quinta-feira, 26 de outubro de 2017

PGR avalia federalização de processos da chacina na comunidade Nova Brasília.



PGR avalia federalização de processos da chacina na comunidade Nova Brasília
Foto: divulgação Conjur (Marcelo Horn/Governo do Rio de Janeiro)
Instituição atuará de forma integrada para garantir a punição dos culpados e contribuir para políticas de redução da letalidade e da violência policial.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, instaurou na última terça-feira (24) procedimento preparatório com o objetivo de analisar eventual pedido de federalização dos processos relacionados às chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão. Vinte e seis pessoas foram mortas e três mulheres torturadas e violadas sexualmente durante operações das polícias civil e militar do Rio de Janeiro.
A medida é uma resposta do Ministério Público Federal a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA) –, que em fevereiro deste ano condenou o Estado brasileiro por não garantir a realização da Justiça com a punição dos culpados.
No despacho de instauração do procedimento, Raquel Dodge reconhece as graves violações de direitos humanos ocorridas na comunidade Nova Brasília e ressalta que os casos demandam investigação, persecução e eventual punição dos responsáveis. O procedimento será acompanhado pela Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Coletiva do Gabinete da PGR, coordenada pelo procurador regional da República André de Carvalho Ramos.
Ação conjunta – Para atuar de forma eficaz e integrada nas investigações das chacinas, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, reuniu-se no último dia 19 com os coordenadores das Câmaras Criminal (2CCR) e de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF, subprocuradores-gerais da República Luiza Frischeisen e Mario Bonsaglia, respectivamente, e com a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
No encontro, ficou decidido que o MPF vai acionar também o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para estabelecer os mecanismos normativos necessários para apurar procedimentos policiais, enquanto a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão atuará para propor ações ligadas aos direitos humanos.
O objetivo das ações do MPF é estabelecer metas e políticas de redução da mortalidade e violência policial no país. “A ação coordenada das Câmaras mostra a visão integrada da Procuradoria-Geral da República no tocante aos direitos humanos e pode repercutir no modo de atuar do Ministério Público Federal”, avaliou o vice-procurador-geral da República.
Condenação internacional – Em fevereiro, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não garantir a realização de justiça com a punição dos culpados por essas chacinas no Rio de Janeiro. Foi a primeira vez que o país foi condenado por violência policial pela corte judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA). O processo sobre o caso Cosme Rosa Genoveva e Outros versus Brasil, conhecido como Caso Nova Brasília, chegou à Corte IDH em maio de 2015, depois de 15 anos tramitando na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Além do MPF, outros órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem colaborar com as medidas impostas pela OEA. A Advocacia-Geral da União (AGU) deve responder à Corte Interamericana de Direitos Humanos até fevereiro de 2018. Apesar da sentença ter pontuado tópicos específicos para a atuação do Ministério Público, a AGU deu liberdade aos membros para opinarem sobre outras questões e participarem da interlocução com outras instituições.
O caso – No dia 18 de outubro de 1994, as polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro realizaram uma incursão na favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, com auxílio de helicóptero, na qual 13 jovens, a maioria negros, foram executados. Na operação, de acordo com as denúncias formuladas, três mulheres, duas delas adolescentes, teriam sido torturadas e violentadas sexualmente. Em 14 de novembro de 1994, uma comissão especial de sindicância instaurada para fornecer dados adicionais ao inquérito policial apurou indícios de execuções sumárias dos jovens e recolheu provas da violência sexual e tortura das adolescentes.
Na mesma comunidade, outra operação foi realizada no dia 8 de maio de 1995, como resultado de uma suposta denúncia anônima. Mais 13 jovens foram mortos na ação, que contou com auxílio de dois helicópteros. Cerca de 120 policiais participaram das duas operações.
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Reinaldo Azevedo e Veja perdem ação contra Laerte e recebem lição de advogada.

Reinaldo Azevedo Laerte advogada tansexual
(Imagem: Reinaldo Azevedo, Laerte Coutinho e a advogada transexual Márcia Rocha).   Reinaldo Azevedo, Veja e Jovem Pan são condenados a indenizar Laerte Coutinho em R$ 100 mil. Na defesa da cartunista, trabalhou a advogada transexual Márcia Rocha. Histórica, sua sustentação é uma lição e foi disponibilizada nas redes sociais.
Conjur. - Por desbordar da crítica objetiva ao seu trabalho, o jornalista Reinaldo Azevedo, a revista Veja e a rádio Jovem Pan deverão indenizar a cartunista Laerte Coutinho em R$ 100 mil. A decisão, que confirma entendimento da primeira instância, foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento de apelação nesta terça-feira (24/10).

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que as críticas do jornalista apresentadas tanto na sua coluna na Veja quanto em sua fala na Jovem Pan ofenderam a honra da cartunista, transexual assumida.

A decisão de primeiro grau foi tomada pelo juiz Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível de São Paulo, para quem houve evidente excesso de Azevedo ao chamar Laerte de “fraude moral”, “baranga moral”, “fraude de gênero” e “fraude lógica”.

No recurso de apelação de Azevedo, os advogados afirmaram preliminarmente que faltaria interesse de agir da autora, já que, após as críticas recebidas, teria divulgado o artigo do réu e, além disso, feito referências jocosas ao ocorrido. Sustentaram ainda que Laerte sempre veiculou charges a respeito de sua intimidade, com críticas políticas a heterossexuais, tendo se envolvido, inclusive, em episódios polêmicos, quando pretendia utilizar o banheiro feminino.

Também criticaram a charge que deu origem ao processo, feita por Laerte para o jornal Folha de S.Paulo, que “comparava manifestantes a favor do impeachment a criminosos responsáveis por chacina na cidade”. Alternativamente, pediram a redução do valor da condenação. Alegaram também que a sentença deixou de considerar o contexto político à época das publicações, que retrataram apenas o conflito ideológico existente.

Relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi não concordou com os argumentos dos apelantes e disse que os comentários extrapolaram o objeto da crítica. “Se a charge veiculada tinha conteúdo forte, que suscitava críticas, de acordo com o perfil rotineiramente sustentado pela autora, a crítica feita pelo réu deveria se voltar exclusivamente para a charge, e não para a pessoa da cartunista, como ocorreu.”

“Vê-se que a crítica se voltou à pessoa de Laerte, como transgênero, e não à charge, o que, evidentemente, confirmou o ato ilícito cometido. A crítica foi, portanto, pessoal e representou ofensa à honra”, concluiu Garbi. Ele diz que o exercício da plena liberdade de imprensa, previsto na Constituição, não pode violar direitos fundamentais igualmente estabelecidos na Constituição.

O desembargador ainda justificou o valor da indenização, que entendeu proporcional ao dano causado com a divulgação em dois conhecidos veículos do país. “O valor da reparação (R$ 100.000,00) arbitrado na sentença guarda relação com a ofensa cometida e também com a significativa repercussão que o artigo do réu recebeu, veiculado que foi em dois canais de significativa audiência Rádio Jovem Pan e Revista Veja. Não se justifica, assim, o pedido de redução da indenização”, afirmou. Ele foi acompanhado pelos colegas João Saletti e J.B. Paula Lima.

Sustentação histórica - Na defesa da cartunista Laerte, trabalhou a advogada transexual Márcia Rocha. É a primeira vez na história do TJ-SP que os desembargadores escutam a sustentação de um advogado transexual. Márcia também é a primeira advogada do país que teve seu nome social alterado na inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.


Em seu Facebook, Márcia Rocha disponibilizou a sua fala na defesa de Laerte. Confira abaixo:

Gostaria de saudar os Senhores Desembargadores, demais presentes e ilustres colegas e ressaltar a importância histórica deste momento em que, pela primeira vez uma pessoa assumidamente travesti, vem ao Tribunal fazer uma Sustentação Oral com o uso de seu nome social, conforme concedido pela Ordem dos Advogados do Brasil em 2016:
Passando à minha fala propriamente dita, eu gostaria de dizer que vivemos tempos funestos! Por todo o mundo, pessoas que não concordam com o modo de vida, com a expressão ou a religião de um outro, metralha, esfaqueia, atropela, explode pessoas inocentes.
Não se trata, absolutamente, de matéria jornalística no caso específico. No Brasil, somente este ano – números obtidos ontem – Somente este ano, cento e cinquenta pessoas trans foram assassinadas. Somente neste ano!
No Brasil, pessoas trans são privadas de seus direitos cotidianamente. Nas escolas, sofrendo bulling, sofrendo violências muitas vezes dos próprios professores, em suas próprias famílias, têm o seu direito de ir e vir ameaçado por violências, pelo medo de andar na rua, bastando expor-se para estar sujeito a toda sorte de violências; temos nosso direito à expressão em nossos próprios corpos recusado muitas vezes; O nome, um nome condizente com nossa imagem recusado, muitas vezes, sendo necessário recorrer à justiça para ter um nome condizente com a nossa imagem; Ou seja, enfim, nossa dignidade é ameaçada todo o tempo.
E por quê? Em razão de valores que permeiam o senso comum, que entendem que somos seres de outra categoria, de segunda ou terceira categoria.
No caso específico, tenta a defesa do réu, ora apelante, por todo o processo, justificar suas violências, alegando que Laerte Coutinho é Laerte Coutinho. Que tem suas características, suas ideologias, suas expressões, sua maneira de se vestir… como se ser quem é, cujo direito é defendido pela Constituição, justificasse a violência!!
Termos como: Baranga moral, fraude de gênero, baranga na vida, homem-mulher, falsa senhora, fraude moral, ser asqueroso, e exibicionista doentio, não são meras discussões entre colegas. Não são do interesse público de uma matéria jornalística.
Tenta ainda, o apelante, alegar que por Laerte ser uma figura pública, estaria justificada (ou) estariam justificadas críticas – abre aspas, críticas, fecha aspas – a serem dirigidas à sua pessoa.
Entretanto, excelências, imaginemos um caso de um Tribunal proferindo uma sentença, e alguém descontente, for atacar publicamente a calvície, o gênero, a cor da pele, a obesidade, a idade… dos membros daquele tribunal. Data máxima vênia, isso seria absurdo, e teratológico!
E ainda, para finalizar, o réu/apelante, imediatamente após a sentença de primeira instância, foi nas mesmas mídias, ora corréus, e reiterou todas as suas afirmações! Mencionando que os advogados haviam publicado a vitória de primeira instância, então ele se achava no direito de reiterar todas as ofensas que ora mencionei. Um verdadeiro escárnio à justiça!
Portanto, eu agora representando não apenas a autora mas toda uma categoria humana, evoco aqui a Deusa Temis, à Deusa Temis para que vendada, sopese em sua balança as questões ora expostas, e erga sua espada na defesa daqueles por quem ninguém mais o fará!
Muito obrigada.

Brasil. Confira a lista dos Deputados que fecharam com a corrupção.

Beto Barata
Com 251 votos favoráveis ao parecer da CCJ, que recomenda a rejeição da denúncia por obstrução da Justiça e organização criminosa, o Plenário acaba de salvar Michel Temer, que segue no cargo, mesmo tendo sido alvo de duas denúncias e sendo reprovado por mais de 90% da população; confira como votou cada parlamentar.

Revista Fórum - Depois da tentativa da oposição de obstruir a votação da segunda denúncia contra Michel Temer na Câmara dos Deputados, o Plenário da Casa atingiu quórum suficiente e, no final da tarde desta quarta-feira (25), aprovou por maioria a rejeição da denúncia por obstrução da Justiça e organização criminosa contra o peemedebista.
A denúncia havia sido oferecida pela procuradoria-geral da República com base nas delações da JBS. De acordo com órgão, Temer, ao lado dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral), formaram uma organização criminosa que teria recebido ao menos R$ 587 milhões em propina e atuado para atrapalhar as investigações.
Foram 251 votos favoráveis ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que recomendava a não autorização da abertura de inquérito contra Temer no STF. 233 deputados votaram contra o parecer. Para que o inquérito fosse autorizado, eram necessários 342 votos.
Com a decisão, Temer, que liberou milhões em emendas parlamentares, segue sendo o único presidente da história a ser denunciado em pleno exercício do mandato e, mais do que isso, ter as denúncias rejeitadas. Em agosto, o peemedebista foi salvo na Câmara de ter inquérito aberto no STF por corrupção passiva.


Confira, abaixo, como votou cada deputado. Sim, votos favoráveis a Michel Temer. Não, deputados que votaram contra o parecer. 
Maranhão
Aluisio Mendes (Pode) – sim
André Fufuca (PP) – sim
Cleber Verde (PRB) – sim
Eliziane Gama (PPS) – não
Hildo Rocha (PMDB) – sim
João Marcelo Souza (PMDB) – sim
José Reinaldo (PSB) – sim
Julião Amin – (PDT) – não
Junior Marreca (PEN) – sim
Juscelino Filho (DEM) – sim
Luana Costa (PSB) – ausente
Pedro Fernandes (PTB) – sim
Rubens Pereira Júnior (PCdoB) – não
Sarney Filho (PV) – sim
Victor Mendes (PSD) – sim
Waldir Maranhão (PP) – não
Weverton Rocha (PDT) – não
Zé Carlos (PT) – não.

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Senador João Alberto (PMDB-MA) presidente da Comissão de Ética do Senado, arquivou a denúncia contra Aécio Neves. Pensando bem, Aécio é “o cara”.



A Comissão de Ética do Senado rejeitou na noite desta terça (24) o pedido de cassação de Aécio Neves (PSDB-MG) alegando “coisa material julgada legislativa” e por isso “impõe-se a conclusão pela absoluta inadmissibilidade da representação” formulada pelo PT.
Aécio foi flagrado em gravações pedindo R$ 2 milhões em propina para Joesley Batista, dono da JBS, e seu primo foi preso transportando parte desse dinheiro mal havido, mas o presidente do Conselho de Ética João Alberto Souza (PMDB-MA) arquivou a denúncia contra o parlamentar do PSDB.
O tucano poderá completar ainda hoje ‘barba, cabelo e bigode’ com o livramento de Michel Temer (PMDB) na Câmara. Explica-se.
Na semana passada, Aécio já tinha obtido vitória no plenário do Senado. Conseguiu reaver o mandato e afastar a proibição de frequentar a balada.
Para fechar o repolho, também ontem, a cúpula nacional do PSDB manteve Aécio no comando do partido.
Elevado à condição de “santo”, só falta agora o senador ser ungido candidato tucano à Presidência da República em 2018.
Pensando bem, Aécio é “o cara”.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

STF. Ministra Rosa Weber suspende efeitos de portaria ministerial sobre trabalho escravo.

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Liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho que altera regras de fiscalização no combate ao trabalho escravo e cria nova definição aos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para, entre outros fins, a concessão de seguro desemprego.
A liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 489, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Tramita ainda no STF ação semelhante (ADPF 491) ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), também sob relatoria da ministra Rosa Weber.
Em sua decisão na ação proposta pela Rede, a ministra considera cabível a ADPF, observando que a definição conceitual proposta na portaria ministerial “afeta as ações e políticas públicas do Estado brasileiro, no tocante ao combate ao trabalho escravo, em três dimensões: repressiva (ao repercutir nas fiscalizações procedidas pelo Ministério do Trabalho), pedagógico-preventiva (ao disciplinar a inclusão de nomes no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo) e reparativa (concessão de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado)”.
Nesse sentido, a relatora afirma que tais definições conceituais, “sobremodo restritivas”, não se coadunam com o que exige o ordenamento jurídico brasileiro, os tratados internacionais celebrados pelo Brasil e a jurisprudência dos tribunais sobre a matéria.
Como revela a evolução do direito internacional sobre o tema, afirma a ministra em sua decisão, "a 'escravidão moderna' é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”.
“A violação do direito ao trabalho digno, com impacto na capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação, também significa ‘reduzir alguém a condição análoga à de escravo’”, prossegue a relatora em sua decisão.
“Por evidente, não é qualquer violação dos direitos trabalhistas que configura trabalho escravo”, diz a ministra. Entretanto, acrescenta que, se atinge níveis gritantes e se submetidos os trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes, com a privação de sua liberdade e de sua dignidade, “resulta configurada, mesmo na ausência de coação direta contra a liberdade de ir e vir, hipótese de sujeição de trabalhadores a tratamento análogo ao de escravos, nos moldes do artigo 149 do Código Penal, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 10.803/2003”, afirma.
Na avaliação da ministra, a portaria ministerial esvazia o conceito de jornada exaustiva de trabalho e trabalho forçado; introduz, sem base legal, “o isolamento geográfico” como elemento necessário à configuração de hipótese de cerceamento do uso de meios de transporte pelo trabalhador; e coloca a presença de segurança armada, como requisito da caracterização da retenção coercitiva do trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída.
Toda essa mudança de conceito, segundo a relatora, atenua o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo e contraria 20 anos de trajetória jurídica e administrativa realizada pelo Brasil no sentido do combate à escravidão contemporânea, com instrumentos e mecanismos técnicos reconhecidos internacionalmente.
“Tais mecanismos e instrumentos estavam configurados justamente na ‘lista suja’, na forma da inspeção do trabalho e no enfrentamento da impunidade pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, por meio da atividade de investigação, processamento e punição dos responsáveis pelos delitos, conforme nota divulgada pela Organização Internacional do Trabalho”.
A relatora lembra que mesmo esses mecanismos ainda não foram suficientes para coibir a prática do trabalho escravo moderno e o tráfico de pessoas em algumas regiões do país, levando o Brasil à condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde.
Liminar
Para a concessão da liminar a relatora considerou presentes os pressupostos da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e perigo de demora na decisão (periculum in mora), diante do risco “de comprometimento dos resultados alcançados durante anos de desenvolvimento de políticas públicas de combate à odiosa prática de sujeitar trabalhadores à condição análoga à de escravo”, caso a portaria produza efeitos.
Segundo a ministra, a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho “tem como provável efeito prático a ampliação do lapso temporal durante o qual ainda persistirá aberta no Brasil a chaga do trabalho escravo, trazendo danos contínuos à dignidade das pessoas.
Assim, a ministra Rosa Weber deferiu a liminar, a ser referendada pelo Plenário, “com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito” para suspender os efeitos da portaria ministerial.
Em seguida a ministra requisitou informações ao ministro do Trabalho, e pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
AR/CR

Pará - Nos tribunais, os índios Xikrin estão vencendo a Mineradora Vale.

Mesmo com o laudo de contaminação do Rio e a orientação médica sobre o utilização dele, as crianças não conseguem deixar de frequentar o local Foto: José Cícero da Silva/Agência Pública

Por Naira Hofmeister - Da Agência Pública.

Xikrin do Cateté paralisam a produção de níquel no Pará e aguardam indenização por danos causados pela operação da mina de Onça Puma; laudo aponta contaminação do rio que é o centro da vida nas aldeias

Os índios Xikrin, do sudeste do Pará, estão vencendo a poderosa mineradora Vale S.A. em uma batalha que se desenrola há anos na Justiça brasileira. Apenas nas instâncias superiores, em Brasília, a Vale já foi derrotada quatro vezes pelos Xikrin e os juízes também derrubaram um recurso do governo do Pará em favor da mineradora.
A Vale S.A. é acusada pelos Xikrin de contaminar com metais pesados o rio Cateté, que atravessa a terra indígena e é o centro da vida comunitária dessa população.
A terra dos Xikrin é uma ilha verde em meio à pastagem em que foi transformada a Floresta Amazônica na região e está cercada por todos os lados pela mineração: são 14 operações da Vale no entorno. Salobo, Sossego, S11D e a mina Ferro Carajás são algumas delas, mas a briga que os Xikrin estão ganhando é contra o empreendimento Onça Puma, que extrai níquel das serras de Onça e de Puma e beneficia o minério em uma usina que fica a apenas 6 quilômetros da Terra Indígena.
A decisão mais recente da Justiça, tomada na primeira quinzena de setembro, ordena o fechamento temporário da operação até que seja esclarecida a responsabilidade da Vale S.A. na contaminação do rio Cateté.
O processo foi aberto em 2011 pelo Ministério Público Federal (MPF), baseado nas queixas dos índios, que sentiam coceira na pele e ardência nos olhos ao mergulharem no rio – o único na terra indígena a manter vazão razoável mesmo durante o período de seca. Só em 2015, porém, a partir de um laudo elaborado pelo engenheiro Reginaldo Sabóia de Paiva, da Universidade Federal do Pará (UFPA), a ação avançou.
A análise da água do Cateté – feita a pedido do Ministério Público – apontou a presença de ferro, cobre, níquel e cromo em teores acima das quantidades admitidas para este tipo de curso d’água, representando “risco para a saúde humana, tanto no que tange sua utilização para assepsia ou banhos quanto para retirada de alimentos”. Também foram encontrados óxidos metálicos pesados nos sedimentos do rio: cobre, níquel, cromo e zircônio, “este último, metal raro de transição, indica que a poluição não é natural e sim causada por atividade de desencapsulamento desses metais, denotando que existe uma fonte poluidora potencializada”.
O professor Sabóia mediu os níveis de metais pesados em três pontos do rio Cateté: as amostras coletadas em locais anteriores à Onça Puma não estavam contaminadas. “A causa da degradação do rio é antrópica e, pela posição dos pontos analisados, a indicação é de que esta degradação está sendo causada pela mineradora”, concluiu o engenheiro. E acrescenta: “Por mais que a empreendedora esteja tratando seus efluentes residuários, não está sendo suficiente para manter o rio em condições ambientalmente saudáveis. As análises antes e depois do empreendimento mostram claramente que as atividades de extração da mineradora Onça Puma alteraram as qualidades naturais do Rio Cateté”, diz o laudo.
Mineradora Onça Puma em atividade, apesar da determinação da justiça que determinou a paralisação das atividades do empreendimento Foto: José Cícero da Silva/Agência Pública
A contaminação do Cateté com metais pesados é admitida até pela Vale. Em sua defesa, a companhia alega que a presença das substâncias em níveis anormais na água que banha a terra dos Xikrin ou é oriunda de fazendas e de garimpos ilegais instalados na região ou é resultado de “causas naturais”.
Questionada pela Pública, a Vale manteve os argumentos utilizados nas ações judiciais. Em nota enviada como resposta a uma série de perguntas enviadas pela reportagem, a mineradora declarou: “A Vale cumpre a Lei. A empresa não utiliza quaisquer dos elementos identificados pelo MPF como causadores de poluição das águas do rio Cateté. Todos os laudos apresentados comprovam isso e a Vale mostrará na Justiça”.
A decisão de outubro de 2017 não foi a primeira a determinar a paralisação de Onça Puma. Já há uma pequena coleção delas, em uma sequência que começou em agosto de 2015 – alguns meses depois a Vale seria impactada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, no que entrou para a história como o maior desastre ambiental brasileiro.
A partir do laudo da UFPA, juízes e desembargadores vem adotando o princípio da precaução como justificativa para paralisar as atividades da mina mesmo sem a conclusão definitiva do processo. Assim se pronunciou o então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot sobre o caso, em novembro de 2015: “Ainda que tais conclusões possam vir a ser desfeitas, não cabe, no estreito limite da contracautela, desprezar a existência de tais dados”.

A volta por cima de um povo quase extinto

O clima acirrado e tenso dos tribunais reverbera entre os Xikrin, que não escondem a desconfiança diante da chegada de desconhecidos. “Quem mandou vocês aqui?” perguntavam diariamente à equipe de reportagem da Pública, que permaneceu uma semana nas aldeias. As mulheres são ainda mais bravas e acusam qualquer “kuben” (branco) recém-chegado de ser espião da Vale.
Bemoro, Bep-ka e Otore, guerreiros Xicrin no acampamento montado por eles próximo a uma das cabeceiras do Rio Cateté Foto: José Cícero da Silva/Agência Pública
A mineração da Vale não é a primeira ameaça que enfrentam; os Xicrin sempre sofreram com a invasão de madeireiros, gateiros (caçadores de pele de onça), castanheiros e fazendeiros. No passado, quando eram senhores de um amplo território entre os rios Araguaia e Tocantins, o contato com não-indígenas trouxe epidemias que por pouco não exterminam a tribo: sarampo, varicela e catapora reduziram a população a exatos 92 indivíduos. Atualmente, eles já ultrapassaram a marca de 1200 habitantes, divididos nas aldeias Djudje-kô, Kateté, as maiores, e a recentemente criada O-odjã, com pouco mais de 200 moradores.
Hoje os índios se empenham em preservar e resgatar suas raízes culturais; nas aldeias não se fala português – nem no culto evangélico.  No meio dos professores “kuben” da escola, Bemoro, um indígena de 40 e poucos anos, tenta sistematizar uma gramática da língua nativa, do tronco macro-Jê. Um dos capítulos do livro, por enquanto rascunhado em um caderno, é “Mẽ kaben mari kadji ã piok” ou “O papel de aprendiz de língua”. Na linha seguinte, está a anotação “A-mebengôkre kaben na mex kumrex” (“Xikrin é uma língua muito bonita”) e uma série de expressões nativas. Também utilizam a tecnologia dos brancos em seu favor; os mesmos celulares usados pelos jovens para baixar os funk mais recentes gravam as vídeo-aulas com os anciãos das aldeias entoando cantos que estavam caindo no esquecimento. “Estamos batalhando para aprender, estamos gravando. Só tem três velhos que ainda sabem algumas danças como o tatucanaje”, explica o ex-cacique Onkray, que recebeu o cetro de seu pai e o repassou no início do ano ao filho.

O velho cacique apontou onde estava o minério

O velho cacique Botxiê não sabe a idade que tem; nasceu numa época em que os Xikrin não registravam os nascimentos. Ele é um dos três velhos conhecedores da cultura e tradição a que o filho Onkray se refere.
Entrada da Mineradora Onça Puma, região sudoeste do Pará
Foto: José Cícero da Silva/Agência Pública
Mesmo já “aposentado” como liderança ativa, ele é respeitado como a autoridade máxima da tribo, sua palavra vale como lei. Por isso, mesmo à contragosto, os jovens obedecem à proibição de incluir nas festividades Xikrin números de “hina-hina”, uma dança importada de povos indígenas bolivianos que tem feito sucesso entre os índios do sul da Amazônia brasileira. Entre cantos tradicionais e passos ritmados, a memória do cacique guarda a história dos Xikrin e da retomada de seu território. Ele ainda morava com o pai, fora da área posteriormente demarcada como terra indígena, quando os Xikrin quase foram exterminados: “Pegaram doença, gripe, febre, morreram um bocado de índios, mais de 500”, ele contabiliza. “Aí o velho voltou para cá, não quis morar fora, foi para perto do rio Pukatingré, que depois o branco chamou Cateté”.
Num português precário e com a ajuda de um tradutor, ele rememora as andanças dos índios quando o território não tinha os limites da atual terra indígena, definidos pelo governo no final dos anos 70. Dessa época, Botxiê lembra das expedições com os técnicos da INCA Ltda, a empresa canadense que descobriu os depósitos de níquel hoje extraídos por Onça Puma. “Nós levamos eles lá onde tinha minério; esse minério está na nossa terra”, reivindica.
Botxiê não deixa de ter razão: no ato de demarcação, um canetaço do governo militar retirou uma área de 13 mil hectares no lado oeste da reserva indígena, justamente a parcela onde está a serra de Puma, hoje explorada pela Vale. A descoberta da jazida de níquel se dera poucos anos antes.
“Ficou uma linha seca, reta, de 32 quilômetros, que não corresponde à realidade em termos de ocupação tribal e tampouco aos limites que haviam sido aceitos em Brasília”, denuncia, em documentos, a antrópologa Lux Vidal, que participou do processo demarcatório e trabalha com os Xikrin desde o fim da década de 60.
Os índios também perderam uma importante área de caça e pesca, além das cabeceiras de dois rios que correm em direção ao Cateté e são a principal preocupação dos índios com as atividades da mineradora. O declive natural da serra facilita o escoamento de resíduos da atividade que são facilmente carregados para o Cateté. Para piorar a situação, é no encontro das duas serras que está a aldeia dos mortos dos Xikrin, o cemitério da etnia. Justamente onde a Vale extrai o níquel de Onça Puma.

Um licenciamento enviesado.

A Vale tinha pleno conhecimento das implicações culturais da exploração de níquel em Onça Puma. Elas constavam de um extenso relatório elaborado por antropólogos a pedido da companhia para medir o impacto do empreendimento na comunidade vizinha. Lá também estava escrito que havia “grande preocupação e sensação de vulnerabilidade dos indígenas em relação aos impactos reais e potenciais do empreendimento sobre o rio Cateté”.
Nos dias de calor intenso, os Xikrin passam horas dentro do Rio Cateté
 Foto: José Cícero da Silva/Agência Pública
Entre várias outras condições para autorizar o empreendimento, o Estado do Pará exigia um parecer da Funai (a Fundação Nacional do Índio) sobre a influência do empreendimento na população indígena da região e a aprovação de um plano de mitigação de impactos sobre o meio ambiente que deveria ser colocado em prática já na aprovação da licença prévia, em 2004. Foi nesse contexto que foi produzido relatório, enviado para Brasília, para ser analisado pela Funai, conforme combinado, mas o órgão só devolveu suas conclusões cinco anos depois, quando Onça Puma já estava em pleno funcionamento.
Desde então todas as licenças emitidas mantêm a condição de que a empresa apresente o plano de compensação ambiental, incluindo a questão indígena no rol de obrigações mitigatórias do empreendimento. A própria Secretaria de Meio Ambiente do Pará, responsável pelo licenciamento, admite a irregularidade: a renovação da licença de operação, em abril de 2010, traz a anotação de que a Vale teria 120 dias para apresentar as conclusões da Funai, que seguiam sem ter sido devidamente incluídas no processo administrativo.
Esse é o principal argumento do Ministério Público Federal para a tese de que o empreendimento está operando de forma ilegal, sem cumprir condicionantes ambientais e contando com a anuência do Governo do Estado.
“Ainda hoje o empreendedor opera normalmente sem atender as condicionantes previstas nas licenças ambientais, otimizando os lucros em detrimento dos interesses indígenas. Só a empresa Vale ganha!”, insurgiu-se o procurador da República André Casagrande Raupp, na peça inicial da ação, assinada em maio de 2011.

Onça Puma continua em operação.

Foi com a intenção de corrigir o erro no processo administrativo de autorização de funcionamento de Onça Puma que a Justiça decretou seu fechamento temporário pela terceira vez em setembro passado. A ordem é que o empreendimento não pode funcionar “enquanto não cumprir as obrigações da licença ambiental relativas aos indígenas”.
No julgamento, a 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou que “o bem vida sobrepõe-se aos eventuais prejuízos econômicos decorrentes da paralisação do empreendimento, devendo ser prestigiada a medida que implicar a mitigação dos riscos de perecimento e a subsistência física e cultural das comunidades indígenas”.
Vinte dias depois dessa decisão, já em outubro, constatando que a companhia seguia operando Onça Puma, o desembargador federal Souza Prudente determinou que as portas de acesso ao empreendimento fossem lacradas por oficiais de justiça “utilizando-se, inclusive, de força policial, se necessário for”.
A usina da Vale, porém, segue beneficiando o níquel extraído das serras Xikrin: a companhia argumenta que a operação de lavra do minério é independente do funcionamento da usina de beneficiamento e que a ordem do TRF1 se refere exclusivamente à mineração, não ao processamento do material que dela resulta. “É uma excrescência jurídica”, afirma o advogado dos Xikrin, José Diogo de Oliveira Lima.
A mineradora também está condenada a pagar uma indenização aos indígenas. Estipulada em 2015, hoje alcançaria os 50 milhões de reais, mas como a Vale recorreu inúmeras vezes, apenas uma parte do valor total foi efetivamente entregue aos indígenas. Uma parcela da indenização será empregada pelos Xikrin em estudos para a recuperação do rio Cateté e eles já firmaram um convênio com a Universidade Federal do Pará com este intuito.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

MPMA obriga Prefeitura de São Luís a suspender temporariamente o calendário de audiências consideradas irregulares.


A Prefeitura de São Luís anunciou o cancelamento do calendário de audiências sobre macrozoneamento ambiental, que já haviam sido criticadas pelo promotor do Meio Ambiente, que, acompanhando a primeira delas, considerou não atenderem o que está previsto no Estatuto das Cidades.
O representante do Ministério Público chamou atenção para o que já alertavam os cidadãos membros do Movimento de Defesa da Ilha para o caso, com a irregularidade das audiências tanto porque são confusas e não estimulam a participação popular, como porque dizem respeito (como já havia ocorrido em 2015) a apenas parte do Plano Diretor, sendo que São Luís está com seu plano vencido na íntegra desde agosto de 2016.
O cancelamento é resultado da pressão e da denúncia, mais uma vez, como aconteceu em 2015, feitas por aqueles que já haviam alertado para a ilegalidade de resumir a discussão apenas ao macrozoneamento para atender empresários.
Prefeitura e entidades patronais como Fiema e Sinduscon tentam vender que a alteração do macrozoneamento ambiental vai transformar a cidade num polo gerador de empregos, e que por isso a discussão - que é obrigatória por lei - deve ser suplantada, limitando-se a armar um circo que finja atender a legislação federal sobre o assunto.
A verdade é que evitar debater profundamente o tema com a cidade, além de ilegal e criminoso, como disposto no Estatuto, não contribui para a qualidade de vida, não gera empregos e limita-se a fazer com que São Luís continue sendo um local a ser explorado sem qualquer restrição, potencializando lucro e parcerias do capital privado com as instituições públicas, gerando dividendos políticos e econômicos para poucos enquanto os cidadãos agonizam com as consequências da falta de debate e transparência.
O que se espera, agora, é que a Prefeitura cumpra com a lei e com o que está disposto em seu próprio anúncio de cancelamento das audiências irregulares, e construa uma discussão sobre Plano Diretor com a cidade, que está acompanhando cada vez mais o assunto, com a possibilidade elevada de acionamento da justiça se for necessário para assegurar que a lei seja cumprida.