sexta-feira, 7 de abril de 2017

Paraná. Polícia Federal troca tiros com quadrilha de assalto a bancos, resultando na morte de seis criminosos.

Foto - www.jornaloexpresso.wordpress.com.
Curitiba/PR – Policiais Federais, na manhã desta sexta-feira (7), entraram em confronto armado com uma quadrilha de assaltantes a banco, resultando na morte de seis criminosos, em decorrência da reação violenta dos indivíduos à ação policial. 
O confronto ocorreu por volta das 7h30 nas águas do rio Paranapanema, nos limites do município de Alvorada do Sul/PR.
Antes, por volta de 4h30 desta madrugada, o grupo havia explodido as dependências de duas agências bancárias no município de Cruzália, interior de São Paulo.
Este grupo possui modus operandi semelhante a outras cinco ocorrências de explosão e roubos a banco em municípios do interior de São Paulo e Paraná.
A ação policial de hoje é decorrente de serviços integrados de inteligência entre a Polícia Federal e Departamento de Inteligência do Estado do Paraná, da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Será realizada entrevista coletiva às 14h no auditório da Superintendência de Policia Federal em Curitiba/PR. 
Comunicação Social da Polícia Federal em Curitiba/PR - (41) 99242-5543 - cs.srpr@dpf.gov.br.

STJ Min. Felix Fisher determina o afastamento por 180 dias, de seis conselheiros do TCE do Rio de Janeiro.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer determinou o afastamento, por 180 dias, de seis conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro:
1 - José Gomes Graciosa, 
2 - Marco Antônio Barbosa de Alencar, 
3 - José Maurício de Lima Nolasco, 
4 - Aloysio Neves Guedes, 
5 - Domingos Inácio Brazão, e 
6 - Jonas Lopes de Carvalho Júnior, que foi o delator do esquema investigado. 
O prazo de afastamento dos cargos pode ser prorrogado caso a medida seja justificada e seja demonstrada sua imprescindibilidade.
Os conselheiros são alvo de investigação no âmbito da Operação O Quinto do Ouro, conduzida pelo STJ. Eles estavam detidos desde o dia 29 de março.
Como não houve pedido por parte dos investigadores de novas diligências que pudessem justificar a manutenção das prisões temporárias, o ministro Fischer revogou a ordem de prisão dos conselheiros, bem como do ex-conselheiro Aloisio Gama de Souza.
Os investigados deverão entregar seus passaportes e não poderão sair do Rio de Janeiro sem prévia autorização judicial. O afastamento deverá ser referendado pela Corte Especial do STJ no próximo dia 19 de abril. Nesse período, os conselheiros afastados e o ex-conselheiro ficam proibidos de ter acesso ao TCE/RJ, de manter contato com funcionários e de utilizar serviços prestados pelo órgão.
A apuração
A Operação O Quinto do Ouro tem por objetivo a apuração do suposto recebimento por membros do TCERJ de pagamentos indevidos oriundos de contratos realizados com o estado do Rio de Janeiro em contrapartida ao favorecimento na análise de contas/contratos sob fiscalização do órgão. Além disso, os conselheiros investigados teriam recebido valores indevidos para viabilizar a utilização do fundo especial do TCE para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao Poder Executivo estadual, recebendo porcentagem por contrato faturado.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Pernambuco. MPF recomenda que Prefeitura do Recife não proíba Uber na cidade.


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No documento, MPF ressalta que cabe à União estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendação à Prefeitura do Recife para que não seja aplicada qualquer lei que proíba a utilização do aplicativo de celular Uber para a realização de transporte particular individual remunerado de passageiros na cidade. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.
A recomendação – instrumento de atuação extrajudicial do órgão – foi motivada pela lei municipal nº 18.176/2015, regulamentada pelo Decreto nº 29.558/2016, que condiciona o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por meio de aplicativos ao registro e autorização da prefeitura, sob pena de aplicação de multa e apreensão do veículo. A lei também estabelece que a operadora ou administradora do aplicativo deverá informar aos órgãos de fiscalização a relação de dados de todos os motoristas e veículos cadastrados no sistema, sob pena de multa de R$ 2 mil. O valor seria dobrado em caso de reincidência, havendo ainda a cassação da permissão da operação e do uso do aplicativo no Recife.
O procurador da República ressalta: "Embora haja decisões judiciais da Justiça Estadual proibindo a aplicação da lei municipal, são decisões com efeito entre as partes e, em que pese o ajuizamento de novas demandas, inclusive para beneficiar todos os motoristas do Uber, é preciso entender que a competência sobre o problema é da Justiça Federal. Como se sabe, agora está sendo discutido no Congresso projeto de lei sobre o tema, que é a única forma de regulamentá-lo; e não a partir de leis municipais".
O MPF recomendou à prefeitura que, enquanto não houver regulamentação federal sobre o Uber e serviços semelhantes, não sejam aplicadas as restrições impostas pela Lei nº 18.176/15 do município do Recife. Além disso, que a fiscalização de veículos privados para transporte individual de passageiros seja restrita à análise da aplicação das leis de trânsito, como as relacionadas às condições de conservação e de segurança do veículo, coibição de embriaguez ao volante, regularidade documental, entre outras, desde que não inviabilize a intermediação de transporte privado particular por meio de aplicativos.
Foi concedido prazo de 20 dias úteis, a contar da notificação, para que a Prefeitura do Recife informe se acatará a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
Inquérito Civil nº 1.26.000.000997/2016-10.
Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria da República em Pernambuco - (81) 2125-7348 - prpe-ascom@mpf.mp.br - http://www.twitter.com/mpf_pe - http://www. facebook.com/MPFederal.


BID recomenda criação de uma Área Livre Comércio na América Latina.

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Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) recomendou à América Latina e Caribe a criação de uma área de comércio regional integrada para aumentar as exportações. A recomendação, que está contida na segunda parte de seu relatório macroeconômico, foi apresentada neste domingo, dia 2 de abril, aos representantes da instituição durante o último dia da assembleia anual do BID e da Corporação Interamericana de Investimentos (CII), realizada em Assunção (Paraguai).
O Banco Interamericano de Desenvolvimento afirma que a criação de uma Área de Livre Comércio da América Latina e Caribe (ALCALC) poderia se concentrar em um primeiro momento apenas no comércio de bens e serviços, podendo ser abordadas mais tarde as questões de propriedade intelectual, mão de obra e meio ambiente.
Deve-se destacar que a proposta da organização rejeita a criação de uma estrutura supranacional, como uma União Aduaneira, além disso, não considerou claramente como equacionar as instabilidades políticas que diversos países da América Latina estão enfrentando e a maneira como essas oscilações poderiam afetar a efetividade de uma área de comércio regional integrada.
Imagem 1 International Trade” (Fonte): http://michaelczinkota.com/2017/03/new-world-new-trade-policy/
Imagem 2 Santiago LevyVice-Presidente do BID para Setores e Conhecimento” (Fonte): http:// hoy.com.do/bid-latinoamerica-frenara-a-17-su-ritmo-de-crecimiento-anual-hasta-2020/
Leia mais: BID propõe criação de área de livre comércio na América Latina. http://www.valor.com.br/internacional/4923834/bid-propoe-criacao-de-area-de-livre-comercio-na-america-latina 

São Luís. Câmara de Vereadores define as 19 comissões permanentes da Casa.

Astro de Ogum divulga nomes de membros das comissões técnicas.

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR), divulgou o nome dos presidentes eleitos para compor as 19 comissões temáticas da Casa. A distribuição das vagas dos colegiados entre os 31 parlamentares foi feita pela Mesa Diretora em acordo com os líderes de partidos e ratificados por meio de eleição interna entre os integrantes dos colegiados.

A relação das comissões com presidentes, membros e suplentes foi lida pelo chefe do legislativo durante a sessão ordinária da quarta-feira (05). Das 19 comissões temáticas, oito delas serão comandadas por vereadores novatos.

Antes de definir a composição desses colegiados, a Mesa Diretora teve que apresentar um projeto alterando essas comissões. A antiga divisão delas era desproporcional às demandas da sociedade e ainda remetiam ao tempo em que só existiam 21 vereadores.

De acordo com o vereador Honorato Fernandes (PT), que é 1º secretário da Mesa, o processo de alteração era necessário, pois havia uma grande discrepância entre alguns dos colegiados.

“Era necessário adequar as comissões temáticas com a atual realidade da Casa. Uma grande discrepância era existir uma comissão somete para tratar de defesa do consumidor, uma de meio ambiente ou uma de legislação participativa enquanto temas muito mais amplos, complexos e poucos correlatos eram aglutinados em uma única comissão”, afirmou.

ATRIBUIÇÕES       
As comissões são grupos de parlamentares que opinam sobre os projetos em tramitação na Casa, orientando as votações no plenário. Esses colegiados também têm outras atribuições como realizar estudos, fiscalizar os atos do Executivo, promover visitas, audiências públicas e debates sobre temas de interesse da cidade.

A Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final, por exemplo, tem como atribuição emitir parecer a respeito de aspectos constitucional, legal, regimental e formal das proposições. Os projetos são impedidos de tramitar sem o parecer dessa comissão.

Outro exemplo é a Comissão de Orçamento, Finanças, Obras Públicas, Planejamento e Patrimônio Municipal que, por sua vez, deve opinar sobre matérias tributárias, empréstimos públicos, dívida pública e outras questões que alterem a despesa ou receita do Município.

NOVAS COMISSÕES
Para adaptar à nova realidade do parlamento, algumas comissões foram criadas ou tiveram que ser desmembradas. O exemplo é comissões de Educação, de Cultura, de Saúde, de Esporte e de Trabalho eram temas tratados por uma só comissão. No entanto, agora foram desmembradas. 

Além disso, a Câmara também resolveu alterar as nomenclaturas de alguns desses colegiados. É o caso da Comissão de Transporte, Comunicação, Energia e Segurança que acumula muitos temas amplos, mas foi desmembrada e acabou ganhando a denominação de “Mobilidade Urbana”.

Até o final da legislatura de 2012, o Parlamento Ludovicense era composto por 13 Comissões. Na legislatura seguinte, com o aumento, de 21 para 31, no número de vereadores, foram feitos desmembramentos, elevando para 18 a quantidade de comissões. Hoje, com as modificações e adaptações, a Casa ganhou um novo colegiado, totalizando a quantidade de 19 comissões.

Confira a distribuição das comissões:

1 - Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final.
Presidente: Francisco Carvalho
Membros: Josué Pinheiro e Pavão Filho
Suplente: Edmilson Jansen

2 - Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal.
Presidente: Dr. Gutemberg
Membros: Osmar Filho e Marquinhos
Suplente: Concita Pinto

3 - Educação
Presidente: Marquinhos
Membros: Ricardo Diniz e Prof. Sá Marques
Suplente: Beto Castro

4 - Saúde
Presidente: Umbelino Júnior
Membros: Genival Alves e Estevão Aragão
Suplente:

5 - Economia, Trabalho, Indústria, Comércio, Agricultura e Pecuária.
Presidente: Edson Gaguinho
Membros: Honorato e Genival Alves
Suplente: Dr. Gutemberg Araújo

6 - Defesas Do Consumidor, Usuário e Contribuinte.
Presidente: Francisco Chaguinhas
Membros: Cézar Bombeiro e Marcial Lima
Suplente: Edson Gaguinho

7 - Direitos Humanos
Presidente: Honorato
Membros:  Profº Sá Marques  e Marcial Lima
Suplente: Osmar Filho

8 - Meio Ambiente
Presidente: Edmilson Jansen
Membros:   Edson Gaguinho e Cezar Bombeiro 
Suplente :

- Assistência Social - Cidadania, Envelhecimento Com Qualidade de Vida.
Presidente: Concita Pinto
Membros:  Afonso Manoel e Genival Alves
Suplente:  Pavão Filho

10 - Ética e Decoro Parlamentar.
Presidente: Josué Pinheiro
Membros: Honorato e Estevão Aragão
Suplente: Silvino Abreu

11 - Legislação Participativa
Presidente: Estevão Aragão
Membros:  Marcelo Poeta e Ricardo Diniz
Suplente:  Aldir Júnior

12 - Assuntos Metropolitanos
Presidente: Josué Pinheiro
Membros: Honorato e Estevão Aragão
Suplente:  

13 - Criança, Adolescente e Juventude.
Presidente: Fátima Araújo
Membros: Marquinhos e Raimundo Penha
Suplente:  Concita Pinto

14 - Regularização Fundiária e Ocupação do Solo Urbano
Presidente: Aldir Júnior
Membros:    Honorato e Bárbara Soeiro
Suplente:  

15 - Defesas Dos Direitos e Protagonização da Mulher
Presidente: Bárbara Soeiro
Membros: Concita Pinto e Fátima Araújo
Suplente: Beto Castro

16 - Seguranças Pública.
Presidente: Profº Sá Marques
Membros: Cezar Bombeiro e Estevão Aragão
Suplente: 

17 - Culturas, Esporte e Turismo.
Presidente: Pereirinha
Membros:  Beto Castro e Paulo Victor
Suplente: 

18 - Mobilidade Urbana
Presidente: Raimundo Penha
Membros: Nato Júnior e Aldir Júnior
Suplente: 

19 - Comunicação e Energia
Presidente: Marcial Lima
Membros: Nato Júnior e Francisco Chaguinhas
Suplente: 

Texto: Isaías Rocha


Câmara Municipal de São Luís - Diretoria de Comunicação.

São Luís aparece na 33ª posição, no ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, elaborado por ONG Mexicana. Brasil tem 19 cidades listadas.

País é o que tem o maior número de cidades no ranking mundial de 2016 divulgado por ONG que avalia violência em municípios com mais de 300 mil habitantes. Capital venezuelana aparece no topo da lista.

Na décima colocação, Natal é a cidade mais violenta do país.
O Brasil foi o país com o maior número de cidades entre as 50 mais violentas do mundo em 2016, segundo a lista divulgada nesta quinta-feira (07/04) pela ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal. O país possui 19 municípios no ranking.

"Das 50 cidades da lista, 19 estão no Brasil, oito no México, sete na Venezuela, quatro nos Estados Unidos, quatro na Colômbia, três na África do Sul, duas em Honduras, uma em El Salvador, uma na Guatemala e uma na Jamaica", afirmou a ONG.

Na décima posição no ranking, Natal é a cidade mais violenta do país, com 69,56 homicídios por 100 mil habitantes. O município é seguido por Belém e Aracaju.

A lista inclui ainda Feira de Santana (15º), Vitória da Conquista (16º), Campos dos Goytacazes (19º), Salvador (20º), Maceió (25º), Recife (28º), João Pessoa (29º), São Luís (33º), Fortaleza (35º), Teresina (38º), Cuiabá (39º), Goiânia (42º), Macapá (45º), Manaus (46º), Vitória (47º) e Curitiba (49º).

Com 130,35 homicídios por 100 mil habitantes, Caracas, na Venezuela, aparece no topo do ranking das mais violentas do mundo, seguida por Acapulco, no México, e San Pedro Sula, em Honduras. Segundo a ONG, a repetição da posição da capital venezuelana por dois anos seguidos confirma a crise criminal no país.

Em relação a 2015, duas cidades brasileiras deixaram o ranking no ano passado: Porto Alegre e Campina Grande.

Segundo a ONG, os níveis de violência na América Latina não são uma surpresa e refletem a impunidade. No Brasil, ela atinge 92% dos homicídios, na Venezuela, El Salvador e em Honduras, chega a 95%.

A lista da ONG é baseada no número de homicídios por 100 mil habitantes e analisa municípios com mais de 300 mil habitantes.
  1.     Caracas (Venezuela) – 130,35 homicídios/100 mil habitantes
  2.     Acapulco (México) – 113,24
  3.     San Pedro Sula (Honduras) – 112,09
  4.     Distrito Central (Honduras) – 85,09
  5.     Victoria (México) – 84,67
  6.     Maturín (Venezuela) – 84,21
  7.     San Salvador (El Salvador) – 83,39
  8.     Ciudad Guayana (Venezuela) – 82,84
  9.     Valencia (Venezuela) – 72,02
  10.     Natal (Brasil) – 69,56
  11.     Belém (Brasil) – 67,41
  12.     Aracaju (Brasil) – 62,76
  13.     Cape Town (África do Sul) – 60,77
  14.     St. Louis (EUA) – 60,37
  15.     Feira de Santana (Brasil) – 60,23
  16.     Vitória da Conquista (Brasil) – 60,10
  17.     Barquisimeto (Venezuela) – 59,38
  18.     Cumaná (Venezuela) – 59,31
  19.     Campos dos Goytacazes (Brasil) – 56,45
  20.     Salvador e RMS (Brasil) – 54,71
  21.     Cali (Colômbia) – 54,00
  22.     Tijuana (México) – 53,06
  23.     Guatemala (Guatemala) – 52,73
  24.     Culiacán (México) – 51,81
  25.     Maceió (Brasil) – 51,78
  26.     Baltimore (EUA) – 51,14
  27.     Mazatlán (México) – 48,75
  28.     Recife (Brasil) – 47,89
  29.     João Pessoa (Brasil) – 47,57
  30.     Gran Barcelona (Venezuela) – 46,86
  31.     Palmira (Colômbia) – 46,30
  32.     Kingston (Jamaica) – 45,43
  33.     São Luís (Brasil) – 45,41
  34.     New Orleans (EUA) – 45,17
  35.     Fortaleza (Brasil) – 44,98
  36.     Detroit (EUA) – 44,60
  37.     Juárez (México) – 43,63
  38.     Teresina (Brasil) – 42,84
  39.     Cuiabá (Brasil) – 42,61
  40.     Chihuahua (México) – 42,02
  41.     Obregón (México) – 40,95
  42.     Goiânia e Aparecida de Goiânia (Brasil) – 39,48
  43.     Nelson Mandela Bay (África do Sul) – 39,19
  44.     Armenia (Colômbia) – 38,54
  45.     Macapá (Brasil) – 38,45
  46.     Manaus (Brasil) – 38,25
  47.     Vitória (Brasil) – 37,54
  48.     Cúcuta (Colômbia) – 37,00
  49.     Curitiba (Brasil) – 34,92
  50.     Durban (África do Sul) – 34,43

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Terceira ADI contra a Lei N° 13.429/2017 dá entrada no STF. Agora é a CNPL que questiona a Lei da Terceirização.

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Deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 5686) para questionar a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente da República em 31 de março último. O autor da ação  é a CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais (ADI 5686).
A norma em questão dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
Para a confederação, a terceirização “ampla e irrestrita”, posta na nova lei, ofende fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, entre eles princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos.
A ação está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já relata a ADI 5685 ajuizada pela Rede Sustentabilidade e a ADI 5687 do Partido dos Trabalhadores conjuntamente como o Partido Comunista do Brasil.
Mandados de Segurança
Sobre o tema, o ministro Celso de Mello julgou extintos os Mandados de Segurança (MS) 34708, 34711, 34714 e 34719, impetrados por parlamentares federais contra a tramitação do projeto de lei que deu origem à Lei da Terceirização. De acordo com o decano do Supremo, a jurisprudência do STF entende que, concluído o processo de elaboração legislativa e dele havendo resultado a edição de lei, não mais subsiste a legitimidade de membros do Congresso Nacional para mandado de segurança. Ainda segundo o ministro,  “promulgada e publicada determinada espécie normativa, a única possibilidade, em tese, de contestá-la reside na instauração do concernente processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade”.
MB/AD
Leia mais:


2 - PT, PC do B e Rede Sustentabilidade questionam no Supremo a Lei N° 13.429 de 2017, a lei da Terceirização. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/04 /pt-pc-do-b-e-rede-sustentabilidade.html.

Processos relacionados - ADI 5686 e ADI 5687.
Matéria redigida com base no Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/ver noticia Detalhe.asp?idConteudo=340245