segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Ministro suspende ato do TCU que restringiu política pública de reforma agrária.

Ministro suspende ato do TCU que restringiu política pública de reforma agrária
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, no âmbito de processo administrativo, restringiu o acesso de beneficiários a políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). 
A decisão cautelar, que será submetida a referendo do Plenário, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 478, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Segundo a ação, o TCU analisou representação formulada pela Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente (SecexAmbiental), do próprio tribunal, com base em indícios de irregularidades verificados na concessão de benefícios do PNRA. Com base no cruzamento de dados, o Tribunal de Contas apurou a existência de concessão de benefícios que conflitam com a legislação que rege a matéria, e determinou, cautelarmente, entre outras medidas, a suspensão dos processos de assentamento de novos beneficiários, dos processos de novos pagamentos de créditos da reforma agrária para os beneficiários com indícios de irregularidade e o acesso a outros benefícios e políticas públicas concedidos aos que fazem parte do PNRA, como o Garantia Safra, o Minha Casa Minha Vida – Habitação Rural, o Programa de Aquisição de Alimentos, Bolsa Verde, Pronera e Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural.
O procurador-geral alegou que o acórdão do TCU “paralisou completamente e por tempo indeterminado toda a política da reforma agrária no país e impediu que milhares de beneficiários tivessem acesso a políticas públicas indispensáveis ao exercício de direitos fundamentais”, violando princípios e valores fundamentais da Constituição de 1988. 
De acordo com Janot, as conclusões preliminares que deram suporte ao ato questionado provêm, exclusivamente, de cruzamento de bases de dados, “sem trabalho de campo nem interlocução prévia com algum dos supostos beneficiários irregulares”, e sem que fosse dada oportunidade a eles de, "previamente, apresentar qualquer sorte de defesa”.
Deferimento
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, salientou que no caso estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, uma vez que o quadro narrado na petição inicial demonstra que as providências adotadas pelo TCU, relacionadas à suspensão cautelar do Plano Nacional de Reforma Agrária, “acabaram por extrapolar sua competência constitucional fixada no artigo 71 da Constituição Federal, especialmente nos seus incisos IX e X”.
Para o ministro, o exercício da competência de controle externo, financeiro e contábil da Administração Pública jamais poderia acarretar a paralisação completa de ações governamentais – inclusive aquelas ainda não realizadas, pois planejadas para o futuro – que têm fundamento direto e expresso na Constituição, como é o caso da Reforma Agrária. “Caberia ao órgão de controle externo assinalar prazo para que o órgão executor competente averiguasse a veracidade das irregularidades indicadas pelo cruzamento de dados, inclusive com a verificação concreta das informações levantadas, oportunizando aos envolvidos a possibilidade de declinar explicações ou refutações aos indícios referidos”, salientou.
O relator observou que, na hipótese, as medidas restritivas, que, na prática, sustaram os atos administrativos concessivos de benefícios do PNRA, “foram adotadas pela própria Corte de Contas com eficácia imediata, atribuindo-se a cada beneficiário o ônus de diligenciar junto a repartições públicas para a demonstração de seu estado de fato e de direito”. Segundo ele, apesar de a jurisprudência do STF admitir a possibilidade de que o TCU edite provimento cautelar com eficácia imediata em determinadas situações, no caso dos autos, “o alcance e a intensidade das providências adotadas pela Corte de Contas produziram um resultado desproporcional e exorbitante de suas atribuições constitucionais”.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o procedimento de tomada de contas (Acórdão 775/2016) não analisou de forma específica e detalhada cada um dos atos administrativos determinados, “mas sim todo o universo de benefícios concedidos no âmbito de uma política pública de amplo alcance social”. Assim, ele considerou que o TCU estabeleceu uma presunção de ilegitimidade desses benefícios com base em informações indiciárias, coletadas sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme exige a Súmula Vinculante nº 3, do Supremo.
Destacou, ainda, ser injustificável que o controle inicial de irregularidades interrompa completamente o próprio andamento da política pública, em desproporcional prejuízo à população assistida pelo PNRA. Dessa forma, avaliou que, nessa primeira análise, a suspensão de pagamentos, de seleções de novos beneficiários, de processos de assentamentos de novos beneficiários e outros aspectos próprios do PNRA, caracteriza intervenção indevida do TCU sobre a condução de política pública de relevante valor social exercida pelo Poder Executivo, demonstrando extravasamento de suas competências constitucionais para o controle financeiro e contábil da administração. 
EC/AD
Processos relacionados ADPF 478.

Brasil. Crise econômica, desemprego e preconceito aumentam o risco de suicídio, diz Ipea.

Resultado de imagem para Setembro Amarelo alerta para a prevenção ao suicídio

Helena Martins – Repórter da Agência Brasil
A cada 40 segundos, um suicídio ocorre no mundo. Ao todo, são 800 mil registros anuais, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). 
Embora tenha forte componente individual, determinantes sociais - como questões econômicas - também têm influência em diversos casos investigados. Episódios de suicídio são registrados em todos os países, mas segundo dados da OMS, 75% dos episódios ocorreram em nações de baixa e média renda em 2012.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) sobre austeridade e saúde diagnosticou, a partir da análise de diferentes estudos, que as crises econômicas e o consequente aumento do desemprego aumentam o risco de suicídio e de mortes decorrentes do abuso de álcool.
Falta de esperança, dificuldades de se enquadrar no ambiente social e econômico são problemas apontados pela autora da análise e especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Fabiola Sulpino Vieira.
Crise e austeridade. Em momentos de crise, a demanda por atendimento de saúde cresce, tanto pela degradação das condições de saúde quanto pela dificuldade de ter acesso a um serviço privado. Por isso, a possibilidade de ocorrência de suicídios pode aumentar com a adoção de políticas de austeridade.
“A crise gera uma série de problemas, à medida que você provoca uma situação de instabilidade muito forte. Quando vem a austeridade, que geralmente vem por meio do corte de despesas da área social, você acaba tirando possibilidades de mitigação dos efeitos da crise na vida das pessoas”, explica Fabiola.
Após analisar vários países que enfrentaram crises ao longo da história, a pesquisadora concluiu que aqueles que mantiveram políticas de reinserção das pessoas no mercado de trabalho e renda mínima, além de serviços públicos de saúde e educação, “não só mitigaram os efeitos da crise sobre a situação de saúde das pessoas, como também tiveram resultado em conseguir retomar o crescimento econômico em um prazo mais curto do que os que adotaram a austeridade”.
Enfatizando a necessidade de prevenção, o estudo alerta que “programas de proteção social e voltados para o mercado de trabalho podem reduzir o risco de desfechos negativos sobre a saúde mental e problemas relacionados ao abuso de álcool, além disso, podem promover a saúde e o bem-estar”.
A situação do Brasil.
O Brasil não está fora desse quadro. O país tem taxa proporcional de suicídio baixa. Segundo o Ministério da Saúde, em 2014, foram registrados 10.653 óbitos por suicídio no Sistema de Informação de Mortalidade, taxa média de 5,2 por 100 mil habitantes, praticamente metade da média mundial, que é de 11,4 casos para o mesmo grupo. No entanto, tem sido diagnosticado um crescimento constante do número de ocorrências, especialmente, em relação a determinados grupos sociais.
Jovens.
“Fatores puramente econômicos como o desemprego e a renda causam maior impacto sobre a taxa de suicídio ao grupo de pessoas mais jovens”, destacou o Ipea, em pesquisa sobre determinantes sociais do suicídio, publicada em 2010. Pressão social por sucesso e desemprego estrutural entre os jovens são alguns dos fatores que explicam essa situação, segundo o Ipea. O suicídio é a segunda principal causa de morte entre jovens com idade entre 15 e 29 anos no mundo, segundo a OMS.
A questão de gênero é outra questão destacada na análise. Verificando microdados do Ministério da Saúde relativos ao intervalo entre 2000 e 2010, o Ipea constatou que 79% das vítimas são do sexo masculino. Já estudo que trata da relação entre acesso às armas de fogo e suicídio destacou que, quando consideradas apenas as mortes cometidas com armas de fogo, esse percentual chega a 88%.
Brancos.
A diferença racial não aparenta ser tão determinante na análise das ocorrências gerais. Há 5% a mais de vítimas brancas. Quando destacado o uso da arma de fogo, esse percentual aumenta em quase dois terços.
“Isto pro­vavelmente reflete que os indivíduos de cor branca são em média mais ricos que os não brancos e, portanto, possuem mais facilidade de adquirir armas de fogo”, avalia o Ipea. 
O estudo aponta ainda que a disponibilidade de armas desse tipo pode favorecer a ocorrência de suicídios, de forma geral.
Indígenas.
O acesso às armas de fogo em regiões de fronteira ou nas regiões agrícolas, onde muitos conflitos são registrados, ajuda a compreender a distribuição geográfica das ocorrências. Exemplo disso é o número bastante elevado de suicídios em Mato Grosso e no Amazonas. Enquanto a média nacional é de 5,2 casos por grupo de 100 mil habitantes, nesses locais a taxa é de 13,6 e 11,9, segundo dados do Mapa da Violência 2017.
LGBTs.
Em 2016, a ocorrência de casos desse tipo no âmbito da população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) chamou a atenção do Grupo Gay da Bahia (GGB) que, todos os anos, produz relatório sobre violência homofóbica. O grupo registrou 26 suicídios, sendo 21 gays, três lésbicas e duas pessoas transexuais. O número deve ser maior, já que a pesquisa contabiliza apenas casos noticiados por jornais e pela internet.
Políticas públicas.
O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza acompanhamento psicológico e psicoterápico, incluindo terapia ocupacional, bem como assistência hospitalar a todas as pessoas com transtornos mentais ou problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas. 
Preocupado com o crescimento do número de suicídios, em 2006, o Ministério da Saúde publicou as Diretrizes Nacionais de Prevenção do Suicídio (Portaria 1.876/2006) e o manual dirigido aos profissionais das equipes de saúde mental dos serviços de saúde.
A iniciativa integra a Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio, que tem como objetivo reduzir as taxas de óbitos por esta causa, bem como as tentativas e os danos associados aos sujeitos envolvidos, além de estruturar a rede de suporte social e comunitária.

Em nota enviada à Agência Brasil, o ministério destacou que o Brasil está entre os 28 países, de um universo de mais de 160 analisados pela OMS, que tem uma estratégia de prevenção desse tipo. A portaria que estabelece a política está sendo avaliada pelo Comitê de Enfrentamento do Suicídio, criado recentemente pelo órgão, que deverá atualizar as diretrizes da estratégia.
O ministério também tem trabalhado em parceria com o Centro de Valorização da Vida (CVV) – serviço que oferece apoio emocional por meio de ligação telefônica, a fim de evitar o suicídio – para ampliar o alcance do serviço de apoio gratuito por telefone para todo o país até 2020.
Edição: Lílian Beraldo.
Link: Setembro Amarelo alerta para a prevenção ao suicídio. https://maranauta.blogspot .com.br/2017/09/setembro-amarelo-alerta-para-prevencao.html

Funai e MPF apuram suspeita do assassinato de vinte índios isolados no Amazonas.

Alex Rodrigues*.
Repórter da Agência Brasil.
A Fundação Nacional do Índio (Funai), o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e a Polícia Federal (PF) apuram a suspeita de que índios que vivem isolados no Vale do Javari, no oeste do Amazonas, tenham sido assassinados por um grupo de garimpeiros.
A pedido da Funai, a PF instaurou um inquérito policial e a Procuradoria da República em Tabatinga (AM) passou a acompanhar as investigações.
Em nota, a fundação indigenista diz que a denúncia surgiu em agosto, depois que alguns garimpeiros foram vistos no município de São Paulo de Olivença conversando sobre o suposto massacre.
“Servidores da Funai fizeram o primeiro levantamento e entenderam ser necessário apresentar a denúncia”, explicou a Funai, em nota. Os garimpeiros foram detidos e conduzidos a Tabatinga, onde prestaram depoimento. Ainda de acordo com a fundação, os garimpeiros não confirmaram as mortes e, até o momento, nenhuma prova material foi encontrada, “não sendo possível, portanto, confirmar a veracidade das mortes”.
O MPF confirmou que ainda não há confirmações de mortes, mas que as suspeitas estão sendo apuradas e há novas diligências em curso.
Operação contra o garimpo - Os supostos alvos do ataque habitam a região do Rio Jandiatuba, na Terra Indígena Vale do Javari, próxima à fronteira com o Peru, a cerca de mil quilômetros de Manaus. Na mesma região, foi deflagrada, no fim de agosto, uma operação de combate ao garimpo ilegal que resultou na destruição de quatro dragas (equipamentos utilizados para extração de minério). Mais de um R$ 1 milhão em multas foram aplicadas a seis garimpeiros por crime ambiental.
Realizada pelo MPF, Exército e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a operação tentava impedir a expansão do garimpo ilegal ao longo do Rio Jandiatuba. Segundo o MPF, a atividade tem avançado sobre o rio, que corta três terras indígenas e é amplamente utilizado por índios isolados, segundo monitoramento da Funai.
“O MPF conduz procedimento administrativo que investiga o garimpo ilegal no Rio Jandiatuba. A instituição vem recebendo denúncias da Funai e dos próprios moradores, por conta da violência que o garimpo gera, da prostituição infantil, das ameaças e até de homicídios”, reforça o MPF, em nota.
Repercussão - O suposto ataque já repercute no Congresso Nacional. Hoje (11) o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Paulo Paim (PT), relatou o caso e cobrou providências.
“Como vemos, é mais uma denúncia da maior gravidade. Vinte índios, chamados flecheiros, que viviam isolados nessa área da Amazônia e que foram assassinados. E, segundo informações que nos chegaram, corpos foram esquartejados, inclusive. Nós da comissão queremos exigir a apuração dos fatos pelo MPF e pela PF e que o Ministério da Justiça e o Governo Federal se pronunciem”, pediu o senador.
*Colaboraram Bianca Paiva e Graziele Bezerra.
Edição: Luana Lourenço.

Ministério Público confirma massacre em tribo isolada do Amazonas.


A Amazônia acaba de sofrer mais um ataque mortal, violento e covarde. 

Um grupo de índios isolados que vivia numa floresta protegida no Oeste da Amazônia foi massacrado por mineradores ilegais da região. 

Eles estavam numa praia de rio, pescando e caçando, quando foram atacados. 

O governo Temer tentou abafar a notícia porque esse governo não gosta dos brasileiros, mas ama o dinheiro das mineradoras que chegam em malas.

Mas nem todos são covardes...

O Ministério Público Federal está investigando corajosamente esse massacre contra os índios da floresta, inocentes que vivem em harmonia com bichos e plantas.

Queremos que os culpados sejam presos!

Queremos respeito pela floresta e seus seres!

Porque sem floresta, o Brasil não vai ter água para beber.

Porque basta de covardia e impunidade.  #342Amazônia

Fonte: http://amazoniareal.com.br/garimpeiros-mataram-indios-isolados-flecheiros-no-vale-do-javari-confirma-mpf-do-amazonas/

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À agência Amazônia Real, o Ministério Público Federal (MPF) confirmou que mais de 20 indígenas de uma tribo isolada do extremo oeste do estado do Amazonas foram assassinados por garimpeiros ilegais. O assassinato teria acontecido no último mês de agosto.
Conhecidos como “flecheiros”, os índios teriam sido mortos na cidade de São Paulo de Olivença, na fronteira do Brasil com o Peru e a Colômbia.
O massacre vem pouco tempo depois de outro ataque de garimpeiros que matou mais de vinte indígenas isolados da tribo Warikama Djapar, no Vale do Javari – este caso aconteceu em maio.
Em nota, a ONG Survival colocou na conta do governo Temer as recentes mortes de indígenas.
“Caso tais relatos sejam confirmados, o Presidente (Michel) Temer e seu governo possuem uma grande responsabilidade por este ataque genocida. Todas estas tribos deveriam ter tido suas terras devidamente reconhecidas e protegidas há anos – o apoio aberto do governo àqueles que querem violar territórios indígenas é extremamente vergonhoso”, diz o texto.

Amianto: não se permite nem se proíbe.

Telhas de amianto
Algumas das doenças causadas pela exposição à substância podem demorar até 40 anos para se manifesta.
por Victória Damasceno — publicado 11/09/2017.
Decisão do STF deixa dúvidas sobre a continuidade da cadeia produtiva da substância no Brasil, considerada cancerígena pela OMS.
Banido em 75 países, o amianto é considerado uma substância cancerígena pela Organização Mundial da Saúde. Estimativas indicam que mais de 100 mil trabalhadores no mundo morrem por ano pela exposição ao minério e suas fibras. No Brasil, a recomendação internacional contra o uso do minério esbarra na pressão de agentes econômicos. A cadeia do amianto impõe um contato direto com a substância a mais de mil trabalhadores.
Na Justiça, o embate entre a saúde no trabalho e a preservação da cadeia produtiva refletiu na divisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal sobre o uso ou não da substância. Uma recente decisão da Corte sobre a regulamentação do amianto ou asbesto do tipo crisotila criou um vácuo jurídico no que diz respeito à constitucionalidade do 2º artigo da Lei Federal 9055/95 que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do minério.
Na ocasião, o tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que visava impugnar a lei de banimento de qualquer tipo de amianto em São Paulo sob o argumento de o Estado ter invadido a competência da União ao legislar sobre a regulamentação.
Em uma votação apertada, por 5 votos a 4, a maioria da Corte também julgou ser inconstitucional a lei federal que regulamenta o uso da substância no Brasil. A maioria não foi suficiente para a invalidação da lei, pois declarações de inconstitucionalidade dependem do voto de seis ministros.
A proibição do Amianto no País, e não apenas em São Paulo, pode ocorrer por outro caminho. Ao passo que validou a constitucionalidade da lei estadual que proíbe o minério, os ministros da Corte declararam incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo federal que permitia a cadeia produtiva do amianto crisotila no País. A celeuma jurídica deixa, porém, dúvida sobre o futuro do uso do amianto no Brasil.
Contra a lei federal, o ministro Celso de Mello explicou durante seu voto que os usos previstos do amianto ferem diversos dispositivos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o meio ambiente e a preservação da saúde.
Ao final da sessão, o ministro afirmou que o emprego do amianto “está, sim, vedado, porque o STF excluiu do sistema de direito positivo o artigo da lei federal”. O decano acrescentou ainda que o Tribunal “excluiu do universo jurídico nacional uma regra que permitia, ainda que mediante o uso controlado, o emprego do amianto”.
"Essa decisão vale para o Estado de São Paulo, que preserva a legislação paulista. Mas, ao mesmo tempo, representa um importantíssimo precedente do STF a respeito da mesma matéria que vai ser debatida a respeito da legislação fluminense", concluiu.
A presença de duas leis de regulação, porém, pode gerar um cenário de “anomia”, diz o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas Fernando Leal. Para ele, não está claro se o dispositivo federal possui caráter vinculante e eficácia em relação às demais legislações sobre o mesmo tema. “A lei federal teria como papel central estabelecer as diretrizes gerais para a regulação, fornecendo assim uma moldura dentro da qual os estados poderiam atuar”, afirma.
Mesmo com a decisão, as empresas com instalações nos estados que não possuem a proibição do minério seguem funcionando normalmente. Para o professor, onde não existem leis estaduais para a regulação do amianto há incerteza. No entanto, a Corte não parece estar propensa a aceitar leis que permitam o uso do asbesto.
“O cenário paulista dá espaço para que leis semelhantes tenham sua constitucionalidade aprovada. Mas o fato da declaração em relação a lei federal ser incidental, não me parece suficiente para que o Tribunal permita que as leis estaduais que reproduzam a federal tenham o mesmo parecer incidental”, completa.
Leal ainda considera a possibilidade de outros mecanismos regulatórios que podem dar margem à negociação com a Corte, como a substituição progressiva. Na mesma semana, a alternativa tomou forma com o decreto do prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella, que dispõe sobre a substituição progressiva de produtos que contenham o asbesto em sua composição.
Dentre as trinta modalidades do amianto, apenas uma era permitida até então. O amianto do tipo crisotila tem utilidade em quase três mil produtos, desde a construção civil até a indústria automobilística. No Brasil, é usado principalmente na indústria do fibrocimento, como em telhas, placas de revestimento e caixas d’água.
Caixa D'água
Ao passo que utiliza o amianto na confecção de telhas, a Eternit não produz mais caixas d'água à base do minério (Jacopo Werther).
Apesar da grande utilidade, o asbesto já foi banido em 75 países. A decisão da Corte responde à tendência mundial e à recomendação da Organização Mundial da Saúde(OMS) que coloca o minério no principal grupo de substâncias cancerígenas. A estimativa no mundo é que cerca de 125 milhões de trabalhadores estão expostos ao amianto e 107 mil morrem por ano em decorrência de doenças relacionadas à exposição ao minério e suas fibras.
A regulamentação existente na lei federal previa o uso moderado da substância, com “limites de tolerância fixados na legislação” para a preservação da saúde do trabalhador. Por outro lado, o médico pneumologista Hermano Castro, que se dedica ao estudo das doenças causadas pela exposição ao minério, afirma não existir uso seguro do amianto.
O especialista explica que ao tratar substâncias consideradas cancerígenas, qualquer exposição pode gerar alterações que levam ao câncer, independentemente da dose inalada pelos trabalhadores ou usuários. “Existem intensidades diferentes de exposição que podem dar uma certa seguridade em algum ponto da cadeia produtiva, mas o uso seguro seria somente se fosse garantido um nível zero de exposição”, explica.
Castro fala ainda sobre o passivo ambiental que será deixado pela substância devido às décadas de exploração em larga escala que foram realizadas no Brasil. “Será necessário encontrar formas de se desfazer dos produtos que contenham asbesto, o que significa ainda que o risco de adoecimento segue por mais algumas décadas”, concluiu o professor ao explicar que grande parte das doenças provenientes das fibras da substância podem se manifestar anos depois do contato.
Neoplasias malignas das pleura, placas pleurais e pneumoconiose são algumas das sequelas recorrentes aos trabalhadores. Segundo a OMS, a exposição ao amianto, ainda que do tipo crisotila, aumenta o risco de câncer de pulmão, mesotelioma e asbestose, além  de não haver limite seguro para exposição.
Ainda que comprovados os danos causados à saúde do trabalhador e dos usuários, segundo o Ministério do Trabalho, o Brasil ainda conta com 46 empresas que dependem da produção e comercialização da substância.
O principal grupo empregador do ramo é a Eternit, uma companhia de capital aberto que possui seis empresas divididas entre os ramos da mineração e da construção civil. À ela pertence a mineradora Sama, que está entre as três maiores produtoras de crisotila do mundo.
De acordo com dados da Eternit, a cadeia do asbesto gera cerca de 170 mil postos de trabalho no País, “incluindo trabalhadores da mineração, das indústrias do setor de fibrocimento em 17 fábricas de 10 estados brasileiros e rede de distribuição”. Dados do Ministério do Trabalho, porém, rebatem essa informação. No Cadastro de Empresas Regulares de Amianto e Asbesto, as empresas públicas e privadas que produzem, utilizam ou comercializam fibras de amianto somam 7102 trabalhadores, dentre eles 1277 que possuem contato direto com o minério.
O grupo está presente no mercado desde 1940, e possui histórico de condenações milionárias no currículo. Em 2016, empresa foi condenada a pagar mais de R$400 milhões de indenizações por expor trabalhadores ao amianto. O valor devido à filhos e viúvas de trabalhadores mortos, envolvia a fábrica que atuava em Osasco, na Grande São Paulo, uma das maiores do grupo empresarial.

Amianto
As fibras do amianto ou asbesto são reconhecidas pela OMS como cancerígenas (Eurico Zimbre).
A mais recente condenação ocorreu no último dia 18, e diz respeito à mineradora Sama, subsidiária da Eternit, condenada pela Justiça Federal ao pagamento de R$500 milhões para o tratamento de contaminados com amianto.  
A decisão remete à exploração ocorrida na jazida São Félix do Amianto, localizada em Bom Jesus da Serra, entre os anos de 1940 de 1967. Em ação conjunta, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado da Bahia alegaram que no encerramento das atividades de extração não foram tomadas medidas satisfatórias para a mitigação dos efeitos do mineral nos habitantes da região, deixando resíduos que contaminaram um número indeterminado de pessoas, além dos trabalhadores da mina.
O procurador Roberto Vieira, do Ministério Público Federal na Bahia, foi um dos responsáveis pelo caso. Vieira explica que na época da exploração na jazida baiana ainda não haviam normas de segurança para o trabalhador, mas que mesmo após a regulamentação ainda existem dejetos do amianto de variados tipos encontrados nas casas e nas estradas da cidade.
De acordo com a Norma Regulatória para Atividades e Explorações Insalubres do Ministério do Trabalho, as empresas com inscrição no Cadastro das Empresas Regulares de Amianto/Asbesto, como a Sama, são responsáveis pela remoção total de resíduos que contenham asbesto, com o objetivo de garantir segurança aos trabalhadores e à população ao limitar o desprendimento da poeira do minério no ar.
“Todas as pessoas que apresentaram moléstias catalogadas na medicina como vinculadas à exposição ao amianto, terão direito à indenização de 150 mil reais, à tratamento de saúde e plano de saúde”, conta.
O procurador explica ainda que a defesa da Sama estava baseada no encerramento das suas atividades em Bom Jesus da Serra em 1970, mas está presente até os dias de hoje. “A empresa ainda possui um funcionário que está lá às vezes, e contribui financeiramente para as campanhas políticas na região.”
A mineradora é a atual responsável pela exploração do amianto na única mina de crisotila em atividade no Brasil, localizada na cidade de Minaçu, interior de Goiás. Até 1997, a Sama tinha a maioria de suas ações pertencentes ao Grupo Brasilit, até então um dos principais produtores do minério no País, e dividia a extração com a Eternit.
Seguindo a tendência de países europeus como a Noruega e a França, pioneiros na regulamentação do amianto e atenta ao indicativo de proibição na União Europeia ao fim dos anos 90, a Brasilit começou um processo de substituição progressiva, abandonando completamente a cadeia produtiva do asbesto em 2002.
A iniciativa se adiantou às possíveis proibições que poderiam acontecer no Brasil. A empresa hoje trabalha com uma alternativa à exploração e transformação do asbesto para a indústria de construção civil, o fio de polipolineno. O fio sintético é um dos principais substitutos do amianto no mundo, e segundo a OMS é classificados como não cancerígenos, além de possuir recomendação da Anvisa.
Mesmo com 15 anos sem o manuseio do mineral em suas fábricas, a Brasilit deixa um legado de trabalhadores que podem ainda apresentar doenças decorrentes à exposição ao amianto. Segundo dados do SUS, doenças como o mesotelioma pode demorar até 50 anos para me manifestar, além de levar o paciente à morte em apenas um ano, por se tratar de um tumor maligno e incurável.
Para Fernanda Giannasi, fundadora da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), é “inconcebível” continuar com o uso de um produto que possui tantos malefícios à saúde do trabalhador. “O que se espera agora é a paralisação das atividades que envolvam o amianto no Brasil”, explica ao representar a Abrea.

Nota de repúdio às atuais ações do governo federal contra os direitos das pessoas com deficiência.


Na Abrasco
Associações, coletivos e entidades nacionais abaixo relacionadas vêm a público manifestar repúdio às recentes ações do governo federal que ameaçam os direitos humanos das pessoas com deficiência em todo o país. 
É uma lista infindável de sérios riscos, de ameaças concretas e passamos aqui a destacar aqueles mais graves.
Em 06 de julho de 2015, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI, com seus mais de 120 artigos e quase 300 novos dispositivos, avança no processo de implantação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006. 
Salienta-se que a Convenção tem status de emenda constitucional no Brasil desde 2009 e vem representar um novo capítulo na proteção da dignidade humana das pessoas com deficiência na sociedade brasileira.
A primeira ação do governo provisório de Michel Temer que trouxe sérios impactos para os direitos humanos das pessoas com deficiência foi o estabelecimento do teto dos gastos públicos por 20 anos, com a PEC 55, sancionada em dezembro de 2016. 
Isso significa que as políticas sociais, instrumento primordial para concretizar direitos e equiparar oportunidades às pessoas com deficiência, não terão mais condições de manutenção e expansão por duas décadas. Os avanços legislativos dos últimos anos, portanto, não encontrarão correspondência em condições concretas para se transformar em avanços efetivos na vida da população.
O segundo conjunto de violações aos direitos humanos das pessoas com deficiência é a reforma da Previdência pela PEC 287/2016 e a já aprovada reforma trabalhista, que traz alteração, revogação e limitação de vários direitos dessa população. 
Dentre eles, a limitação da pensão por morte a familiares com deficiência, a restrição e desfiguração da aposentadoria da pessoa com deficiência da Lei Complementar 142 de 2013, a terceirização como um efeito concreto para o não cumprimento das vagas das cotas para pessoas com deficiência nas empresas com mais de 100 trabalhadores, dentre vários outros retrocessos.
Além disso, uma das principais novidades da LBI, que diz respeito à forma de avaliar a deficiência para reconhecer direitos à população, encontra-se ameaçada. Durante muito tempo, a caracterização da deficiência se deu apenas com base em critérios médicos, o que restringia o acesso da população às políticas públicas pela visão estreita do que significava viver em um corpo com limitações. 
A LBI estabeleceu no art. 2º que a avaliação da deficiência precisa, a partir de 2018, ser multiprofissional, interdisciplinar e de forma biopsicossocial, de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da OMS. No entanto, a regulamentação desse dispositivo pode não ser concretizada.
Em 27 de abril de 2016, foi publicado um Decreto Presidencial, criando o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão das Pessoas com Deficiência e do Modelo de Avaliação Unificada da Deficiência. 
Este Comitê interministerial é o responsável por regulamentar o art. 2º da LBI e também o art. 92 sobre o Cadastro-Inclusão, antigos pleitos das pessoas com deficiência conquistados pela LBI. Desde novembro de 2016, o Comitê se reúne mensalmente para elaborar as regulamentações necessárias destes dois dispositivos legais. 
No entanto, nos últimos dois meses, um conjunto de ações articuladas por alguns grupos de profissionais médicos vem pautando suas reivindicações corporativistas e sendo contrários à regulamentação da avaliação multiprofissional da deficiência em cumprimento à LBI e à Convenção.
Um blog ligado à categoria de médicos peritos da Previdência Social, em publicações nos meses de junho e julho, critica o trabalho do Comitê, classificando-o como “ideológico” e “esquerdista”, o que não encontra correspondência na realidade pelo simples fato de o modelo biopsicossocial ser resultado de uma construção coletiva internacional de mais quatro décadas de debate entre especialistas e pessoas com deficiência. 
As reivindicações da categoria médica chegam ao absurdo de até mesmo pedir a exoneração de técnicos servidores públicos federais responsáveis pelo trabalho do Comitê, como do assistente social e doutor Wederson Santos – uma ação truculenta, autoritária e inapropriada que desconsidera o caráter técnico do trabalho e o compromisso dos especialistas nele envolvido, ao mesmo tempo em que ignora o protagonismo das pessoas com deficiência no acompanhamento das políticas públicas.
A avaliação da deficiência não é um ato médico. Os elementos necessários para avaliação, conforme disciplina o art. 2º da Lei 13.146/2015, não têm relação com diagnósticos médicos, e sim com as repercussões verificáveis em diversos domínios da vida, caracterização de barreiras, levando em conta a caracterização da restrição de participação social das pessoas com deficiência por meio de avaliações feitas por profissionais da área da saúde capazes de operacionalizar a CIF, conforme princípios e conceitos da Convenção materializados na LBI.
O mesmo blog de peritos médicos comemora, inclusive, reuniões realizadas na Casa Civil em que supostamente acordos foram firmados pelo governo para pôr fim ao trabalho do Comitê de implantar o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência. 
O blog da perícia médica, atualmente categoria profissional empoderada pelo atual governo, ainda ataca vários profissionais, como os antropólogos, psicopedagogos e vários outros da área da saúde que lidam com a temática da deficiência. 
Ações como estas, sendo acatadas pela atual gestão do governo federal – uma vez que exonerações solicitadas já foram realizadas – criam um clima de revanchismo de corporações profissionais que não é salutar diante da complexa tarefa de mudar paradigmas sobre compreensões da deficiência em diálogo com os princípios da Convenção e da LBI.
Como se não bastasse todos os absurdos autoritários da atual gestão do governo federal, acatando reivindicações da categoria médica que não têm correspondência com a proteção dos direitos humanos das pessoas com deficiência, o novo Decreto 9.122, de 7 de agosto que cria a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos, onde encontram-se a Secretaria Nacional de Cidadania, antiga Secretaria de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, extinguiu a área de coordenação da política de Saúde Mental. 
Essa coordenação-geral era importantíssima para transversalizar a temática da saúde mental e direitos humanos em todo o governo federal para que as ações governamentais visassem o cuidado e a atenção das pessoas com doenças e transtornos mentais na perspectiva da cidadania. O desrespeito com essa população é evidente no atual governo.
Todas as entidades ligadas às pessoas com deficiência, os movimentos sociais e toda a sociedade precisam debater, acompanhar e se posicionar frente às atuais ações do governo federal, sobretudo, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos. 
A SNDPD precisa levar adiante os trabalhos de regulamentação da LBI, não acatando pleitos corporativistas ou usando da força legítima das nomeações e exonerações do governo para silenciar profissionais e especialistas que podem contribuir com a importante tarefa de fazer avançar o cumprimento do que prevê a Convenção. 
Além disso, os representantes do Comitê do Cadastro-Inclusão e da Avaliação Unificada da Deficiência, bem como o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Ministra de Direitos Humanos, precisam se manifestar pública e urgentemente sobre todos estes ataques sofridos pelos direitos das pessoas com deficiência.
Assinam a nota até o momento as seguintes entidades:
    1. Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)
    2. Coletivo Nacional de Pesquisadores dos Estudos sobre Deficiência (102 pesquisadores brasileiros)
    3. Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB)
    4. Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme)
    5. Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB)
    6. Fórum Nacional dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social (FNUSUAS)
    7. Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi)
    8. Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD)
    9. Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos
    10. Instituto EcoVida
    11. Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente (Rede MVI-Brasil)
    12. Fórum Permanente de Educação Inclusiva
    13. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência (AMPID)
    14. Comitê Brasileiro das Organizações Representativas da Pessoa com Deficiência (CRPD)
    15. Associação Brasileira de Surdos Oralizados (ABRASSOBR)
    16. Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
    17. Núcleo de Informação, Políticas Públicas e Inclusão Social da FIOCRUZ (NIPPIS)
    18. Grupo de Pesquisa ‘Deficiência, Direitos e Políticas’ da UnB
    19. Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB)
    20. Federação dos Renais e Transplantados do Brasil (FARBRA)
    21. Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (ABRAÇA)
    22. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE)
    23. Associação de Educação, Cultura, Cidadania, Oportunidade e Solidariedade (Associação ECCOS)
    24. Associação Brasileira de Autismo (ABRA)
    25. Movimento Down
    26. INCLUSIVE – Inclusão e Cidadania (Agência para Promoção da Inclusão)
    27. GADIM – Brasil
    28. Instituto Meta Social
    29. Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado da Bahia (SINFITO-BA)
    30. Associação Catarinense para Integração do Cego (ACIC)
+ Acesse aqui a publicação original do abaixo-assinado
+ Interessados em assinar este documento devem entrar em contato com anahigm75@gmail.com

domingo, 10 de setembro de 2017

Setembro Amarelo alerta para a prevenção ao suicídio.


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Da ABr - Publicado em: .
Assunto complexo, o suicídio, que espelha fatores biológicos, genéticos, psicológicos, sociais e também culturais, tem sido desvendado, nos últimos quatro anos, pela campanha Setembro Amarelo. Neste ano, como de costume, as atividades de prevenção e sensibilização incluem caminhadas, veiculação de materiais da campanha por figuras públicas que abraçam a causa e a decoração e iluminação de prédios públicos, praças e monumentos com luzes e itens amarelos.
As ações foram iniciadas pela Associação Internacional para Prevenção do Suicídio (Iasp) e trazidas ao Brasil pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), referência no atendimento – inclusive remoto – a pessoas em crise, e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O Setembro Amarelo caminha junto com a campanha Janeiro Branco, que, em um mês em que as pessoas estão mais propensas a renovações, busca vivificar reflexões sobre saúde mental e valorização da vida.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que ocorram, no Brasil, 12 mil suicídios por ano. No mundo, são mais de 800 mil ocorrências, isto é, uma morte por suicídio a cada 40 segundos, conforme o primeiro relatório mundial sobre o tema, divulgado pela OMS, em 2014.
Em geral, a vontade de acabar com a própria vida é provocada pela falta absoluta de perspectiva e uma enorme sensação de desamparo e angústia. O que não se destaca é que, na maioria dos casos, o radical desejo é gerado por um quadro de transtorno mental tratável, como depressão, transtorno bipolar afetivo, esquizofrenia, quadros psicóticos graves e transtornos de personalidade, como o borderline.
“Somente 3% não têm diagnóstico desses transtornos. Há um alto índice também de histórico de drogas, álcool e outras substâncias”, diz a psicóloga Fabíola Rottili Brandão.
Fabíola esclarece ainda que, embora prevaleçam os casos em que preexiste um distúrbio mental, há situações em que o suicídio pode ser um impulso desencadeado por um infortúnio pontual, mas que, ainda assim, a pessoa já tem um processo de desorganização interior. “Em 10% das ocorrências podemos observar essas questões. Pode ser, sim, um caso de súbita desesperança.”
Para o psiquiatra Régis Barros, fortalecer-se emocional e mentalmente é como o ser humano resiste às decepções e contrariedades, comuns a todas as pessoas. “Viver não é uma tarefa simples. Viver é fabuloso, mas somos sistematicamente testados, colocados à prova, sofremos com as frustrações do viver. A resiliência é importante para construir uma habilidade social para a vida”, diz.
Suporte
Barros defende que a sociedade contemporânea, além da violência, do estresse, da instabilidade econômica e social, vive um momento de competitividade cada vez maior, que favorece o adoecimento mental. “O que se vê são relações muito voláteis, famílias desorganizadas, um mundo social virtual em que o contato e as construções de relações são muito empobrecidas. Há, cada vez mais, jovens que se frustram mais precocemente, uma epidemia dos que se automutilam”, explica.
Por isso, poder contar com uma rede de apoio e, consequentemente, com o acesso ao diálogo é fundamental para que as pessoas com a chamada “ideação suicida” conquistem o equilíbrio e a estabilidade emocional garantidos pelo tratamento de psicoterapia e de medicamentos. Os remédios prescritos por um psiquiatra são essenciais para que o paciente recobre a ordem neuroquímica, e a terapia, por sua vez, auxilia o paciente a saber trabalhar suas emoções.
Há alguns sinais que podem ser identificados por familiares e amigos como sendo de risco, auxiliando no diagnóstico e, portanto, na assistência. Eles devem compreender que a depressão e o suicídio não são uma estratégia infantil da pessoa para chamar a atenção, nem frescura.
Desinteresse pelas atividades que sempre foram prazerosas, sentimento de inutilidade e de culpa, cansaço extremo, irritabilidade, dificuldade de concentração e de tomar decisões e até mesmo falta de higiene com o próprio corpo são comportamentos de alerta. A pessoa tende também a achar que é um fardo para seus amigos e sua família, pode ter baixa qualidade de sono e, ainda, perder ou ganhar peso.
“Há isolamento social, quebra no vínculo familiar, um grande sofrimento psíquico. Mas, às vezes, a pessoa esconde, coloca uma armadura e se esforça para não parecer doente”, complementa Fabíola.
Tanto as pessoas mais próximas como desconhecidos são capazes de acolher e mesmo encaminhar a pessoa suscetível ao tratamento com os profissionais adequados. De acordo com a psicóloga, as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) carecem de investimento em medicamentos e psicoterapia. “O tratamento de crise precisa ser imediato e nem sempre os dispositivos estão preparados para atender o paciente”, diz Fabíola.
Essa conscientização da família, denominada psicoeducação, evita, inclusive, a repetição de episódios suicidas. “As doenças mentais têm componentes biológicos e não biológicos. Você tem famílias em que o componente é replicado. Mas há uma dificuldade em definir o que é fator ambiental, o que é herança genética, já que temos o mesmo ambiente, com as mesmas questões emocionais, que podem retroalimentar o desejo de se suicidar. O ato de se suicidar não será o ato primário, o primeiro, outros já aconteceram e podem ser evitados”, esclarece Barros.
Colegas de trabalho também podem e devem representar um ponto de socorro. “As empresas não estão preparadas para lidar com essa demanda. Quando tem afastamento do trabalho, existe preconceito. Os empregadores precisam buscar informações e achar formas de acolher. O profissional fica estigmatizado. A gente se dedica tanto ao trabalho e não encontra apoio ali”, pontua Fabíola.