quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Maranhão. João Batista dos Santos acusado de feminicidio e preso pela Polícia Civil.

Foto do Acusado João Batista dos Santos.

No ultimo dia 20 de novembro, a equipe de captura da Superintendência de Homicídios e proteção à Pessoa da SHPP por meio do Departamento de Feminicídio capitaneado pela Dpc Viviane Azambuja, acaba de prender João Batista dos Santos no bairro Nova República.

O mesmo é acusado de matar a ex esposa Domingas Ladyelle Maciel, técnica em Enfermagem, no bairro do Bom Jesus. João Batista dos Santos foi levado à SHPP onde será autuado pelo crime de Feminicídio.

Circula hoje no whats app um texto questionando a João.

E agora, João?
Resolveu alguma coisa? Valeu a pena, se revelar um monstro?
Assassino cruel da ex-mulher, a técnica de enfermagem Domingas Ladyelle, João Batista Santos confessou o crime, alegando que a vítima mantinha "outro relacionamento afetivo", mesmo estando os dois separados.
Já está na cadeia o homem acusado de matar a ex-mulher Domingas Ladyelle Maciel, técnica em enfermagem, à facadas, no último dia 16, dentro de sua própria casa, no bairro do Bom Jesus, Coroadinho. João Batista Santos, que não aceitava o fim do casamento de 16 anos, era separado da vítima, há 3 meses, premeditou todo o crime, que resultou no desfecho cruel.
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A vítima Domingas Ladyelle.
A PRISÃO - A prisão foi feita após a polícia receber denúncias anônimas informando a localização de João Batista no bairro Vila Nova República, zona rural de São Luís. 
Segundo as investigações, o homem deferiu cerca de 49 facadas contra a vítima no interior da casa onde a mesma residia. Após o crime, João Batista se evadiu do local.
RÉU CONFESSO - Na sede da Superintendência de Homicídios e de Proteção à Pessoa (SHPP), o acusado confessou o crime, alegando que a vítima mantinha outro relacionamento afetivo, mesmo estando os dois separados. 
João Batista foi autuado pelo crime de Feminicídio e posteriormente encaminhado ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Com informações do whats-app e  Coroadinho-on-line.

Novo modelo de certidão de nascimento permite inclusão de nome de padrasto.

Resultado de imagem para PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

O CNJ através do PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. "Institui modelos únicos de certidão de nascimento de casamento e de óbito a serem adotadas pelos oficios de registro civil das pessoas naturais e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro"A" e sobre emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida." 

Por Décio Trujilo - Da Agência Brasil.

A partir desta terça-feira (21), os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.
A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.
“Essa medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”,  avalia Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.
Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.
A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. “Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver”, diz o representante dos cartórios. “Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm cidadãos naturais.”
O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

TRF1. Município de Arame/MA é condenado a implantar sistema de esgoto e a despoluir rio degradado por funcionamento de hospital.


DECISÃO: Município de Arame/MA é condenado a implantar sistema de esgoto e a despoluir rio degradado por funcionamento de hospital

O município de Arame/MA foi condenado a implantar sistema de esgoto, coletar e tratar resíduos sólidos produzidos em seu território, assegurando destinação adequada por meio de instalação de aterro sanitário a ser licenciado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), bem como a despoluir o Rio Zutiwa e cessar as atividades poluidoras em seu leito, derivadas de lançamento de resíduos pelo hospital, lixão e matadouro mantidos pelo município. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) no reexame necessário da sentença em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). 
 
O relator do caso, desembargador federal Kassio Marques, esclareceu que é obrigação do administrador público a preservação dos recursos hídricos e vegetais, assim como do meio ambiente equilibrado. O inciso VI, do art. 23 da Constituição Federal (CF) vigente dispõe, ainda, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. 
 
Para o magistrado, não há como excluir a responsabilidade pelo dano ambiental da pessoa jurídica de direito público municipal, pois ela é encarregada da exploração dos serviços de água e esgoto locais.  Segundo o relator, ficou suficientemente demonstrado nos autos o elevado índice de poluição no único rio do município de Arame devido ao lançamento, em seu leito, de poluentes oriundos das atividades do hospital municipal, do matadouro municipal e do lixão mantido pelo município, pois não existe tratamento sanitário adequado do esgoto. Tudo isso compromete de forma incontestável a saúde da população local. 
 
O desembargador federal citou ainda o art. 225 da CF, que dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 
 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa oficial mantendo a sentença integralmente.  
 
Processo n°: 0017300-79.2011.4.01.3700/MA - Data do julgamento: 04/09/2017 - Data da publicação: 19/09/2017.
 
JP  - Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Rio de Janeiro. Operação do Bope termina com cinco homens mortos no Morro do São Carlos.

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Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil
Os cinco homens suspeitos de tráfico de drogas, levados pelos policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope) do Rio para serem socorridos, já chegaram mortos ao Hospital Souza Aguiar. As mortes teriam ocorrido durante operação no Morro do São Carlos, no Estácio, região central da cidade, e foram confirmadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
A operação do Bope ocorreu no início da madrugada de hoje (21). Os traficantes estariam tentando tomar os pontos de vendas de drogas quando os policiais do Bope foram chamados a intervir.
Inicialmente, as informações da Polícia Militar eram de que “depois de uma noite de intenso tiroteio, cinco homens foram feridos e presos por policiais do Batalhão de Operações Especiais e levados ainda com vida para o Souza Aguiar.
Após intenso confronto e estabilizada a área, os policiais localizaram cinco homens caídos no chão, dizia a nota, acrescentando que o caso iria para registro na Delegacia de Homicídios.
Segundo as informações da PM, foram apreendidos um fuzil com carregadores e munições, três pistolas Glock, um revolver Taurus, três granadas, além de radiotransmissores, carregadores e farta quantidade de maconha e cocaína.

Matéria alterada às 10h38 de hoje (21) para atualização de informações. Diferentemente do que foi informado anteriormente, os suspeitos chegaram mortos ao hospital.


Edição: Graça Adjuto.

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Órgãos públicos federais no Amapá são orientados pelo MPF a aceitar nome social de transexuais e travestis.

Órgãos públicos federais no Amapá são orientados pelo MPF a aceitar nome social de transexuais e travestis
Foto: EBC

Objetivo é que órgãos cumpram a legislação e assegurem tratamento digno aos cidadãos, independente da sexualidade. 

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) recomendou aos órgãos públicos federais no estado que regulamentem a utilização de nome social por transexuais e travestis. 
A finalidade do MPF é evitar discriminação contra pessoas em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero. 

Além disso, pretende orientar os órgãos a seguir a legislação, especificamente o Decreto nº 8.727/2016, que obriga as entidades da Administração Pública Federal a adotarem os nomes sociais das pessoas transexuais e travestis que assim o requererem.

A atuação teve origem em inquérito civil aberto a partir de representação da Articulação de Travestis e Transexuais do Estado do Amapá (Arttrans). Ivana Costa, presidente da Arttrans, relatou ao MPF episódio de discriminação sofrido em órgão público federal ao tentar utilizar seu nome social. Além de solicitar apoio, informou que o Amapá tem cerca de 25 mil travestis e transexuais, 750 delas filiadas à Arttrans; quatro utilizam nome social.

Na recomendação, o MPF enfatiza que a Constituição Federal veda quaisquer formas de discriminação quanto a origem, raça, sexo, cor e idade. A instituição orienta os órgãos a adotar todas as providências administrativas necessárias para regulamentar a utilização do nome social. Além disso, capacitar seus funcionários para lidar corretamente com esse público. Outra orientação é incluir nos sistemas de informação a possibilidade de utilização do nome social.

A recomendação foi encaminhada à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Federal no Estado do Amapá, para que orientem os órgãos federais com sede no Estado do Amapá a respeitar tais normas. Se as orientações não forem acatadas, o MPF vai adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Audiência pública – A utilização do nome social, discriminação com base no gênero e outras questões envolvendo as pessoas LGBT serão debatidas em audiência pública que acontece no dia 30 de novembro, em Macapá. O evento, promovido pelo MPF/AP, tem apoio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da Justiça Federal. As informações completas estão no site www.mpf.mp.br/ap
Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Amapá -  (96) 3213 7895 - prap-ascom@mpf.mp.br - www.mpf.mp.br/ap - www.twitter. com/mpf_ap - www.fb.com/mpfederal - www.youtube.com/tvmpf.

Aprovado em concurso tem direito líquido e certo à nomeação, defende MPF.


Aprovado em concurso tem direito líquido e certo à nomeação, defende MPF

Para o órgão, administração pública deve verificar as bases orçamentárias antes de abrir o edital, e não pode alegar falta de recursos.
Candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital ou após o surgimento de vagas no prazo de validade do certame, tem direito líquido e certo à nomeação. A tese é defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) em dois pareceres encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entendimento do subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Filho, antes de abrir um concurso público, a administração precisa verificar as fontes de custeio, o impacto orçamentário-financeiro e a dotação orçamentária necessários para a realização. Sendo assim, após o processo de seleção, não pode alegar falta de recursos para nomeação e posse dos candidatos aprovados.
Moacir Guimarães Filho destaca que, no entendimento do STJ, a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital legitima o direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo ao qual concorreu e foi devidamente habilitado. Ele lembra ainda que, se o candidato tiver sido aprovado fora do número de vagas, a Corte Superior determina que, comprovada a necessidade de contratação ou se ocorrer a exclusão de aprovados antes do fim da validade do concurso, esses candidatos também devem ser nomeados pela administração.
Casos – Em Rondônia, o candidato aprovado em primeiro lugar para o cargo de analista em biologia não foi nomeado porque o estado alegou ter ultrapassado o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação às despesas com pessoal. Insatisfeito, ele recorreu à Justiça e obteve mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Rondônia, que não foi acatado pela administração. Contra a omissão, recorreu ao STJ em Recurso Especial (1.691.150-RO), que está concluso para julgamento.
Já em Minas Gerais, um grupo de candidatos foi aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Porém, surgiram novas vagas – dentro do prazo de validade do concurso – devido à exclusão de candidatos inaptos. Sendo assim, recorreram à Justiça pelo direito de serem nomeados, mas o Tribunal de Justiça (TJMG) rejeitou o mandado de segurança. Descontentes com a sentença, apresentaram ao STJ recurso ordinário em mandado de segurança (55.302-MG) para reformar o acórdão do TJMG, que está na pauta de julgamento da Segunda Turma da Corte.

Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República - (61) 3105-6406 / 6415 - pgr-imprensa@mpf.mp.br - facebook.com/MPFederal - twitter.com/mpf_pgr.

Chomsky: "os EUA são a origem do problema do tráfico de drogas".

Chomsky:


O intelectual ataca a incapacidade da classe política liberal de seu país em se conectar com a classe trabalhadora. 

Um governante habilidoso e demagógico, que soube se conectar com os "medos legítimos" de parte da sociedade, "como Hitler e Mussolini fizeram antes". 

Assim Noam Chomsky, o intelectual vivo da esquerda clássica mais importante de seu país, desenhou Donald Trump na quarta-feira (15), em uma breve entrevista coletiva na Cidade do México 

"Trump é um fenômeno que reflete o momento em que o país se encontra depois de décadas de políticas que concentraram o poder político e econômico em alguns poucos, e que deformaram a capacidade das instituições para servir seus cidadãos", acrescentou o professor emérito do Massachusetts Institute of Technology (MIT), convidado pela universidade mais emblemática do México, a UNAM, para o ciclo de conferências Los Acosos a la Civilización. De Muro a Muro, organizado em parceria com a Universidade do Estado do Arizona.
A ascensão do magnata republicano é - para o linguista de 88 anos, que começou seu ativismo político contra a Guerra do Vietnã - resultado do vazio, do desamparo e até da humilhação sentida pela classe trabalhadora branca diante do establishment político norte-americano. "Especialmente o Partido Democrata, que se esqueceu de abordar as questões materiais e às vezes tratou essas camadas da sociedade como estúpidas".
"Trump conseguiu fazê-los sentir que ele é o único político que lhes dá voz, que defende suas tradições e sua cultura, que sentem ameaçadas. Além disso, construiu um inimigo externo: os mexicanos, os asiáticos, os migrantes. É a mesma lógica que Hitler usou com os judeus, embora, obviamente, nem os judeus iriam destruir a Alemanha nem os migrantes farão isso com os EUA".
Sobre a renegociação do Tratado de Livre Comércio da América do Norte (TLC), o filósofo interpretou a posição intransigente dos EUA como uma oportunidade para os outros dois parceiros: "México e Canadá deveriam aproveitar para introduzir elementos que favoreçam seus cidadãos, como direitos sindicais", além de enfatizar que "a origem do problema da droga no México é os Estados Unidos", lembrando que do vizinho do Norte vem a maior demanda de drogas e a maior oferta de armas.
O surgimento dos novos movimentos sociais contra as políticas neoliberais do fim dos anos noventa, conhecidos como antiglobalização, recuperaram a figura do veterano filósofo com títulos como El Miedo a la Democracia ou Como nos Venden la Moto (com Ignacio Ramonet), em que explica, com linguagem simples e vontade pedagógica, os perigos da desregulamentação dos mercados, da entronização das finanças e do enfraquecimento dos sindicatos.
Aplicadas, por exemplo, ao fenômeno do aquecimento global, suas teses ecoaram assim nesta quarta-feira na Cidade do México: "Se você é uma empresa de petróleo, seu único interesse e objetivo é o lucro imediato. Em seus planos operacionais você não concebe que o que está fazendo pode acabar com a vida dos seus filhos. Tudo o que não é benefício é considerado uma externalidade, algo acessório. Esse é o coração da economia capitalista, um sistema destinado à autodestruição".
Fonte: El País