segunda-feira, 22 de agosto de 2011

PT priorizará candidaturas próprias em 2012, diz Rui Falcão

O deputado Bira do Pindaré (PT) participou, na tarde desta sexta-feira (19), da coletiva de imprensa com o presidente nacional do Partido dos Trabalhadores Rui Falcão, no Salão de eventos do Hotel Holiday inn.

Participaram da entrevista o vice-governador do Maranhão Washigton Oliveira, o presidente regional do partido Raimundo Monteiro e o também deputado Zé Carlos.

Durante a coletiva o presidente foi bastante solicito com a imprensa e respondeu a todos os questionamentos. “Estamos nos Estados em busca de diálogos com os diretórios municipais e conhecer as diversas realidades regionais do nosso partido”, considerou Falcão.

O presidente sugeriu que o Partido dos Trabalhadores do Maranhão se articule entorno de uma candidatura própria e esse é o principal motivo desta visita ao Estado. “A unidade é o melhor caminho para a vitória, há um clima de diálogo com as diversas tendências do PT. Temos que promover nossas lideranças e fortalecer nossas alianças. Vamos construir uma unidade para as próximas eleições”, afirmou.

Quando perguntado sobre uma possível aliança com o PMDB a nível municipal, o Presidente foi categórico. “O PMDB foi um aliado nas eleições estaduais, contudo cada cidade tem suas peculiaridades. Faremos um estudo em cada cidade para montarmos uma estratégia vitoriosa em 2012, já pensando no objetivo maior que são as eleições presidenciais em 2014”, concluiu Rui Falcão.
 
Agência Assembléia

http://elo.com.br/portal/noticias/ver/224646/pt-priorizara-candidaturas-proprias-em-2012-diz-rui-falcao.html

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Omeletes quebram ovos


Quem tem razão não teme companhia, mas não baixa a cabeça.

A Presidenta Dilma tem toda a razão em afirmar, como fez hoje, que “a  verdadeira faxina que este país tem de fazer é a faxina contra a miséria”.  E  também em afirmar que “nossa maior riqueza não é o petróleo, não é o minério, não é a nossa sofisticada agricultura,  nossa maior riqueza são os 190 milhões de brasileiros”.
Mas a Presidenta não é, certamente, ingênua de achar que  o Brasil inteiro se unirá num “grande abraço republicano, olhando para os brasileiros que mais precisam”.
A miséria no Brasil não é uma desgraça cultural, climática, filosófica ou sociológica. É fruto de um modelo econômico que foi imposto e é sustentado por forças políticas que não têm o menor pudor em concordar, em tese, com aquelas afirmações, nem de publicar estas profissões de fé nas páginas de papel couché de seus “balanços sociais”.
Nossa miséria não é de “geração espontânea”. Dos senhores de engenho aos investidores modernos, ela é fruto da apropriação da riqueza natural e do trabalho das coletividades humanas, ao quais encaram como  “custo”, não como elemento dinâmico do crescimento da economia.
A nossa riqueza não é o petróleo, não é o minério, não é a nossa sofisticada agricultura, são os brasileiros. Mas são aqueles, e não estes, que lhes importam de verdade.
É dever republicano de um chefe de Estado convocar todos, sem distinção, para o combate à miséria. Mas é também seu dever saber, como sabe Dilma, que o crescimento econômico com inclusão social só não tem inimigos “em tese”. Porque, na prática, os beneficiários do modelo excludente e gerador de miséria vão se aferrar com seus dentes e garras ferozes aos privilégios que, para eles,  transformam o Brasil num paraíso.
Matéria copiada do http://www.tijolaco.com/ (blog do Brizola Neto).

José Inácio Sodré Rodrigues é o novo Superintendente Regional do INCRA - MA,

Informamos com grande satisfação a nomeação de José Inácio Sodré Rodrigues para o cargo de Superintendente Regional do INCRA - MA, conforme portaria Nº 416 do INCRA, publicada no DOU de hoje. 

O companheiro Inácio, atual Secretário Agrário Estadual do PT -MA, foi delegado do MDA - MA e tem no PT a sua única filiação e militância partidária, sempre comprometida com os interesses da Classe Trabalhadora e em especial dos(as) trabalhadores(as) rurais.

Parabéns ao Inácio, aos(às) trabalhadores(as) e ao PT do Maranhão.

A nota acima, foi escrita e enviada aos militantes do PT por Fernando Magalhães. Secretário Geral do PT - MA, e me junto aos demais militantes do PT que também partilham desta alegria.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Dilma: "estamos fazendo pela educação o que não foi feito nos últimos 100 anos"


Brasília – Na solenidade onde anunciou a criação de universidades e institutos federais de educação, a presidenta Dilma Rousseff disse que, se o Brasil tivesse investido mais em educação, teria dado o passo necessário para o pleno desenvolvimento econômico. “Estamos fazendo em poucos anos o que não foi feito nos últimos 100 anos. Se o Brasil tivesse apostado em educação de forma maciça, inclusiva e sistemática, teríamos dado, muitos anos antes, os passos necessários para que nosso país tivesse o pleno uso dos seus potenciais econômicos e, sobretudo, para que nossa população tivesse acesso a um padrão de conhecimento e, portanto, um padrão de vida mais elevado”.

Sobre os investimentos anunciados hoje em educação superior, o ministro da Educação, Fernando Haddad, explicou que o gasto para a implantação de cada instituto federal é R$ 7 milhões, enquanto um campus universitário custa entre R$ 15 milhões e R$ 20 milhões. “Fizemos questão de só fazer essa solenidade quando tivéssemos, da área econômica, o aval para a contratação dos profissionais necessários para essa expansão”, disse ele.
Na cerimônia, prefeitos de 120 municípios assinaram um compromisso com o governo federal de oferecer terrenos para a instalação de institutos federais nas cidades que administram. 
A essas unidades de educação profissional se somam 88 que estão em construção, com término previsto para o fim de 2012.

Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
Edição: Vinicius Doria

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-08-16/dilma-estamos-fazendo-pela-educacao-que-nao-foi-feito-nos-ultimos-100-anos

A redistribuição de renda


O governo Lula, durante os oito anos de seu mandato, instituiu um processo estatal de redistribuição de renda que foi fundamental para retirar da pobreza e da miséria uma parcela importante da população e, ao mesmo tempo, induzir o crescimento econômico.
É verdade que essa política foi implementada apesar, e contra, a política monetária de juros altos do Banco Central. E ela só foi possível porque, entre 2002 e 2008, o governo e a economia brasileira se viram diante de uma situação internacional muito favorável.

Especialmente em virtude da emergência da China e de sua entrada no mercado internacional, os preços dos produtos industriais sofreram uma redução consistente e os preços das commodities agrícolas e minerais apresentaram ganhos substanciais, reduzindo a inflação mundial e produzindo importantes saldos comerciais para nosso país.
Por outro lado, a política de redistribuição da renda descolada de uma política industrial consistente tinha limites visíveis, mesmo que não ocorresse a crise de 2008. Em algum momento, a elevação do consumo das camadas beneficiadas pela redistribuição da renda tendia a se confrontar com uma oferta inferior de bens de consumo, causando pressões inflacionárias.
Essa situação contraditória era ainda mais evidente e perigosa se tivéssemos em conta, além do desenvolvimento lento do setor industrial de bens de capital e de bens consumo de massa, o avanço rápido do agronegócio, eminentemente exportador, sobre a produção de alimentos da agricultura familiar, reduzindo ainda mais a já pequena escala produtiva deste setor. Qualquer variação climática poderia diminuir drasticamente a oferta de alimentos, encarecendo preços e fazendo os índices inflacionários saltarem além do suportável.
Foi mais ou menos isso que ocorreu no final de 2010 e, em certa medida, continua ocorrendo em 2011. Por isso, se considerarmos os novos cenários internacionais de crise sistêmica, a tendência é que as pressões para frear os programas estatais de redistribuição de renda se tornem cada vez mais intensos, apesar de Dilma haver reiterado sua disposição de liquidar com a miséria no país.

Se olharmos bem, todos os movimentos políticos ocorridos desde a posse da presidenta tem, como fulcro, impedir a continuidade e expansão das políticas de redistribuição de renda e garantir que os capitais, em especial os financeiros, continuem expandindo seus lucros, apesar das crises. De qualquer modo, a nova situação internacional e seus reflexos na situação nacional colocam o governo Dilma diante de desafios novos, se quiser levar adiante a redistribuição de renda e a luta contra a miséria.
É bastante provável que o governo Dilma se veja obrigado a mudar a política de redistribuição estatal de renda do governo Lula, baseada fundamentalmente no fornecimento de fundos governamentais para a população de baixa ou nenhuma renda, numa política de redistribuição de renda que contemple fundamentalmente o assentamento massivo de lavradores sem-terra, para elevar a produção de alimentos e baratear seus preços, e o apoio à luta dos trabalhadores por salários mais justos, tendo em conta os altos lucros capitalistas.
Para enfrentar essa situação não basta anistiar as dívidas dos pequenos agricultores no Pronaf [Programa Nacional de Agricultura Familiar] e acelerar o assentamento de 80 mil famílias acampadas. É necessário executar uma plano acelerado de assentamento dos 2 a 3 milhões de lavradores sem-terra nos 90 a 100 milhões de hectares de terras improdutivas.
Isso pode ser realizado com mais agilidade se o governo aproveitar a experiência histórica de ocupação das fronteiras agrícolas por posseiros. O governo pode substituir o fornecimento indispensável para que os lavradores realizem o cultivo, os tratos culturais e a colheita, em geral realizado pelos comerciantes, com um alto custo, pelo fornecimento através da Conab. E pode, também substituir a compra das safras pelos atravessadores pela compra das safras através da própria Conab.
Em ambos os casos, qualquer pessoa afeita ao comércio nessa área pode comprovar que os lavradores podem ter uma economia de 30% a 50% em seus custos, o que significará, em conseqüência, uma redução considerável nos custos dos alimentos. Portanto, por um lado poderemos ter um aumento do poder aquisitivo de mais 2 a 3 milhões de famílias. Por outro, teremos uma elevação da oferta, com preços rebaixados.
Se, além disso, o governo acelerar os atuais programas estruturantes de distribuição de renda e desenvolvimento no meio rural, garantindo a produção das economias agrícolas familiares, o país pode reduzir substancialmente as pressões inflacionárias e ter um ambiente mais favorável para modificar a política monetarista de altos juros do Banco Central.
O apoio à luta dos trabalhadores por salários mais justos, por seu turno, não pode significar ações diretas do governo nesse sentido. Afinal, isso não faz parte das atribuições governamentais. Mas tal apoio pode se dar, simbolicamente e em respeito à Constituição, pela manutenção e ampliação da política de impedir que as lutas e os movimentos dos trabalhadores sejam criminalizados, e de tratar com respeito e com diálogo as lutas dos trabalhadores dos serviços públicos.
É evidente que essas mudanças não implicam em liquidar com os programas estatais de redistribuição de renda já em curso. Implicam, tão somente, em lhes dar uma base econômica e social mais consistente, garantindo que o aumento da demanda, principalmente de alimentos, seja fortemente apoiado pelo aumento da oferta. Isso tudo, é lógico, sem descurar dos investimentos necessários para o desenvolvimento industrial e para a reestruturação da educação e da saúde como áreas estratégicas para o desenvolvimento.
Para ter consistência e continuidade, a redistribuição de renda e, portanto, o aumento do poder aquisitivo dos mais pobres, não podem ser atropelados por uma oferta insuficiente.

Por Wladimir Pomar (09/08/11).  http://pagina13.org.br/?p=9372

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Vereador Nato apresenta Projeto de Lei implantando o "Toque de Acolher" em São Luís.




O Vereador Nato, protocolou na Câmara de Vereadores de São Luís o  Projeto de Lei n° 157 de 2011, tratando da implantação do “Toque de Acolher” a Crianças e Adolescentes, para coibir a sua permanência em lugares inapropriados dentro do perímetro do Município de São Luís.  
O Vereador diz que resolveu apresentar o referido Projeto de Lei tomando como base as estatísticas apresentadas nas cidades onde o referido Projeto  Toque de Acolher está em plena vigência, 
Citando matéria da Folha de São Paulo, onde consta que levantamento feito com juízes, delegados e conselheiros de 30 municípios que adotaram a medida mostrou que, em 29 deles, ela surtiu efeitos positivos, a exceção foi Sapé (PB).  
Em Santo Estevão (BA), onde foi implantada em 2009, as ocorrências envolvendo uso de drogas por menores de 18 anos caíram 71%. 
 Antes da adoção da medida, em 2009, eram registrados cerca de 40 casos de adolescentes envolvidos em brigas, furtos ou vandalismo por semana. Depois, as ocorrências caíram pela metade. Ao menos 60 municípios, de 17 Estados, já adotaram o toque de acolher. As medidas são, em geral, instituídas por juízes. Na Cidade de Barretos no interior do Estado de São Paulo, o referido projeto de lei, já esta em plena vigência como lei municipal, e tem apresentado excelentes resultados. E em alguns casos até pela Polícia Militar. 
O Vereador Nato afirma que o Projeto de lei em  tramitação trata de um tema polemico, mas como representante da Sociedade não pode se eximir da responsabilidade de criar mecanismos que protejam o desenvolvimento seguro de nossa juventude. Citando os jornais diz que apesar dos efeitos positivos em relação à criminalidade, a medida sofre resistência de alguns educadores e promotores, que chegaram a contestá-la judicialmente. (Folha de São Paulo). Caso seja aprovado o Projeto de Lei n/ 157/2011. será mais um instrumento legal a ser usado no combate a pedofilia, ao uso do álcool, ao consumo de entorpecentes, garantindo a integridade física de nossos jovens. 

Segue abaixo o texto integral do referido Projeto de Lei:

PROJETO DE LEI Nº  157 /2011. 

Ementa: Dispõe sobre o “Toque de Acolher” a Crianças e Adolescentes de lugares que especifica do Município de São Luís e dá outras providências.   

A Câmara Municipal de São Luís D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de São Luís, através de seus órgãos competentes de proteção às Crianças e Adolescentes, obrigado a promover fiscalização de menores de 16 anos sem a presença do responsável legal ou de acompanhantes, no horário compreendido entre 23h00 até às 05h00, nas vias públicas, calçadas, praças públicas, bares, lanchonetes, restaurantes, clubes sociais, bailes, boates e demais estabelecimentos congêneres, bem como em locais públicos em geral. 
§ 1º. Para os efeitos desta Lei, considera-se responsável legal, nos termos do Código Civil Brasileiro, o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião. 
§ 2º. Consideram-se acompanhantes os demais ascendentes ou colaterais maiores de idade, até o terceiro grau, considerados os avôs, irmãos e tios, cuja comprovação do parentesco se fará documentalmente. 
§ 3º. Nas ações efetivamente empreendidas pelo Poder Público, especialmente pelos Juizados da Infância e da Juventude da Comarca de São Luís e Conselhos Tutelares, poderão ter o apoio da: Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal. e de fiscais da Prefeitura Municipal a fim de promover as medidas de acolhimento, proteção e defesa de crianças e adolescentes.
Art. 2º. A criança ou adolescente que se encontrar nos locais descritos no artigo anterior e expostos em situações de riscos, especialmente no horário supracitado, serão encaminhados, por medida de proteção, aos representantes do Ministério Público ou aos responsáveis legais, sendo estes últimos notificados nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
§ 1º. Independentemente de horário, sendo verificado que alguma criança ou adolescente encontra-se em situação de risco, em razão do local ou horário inadequado, ou mesmo em razão da sua própria conduta, deverão os órgãos de proteção encaminhá-los aos pais ou responsáveis legais, os quais serão notificados na forma da lei. 
§ 2º. Consideram-se situações de risco para crianças e adolescentes, em atendimento às especificidades locais, dentre outras:
I - estarem em locais que incentivem a ingestão de bebidas alcoólicas ou ao consumo de drogas;
II - locais que permitam a exposição à prostituição;
III - importunação ofensiva ao pudor;
IV - exposição a som com poluição sonora de alto volume, propagado por veículos particulares, ou estabelecimentos comerciais ou residências;
V - a condução de veículo automotor ou motocicletas, por menores de 18 (dezoito) anos de idade;
VI - presença de menores nas ruas, avenidas, calçadas, praças públicas, estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes - entre outros sem responsável legal ou acompanhante, desde que a eles existente ou potencial a situação de risco, como nos casos acima;
VII - desamparo em geral; e
VIII - acompanhadas dos pais ou responsáveis legais que tenham ingerido bebida alcoólica superior ao limite de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue. 
Art. 3º. Quando crianças ou adolescentes encontrarem-se nas circunstâncias descritas no artigo anterior e forem conduzidas pelos órgãos de proteção aos menores, a autoridade competente deverá lavrar o termo circunstanciado extraindo cópia para o Conselho Tutelar e o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de São Luís - MA. 
Art. 4º. A medida tomada será fundamentada pela omissão dos pais ou responsável legal, nos termos do item II, do art. 98, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Art. 5º. Havendo necessidade, para cumprimento total desta Lei, o Poder Executivo poderá redirecionar as atividades dos membros do Conselho Tutelar. 
Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias destinadas ao Conselho Tutelar, suplementadas se necessário. 
Art. 7º. O Poder Executivo expedirá as normas regulamentares e instruções necessárias à fiel execução da presente lei, podendo, inclusive, firmar convênios e/ou parcerias com órgãos ou entidades do setor público ou privado. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.


Publicado por: Francisco Barros.

sábado, 13 de agosto de 2011

AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES: VERDADES E FALÁCIAS.

O recesso da maioria das Casas Legislativas Municipais de nosso país terminou em 31/07/2011 e com o início das atividades legislativas surge a urgência nas discussões daqueles parlamentos que pretendem aumentar suas vagas de Vereadores. No contexto do aumento destas vagas para a próxima legislatura (2013/2016) surgem muitas falácias acerca desta matéria e diante deste fato gostaríamos de fazer algumas considerações:

1. O Princípio da anterioridade no Processo eleitoral

A nossa Carta Constitucional assim versa:

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 4, de 1993).

Da simples leitura do texto e das reiteradas decisões de nossa corte maior o STF conclui-se sem dificuldades que o mês de setembro se constitui no limite para alterações que guardem relação com o pleito de 2012 (eleições municipais) e no caso de nossas atenções os Vereadores.

2. A Emenda constitucional 58/2009 tão debatida estabeleceu os seguintes parâmetros:

2.1. Número de Vereadores (Limite de Vereadores por habitantes)

N° de Vereadores (máximo) - Faixa populacional habitantes .

9 (nove) Até 15.000

11 (onze) Mais de 15.000 até 30.000

13 (treze) Mais de 30.000 até 50.000

15 (quinze) Mais de 50.000 até 80.000

17 (dezessete) Mais de 80.000 até 120.000

19 (dezenove) Mais de 120.000 até 160.000

21 (vinte e um) Mais de 160.000 até 300.000

23 (vinte e três) Mais de 300.000 até 450.000

25 (vinte e cinco) Mais de 450.000 até 600.000

27 (vinte e sete) Mais de 600.000 até 750.000

29 (vinte e nove) Mais de 750.000 até 900.000

31 (trinta e um) Mais de 900.000 até 1.050.000

33 (trinta e três) Mais de 1.50.000 até 1.200.000

35 (trinta e cinco) Mais de 1.200.000 a 1.350.000

37 (trinta e sete) Mais de 1.350.000 até 1.500.000

39 (trinta e nove) Mais 1.500.000 até 1.800.000

41 (quarenta e um) Mais de 1.800.000 até 2.400.000

43 (quarenta e três) Mais de 2.400.000 até 3.000.000

45 (quarenta e cinco) Mais de 3.000.000 até 4.000.000

47 (quarenta e sete) Mais de 4.0000 até 5.000.000

49 (quarenta e nove) Mais de 5.000.000 até 6.000.000

51 (cinqüenta e um) Mais de 6.000.000 até 7.000.000

53 (cinqüenta e três) Mais de 7.000.000 até 8.000.000

55 (cinqüenta e cinco) Mais de 8.000.000
 
2.2. Percentual sobre a receita do município (duodécimos) - % sobre as receitas (repasses) População habitantes.

7% (sete) Até 100.000

6 % (seis) Entre 100.000 e 300.000

5 % (cinco) Entre 300.001 e 500.000

4,5 (quatro e meio) Entre 500.001 e 3.000.000

4 (quatro) Entre 3.000.001 e 8.000.000

3,5 (três e meio) Acima de 8.000.001

3. Conclusões

FALÁCIAS

3.1 Constitui-se em falácia os argumentos de que o aumento no número de vereadores causará aumento de despesa pública. Ora, os repasses de recursos às Casas legislativas não estão atrelados ao número de edis e sim à população do município conforme demonstrado no item 2.2 acima;

3.2 Não se nos afigura razoável entender Imoral o aumento das vagas de Vereadores, pois este fato já está consentido (previsto) em nossa Constituição Federal e a Carta Magna não prevê imoralidades.

VERDADES

3.3 O aumento no número de edis não é obrigatório e sim uma prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, porém dentro dos parâmetros constitucionais;

3.4 O prazo de setembro de 2011 para as mudanças do número de cadeiras nas Câmaras é improrrogável e, se perdido, somente poderá ser de novo restabelecido para a legislatura de 2017 a 2020.

Importante: (No intuito de colaborarmos para a ampliação da discussão e com a devida vênia, lembramos que na Resolução TSE de n. 22.556, cujo Relator foi o mInistro José Delgado, consignou-se no voto que ” a alteração do número de Vereadores, tem aplicação imediata não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Esse dispositivo está dirigido à legislação eleitoral em si, ou seja, àquela baixada pela União no âmbito da competeência que lhe é assegurada constitucionalmente…”. Lembramos que a Resolução TSE 21.702/2004 aplicada às eleições de 2004, teve vigencia imediata, apesar de proferida dentro do ano eleitoral.  Lembramos ainda o MS n. 2.070/PR em que o Ministro Torquato Jardim, assim se pronunciou:  “(…) o numero de vereadores há de ser fixado antes de iniciado o processo eleitoral, vale dizer, antes do prazo final de realização das convenções partidarias para escolha de candiadatos (…)”.  Assim, o prazo para de alteração do numero de Vereadores deve ser o final de junho de 2012, para valer para as eleições deste mesmo ano.  SMJ. João Batista Rodrigues - Advogado/UVP).

3.5 Se os subsídios dos Vereadores já estiverem em seu conjunto alcançando o limite orçamentário, o limite dos 5% da receita municipal ou aquele dos 70% com folha de pagamento (limites previstos na Constituição Federal) ajustes terão que ser feitos, pois do contrário, problemas de natureza legal poderão atingir a gestão da Casa Legislativa Municipal ou submeter os Vereadores a subsídios em valores indesejados.

Will Ferreira Lacerda

Mestre em Gestão Pública
Técnico do TCE/PE
Professor de pós-gradução
Co-autor do livro Vereadores
Colaborador do site vereadores.net