terça-feira, 19 de março de 2019

Idoso com direito a vaga gratuita em ônibus interestadual não precisa pagar taxas de pedágio e embarque.

Em conformidade com o dever de amparo ao idoso, a necessidade de assegurar sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade, assim como as normas presentes no Estatuto do Idoso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as taxas de pedágio e utilização de terminais rodoviários estão inclusas na gratuidade das vagas asseguradas aos idosos nos ônibus interestaduais.
O colegiado considerou que o parágrafo único do artigo 8º do Decreto 5.934/2006, segundo o qual as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais não estão incluídas na gratuidade, extrapolou o poder regulamentar e fixou restrição não prevista no Estatuto do Idoso.
O recurso julgado teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, com base no artigo 40 da Lei 10.741/2003 e nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal, para declarar a nulidade da cobrança de valores adicionais.
Ajustes
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença que havia declarado o direito dos idosos que gozam da passagem interestadual gratuita de adquirir o bilhete sem pagar pelas taxas adicionais.
O TRF4 também determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União promovam, no prazo de seis meses, os ajustes necessários nos autos de permissão ou de autorização das empresas que exploram transporte interestadual, para regular adequadamente quem arcará com o custeio das taxas.
No recurso apresentado ao STJ, a União e a ANTT afirmaram que o Estatuto do Idoso não dá a entender que o benefício outorgado pelo artigo 40 deva abarcar algo além do serviço de transporte.
Amparo constitucional
A gratuidade no transporte interestadual é uma garantia prevista no artigo 40 do Estatuto do Idoso. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que esse benefício não foi conferido aos idosos apenas pela Lei 10.741/2003, pois, antes disso, já havia suporte constitucional.
“Esse não é só um direito, mas uma verdadeira garantia”, afirmou o ministro, para quem a gratuidade do transporte atende ao dever social de amparo ao idoso e está de acordo com o objetivo de “assegurar sua participação na comunidade, bem-estar e dignidade, conforme o disposto nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal”.
Segundo o relator, se a gratuidade abrange os valores das taxas, o Decreto 5.934/2006 e a Resolução 1.692 da ANTT estão eivados de nulidade, por extrapolar o poder regulamentar.
Em relação ao equilíbrio econômico-financeiro das empresas, o ministro lembrou que o custo para a operacionalização é estável, não importando se o veículo transporta cinco ou 30 passageiros – ou seja, com um ou dois idosos no ônibus com a garantia da gratuidade, ou até mesmo nenhum, o valor devido ao pedágio será o mesmo.
Além disso, segundo o ministro, o Decreto 5.934/2006 traz dispositivos que estabelecem o dever das empresas de informar à ANTT e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários sobre a movimentação desses usuários; com isso, a empresa poderá comprovar o impacto do benefício no equilíbrio econômico-financeiro.
“Esse direito não se limita às duas passagens gratuitas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; abrange eventuais custos relacionados com o transporte, incluindo as tarifas de pedágio e utilização dos terminais”, afirmou o ministro ao manter a decisão do TRF4.
Leia o acórdão.

Leia mais: ANTT. Publica Resolução Regulamentando a Gratuidade do Transporte Interestadual para Jovens de Baixa Renda.  https://maranauta. blogspot.com/2016/04 /antt-publica-resolucao-regulamentando.html

segunda-feira, 18 de março de 2019

População acha veiculo boiando com um morto no Rio Munim em Axixá.

Foto divulgada pelo whats app.
Circula na internet nesta manhã de segunda feira (18/03) informações e fotografias de um veiculo classic que foi avistado boiando no Rio Munim, o carro tem placa de Bacabeira.


Foto divulgada pelo whats app.
Segundo relatos de testemunhas dentro do carro, tem o corpo de uma pessoa, a polícia militar se encontra no local, e a própria população fez o resgate do veiculo com as vitimas dentro.


Foto divulgada pelo whats app.
Publicamos algumas fotos desta tragédia que estão circulando na internet.


Foto divulgada pelo whats app.

domingo, 17 de março de 2019

Sul e Sudeste se unem e formam consórcio para ações conjuntas.

Os governadores do Sul e Sudeste se reuniram em Belo Horizonte e anunciaram a criação do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), destinado a discutir pautas conjuntas entre os estados com o maior Produto Interno Bruto (PIB). No encontro, a reforma da Previdência também foi discutida.
Os temas principais para serem debatidos no Cosud serão segurança pública, combate ao contrabando, sistema prisional, saúde, desburocratização, turismo, educação, desenvolvimento econômico, logística e transportes, inovação e tecnologia.
Romeu Zema organiza encontro com governadores e anuncia criação de consórcio entre Estados do Sul e do Sudeste do país
Romeu Zema organiza encontro com governadores e anuncia criação de consórcio - Gil Leonardi/agenciaminas.mg.gov


O próximo encontro do Consórcio será realizado no dia 27 de abril, em São Paulo, com a participação dos secretários estaduais responsáveis por essas áreas.
O Cosud integra sete estados, que representam 70% da economia do país, busca a melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados à população. Em cada estado há ações em curso que podem servir de exemplo.
O anfitrião da reunião foi governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Participaram os governadores de São Paulo, João Doria, do Espírito Santo, Renato Casagrande, do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e de Santa Catarina, Carlos Moisés. O governador do Paraná, Ratinho Jr., não compareceu por dificuldades de agenda.
Resultados
Witzel disse que a criação do Cosud é um momento histórico para o Brasil. “Poderemos investir em infraestrutura, portos, aeroportos, atrair mais investimentos para gerar empregos e mais renda. Isso vai se refletir também nos parlamentares e estaremos irmanados com o objetivo de desenvolver ainda mais o nosso país.”
Para Renato Casagrande, o trabalho em conjunto entre os estados permitirá uma melhor prestação de serviços aos cidadãos. “A proximidade nossa permite que os governadores do Sul e Sudeste se articulem”, disse.
Eduardo Leite disse que a união entre o Sul e Sudeste visa aperfeiçoar a eficiência. “Teremos a oportunidade de melhorar a eficiência da aplicação de recursos”, afirmou.
Para Carlos Moisés, o consórcio resolverá “a guerra fiscal” entre os estados. “É a oportunidade de discutirmos os incentivos fiscais que hoje acabam promovendo guerra entre os estados. As regiões, juntas, falando a mesma língua, podem minimizar essa questão”, destacou.
Previdência
Zema disse que foi “reunião extremamente produtiva”. Ele relatou que os governadores demonstraram apoio à reforma da Previdência em discussão no Congresso.
“Não há como o Brasil pensar em crescimento econômico, em geração de empregos, em geração de oportunidades se nós não discutirmos, votarmos e aprovarmos a Reforma da Previdência”, afirmou Doria.
Zema reiterou apoio à proposta da Previdência. “Temos plena convicção que essa reforma antecede qualquer outra. Não adianta irmos adiante, em outras pautas, se não formos primeiramente em relação à Previdência”, disse. “O Sul e o Sudeste têm relevância, têm peso e apoiam essa reforma.”
Casagrande, que é do PSB, ressaltou que algumas questões relativas à reforma da Previdência devem ser discutidas entre ele e seu partido.
No encontro, os governadores também analisaram as medidas de combate ao contrabando e segurança nas fronteiras interestaduais, e a Lei Anticorrupção, a desburocratização do Estado e de impostos também esteve em pauta.
 *Com informações dos portais de notícias dos governos de São Paulo e de Minas Gerais.

Situação tributária dos municípios maranhenses é alvo de procedimento administrativo.

Município Legal
Projeto "Município Legal: + Receitas + Direitos"
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou, no último dia 22 de fevereiro, procedimentos administrativos nos 217 municípios maranhenses para apurar a situação tributária de cada um deles.

Formulados pelas quatro Promotorias de Justiça Regionais de Defesa da Ordem Tributária, os procedimentos integram as estratégias do projeto institucional "Município Legal: + Receitas + Direitos", lançado em 2019 pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

Com a iniciativa, o MPMA objetiva analisar a correta implementação do sistema de arrecadação tributária pelos entes municipais e adotar as medidas necessárias para evitar a ocorrência de renúncia de receita lesiva aos cofres públicos.

Conforme prevê a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 11, “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”. O parágrafo único da referida lei complementa: “É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos”.

Como providência que integra os procedimentos administrativos instaurados, serão encaminhados aos prefeitos e secretários municipais de finanças questionários com pedido de informações sobre a situação tributária dos municípios. Eles têm prazo de 10 dias para responder.

No próximo dia 26 de março, às 9h, em uma reunião na sede da Procuradoria Geral de Justiça, será feita a apresentação do projeto "Município Legal: + Receitas + Direitos" aos prefeitos e presidentes de Câmara Municipais. Todos os gestores dos 217 municípios maranhenses estão sendo convidados pelo MPMA.

PARECER TÉCNICO

O coordenador do Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Cláudio Rebêlo Correia Alencar, explicou como foi realizado o trabalho. “Para subsidiar os procedimentos administrativos, o Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão produziu um parecer técnico sobre a arrecadação das receitas tributárias dos municípios maranhenses, com o objetivo de verificar o cumprimento das metas fiscais previstas nas leis orçamentárias e regulamentadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000)”.

No estudo, foram analisadas as informações contidas nos portais da transparência dos municípios sobre a execução orçamentária e financeira das receitas e despesas no ano de 2017.

Os analistas do Núcleo de Assessoria Técnica observaram a listagem de receitas previstas e arrecadadas, a fim de estabelecerem o desempenho dos municípios na tarefa de arrecadar os tributos de suas competências. Em cada um desses tributos foi demonstrado se o ente municipal conseguiu ou não arrecadar as receitas próprias, conforme a previsão orçamentária.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)


sexta-feira, 15 de março de 2019

PR/MA e CEGR realizam Roda de Conversas em homenagem às mulheres.

A conversa expôs os papéis da mulher atualmente e as dificuldades enfrentadas na sociedade em busca da igualdade de gênero.

Foto dos participantes da Roda de Conversas em homenagem às mulheres, realizada pela Comissão Especial de Gênero e Raça da PR/MA.
Participantes da Roda de Conversas em homenagem às mulheres, realizada pela Comissão Especial de Gênero e Raça da PR/MA
O Dia Internacional da Mulher foi comemorado, na PR/MA, com a Roda de Conversas “O papel da mulher, avanços alcançados e a alcançar”, promovida pela Comissão Especial de Gênero e Raça (CEGR), que contou com a participação de convidadas e integrantes da PR/MA.
O momento foi de reflexão sobre a data em homenagem à mulher, celebrado no último dia 8 de março, e sobre os desafios de ser mulher, os preconceitos e as dificuldades enfrentadas em uma sociedade em que a igualdade de gênero ainda parece distante. Apesar de muitas conquistas, as mulheres ainda são, muitas vezes, sobrecarregadas com o trabalho doméstico e cuidado com os filhos, vítimas de assédios e violências físicas, psicológicas e morais e precisam, ainda, lutar por respeito, visibilidade, igualdade e representatividade nas diversas esferas da sociedade.
Roda de Conversas realizada pela Comissão Especial de Gênero e Raça da Procuradoria da República no Maranhão
Participantes da Roda de Conversas em homenagem às mulheres, realizada pela Comissão Especial de Gênero e Raça da PR/MA
A procuradora da República no Município de Caxias, Marília Figueiredo, explica o objetivo do primeiro evento da CEGR. “Essa é a primeira ação da Comissão, que foi formada no fim do ano passado. O objetivo inicial é trabalhar o público interno, a Instituição. É necessário que em nosso dia a dia exista uma reflexão sobre o tratamento, o papel e o espaço da mulher dentro do MPF e das questões de gênero e raça. Estamos gratos pela participação e empenho de todos para o sucesso da Roda de Conversas”, declarou.
A Diretora da Casa da Mulher Brasileira desde Outubro de 2017, Susan Lucena Rodrigues, uma das convidadas para a Roda de Conversas, destaca a importância de ter um momento para discutir o tema. “É interessante ter um espaço como esse para podermos dialogar sobre os novos espaços ocupados pela mulher. Ainda bem que hoje podemos notar uma mudança na ideia de “Dia da mulher”, na perspectiva de que nossa luta é constante, diária, pela garantia de direitos de todas as mulheres. É muito bom ver que os homens estão somando a isso, dialogando, trocando experiências, para fortalecer a luta e chegar a igualdade de gênero que nós tanto esperamos”, disse.
Nissa Furtado, membro da CEGR, demonstrou a felicidade por fazer parte de um projeto tão importante e falou sobre as expectativas de bons frutos. “Ficamos muito animados com a realização do evento por ser o primeiro da Comissão. O tema é bem geral “os desafios de ser mulher no nosso tempo” e as convidadas, mulheres que atuam fortemente na defesa dos direitos das mulheres, enriquecem mais ainda a conversa. O importante é que todos saiam da conversa com mais informação e mais consciência do tema”, concluiu.
Roda de Conversas realizada pela Comissão Especial de Gênero e Raça da Procuradoria da República no Maranhão
Participantes da Roda de Conversas em homenagem às mulheres, realizada pela Comissão Especial de Gênero e Raça da PR/MA
O procurador-chefe, José Leite Filho, afirmou que a iniciativa é muito relevante diante do momento em que a sociedade está vivendo. “Primeiramente, é importante parabenizar a Procuradora Marília Figueiredo, que foi a idealizadora e se esforçou de forma bastante meritória para a realização do evento. A origem da Roda de Conversas foi a movimentação da nossa Comissão Especial de Gênero e Raça e, oportunamente, a homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Do ponto de vista do MPF, damos um pequeno, mas relevante passo no sentido de ampliar espaços que possam identificar e corrigir problemas relacionados a questões de gênero e equidade no ambiente de trabalho da Procuradoria da República no Maranhão. Esperamos que isto, embora seja interno, possa vir a ser um modelo replicado em outras instituições”, finalizou.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão
 Tel: (98) 3213 -7161. E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA.

Em São Luís, governadores criam Consórcio Nordeste para reduzir gastos e combater o crime.

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Em um encontro considerado histórico, oito governadores e um vice-governador assinaram nesta quinta-feira (14), em São Luís, o protocolo para criar o Consórcio Nordeste. A medida foi formalizada durante o Fórum de Governadores do Nordeste, no Palácio dos Leões. Todos os Estados nordestinos aderiram ao consórcio.

O Fórum é a esfera onde os governadores tomam decisões políticas e estratégicas, de modo a levá-las para o debate nacional. Ele vai continuar existindo normalmente, com reuniões periódicas.

Já o Consórcio Nordeste será um instrumento de administração, para melhorar os gastos públicos e a gestão. “O Fórum do Nordeste vai continuar a existir, com a função de articular as posições políticas. E o Consórcio tem a finalidade administrativa, de prestação de serviços conjuntos”, explicou o governador Flávio Dino.

Com o consórcio, os Estados nordestinos terão, por exemplo, mais poder de negociar preços, já que serão feitas compras conjuntas, com um volume muito maior. Também poderão ser feitas cooperações policiais muito mais intensas que as de hoje. A ideia é combater organizações criminosas interestaduais.

Agora, cada Assembleia Legislativa estadual terá de aprovar a criação do Fórum. A partir daí, ele passa a funcionar.


Economia e eficiência

O governador da Bahia, Rui Costa, foi escolhido por unanimidade o primeiro presidente do Consórcio Nordeste. A cada ano, o comando vai mudar, a fim de possibilitar um rodízio entre os Estados.

“O consórcio será uma grande ferramenta de gestão, de compartilhamento de projetos, de ideias, de apoios mútuos, de redução de custos para cada Estado”, afirmou Rui Costa.

“Com o consórcio formalizado, poderemos fazer licitação para a saúde, por exemplo, naqueles itens que forem comuns, e assim mudamos o patamar de escala da licitação. Se for licitar um item, é um preço; se forem milhões desse item, é outro preço. Estamos multiplicando por nove Estados a escala de eventuais licitações, o que vai reduzir em muito o custo em várias áreas”, acrescentou.

Para Flávio Dino, “damos um salto adiante na cooperação federativa entre os Estados do Nordeste. O consórcio vai permitir que, juridicamente, os nove Estados atuem em torno de determinados itens como se fosse um só”.


Outras vantagens

Com o Consórcio Nordeste, também poderão ser feitas parcerias na infraestrutura, em obras, na formação de parques tecnológicos e nas vendas de produtos para o exterior.

Também haverá estratégias conjuntas para atrair mais investidores. Intercâmbios estudantil e profissional também estão entre as possibilidades, bem como operações conjuntas contra o crime organizado.

“Momento histórico”

Todos os presentes no encontro definiram o Consórcio Nordeste como um momento histórico não só para a região, mas para o Brasil.

“É um momento histórico para a região Nordeste e o Brasil. Temos a oportunidade de inovar, colocando uma alternativa especial com a criação do consórcio. Vai permitir a integração em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura”, afirmou Wellington Dias, governador do Piauí.

“Vai ser uma ferramenta extremamente importante para facilitar a vida de todos os governos. Por exemplo, uma licitação de medicamentos vai diminuir os preços dos produtos”, comenta Belivaldo Chagas, governador de Sergipe.


Defesa do Nordeste
Os governadores também destacaram o papel do Fórum para defender pontos importantes para a sociedade brasileira e o povo nordestino.

Para Camilo Santana, governador do Ceará, o Fórum vem “fortalecer as ações apara o nordeste e unificar a região. Ele tem um papel fundamental de consolidar políticas para o Nordeste”.

“Aqui são tomadas as decisões daquilo que é importante para a região. Podemos definir o posicionamento que levaremos, na maioria das vezes, ao governo federal, nos posicionando em relação aos projetos do governo e aos interesses da região”, disse João Azevedo, governador da Paraíba.

Segundo a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, “o Fórum se constitui num espaço muito importante de articulação política com vistas a definir aquilo que é comum ao Nordeste. São políticas voltadas principalmente para o desenvolvimento, para a Justiça, a inclusão social”.

De acordo com o vice-governador de Alagoas, Luciano Barbosa, “nunca houve uma afinidade tão grande e um trabalho conjunto como tem sido feito hoje com os Estados do Nordeste”.

Confira todos os pontos:

Mais economia: compra conjunta de produtos ou serviços contratados entre os estados;

Cooperação: busca tornar o processo de cooperação interestadual mais eficiente, principalmente na ajuda de um estado para outro em casos de emergência, por exemplo;

Vender mais: juntos, os nove estados vão poder melhorar as condições de exportação dos produtos produzidos;

Força política: o consórcio representa busca maior peso nas decisões nacionais;
Atrair investidores: a união dos estados vai poder definir linhas de atuação conjuntas para atrair mais investidores;

Intercâmbio estudantil e profissional: devem ser feitas parcerias e ações entre os estados na área de educação;

Projetos conjuntos: o consórcio vai integrar a infraestrutura dos nove estados e a iniciativa busca utilizar os recursos públicos da melhor forma possível;

Troca de tecnologia e conhecimento: a união vai permitir a circulação, troca de informações, conhecimento e tecnologia entre os estados, de maneira acelerada;
Criação de fundos: o consórcio poderá criar diversos tipos de fundos para facilitar financiamentos e obtenção de recursos;

Parques industriais e polos tecnológicos: a união vai permitir a reunião de indústrias e empresas para reduzir custos e incentivar a geração de emprego.

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quinta-feira, 14 de março de 2019

Plenário do STF reafirma competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais.

Ao acolher parcialmente recurso do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e do deputado federal Pedro Paulo, a maioria determinou o encaminhamento de parte de investigação à Justiça Eleitoral do RJ para apreciação de crimes eleitorais e comuns conexos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais. A Corte observou ainda que cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.
A matéria foi apreciada no julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pela defesa do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e do deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) no Inquérito (INQ) 4435, no qual são investigados por fatos supostamente ocorridos em 2010, 2012 e 2014. O agravo foi apresentado contra decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que havia declinado da competência para a Justiça do Estado do Rio de Janeiro por entender que os delitos investigados não teriam relação com o mandato de deputado federal. Contra essa decisão monocrática, a defesa interpôs o recurso que foi remetido pela Primeira Turma do STF ao Plenário.
No agravo, os investigados pediram a manutenção da investigação no STF, tendo em vista que Pedro Paulo ocupava na época da maior parte dos fatos o cargo de deputado federal. Caso o processo não fosse mantido na jurisdição do STF, requereram o encaminhamento do caso à Justiça Eleitoral fluminense.
A corrente majoritária – formada pelos ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli – deu parcial provimento ao agravo e reafirmou o entendimento do Tribunal. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que votaram pela cisão de parte da apuração entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal.
Os fatos investigados no INQ 4435 decorrem de informação obtidas em acordos de colaboração premiada firmados por executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht. De acordo com os autos, a conduta supostamente cometida em 2010 diz respeito ao recebimento de R$ 3 milhões a pretexto da campanha eleitoral de Pedro Paulo para deputado federal. Em 2012, a investigação se refere ao suposto recebimento por Eduardo Paes de R$ 15 milhões em doação ilegal da empreiteira no âmbito de contratos referentes às Olimpíadas de 2016, visando à sua reeleição à Prefeitura do Rio. Já o fato relativo a 2014 consistiria no recebimento de doação ilegal de aproximadamente R$ 300 mil para a reeleição de Pedro Paulo. O caso envolve a suposta prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral.
O julgamento começou na tarde de ontem (13), quando o relator apresentou seu voto e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro Edson Fachin abriu a divergência. Nesta quinta-feira (14), a análise da matéria foi concluída com a apresentação dos votos dos demais ministros.
Maioria
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Ele considerou a competência da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro em relação às condutas supostamente cometidas em 2010 e 2012. Como em 2010 Pedro Paulo exercia cargo de deputado estadual, e não federal, o relator entendeu que o Supremo não é competente para analisar os fatos referentes ao período. Em relação aos delitos supostamente cometidos em 2012, concluiu que os fatos também não estão vinculados ao mandato de deputado federal. Com relação aos delitos supostamente praticados em 2014, o ministro Marco Aurélio reconheceu a competência do Supremo, pois Pedro Paulo já ocupava o cargo de deputado federal e os fatos apurados envolvem sua reeleição.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes fez um histórico sobre o tratamento dado a todas as constituições brasileiras sobre a competência da Justiça Eleitoral. Ele avaliou que as Constituições de 1932, 1934, 1946, 1967 e 1969 reconhecem a competência da Justiça especializada para processar e julgar crimes eleitorais e conexos. “Isso demonstra uma continuidade normativa”, ressaltou. Segundo ele, a Constituição de 1988 não tratou da questão de forma taxativa, mas o artigo 121 estabeleceu os casos submetidos à Justiça Eleitoral, seguindo a linha de raciocínio das cartas anteriores. O ministro explicou que a razão relevante para a atribuição de tal competência é a preocupação com o bom funcionamento das regras do sistema democrático e com a lisura dos pleitos eleitorais.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, destacou em seu voto que a Segunda Turma do STF não tem promovido nenhuma inovação ao considerar a Justiça Eleitoral competente para atuar em casos semelhantes aos dos autos, mas apenas tem se limitado a reafirmar orientação do Tribunal. A jurisprudência da Corte tem sido muito clara já com base na Constituição da República, destacou. No mesmo sentido também votou o ministro Ricardo Lewandowski.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, reiterou seus votos proferidos quando integrava a Segunda Turma e que, conforme ressaltou, estão na linha da jurisprudência da Corte. “Todos aqui estamos unidos no combate à corrupção e em defesa da Justiça Eleitoral, que estará pronta para atuar”, destacou.
Divergência
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a divergir em voto apresentado na sessão de ontem. Para ele, as apurações referentes aos fatos tanto de 2010 como de 2014 deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral e, em seu entendimento, não haveria razões para se manter nenhum dos casos no STF. Segundo o ministro, os fatos apurados não têm qualquer vinculação com as atribuições de deputado federal, ainda que se refiram com à reeleição para o cargo. Já quanto às investigações relacionadas a 2012, Fachin concordou com o relator sobre a incompetência do Supremo nesta parcela das apurações, mas divergiu com relação ao destino da investigação.
Para o Fachin, deveria ser determinada a cisão da investigação referente a 2012, encaminhando-se cópia dos autos à Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para o prosseguimento das apurações relacionadas exclusivamente ao delito eleitoral, e, quanto aos demais, por conexão com o delito de evasão de divisas, à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Ele explicou que, no casos dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e de evasão de divisas, a Constituição Federal atribuiu competência para processo e julgamento a órgãos jurisdicionais distintos: a Justiça Eleitoral (artigo 121, caput) e a Justiça Federal (artigo 109, VI), respectivamente. Portanto, segundo o ministro, havendo concorrência de juízos com competências igualmente fixadas na Constituição Federal, o caminho a ser tomado para a observância do princípio do juiz natural é cisão do processo.
Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência. No entanto, registrou seu entendimento sobre a matéria de forma mais abrangente. Segundo ele, a investigação em tais casos deve ser iniciada sob a supervisão da Justiça Federal, e somente no final deve ser definido o local de encaminhamento dos processos, a depender dos crimes envolvidos. Barroso exemplificou seu ponto de vista afirmando que, se houver somente o crime de falsidade ideológica eleitoral, o processo deve ser enviado para a Justiça Eleitoral e, se houver corrupção, deve permanece na Justiça Federal.
O ministro Luiz Fux também seguiu o voto do ministro do Edson Fachin, mas registrou seu posicionamento no sentido de que a competência deve ser definida somente quando a investigação tiver sido finalizada, com a conclusão da imputação dos crimes pelo Ministério Público. Segundo Fuz, a fase inquisitorial não autoriza o Judiciário reenquadrar condutas e remeter os autos à Justiça que entende competente.
A divergência também foi seguida pelas ministra Rosa Weber e Cármen Lúcia.
EC/AD
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 Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=405834