quarta-feira, 5 de abril de 2017

Brasília. STF reafirma inconstitucionalidade de greve de policiais civis.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida.
A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta que:
“(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 
(2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.
O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que, na análise de ação apresentada naquela instância pelo Estado contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol/GO), garantiu o direito de greve à categoria por entender que a vedação por completo da greve aos policiais civis não foi feita porque esta não foi a escolha do legislador, e que não compete ao Judiciário, agindo como legislador originário, restringir tal direito.
O representante do sindicato salientou, durante o julgamento no Supremo, que os policiais civis de Goiás permaneceram cinco anos – entre 2005 e 2010 – sem a recomposição inflacionária de seus vencimentos, e que só conseguiram perceber devidamente a recomposição após greve realizada em 2014, o que mostra que a greve é o principal instrumento de reivindicação à disposição dos servidores públicos. Segundo o advogado, retirar o direito de greve desses servidores significa deixá-los à total mercê do arbítrio dos governadores de estado. Quanto à vedação do exercício do direito de greve previsto constitucionalmente aos militares, o representante do sindicato defendeu que não se pode dar interpretação extensiva a normas restritivas presentes no texto constitucional.
A advogada-geral da União citou, em sua manifestação, greves realizadas recentemente por policiais civis nos estados de Goiás, no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, ocasiões em que houve um grande número de mandados de prisão não cumpridos e sensível aumento da criminalidade. Para ela, esses fatos revelam que a paralisação de policiais civis atinge a essência, a própria razão de ser do Estado, que é a garantia da ordem pública, inserido no artigo 144 do texto constitucional como valor elevado. Os serviços e atividades realizados pelos policiais civis, inclusive porque análogos à dos policiais militares, devem ser preservadas e praticadas em sua totalidade, não se revelando possível o direito de greve, concluiu, citando precedentes nesse sentido do próprio Supremo. Ela citou precedentes do Supremo nesse sentido, como a Reclamação 6568 e o Mandado de Injunção (MI) 670.
O mesmo entendimento foi manifestado em Plenário pelo vice-procurador-geral da República. Para ele, algumas atividades estatais não podem parar, por serem a própria representação do Estado. E entre essas atividades, se incluem as atividades de segurança pública, tanto interna quanto externa.
Direito fundamental
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no sentido do desprovimento do recurso do estado. De acordo com o ministro, a proibição por completo do exercício do direito de greve por parte dos policiais civis acaba por inviabilizar o gozo de um direito fundamental. O direito ao exercício de greve, que se estende inclusive aos servidores públicos, tem assento constitucional e deriva, entre outros, do direito de liberdade de expressão, de reunião e de associação, frisou o relator. O direito de greve não é um direito absoluto, mas também não pode ser inviabilizado por completo, até porque não há, na Constituição, norma que preveja essa vedação. Para o ministro, até por conta da essencialidade dos serviços prestados pelos policiais civis, o direito de greve deve ser submetido a apreciação prévia do Poder Judiciário, observadas as restrições fixadas pelo STF no julgamento do MI 670, bem como a vedação do porte de armas, do uso de uniformes, títulos e emblemas da corporação durante o exercício de greve.
O voto do relator foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Marco Aurélio, mas seu entendimento ficou vencido no julgamento.
Carreira diferenciada
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao voto do relator e se manifestou pelo provimento do recurso. Para o ministro, existem dispositivos constitucionais que vedam a possiblidade do exercício do direito de greve por parte de todas as carreiras policiais, mesmo sem usar a alegada analogia com a Polícia Militar. Segundo o ministro, a interpretação conjunta dos artigos 9º (parágrafo 1º), 37 (inciso VII) e 144 da Constituição Federal possibilita por si só a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas no entendimento do ministro.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, tendo como função a garantia da ordem pública, a carreira policial é o braço armado do Estado para a garantia da segurança pública, assim como as Forças Armadas são o braço armado do Estado para garantia da segurança nacional.
Outro argumento usado pelo ministro para demonstrar como a carreira é diferenciada, foi o de que a atividade de segurança pública não tem paralelo na atividade privada. Enquanto existem paralelismos entre as áreas públicas e privadas nas áreas de saúde e educação, não existe a segurança pública privada, nos mesmos moldes da segurança estatal, que dispõe de porte de arma por 24 horas, por exemplo, salientou o ministro.
Para o ministro, não há como se compatibilizar que o braço armado investigativo do Estado possa exercer o direito de greve, sem colocar em risco a função precípua do Estado, exercida por esse órgão, juntamente com outros, para garantia da segurança, da ordem pública e da paz social.
No confronto entre o direito de greve e o direito da sociedade à ordem pública e da paz social, no entender do ministro, deve prevalecer o interesse público e social em relação ao interesse individual de determinada categoria. E essa prevalência do interesse público e social sobre o direito individual de uma categoria de servidores públicos exclui a possibilidade do exercício do direito de greve, que é plenamente incompatível com a interpretação do texto constitucional.
Acompanharam esse entendimento os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. Para o ministro Barroso, quem porta arma deve se submeter a regime jurídico diferenciado, não podendo realizar greve. Contudo, o ministro sugeriu como alternativa que o sindicato possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação, de forma a garantir que a categoria tenha uma forma de vocalizar suas reivindicações, nos moldes do artigo 165 do Código de Processo Civil.
O redator para o acórdão será o ministro Alexandre de Moraes.
MB/CR.

Thierry Meyssan – Destruir o Daesh (EI)?

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Enquanto Washington multiplica os sinais confirmando a sua intenção de destruir o Daesh(E.I.), os Britânicos e os Franceses, seguidos pelo conjunto dos Europeus encaram pôr-se à parte. Londres e Paris teriam coordenado os ataques a Damasco e a Hama para forçar o Exército Árabe Sírio a ir socorrê-las e, assim, diminuir o seu avanço em direção aos arredores de Rakka. Os Europeus pensam organizar a fuga dos jihadistas pela fronteira turca.

A reunião da Coalizão  anti-Daesh em Washington, a 22-23 de Março, correu bastante mal. Se na aparência os 68 membros reafirmaram a sua vontade de lutar contra esta organização, na realidade ostentaram as suas divisões.

O Secretário de Estado norte-americano, Rex Tillerson lembrou o compromisso do Presidente Trump perante o Congresso de destruir o Daesh (EI) e não apenas o enfraquecer, tal como afirmava a Administração Obama. Ao fazê-lo, ele acabou com os argumentos dos membros da Coligação perante o fato consumado.

Primeiro problema: como é que os Europeus em geral, e os Britânicos em particular, poderão salvar os seus jihadistas, se não se trata mais de os poder deslocar, mas antes de os suprimir de vez ?

Rex Tillerson, e o Primeiro-ministro iraquiano, Haider al-Abadi, fizeram um balanço quanto à batalha de Mossul. Apesar da expressão pública de otimismo, é evidente para todos os peritos militares que ela não estará concluída antes de três longos muitos meses. Porque em Mossul, todas as famílias, ou quase todas têm um dos seus membros envolvido com o Daesh (EI).

No plano militar, a situação de Rakka é muito mais simples. Lá, os jihadistas são estrangeiros. Portanto, prioritariamente convêm cortar o seu aprovisionamento. Depois, então, separá-los da população síria.

Segundo problema: o Exército dos Estados Unidos tem de obter previamente a autorização do Congresso, depois a de Damasco, para se colocar no território sírio. Os Generais James Mattis (Secretário da Defesa) e John Dunford (Chefe do Estado-Maior Conjunto) tentaram convencer os parlamentares, mas não está fácil. Depois será preciso negociar com Damasco e, portanto, esclarecer o que irá ser feito.

À pergunta dos Europeus sobre o que Washington faria com Rakka libertada, Rex Tillerson estranhamente respondeu que iria fazer regressar a população deslocada, ou refugiada, para lá. Os Europeus concluíram que sendo esta população esmagadoramente favorável a Damasco, Washington tinha a intenção de restituir este território à República Árabe Síria.

Tomando a palavra, o Ministro do Relações Exteriores Português, Augusto Santos Silva, salientou que a proposta ia contra o que havia sido decidido anteriormente. Os Europeus têm o dever moral, sublinhou ele, de prosseguir os seus esforços de proteção dos refugiados que fugiram da «ditadura sanguinária». Ora, mesmo liberada, Rakka não seria uma zona segura, por causa da presença do Exército Árabe Sírio que seria “pior que o Daesh”.

A escolha de Portugal pelos europeus para esta intervenção não é inocente. O antigo Primeiro-ministro Português, do qual Santos Silva foi ministro, António Guterres, é o antigo Alto Comissário para os Refugiados e atual Secretário-Geral da ONU. Ele já havia sido também Presidente da Internacional Socialista, uma organização totalmente controlada por Hillary Clinton e Madeleine Albright. Em resumo, ele é hoje em dia a nova fachada de Jeffrey Feltman na ONU e do clã belicista.

Terceiro problema: libertar Rakka do Daesh (EI) muito bem, mas, segundo os Europeus, não para a restituir a Damasco. Daí a sobranceria Francesa.

De imediato, se viu os jihadistas de Jobar atacar o centro da capital e os de Hama atacar as aldeias isoladas. Talvez se trate de uma tentativa desesperada da parte deles de obter um prêmio de consolação em Astana ou em Genebra antes do fim da partida. Talvez se trate de uma estratégia coordenada por Londres com Paris.

Neste caso, deveremos esperar uma vasta operação das potências coloniais em Rakka. Londres e Paris poderiam atacar a cidade antes que ela fosse cercada de modo a forçar o Daesh (EI) a mover-se e assim o salvar. O Daesh poderia recuar para a fronteira turca, ou até mesmo para a Turquia. A organização iria então assumir-se como o carrasco dos Curdos por conta de Recep Tayyip Erdoğan.

Thierry Meyssan [Rede Voltaire]  Intelectual francês, presidente-fundador da Rede Voltaire e da conferência Axis for Peace. As suas análises sobre política externa publicam-se na imprensa árabe, latino-americana e russa. Última obra em francês: L’Effroyable imposture: Tome 2, Manipulations et désinformations (ed. JP Bertrand, 2007). Última obra publicada em Castelhano (espanhol): La gran impostura II. Manipulación y desinformación en los medios de comunicación (Monte Ávila Editores, 2008).

Tradução Alva

Fonte Al Watan (Síria)

Ceará. Operação Andarilho da Polícia Federal termina com 7 assaltantes de banco mortos em tiroteio, 1 bandido ferido, e 4 assaltantes são presos.



http://jornalimprensadoagreste.com.br/v1/operacao-em-jaguaruana-prende-4-assaltantes-fere-um-e-deixa-7-mortos-no-ceara/
Final de semana muito agitado na cidade cearense de Jaguaruana, onde os  postos bancários foram atacados por uma quadrilha de assaltantes composta por mais de 20 elementos , o ataque foi na madrugada de sábado (1°) terminou com sete assaltantes mortos, um ferido e quatro presos. 
As investigações que chegaram à informação sobre o ataque foram coordenadas pela Polícia Federal (PF) em Mossoró, no Rio Grande do Norte, e começaram em setembro de 2016, de acordo com o chefe da delegacia da PF na cidade, o delegado federal Samuel Elânio Oliveira Júnior, que está em Fortaleza.  A polícia do Ceará procura o resto do grupo que conseguiu fugir.




Mortos, presos e feridos. Um dos mortos no tiroteio é Ediondas Duarte, de Mossoró, que segundo a polícia, era o principal alvo da operação, batizada de ‘Andarilho’. Ele é apontado como chefe da quadrilha – que é formada por mais de 30 homenssendo o responsável por fazer as explosões e arregimentar homens para o grupo, segundo a PF.  Ele também já atuou em outros estados como São Paulo.

Além dele, foi identificado um assaltante de Campina Grande (PB), mas o bando também reunia cearenses, agindo quase que semanalmente, segundo a PF. A polícia trabalha para descobrir a exata identificação dos demais.  Os corpos estão no IML.


http://jornalimprensadoagreste.com.br/v1/operacao-em-jaguaruana-prende-4-assaltantes-fere-um-e-deixa-7-mortos-no-ceara/
O grupo chegou à cidade em três camionetes e 12 motos. Um dos carros caiu em um córrego e outro foi usado por parte do grupo na fuga. As motos foram abandonadas. Dois fuzis, uma espingarda e duas pistolas foram apreendidos.
http://jornalimprensadoagreste.com.br/v1/operacao-em-jaguaruana-prende-4-assaltantes-fere-um-e-deixa-7-mortos-no-ceara/
As investigações focavam nos chefes das quadrilhas e acabaram por detectar a ação planejada para Jaguaruana. “Começamos a fazer alguns trabalhos de investigações de algumas quadrilhas focando os chefes e, diante dos levantamentos, já estavam bem encaminhadas as investigações. 

Troca de informações. Segundo a Polícia Federal no RN, desde setembro de 2016, a delegacia de Mossoró empreendia investigações sobre assaltos a instituições bancárias e carros-forte e surgiram conexões no Ceará, Pernambuco e Paraíba. 

Tínhamos uma boa troca de informações com os policiais do Cotar, que foi imprescindível nesse trabalho, sem ele não teria ocorrido, a Polícia Civil do Ceará ajudou, a Polícia Civil em Mossoró também ajudou no repasse de informações, e gostaria de ressaltar o apoio da Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Norte e no Ceará’, disse o delegado Elânio.

http://jornalimprensadoagreste.com.br/v1/operacao-em-jaguaruana-prende-4-assaltantes-fere-um-e-deixa-7-mortos-no-ceara/
Morador. A polícia investiga se algum morador da cidade foi vítima de bala perdida, mas até a tarde deste domingo não havia confirmação de pessoas mortas que não fossem do bando. “Normalmente a população não fica no local. Acredito inevitavelmente que todos que estavam na situação e que vieram a óbito estavam envolvidos direta ou indiretamente”, disse o delegado Elânio.


Explosivos, susto e pânico. Foram os policias militares do Ceará que confrontaram os assaltantes em Jaguaruana. De acordo com o cabo da Polícia Militar Jaime Xavier, que participou da operação na cidade, os policiais estavam aguardando há quatro noites um possível ataque da quadrilha. “Soubemos de ataques que eles fizeram nos estados vizinhos e já suspeitávamos que eles viriam para cá. Depois que abasteceram os bancos, foram quatro noites de tensão e expectativa, mas conseguimos revidar à altura”, diz o policial.

Conforme o relato do policial, os bandidos explodiram um caixa eletrônico do Bradesco na sede da Prefeitura de Jaguaruana, mas não conseguiram levar o dinheiro, e tentaram explodir outras agências. “Depois eles tentaram explodir o banco, mas nessa hora nós respondemos. As agências foram metralhadas por causa da troca de tiro, mas não foi levado nenhum dinheiro”, afirma o policial.


Os policiais também localizaram uma mochila com explosivos abandonados em frente a uma rádio, que ficou interditada até a remoção do material. “Desde a madrugada que estamos assustados e muita gente da cidade ainda não dormiu. Foram muitos tiroteios, em muitos bairros, principalmente no Centro, onde estão os bancos”, diz uma funcionária da rádio que prefere não se identificar.

PEC 187/2016 que prevê exploração econômica de terras indígenas é inconstitucional, afirma MPF em nota técnica

#ABRILindígena: PEC que prevê exploração econômica de terras indígenas é inconstitucional, afirma MPF em nota técnica

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) é contra a Proposta de Emenda Constitucional 187/2016, que busca acrescentar parágrafo de autorização expressa a atividades agropecuárias e florestais nas terras indígenas. Nesta terça-feira, 4 de abril, o órgão divulgou nota técnica com argumentos pela rejeição imediata da PEC, que atualmente tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos DeputadosPara o MPF, a proposta é inconstitucional.
A proposta pretende acrescentar o parágrafo 8º ao art. 231 da Constituição da República Federativa do Brasil com a seguinte redação: “As comunidade indígenas podem, de forma direta e respeitada a legislação pertinente, exercer atividades agropecuárias e florestais nas terras mencionadas no § 1º deste artigo, sendo autônomas para praticar os atos necessários à administração de seus bens e comercialização da produção”. A 6ª Câmara do MPF alerta para a inconstitucionalidade dessa modificação. Segundo a nota, além de violar a autonomia dos povos indígenas, a proposta também contraria normas internacionais causando riscos concretos de responsabilização do Brasil.
O MPF ressalta que a autonomia dos povos indígenas e o direito de usufruto exclusivo de suas terras têm natureza de direito fundamental. Segundo a nota, o Estado tem o dever constitucional de proteger e apoiar as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras. Além disso, as formas de expressão e os modos de viver dos grupos formadores da sociedade brasileira constituem patrimônio cultural. O reconhecimento da autonomia dos povos indígenas guarda, portanto, “intrínseca relação com os direitos à vida, à igualdade e com a dignidade da pessoa humana”. Para a 6CCR, qualquer fragilização do conteúdo de tais direitos configura violação ao art. 60 da Constituição – que enquadrou os direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas.
Retrocesso – O MPF defende que a PEC 187/2016 restabelece uma visão “integracionista” já superada pela legislação brasileira com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Antes, “a cultura dos indígenas e de outras minorias estava fadada à extinção mediante assimilação à cultura e ao modo de vida da maioria nacional”. Hoje, o Brasil assume a postura de Estado “pluriétnico e multicultural, em que cada grupo assume as rédeas de sua própria história”.
A 6CCR é taxativa ao afirma que a proposta não traz qualquer pretensão de avanço ou benefício aos povos indígenas. Umpretensa interação com os povos indígenas já está garantida no texto constitucional vigente, segundo a nota. Para o MPF, “a interação constante dos povos ocorre sem a necessidade de interferência ou medidas como a ora proposta, sob pena de se reestabelecer o viés integracionista, fundado em interesse de terceiros, e não no fluxo natural de interculturalidade e dentro da própria organização social do grupo”.
Diversidade  Segundo a nota, PEC 187desconsidera as diferenças culturais das populações indígenas do Brasil, que conta com 305 etnias e 274 línguas de acordo com o censo do IBGE de 2010 “diversidade que impõe ainda maior cautela em qualquer tipo de regra a ser estabelecida de maneira uniforme a todos os grupos”.
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF ressalta ainda a necessidade de evitar mudanças que signifiquem a redução de garantias: “a União está impedida de retroceder em matéria de direitos humanos, reduzindo o âmbito de proteção e amplitude de tais garantias”.
A Convenção 169 da OIT, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, é destacada na nota técnica. A convenção impõe, entre outras obrigações, a necessidade de consulta prévia, livre e informada, para a adoção de quaisquer medidas legislativas ou administrativas que afetem diretamente os povos indígenas. A norma internacional também determina que os governos adotem medidas em cooperação com os povos interessados para proteger e preservar o meio ambiente dos territórios que eles habitem.
A 6CCR ainda refuta a compreensão de que as terras indígenas não geram lucros.  no Brasil as terras indígenas demarcadas geram uma quantia líquida de U$ 26 bilhões por ano, referentes a redução de emissão de CO2. De acordo com o MPF, portanto, é equivocada a noção de que as terras indígenas devam se submeter a todo custo à ótica da exploração máxima do capital e da devastação ambiental.
Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República - (61) 3405-6406 / 6415 - pgr-imprensa@mpf.mp.br - facebook.com/MPFederal - twitter.com/mpf_pgr.

Brasilia - MPF/DF denuncia ex-secretária do Ministério da Cultura por peculato.


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Ana Paula Santana e a irmã subtraíram objetos de áudio e vídeo que haviam sido doados ao governo. 
As duas também responderão por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça duas ações - uma penal e uma por improbidade administrativa - contra duas irmãs acusadas de subtrair equipamentos do Ministério da Cultura (MinC). As investigações revelaram que, em novembro de 2012, Ana Paula Santana, então secretária do Audiovisual, e Ana Carolina Dourado Santana levaram uma série de objetos, incluindo computadores destinados à edição de vídeo, câmeras, monitores, lentes e tripés, entre outros, da Secretaria do Audiovisual. Só computadores foram cinco, sendo que dois deles estão avaliados em R$ 8,1 mil cada unidade.
Doados ao órgão público pela Associação Cidadela-Arte, Cultura e Cidadania e pela Agência do Instituto Mundial para as Relações Internacionais (Agência IR.wi), os equipamentos foram retirados do prédio que funciona no Parque da Cidade, em Brasília, com a alegação de que seriam devolvidos à agência mundial.
Sindicância - A descoberta do extravio do material levou o MinC a instaurar uma sindicância interna. O caso também foi apurado no âmbito de um inquérito policial. Ao ser ouvida na fase preliminar das investigações, Ana Carolina, responsável pela retirada dos objetos, ainda sustentou ter entregue o carregamento à agência, mas a informação foi desmentida pela presidente da entidade. "Em seus depoimentos, Carolina de Souza Valente aduz, ainda, que apenas tomou conhecimento dos fatos quando foi intimada como testemunha na sindicância", destaca o procurador da República Ivan Cláudio Marx, em um dos trechos da ação penal.
Ainda durante a sindicância e o inquérito policial, foram ouvidas duas pessoas que confirmaram o esquema montado pelas irmãs. Uma delas foi um servidor subordinado à advogada Ana Paula Santana que, à época do fato, atuava como secretária do Audiovisual do MinC. Cleber Costa contou aos investigadores ter recebido da chefe a informação de que todos os equipamentos seriam retirados por um preposto da agência mundial. Disse também que foi orientado a elaborar uma lista de bens que foi repassada a um vigilante terceirizado, que acompanhou a retirada dos equipamentos. Ouvido na fase preliminar da investigação, o vigilante Edgar Pereira confirmou os fatos.
Na ação, o MPF destaca que, diante das provas do crime, Ana Carolina chegou a devolver parte dos bens subtraídos, o que não afasta o caráter criminoso da conduta. De acordo com a ação, 14 dos 31 itens levados ainda não foram devolvidos. Os equipamentos que não retornaram ao MinC estão avaliados em pouco mais de R$ 54 mil. Na denúncia, o pedido principal é que as duas sejam condenadas por peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de reclusão e multa.
Improbidade - Além da ação penal, Ana Paula e Ana Carolina Dourado Santana deverão responder por improbidade administrativa, conforme prevê a Lei 8.429/92. Nesse caso, o processo tramitará em uma das varas cíveis do Distrito Federal. Na ação, o procurador da República Ivan Cláudio Marx explica que as envolvidas se valeram da condição de agente público de Ana Paula, para “incorporarem indevidamente aos seus respectivos patrimônios bens integrantes do acervo desse órgão”. Para o MPF, a subtração dos equipamentos configura delitos previstos em três artigos da norma: enriquecimento ilícito, lesão ao erário, além de atentar contra os princípios da Administração Pública.
No caso da improbidade, o MPF solicitou a condenação das duas irmãs às penas previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade. Entre as possíveis sanções, estão ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por até dez anos e a proibição de fazer contratos com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e de créditos de órgãos do governo. No caso do ressarcimento, o MPF indicou que o valor a ser restituído deve ser R$ 54.358,89, o equivalente à avaliação dos equipamentos não devolvidos ao patrimônio público.
Clique para ter acesso às ações.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Distrito Federal - (61) 3313-5460 / 5459 / 5458 - prdf-ascom@mpf.mp.br - www.mpf.mp.br/df - twitter.com/MPF_DF.

terça-feira, 4 de abril de 2017

Maranhão. Justiça Federal condena União a indenizar no valor de R$ 150.000,00 e pensão vitalícia correspondente a três salários mínimos, um mototaxista assaltado por soldado do Exército Brasileiro.

O Juiz Federal da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, condenou, no último dia 31 de março, a União a pagar indenização por danos morais no valor de 150 mil reais e pensão vitalícia, correspondente a três salários mínimos, a um mototaxista vítima de roubo praticado por um soldado, que, no momento do crime, utilizava farda do Exército Brasileiro.
Na ação, o mototaxista alegou que, tendo sido atingido por disparos de arma de fogo por ocasião do roubo, ficou com sequelas que resultaram na incapacidade para o exercício de sua profissão.
Diante das ponderações apresentadas, o juiz federal José Carlos Madeira argumentou que, antes do exame do pedido liminar, seria razoável a realização da inspeção e a conveniência da presença, na inspeção dos diretores dos campus localizados no interior do estado.
Ao julgar o processo, o juiz José Carlos Madeira, amparando-se na perícia judicial que havia confirmado a incapacidade do autor da ação, afastou a tese defendida pela União, que sustentava a ausência de responsabilidade do Estado por dano causada por servidor fora de suas atividades funcionais. 
De acordo com o juiz, o soldado do Exército Brasileiro “se encontrava fardado, ou seja, se utilizava da farda tradicional e emblemática do Exército Brasileiro quando contratou o Autor para lhe conduzir ao Terminal do ferry-boat, localizado no bairro Anjo da Guarda, em São Luís, assaltando-lhe e causando-lhe lesões por arma de fogo” e concluiu que “por encontrar-se vestindo a farda do Exército Brasileiro ao tempo do assalto de que foi vítima o autor, não poderia ser considerado terceiro para fins de responsabilidade civil da Administração.”
O juiz federal registrou, ainda, que “não se poderia exigir do Autor que, diante de um soldado do Exército Brasileiro, devidamente fardado, adotasse quaisquer cuidados ou cautelas com sua segurança pessoal, evitando, por exemplo, transportá-lo em seu veículo para lugar ermo”.
Ainda cabe recurso da sentença proferida.

PT, PC do B e Rede Sustentabilidade questionam no Supremo a Lei N° 13.429 de 2017, a lei da Terceirização.

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Três partidos políticos, o PT, o PC do B e a Rede Sustentabilidade deram entrada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adin's) contra a lei n° 13.249, sancionada na última sexta-feira 31 por Michel Temer, e que libera a precarização do trabalho através da terceirização irrestrita. 
Na primeira ação a "Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5685 contra a Lei 13.429/2017, que trata da terceirização, sancionada pelo presidente da República no dia 31 de março. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
A lei trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. De acordo com o partido, a norma apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que o Projeto de Lei 4.302 começou a tramitar em 1998 a partir de proposta do então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas, em 2003, o então presidente Lula requereu a retirada de sua tramitação.
Segundo a Rede, o projeto de lei ficou parado no Congresso Nacional por mais de três legislaturas, sem que o requerimento de retirada fosse atendido ou lido pela Mesa da Câmara dos Deputados. “De modo surpreendente, o projeto de lei foi subitamente ressuscitado após a emissão de seus pareceres no próprio plenário da Câmara, momentos antes da votação, no dia 22/03/2017, com aprovação da matéria”, afirma.
Para a Rede, nada impediria que o Poder Legislativo optasse por propor e aprovar medida de igual teor, já que se está diante de matéria cuja competência para iniciativa é concorrente. Entretanto, o legislador não poderia ignorar o desejo de retirada da proposição por parte de seu autor, o Executivo, pois isso implicaria “grave perturbação da harmonia e independência dos Poderes constituídos”, sustenta.
O autor defende a inconstitucionalidade material da lei, por entender que ela ofende, entre outros preceitos constitucionais, o princípio da proteção ao trabalho. O partido político lembra que a Carta de 1988 promoveu vigorosamente o movimento de constitucionalização do Direito do Trabalho. Esse movimento reflete, para a legenda, as principais escolhas valorativas do ordenamento jurídico brasileiro, no sentido da proteção ao valor social do trabalho e do trabalhador. E a ampliação irrestrita da terceirização, sem quaisquer cautelas mitigadoras dos seus perversos efeitos, dada a sua manifesta vocação predatória e precarizadora do mínimo equilíbrio desejável nas relações de emprego, sustenta a Rede, ofende de modo inequívoco o alcance normativo do preceito constitucional do princípio da proteção ao trabalho.
Outro ponto atacado é a terceirização nas atividades da Administração Pública, que para a Rede viola frontalmente o preceito fundamental do concurso público, previsto no artigo 37 (caput e inciso II) da Constituição. “Permitir a terceirização das atividades institucionais de órgãos e entidades da Administração Pública afigura violação grave ao núcleo essencial do princípio constitucional do concurso público, uma vez que o objetivo essencial do seu comando normativo é a promoção da isonomia”.
A Rede pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 13.429/2017, até a decisão final do STF sobre a matéria. No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada.
MB/CV
Processos relacionados - ADI 5685."

E na segunda ação o
 Partido dos Trabalhadores e o Partido Comunista do Brasil protocolaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o projeto de lei da terceirização irrestrita sancionado na última sexta-feira 31 por Michel Temer.


Esta já é a segunda ação que chega ao Supremo contra a nova lei, que permite que qualquer atividade de uma empresa seja terceirizada, inclusive pública. Na noite de domingo 2, a Rede já havia entrado com uma ação. O texto também prorroga para até 180 dias o contrato do trabalhador temporário.
Os partidos argumentam que, em 2005, "o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou à Câmara dos Deputados a Mensagem Presidencial nº 389/2003, como autor da matéria, solicitando a retirada da proposição em tramitação. Considerando que o projeto já havia obtido apreciação de mérito em todas as Comissões competentes e estava em fase de análise do Substitutivo proveniente do Senado, aplicou-se o §1º do Art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a competência do Plenário para deliberar sobre os pedidos de retirada de proposições requeridos pelo autor, antes da deliberação da matéria".
"No entanto, a Mensagem Presidencial restou pendente de apreciação, mesmo com as Questões de Ordem apresentadas por parlamentares à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados na sessão do dia 22 de março de 2017, quando inserida a matéria principal na Ordem do Dia. O devido processo legislativo fora ultrajado em razão do mérito do projeto de lei ter sido posto em votação antes da apreciação de uma parte preliminar e acessória, a Mensagem do autor manifestando interesse na retirada da matéria, elemento causador, inclusive, da prejudicialidade da própria apreciação do projeto", diz ainda o documento.
Confira aqui a íntegra da ação do PT e do PCdoB.
Link's originais destas matérias: 
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