco. O conluio teria se dado, em suma, através da criação de exigências editalícias que dificultariam a participação de outras empresas não integrantes do cartel; da fixação do prazo de 9 dias para as empresas apresentarem documentação; do pagamento do projeto arquitetônico básico para a cidade do povo etc.”.
Na sentença, o juiz Facundes registrou: “a força policial não logrou descobrir nada mais substancial. Fato é que nada de concreto foi obtido, apesar da enorme varredura nos inúmeros procedimentos de licitação envolvendo as empresas ligadas aos acusados que demonstrasse a veracidade do cartel descrito no diálogo em exame“.
Em seguida, ele considerou que “as exigências contidas no edital não eram abusivas, e a documentação solicitada era de fácil obtenção (CNPJ, certidões de regularidade fiscal, inscrição no CREA etc.); que não há prazo fixado em lei para as empresas apresentarem documentação, não se revelando ilegal o prazo de 9 dias; que o pagamento de projetos de interesse da comunidade por empresas, por si mesmo, não configura vantagem nem favorecimento (…) o sistema de habilitação ou classificação das empresas foi estabelecido pelo Ministério das Cidades e era determinado por índices financeiros calculados por instituições bancárias (Banco do Brasil e Caixa Econômica), longe da influência de agentes estaduais e empresários;”.
O prejuízo à idoneidade das pessoas foi ainda maior. Afinal, a operação G-7 – como destacou Altino Machado em seu blog – , além da própria ação penal, gerou 33 investigações, incluindo o inquérito sobre o hospital de Brasiléia. Em vários inquéritos o MPF pediu arquivamento, homologado ora por este mesmo juiz federal, ora pela Câmara de Revisão do próprio Ministério Público Federal, sediada em Brasília. Uma outra ação penal em que os envolvidos foram acusados de fraude na licitação para construção do hospital de Brasiléia se encerrou com pedido de absolvição do próprio MPF.
Tudo isso, com ampla divulgação na época. Mas, para as decisões que mostraram que as acusações feitas não se sustentaram, a chamada grande imprensa – com a exceção citada acima – não deu espaço. Depois questionam o motivo da perda da credibilidade dos jornais.
Os acusados que foram inocentados são:
Acrinaldo Pereira Pontes,
Aurélio Silva da Cruz,
Carlos Afonso Cipriano dos Santos,
João Braga Campos Filho,
João Francisco Salomão,
João Oliveira Albuquerque,
Jorge Wanderlau Tomás,
José Adriano Ribeiro da Silva,
Keith Fontenele Gouveia,
Marcelo Sanchez de Menezes,
Mário Tadachi Yonekura,
Narciso Mendes de Assis Júnior,
Neyldo Franklin Carlos de Assis,
Orleilson Gonçalves Cameli,
Rodrigo Toledo Pontes,
Sérgio Yoshio Nakamura,
Sérgio Tsuyoshi Murata,
Vladmir Câmara Tomás,
Wolvenar Camargo Filho,
Carlos Tadashi Sasai, e
Nilton Luiz Bittencourt Silveira.


Recordando algumas notícias: 

São Paulo. Polícia emite alerta contra o PCC e Governo diz que desconhece a ameaça.

Moraes, Alckmin e Mágino Alves, secretário de Segurança em SP em maio, quando ele assumiu o cargo.

El Pais informa que o "Comunicado que circula entre policiais diz que facção se arma para ataques na terça-feira (17.01)". 

Um alerta que tem se disseminado entre policiais civis e militares informa que a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) está se preparando para fazer ataques em série em diversas localidades de São Paulo na próxima terça, 17 de janeiro. As informações foram repassadas por meio de uma mensagem oficial direcionada aos agentes pelo Centro de Inteligência Policial de Araraquara. O órgão é um departamento da Polícia Civil paulista.

Diz o documento encaminhado para todas as unidades policiais: “Para conhecimento e demais providências, informo que chegou ao conhecimento deste Centro de Inteligência que comunicado entre os membros do PCC dão (sic) conta de que armas de fogo foram distribuídas aos integrantes da facção para possíveis ataques. Consta que no próximo dia 17 de janeiro o comando do PCC irá ordenar aos executores o tipo de ataque e o local onde cada um terá que agir”. A reportagem confirmou a veracidade do ofício com cinco policiais que pediram para não ter seus nomes divulgados.

De acordo com essas fontes, a razão dos ataques seria a possível transferência de 12 lideranças do PCC para presídios federais ou pela extensão dos prazos de permanência delas na penitenciária de Presidente Bernardes, onde prevalece o cumprimento do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Esse tipo de punição tem o prazo máximo de 60 dias e é dado a detentos que cometeram penas graves nas prisões, como ordenaram a prática de crimes mesmo estando presos. Parte desses líderes, inclusive o principal deles, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, está cumprindo sua pena nele desde dezembro e, em princípio, seria transferido para outro presídio em fevereiro. O Governo do Estado, porém, estuda maneiras de prorrogar as punições a essas lideranças.

Brasil. Rebelião em presídio de Natal deixa pelo menos 12 mortos.


Presídios superlotados em Manaus
REPRODUÇÃO/AGÊNCIA BRASIL.
ONU: Tratamento desumano é causa de crise nos presídios do Brasil

Rebelião no Rio Grande do Norte é mais um capítulo da crise do sistema penitenciário brasileiro, que só neste início de 2017 já resultou em quase 100 mortes em diferentes prisões do país.



Uma rebelião que começou em dois presídios vizinhos neste sábado (14) em Natal, no Rio Grande do Norte, resultou na morte de pelo menos 10 presos. Autoridades informaram que número de ÓBITOS pode aumentar. 

O motim nos presídios de Alcaçuz e Rogério Coutinho Madruga começou por volta das 16h30 após confronto entre membros do PCC (Primeiro Comando da Capital) e so Sindicato do Crime.

"Os policiais já entraram, estamos retomando o controle, mas sabemos que a situação é crítica. O presídio é muito extenso, não conseguimos chegar a todos os locais ainda", informou o secretário de Justiça e Cidadania do governo estadual, Wallber Virgolino, ao Globo, no começo da noite.  A rebelião no Rio Grande do Norte é mais um capítulo da crise penitenciária brasileira, que só neste ano já deixou quase 100 mortes no Amazonas e Roraima. 


ATUALIZAÇÃO - I : Rebelião de Alçacruz já são Doze mortos, segundo a mídia local.

Polícia só vai entrar em Alcaçuz quando amanhecer e não sabe número exato de mortos

Segundo notícias publicadas no Blog do Heitor Gregório, no sitio tribunadonorte.com.br. A rebelião na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, que teve início por volta das 16h30 deste sábado (14), vai continuar até o amanhecer deste domingo (15).

O próprio Governo do Estado informou que a polícia ainda não teve condição de entrar na Penitenciária, pois determinou o corte da energia elétrica em toda região do Presídio. Oficialmente também ninguém sabe o número de mortos. 
Informações chegadas ao Blog de Heitor Gregório/Tribuna do Norte já dão conta que o número de mortes em Alcaçuz chega a 12. 
Cabeças degoladas já foram jogadas no pátio, segundo informações extraoficiais. Inclusive, a foto abaixo circula nas redes sociais, onde repercutimos por não estar completamente nítida, preservando a identidade das vítimas. 

O SINPOL-RN pede a todos os policiais civis que fiquem em alerta para uma possível onda de ataques por parte de bandidos. Isso porque existem informações vinda de presídios dando conta de um salve geral dos presos no Rio Grande do Norte e em outros estados.
“Inclusive, a penitenciária de Alcaçuz já está com os presos rebelados e outras unidades estão em tensão. Pedimos que os colegas fiquem com atenção redobrada, estando de serviço ou de folga”, afirma Paulo César de Macedo, presidente do SINPOL-RN.


LEIA MAIS: 

Natal/RN. 26 presos morreram na rebelião da Penitenciária de Alcaçuz. Já são 134 assassinatos em presídios pelo país neste início de ano. http://maranauta. blogspot.com.br/2017/01/natalrn-26-presos-morreram-na-rebeliao.html

2 - São Paulo. Polícia emite alerta contra o PCC e Governo diz que desconhece a ameaça. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/sao-paulo-policia-emite-alerta-contra-o.html

3 - Paraná. Grupo armado explode muro de presídio dando fuga a 28 presos, dois bandidos são mortos pela Polícia. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/parana-grupo-armado-explode-muro-de.html