quinta-feira, 6 de abril de 2017

Tribunal mantém prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira.

PRR2: Tribunal mantém prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira
Seguindo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), a prisão preventiva de Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira), investigado na Operação Saqueador. 

A Força-tarefa da Lava Jato/RJ acusa Cachoeira de operar um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou mais de R$ 370 milhões provenientes de recursos públicos desviados. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em parecer contra o habeas corpus de Cachoeira, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) afirma que a conexão entre as apurações da Operação Saqueador e da Operação Calicute, que investiga o esquema criminoso liderado pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral, reforçam a necessidade de se manter a prisão preventiva do réu, ao contrário do que argumenta sua defesa. “São inúmeros os vínculos da organização criminosa investigada pela Saqueador com outros procedimentos criminais conexos investigados neste Juízo, como a Calicute”, sustenta a procuradora regional da República Mônica de Ré. “A prisão cautelar deve ser mantida, pois o contexto de sua decretação não se alterou”, defende.

Ainda na tarde desta quarta-feira (5), a 1ª Turma do TRF2 julgou improcedente, também por unanimidade, os pedidos feitos por Pedro Ramos de Miranda, ex-assessor considerado o “faz tudo” de Cabral, de transferir da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro a competência para julgá-lo e anular a denúncia recebida contra ele. Segundo a PRR2, as apurações feitas pela Calicute, desdobramento da Saqueador, deixaram clara participação de Pedro Ramos no esquema. “O réu fazia transporte de grande quantidade de dinheiro em espécie para realizar o pagamento de joias, buscando ocultar a origem dos recursos”, frisa o parecer.

“Testa de ferro” de Hudson Braga – Luiz Paulo Reis, preso preventivamente por sua atuação como “testa de ferro” do ex-secretário estadual de obras Hudson Braga, também teve habeas corpus negado pelo TRF2 e seguirá preso. Em sua argumentação, a PRR2 destaca que a evolução patrimonial excepcional das empresas pertencentes a Reis desde a entrada de Braga nesses negócios é uma das evidências de sua participação no esquema de ocultação de valores.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) - Tel.: (21) 3554-9003/9199.

Sindicatos criticam decisão do STF. Policiais federais aprovam estado de greve.

Policiais federais realizaram assembleia no saguão da Superintendência da Polícia Federal, em Porto Alegre, e nas delegacias localizadas no interior do Estado. (Foto: Sinpef-RS/Divulgação)

Marco Weissheimer
“Como é que a sociedade pode exigir que os policiais exerçam seu papel de defesa da segurança pública e da cidadania se não é permitido a eles o direito à cidadania?”. A reação de Fábio Nunes Castro, vice-presidente do Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do Rio Grande do Sul (Ugeirm), dá o tom de como as entidades representantivas das categorias policiais receberam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proibindo esses servidores da área da segurança pública exercerem o direito de greve. O plenário do STF tomou essa decisão nesta quarta-feira (5), por 7 votos a 3, proibindo o direito de greve aos policiais, sob qualquer forma ou modalidade.
Na votação, prevaleceu o entendimento do recém-nomeado ministro Alexandre de Moraes, ex-ministro da Justiça do governo de Michel Temer. Para ele, os policiais desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública e fazem parte do braço armado do Estado, o que os impediria de exercer o direito de greve. Além de Alexandre Moraes, votaram a favor dessa posição a presidente do STF, ministra Carmen Lucia, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Votaram contra o relator do caso, ministro Edson Fachin, a ministra Rosa Weber e o ministro Marco Aurélio Mello. Marco Aurélio criticou a decisão dizendo que, com ela, o STF está se afastando da Constituição cidadã de 1988.
Fábio Castro definiu a decisão do STF como “lamentável”. “Querem impedir que uma categoria de trabalhadores possa lutar por seus direitos. Uma coisa é regulamentar o direito de greve dos policiais, o que é legítimo, pois se trata de uma área sensível, outra completamente diferente e absurda é querer proibir o direito de greve”, afirmou o dirigente da Ugeirm. Para ele, o STF deveria levar em conta as péssimas condições de trabalho sob as quais os policiais estão atuando hoje no país. Além disso, acrescentou, “a categoria está sob ataque também no tema da Reforma da Previdência o que, no caso do Rio Grande do Sul, é agravado pelas políticas de desmonte do Estado do governo Sartori”.
Nesta quinta-feira pela manhã, representantes de diversas categorias de servidores da área da segurança pública se reunirão na sede do Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, para debater a sua participação na greve geral nacional convocada para o dia 28 de abril. “Vamos discutir a nossa participação na greve geral e não levaremos em conta essa decisão absurda do STF”, disse Fábio Castro.
Policiais federais em estado de greve
Quase no mesmo momento em que o STF aprovava a cassação do direito de greve, policiais federais do Rio Grande do Sul aprovavam, em assembleia geral extraordinária, a decretação de um estado de greve em protesto contra a PEC 287/2016 que, na avaliação da categoria, acaba com a aposentadoria policial e com a previdência pública como um todo. A decisão foi tomada em assembleias realizadas no saguão da Superintendência da Polícia Federal, em Porto Alegre, e nas delegacias localizadas no interior do Estado. Participaram da assembleia geral os dirigentes do Sindicato dos Policiais Federais do RS (Sinpef/RS), da Associação dos Delegados do RS  (ADPF), da Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF/RS) e da Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpecpf).
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e seus 27 sindicatos espalhados pelo país lançaram uma nota de repúdio contra a proposta de Reforma da Previdência, dizendo que ela “representa o desmonte da previdência pública no Brasil, a medida que impõe regras que atentam contra diversos direitos individuais e sociais assegurados pela Constituição Cidadã”. A Fenapef e os sindicatos fecharam questão contra o dispositivo da PEC 287 que exclui da Constituição o artigo que hoje classifica a atividade policial como de risco, a despeito do fato de cerca de 500 policiais morrerem todo ano em decorrência de seu trabalho.
Segundo Ubiratan Sanderson, presidente do Sindicato dos Policiais Federais do RS, o estado de greve expressa a posição da categoria que é “visceralmente contra” a proposta de Reforma da Previdência. “Esse projeto não é uma afronta apenas à categoria dos policiais federais, mas sim a todos os brasileiros. A partir da decisão tomada hoje, a qualquer momento podemos entrar em greve. O Judiciário que tome a decisão que quiser. Se nós tivermos que decretar greve, vamos fazer greve. Se vier uma ordem judicial determinando que a greve é ilegal, vamos acatá-la, mas não vamos deixar de iniciar a greve se julgarmos que é o caso”.
Sanderson criticou a decisão tomada pelo STF, lembrando que o direito de greve é uma garantia constitucional para todos os trabalhadores. “Só as forças armadas não têm esse direito. Se estamos sendo equiparados às forças armadas para suprimir o direito à greve, também queremos ingressar no regime especial em que elas estão sendo colocadas na Previdência Social”. O presidente do Sindicato dos Policiais Federais destacou ainda que na reunião desta quinta, as entidades de servidores da área da segurança debaterão a decisão do STF, a participação na greve geral do dia 28 de abril e também a organização de um protesto unificado contra a PEC 287, em Porto Alegre, no dia 18 de abril.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Brasília. STF reafirma inconstitucionalidade de greve de policiais civis.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida.
A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta que:
“(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 
(2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.
O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que, na análise de ação apresentada naquela instância pelo Estado contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol/GO), garantiu o direito de greve à categoria por entender que a vedação por completo da greve aos policiais civis não foi feita porque esta não foi a escolha do legislador, e que não compete ao Judiciário, agindo como legislador originário, restringir tal direito.
O representante do sindicato salientou, durante o julgamento no Supremo, que os policiais civis de Goiás permaneceram cinco anos – entre 2005 e 2010 – sem a recomposição inflacionária de seus vencimentos, e que só conseguiram perceber devidamente a recomposição após greve realizada em 2014, o que mostra que a greve é o principal instrumento de reivindicação à disposição dos servidores públicos. Segundo o advogado, retirar o direito de greve desses servidores significa deixá-los à total mercê do arbítrio dos governadores de estado. Quanto à vedação do exercício do direito de greve previsto constitucionalmente aos militares, o representante do sindicato defendeu que não se pode dar interpretação extensiva a normas restritivas presentes no texto constitucional.
A advogada-geral da União citou, em sua manifestação, greves realizadas recentemente por policiais civis nos estados de Goiás, no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, ocasiões em que houve um grande número de mandados de prisão não cumpridos e sensível aumento da criminalidade. Para ela, esses fatos revelam que a paralisação de policiais civis atinge a essência, a própria razão de ser do Estado, que é a garantia da ordem pública, inserido no artigo 144 do texto constitucional como valor elevado. Os serviços e atividades realizados pelos policiais civis, inclusive porque análogos à dos policiais militares, devem ser preservadas e praticadas em sua totalidade, não se revelando possível o direito de greve, concluiu, citando precedentes nesse sentido do próprio Supremo. Ela citou precedentes do Supremo nesse sentido, como a Reclamação 6568 e o Mandado de Injunção (MI) 670.
O mesmo entendimento foi manifestado em Plenário pelo vice-procurador-geral da República. Para ele, algumas atividades estatais não podem parar, por serem a própria representação do Estado. E entre essas atividades, se incluem as atividades de segurança pública, tanto interna quanto externa.
Direito fundamental
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no sentido do desprovimento do recurso do estado. De acordo com o ministro, a proibição por completo do exercício do direito de greve por parte dos policiais civis acaba por inviabilizar o gozo de um direito fundamental. O direito ao exercício de greve, que se estende inclusive aos servidores públicos, tem assento constitucional e deriva, entre outros, do direito de liberdade de expressão, de reunião e de associação, frisou o relator. O direito de greve não é um direito absoluto, mas também não pode ser inviabilizado por completo, até porque não há, na Constituição, norma que preveja essa vedação. Para o ministro, até por conta da essencialidade dos serviços prestados pelos policiais civis, o direito de greve deve ser submetido a apreciação prévia do Poder Judiciário, observadas as restrições fixadas pelo STF no julgamento do MI 670, bem como a vedação do porte de armas, do uso de uniformes, títulos e emblemas da corporação durante o exercício de greve.
O voto do relator foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Marco Aurélio, mas seu entendimento ficou vencido no julgamento.
Carreira diferenciada
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao voto do relator e se manifestou pelo provimento do recurso. Para o ministro, existem dispositivos constitucionais que vedam a possiblidade do exercício do direito de greve por parte de todas as carreiras policiais, mesmo sem usar a alegada analogia com a Polícia Militar. Segundo o ministro, a interpretação conjunta dos artigos 9º (parágrafo 1º), 37 (inciso VII) e 144 da Constituição Federal possibilita por si só a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas no entendimento do ministro.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, tendo como função a garantia da ordem pública, a carreira policial é o braço armado do Estado para a garantia da segurança pública, assim como as Forças Armadas são o braço armado do Estado para garantia da segurança nacional.
Outro argumento usado pelo ministro para demonstrar como a carreira é diferenciada, foi o de que a atividade de segurança pública não tem paralelo na atividade privada. Enquanto existem paralelismos entre as áreas públicas e privadas nas áreas de saúde e educação, não existe a segurança pública privada, nos mesmos moldes da segurança estatal, que dispõe de porte de arma por 24 horas, por exemplo, salientou o ministro.
Para o ministro, não há como se compatibilizar que o braço armado investigativo do Estado possa exercer o direito de greve, sem colocar em risco a função precípua do Estado, exercida por esse órgão, juntamente com outros, para garantia da segurança, da ordem pública e da paz social.
No confronto entre o direito de greve e o direito da sociedade à ordem pública e da paz social, no entender do ministro, deve prevalecer o interesse público e social em relação ao interesse individual de determinada categoria. E essa prevalência do interesse público e social sobre o direito individual de uma categoria de servidores públicos exclui a possibilidade do exercício do direito de greve, que é plenamente incompatível com a interpretação do texto constitucional.
Acompanharam esse entendimento os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. Para o ministro Barroso, quem porta arma deve se submeter a regime jurídico diferenciado, não podendo realizar greve. Contudo, o ministro sugeriu como alternativa que o sindicato possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação, de forma a garantir que a categoria tenha uma forma de vocalizar suas reivindicações, nos moldes do artigo 165 do Código de Processo Civil.
O redator para o acórdão será o ministro Alexandre de Moraes.
MB/CR.

Thierry Meyssan – Destruir o Daesh (EI)?

JPEG - 47.6 kb

Enquanto Washington multiplica os sinais confirmando a sua intenção de destruir o Daesh(E.I.), os Britânicos e os Franceses, seguidos pelo conjunto dos Europeus encaram pôr-se à parte. Londres e Paris teriam coordenado os ataques a Damasco e a Hama para forçar o Exército Árabe Sírio a ir socorrê-las e, assim, diminuir o seu avanço em direção aos arredores de Rakka. Os Europeus pensam organizar a fuga dos jihadistas pela fronteira turca.

A reunião da Coalizão  anti-Daesh em Washington, a 22-23 de Março, correu bastante mal. Se na aparência os 68 membros reafirmaram a sua vontade de lutar contra esta organização, na realidade ostentaram as suas divisões.

O Secretário de Estado norte-americano, Rex Tillerson lembrou o compromisso do Presidente Trump perante o Congresso de destruir o Daesh (EI) e não apenas o enfraquecer, tal como afirmava a Administração Obama. Ao fazê-lo, ele acabou com os argumentos dos membros da Coligação perante o fato consumado.

Primeiro problema: como é que os Europeus em geral, e os Britânicos em particular, poderão salvar os seus jihadistas, se não se trata mais de os poder deslocar, mas antes de os suprimir de vez ?

Rex Tillerson, e o Primeiro-ministro iraquiano, Haider al-Abadi, fizeram um balanço quanto à batalha de Mossul. Apesar da expressão pública de otimismo, é evidente para todos os peritos militares que ela não estará concluída antes de três longos muitos meses. Porque em Mossul, todas as famílias, ou quase todas têm um dos seus membros envolvido com o Daesh (EI).

No plano militar, a situação de Rakka é muito mais simples. Lá, os jihadistas são estrangeiros. Portanto, prioritariamente convêm cortar o seu aprovisionamento. Depois, então, separá-los da população síria.

Segundo problema: o Exército dos Estados Unidos tem de obter previamente a autorização do Congresso, depois a de Damasco, para se colocar no território sírio. Os Generais James Mattis (Secretário da Defesa) e John Dunford (Chefe do Estado-Maior Conjunto) tentaram convencer os parlamentares, mas não está fácil. Depois será preciso negociar com Damasco e, portanto, esclarecer o que irá ser feito.

À pergunta dos Europeus sobre o que Washington faria com Rakka libertada, Rex Tillerson estranhamente respondeu que iria fazer regressar a população deslocada, ou refugiada, para lá. Os Europeus concluíram que sendo esta população esmagadoramente favorável a Damasco, Washington tinha a intenção de restituir este território à República Árabe Síria.

Tomando a palavra, o Ministro do Relações Exteriores Português, Augusto Santos Silva, salientou que a proposta ia contra o que havia sido decidido anteriormente. Os Europeus têm o dever moral, sublinhou ele, de prosseguir os seus esforços de proteção dos refugiados que fugiram da «ditadura sanguinária». Ora, mesmo liberada, Rakka não seria uma zona segura, por causa da presença do Exército Árabe Sírio que seria “pior que o Daesh”.

A escolha de Portugal pelos europeus para esta intervenção não é inocente. O antigo Primeiro-ministro Português, do qual Santos Silva foi ministro, António Guterres, é o antigo Alto Comissário para os Refugiados e atual Secretário-Geral da ONU. Ele já havia sido também Presidente da Internacional Socialista, uma organização totalmente controlada por Hillary Clinton e Madeleine Albright. Em resumo, ele é hoje em dia a nova fachada de Jeffrey Feltman na ONU e do clã belicista.

Terceiro problema: libertar Rakka do Daesh (EI) muito bem, mas, segundo os Europeus, não para a restituir a Damasco. Daí a sobranceria Francesa.

De imediato, se viu os jihadistas de Jobar atacar o centro da capital e os de Hama atacar as aldeias isoladas. Talvez se trate de uma tentativa desesperada da parte deles de obter um prêmio de consolação em Astana ou em Genebra antes do fim da partida. Talvez se trate de uma estratégia coordenada por Londres com Paris.

Neste caso, deveremos esperar uma vasta operação das potências coloniais em Rakka. Londres e Paris poderiam atacar a cidade antes que ela fosse cercada de modo a forçar o Daesh (EI) a mover-se e assim o salvar. O Daesh poderia recuar para a fronteira turca, ou até mesmo para a Turquia. A organização iria então assumir-se como o carrasco dos Curdos por conta de Recep Tayyip Erdoğan.

Thierry Meyssan [Rede Voltaire]  Intelectual francês, presidente-fundador da Rede Voltaire e da conferência Axis for Peace. As suas análises sobre política externa publicam-se na imprensa árabe, latino-americana e russa. Última obra em francês: L’Effroyable imposture: Tome 2, Manipulations et désinformations (ed. JP Bertrand, 2007). Última obra publicada em Castelhano (espanhol): La gran impostura II. Manipulación y desinformación en los medios de comunicación (Monte Ávila Editores, 2008).

Tradução Alva

Fonte Al Watan (Síria)

Ceará. Operação Andarilho da Polícia Federal termina com 7 assaltantes de banco mortos em tiroteio, 1 bandido ferido, e 4 assaltantes são presos.



http://jornalimprensadoagreste.com.br/v1/operacao-em-jaguaruana-prende-4-assaltantes-fere-um-e-deixa-7-mortos-no-ceara/
Final de semana muito agitado na cidade cearense de Jaguaruana, onde os  postos bancários foram atacados por uma quadrilha de assaltantes composta por mais de 20 elementos , o ataque foi na madrugada de sábado (1°) terminou com sete assaltantes mortos, um ferido e quatro presos. 
As investigações que chegaram à informação sobre o ataque foram coordenadas pela Polícia Federal (PF) em Mossoró, no Rio Grande do Norte, e começaram em setembro de 2016, de acordo com o chefe da delegacia da PF na cidade, o delegado federal Samuel Elânio Oliveira Júnior, que está em Fortaleza.  A polícia do Ceará procura o resto do grupo que conseguiu fugir.




Mortos, presos e feridos. Um dos mortos no tiroteio é Ediondas Duarte, de Mossoró, que segundo a polícia, era o principal alvo da operação, batizada de ‘Andarilho’. Ele é apontado como chefe da quadrilha – que é formada por mais de 30 homenssendo o responsável por fazer as explosões e arregimentar homens para o grupo, segundo a PF.  Ele também já atuou em outros estados como São Paulo.

Além dele, foi identificado um assaltante de Campina Grande (PB), mas o bando também reunia cearenses, agindo quase que semanalmente, segundo a PF. A polícia trabalha para descobrir a exata identificação dos demais.  Os corpos estão no IML.


http://jornalimprensadoagreste.com.br/v1/operacao-em-jaguaruana-prende-4-assaltantes-fere-um-e-deixa-7-mortos-no-ceara/
O grupo chegou à cidade em três camionetes e 12 motos. Um dos carros caiu em um córrego e outro foi usado por parte do grupo na fuga. As motos foram abandonadas. Dois fuzis, uma espingarda e duas pistolas foram apreendidos.
http://jornalimprensadoagreste.com.br/v1/operacao-em-jaguaruana-prende-4-assaltantes-fere-um-e-deixa-7-mortos-no-ceara/
As investigações focavam nos chefes das quadrilhas e acabaram por detectar a ação planejada para Jaguaruana. “Começamos a fazer alguns trabalhos de investigações de algumas quadrilhas focando os chefes e, diante dos levantamentos, já estavam bem encaminhadas as investigações. 

Troca de informações. Segundo a Polícia Federal no RN, desde setembro de 2016, a delegacia de Mossoró empreendia investigações sobre assaltos a instituições bancárias e carros-forte e surgiram conexões no Ceará, Pernambuco e Paraíba. 

Tínhamos uma boa troca de informações com os policiais do Cotar, que foi imprescindível nesse trabalho, sem ele não teria ocorrido, a Polícia Civil do Ceará ajudou, a Polícia Civil em Mossoró também ajudou no repasse de informações, e gostaria de ressaltar o apoio da Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Norte e no Ceará’, disse o delegado Elânio.

http://jornalimprensadoagreste.com.br/v1/operacao-em-jaguaruana-prende-4-assaltantes-fere-um-e-deixa-7-mortos-no-ceara/
Morador. A polícia investiga se algum morador da cidade foi vítima de bala perdida, mas até a tarde deste domingo não havia confirmação de pessoas mortas que não fossem do bando. “Normalmente a população não fica no local. Acredito inevitavelmente que todos que estavam na situação e que vieram a óbito estavam envolvidos direta ou indiretamente”, disse o delegado Elânio.


Explosivos, susto e pânico. Foram os policias militares do Ceará que confrontaram os assaltantes em Jaguaruana. De acordo com o cabo da Polícia Militar Jaime Xavier, que participou da operação na cidade, os policiais estavam aguardando há quatro noites um possível ataque da quadrilha. “Soubemos de ataques que eles fizeram nos estados vizinhos e já suspeitávamos que eles viriam para cá. Depois que abasteceram os bancos, foram quatro noites de tensão e expectativa, mas conseguimos revidar à altura”, diz o policial.

Conforme o relato do policial, os bandidos explodiram um caixa eletrônico do Bradesco na sede da Prefeitura de Jaguaruana, mas não conseguiram levar o dinheiro, e tentaram explodir outras agências. “Depois eles tentaram explodir o banco, mas nessa hora nós respondemos. As agências foram metralhadas por causa da troca de tiro, mas não foi levado nenhum dinheiro”, afirma o policial.


Os policiais também localizaram uma mochila com explosivos abandonados em frente a uma rádio, que ficou interditada até a remoção do material. “Desde a madrugada que estamos assustados e muita gente da cidade ainda não dormiu. Foram muitos tiroteios, em muitos bairros, principalmente no Centro, onde estão os bancos”, diz uma funcionária da rádio que prefere não se identificar.

PEC 187/2016 que prevê exploração econômica de terras indígenas é inconstitucional, afirma MPF em nota técnica

#ABRILindígena: PEC que prevê exploração econômica de terras indígenas é inconstitucional, afirma MPF em nota técnica

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) é contra a Proposta de Emenda Constitucional 187/2016, que busca acrescentar parágrafo de autorização expressa a atividades agropecuárias e florestais nas terras indígenas. Nesta terça-feira, 4 de abril, o órgão divulgou nota técnica com argumentos pela rejeição imediata da PEC, que atualmente tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos DeputadosPara o MPF, a proposta é inconstitucional.
A proposta pretende acrescentar o parágrafo 8º ao art. 231 da Constituição da República Federativa do Brasil com a seguinte redação: “As comunidade indígenas podem, de forma direta e respeitada a legislação pertinente, exercer atividades agropecuárias e florestais nas terras mencionadas no § 1º deste artigo, sendo autônomas para praticar os atos necessários à administração de seus bens e comercialização da produção”. A 6ª Câmara do MPF alerta para a inconstitucionalidade dessa modificação. Segundo a nota, além de violar a autonomia dos povos indígenas, a proposta também contraria normas internacionais causando riscos concretos de responsabilização do Brasil.
O MPF ressalta que a autonomia dos povos indígenas e o direito de usufruto exclusivo de suas terras têm natureza de direito fundamental. Segundo a nota, o Estado tem o dever constitucional de proteger e apoiar as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras. Além disso, as formas de expressão e os modos de viver dos grupos formadores da sociedade brasileira constituem patrimônio cultural. O reconhecimento da autonomia dos povos indígenas guarda, portanto, “intrínseca relação com os direitos à vida, à igualdade e com a dignidade da pessoa humana”. Para a 6CCR, qualquer fragilização do conteúdo de tais direitos configura violação ao art. 60 da Constituição – que enquadrou os direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas.
Retrocesso – O MPF defende que a PEC 187/2016 restabelece uma visão “integracionista” já superada pela legislação brasileira com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Antes, “a cultura dos indígenas e de outras minorias estava fadada à extinção mediante assimilação à cultura e ao modo de vida da maioria nacional”. Hoje, o Brasil assume a postura de Estado “pluriétnico e multicultural, em que cada grupo assume as rédeas de sua própria história”.
A 6CCR é taxativa ao afirma que a proposta não traz qualquer pretensão de avanço ou benefício aos povos indígenas. Umpretensa interação com os povos indígenas já está garantida no texto constitucional vigente, segundo a nota. Para o MPF, “a interação constante dos povos ocorre sem a necessidade de interferência ou medidas como a ora proposta, sob pena de se reestabelecer o viés integracionista, fundado em interesse de terceiros, e não no fluxo natural de interculturalidade e dentro da própria organização social do grupo”.
Diversidade  Segundo a nota, PEC 187desconsidera as diferenças culturais das populações indígenas do Brasil, que conta com 305 etnias e 274 línguas de acordo com o censo do IBGE de 2010 “diversidade que impõe ainda maior cautela em qualquer tipo de regra a ser estabelecida de maneira uniforme a todos os grupos”.
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF ressalta ainda a necessidade de evitar mudanças que signifiquem a redução de garantias: “a União está impedida de retroceder em matéria de direitos humanos, reduzindo o âmbito de proteção e amplitude de tais garantias”.
A Convenção 169 da OIT, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, é destacada na nota técnica. A convenção impõe, entre outras obrigações, a necessidade de consulta prévia, livre e informada, para a adoção de quaisquer medidas legislativas ou administrativas que afetem diretamente os povos indígenas. A norma internacional também determina que os governos adotem medidas em cooperação com os povos interessados para proteger e preservar o meio ambiente dos territórios que eles habitem.
A 6CCR ainda refuta a compreensão de que as terras indígenas não geram lucros.  no Brasil as terras indígenas demarcadas geram uma quantia líquida de U$ 26 bilhões por ano, referentes a redução de emissão de CO2. De acordo com o MPF, portanto, é equivocada a noção de que as terras indígenas devam se submeter a todo custo à ótica da exploração máxima do capital e da devastação ambiental.
Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República - (61) 3405-6406 / 6415 - pgr-imprensa@mpf.mp.br - facebook.com/MPFederal - twitter.com/mpf_pgr.

Brasilia - MPF/DF denuncia ex-secretária do Ministério da Cultura por peculato.


Resultado de imagem para minc audiovisual

Ana Paula Santana e a irmã subtraíram objetos de áudio e vídeo que haviam sido doados ao governo. 
As duas também responderão por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça duas ações - uma penal e uma por improbidade administrativa - contra duas irmãs acusadas de subtrair equipamentos do Ministério da Cultura (MinC). As investigações revelaram que, em novembro de 2012, Ana Paula Santana, então secretária do Audiovisual, e Ana Carolina Dourado Santana levaram uma série de objetos, incluindo computadores destinados à edição de vídeo, câmeras, monitores, lentes e tripés, entre outros, da Secretaria do Audiovisual. Só computadores foram cinco, sendo que dois deles estão avaliados em R$ 8,1 mil cada unidade.
Doados ao órgão público pela Associação Cidadela-Arte, Cultura e Cidadania e pela Agência do Instituto Mundial para as Relações Internacionais (Agência IR.wi), os equipamentos foram retirados do prédio que funciona no Parque da Cidade, em Brasília, com a alegação de que seriam devolvidos à agência mundial.
Sindicância - A descoberta do extravio do material levou o MinC a instaurar uma sindicância interna. O caso também foi apurado no âmbito de um inquérito policial. Ao ser ouvida na fase preliminar das investigações, Ana Carolina, responsável pela retirada dos objetos, ainda sustentou ter entregue o carregamento à agência, mas a informação foi desmentida pela presidente da entidade. "Em seus depoimentos, Carolina de Souza Valente aduz, ainda, que apenas tomou conhecimento dos fatos quando foi intimada como testemunha na sindicância", destaca o procurador da República Ivan Cláudio Marx, em um dos trechos da ação penal.
Ainda durante a sindicância e o inquérito policial, foram ouvidas duas pessoas que confirmaram o esquema montado pelas irmãs. Uma delas foi um servidor subordinado à advogada Ana Paula Santana que, à época do fato, atuava como secretária do Audiovisual do MinC. Cleber Costa contou aos investigadores ter recebido da chefe a informação de que todos os equipamentos seriam retirados por um preposto da agência mundial. Disse também que foi orientado a elaborar uma lista de bens que foi repassada a um vigilante terceirizado, que acompanhou a retirada dos equipamentos. Ouvido na fase preliminar da investigação, o vigilante Edgar Pereira confirmou os fatos.
Na ação, o MPF destaca que, diante das provas do crime, Ana Carolina chegou a devolver parte dos bens subtraídos, o que não afasta o caráter criminoso da conduta. De acordo com a ação, 14 dos 31 itens levados ainda não foram devolvidos. Os equipamentos que não retornaram ao MinC estão avaliados em pouco mais de R$ 54 mil. Na denúncia, o pedido principal é que as duas sejam condenadas por peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de reclusão e multa.
Improbidade - Além da ação penal, Ana Paula e Ana Carolina Dourado Santana deverão responder por improbidade administrativa, conforme prevê a Lei 8.429/92. Nesse caso, o processo tramitará em uma das varas cíveis do Distrito Federal. Na ação, o procurador da República Ivan Cláudio Marx explica que as envolvidas se valeram da condição de agente público de Ana Paula, para “incorporarem indevidamente aos seus respectivos patrimônios bens integrantes do acervo desse órgão”. Para o MPF, a subtração dos equipamentos configura delitos previstos em três artigos da norma: enriquecimento ilícito, lesão ao erário, além de atentar contra os princípios da Administração Pública.
No caso da improbidade, o MPF solicitou a condenação das duas irmãs às penas previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade. Entre as possíveis sanções, estão ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por até dez anos e a proibição de fazer contratos com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e de créditos de órgãos do governo. No caso do ressarcimento, o MPF indicou que o valor a ser restituído deve ser R$ 54.358,89, o equivalente à avaliação dos equipamentos não devolvidos ao patrimônio público.
Clique para ter acesso às ações.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Distrito Federal - (61) 3313-5460 / 5459 / 5458 - prdf-ascom@mpf.mp.br - www.mpf.mp.br/df - twitter.com/MPF_DF.