segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Proposição apresentada pelo Vereador Nato, transforma-se na Lei que institui o Estatuto do Pedestre de São Luís.

Foto - Vereador NATO.
O Vereador NATO do PRP, apresentou em abril de 2010 o Projeto de Lei nº 111/2010, propondo a instituição do Estatuto do Pedestre, estabelecendo os direitos e deveres do pedestre no ordenamento jurídico municipal, após uma longa tramitação o mesmo foi promulgado por unanimidade pelo plenário da Câmara de Vereadores de São Luís, virou a lei promulgada que abaixo transcrevemos integralmente, para dar publicidade a população ludovicense.



LEI PROMULGADA Nº 289 de 12 de junho de 2013.

O Presidente da Câmara de Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga nos termos do § 7º do Artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, à seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 111/2010, de autoria do Vereador José Raimundo Alves Sena – NATO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Ementa: Institui o Estatuto do Pedestre de São Luís e dá outras providências.

Capítulo I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei estabelece os direitos e deveres dos pedestres no Município de São Luís.

Parágrafo único. Para fins desta Lei pedestre é todo aquele que utiliza as vias, passeios, calçadas e praças públicas a pé, de carrinho de bebê ou em cadeira de rodas, ficando o ciclista desmontado e empurrando a bicicleta, equiparado ao pedestre em direitos e deveres.

Art. 2º Todos os pedestres tem o direito à paisagem livre da intrusão visual, ao meio ambiente saudável e ao desenvolvimento sustentável da cidade, ao direito de ir e vir, de circular livremente, a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas travessias de vias, passeios, calçadas e praças públicas, sem obstáculos e constrangimentos de qualquer natureza, sendo-lhes assegurada mobilidade, acessibilidade, conforto e segurança.

Capítulo II
Dos Direitos dos Pedestres

Art. 3º São assegurados aos pedestres os seguintes direitos:

I – calçadas limpas, conservadas, com piso antiderrapante, em inclinação e largura adequadas à circulação e mobilidade, livres e desimpedidas de quaisquer obstáculos, públicos ou particulares;

II – refúgios de proteção nas paradas de ônibus, de tamanho proporcional ao passeio e calçada, nos pontos de travessia de vias, arteriais e coletoras, com mão dupla e sem canteiro central;

III – faixas seletivas nas vias públicas, sinalizadas horizontalmente e verticalmente;

IV – priorização no sistema de iluminação pública que alumie intensamente as calçadas, praças, passeios públicos, faixas de pedestres, terminais de transporte público e seus pontos de paradas;

V – tempo de travessia de vias adequado ao seu ritmo e sinalização objetiva quando a travessia da via necessitar de ser feita em duas etapas;

VI – passarelas com segregação de vias que impeça que o pedestre transite por baixo da mesma;

VII – programas de educação de trânsito para crianças, adolescentes e seus pais;

VIII – ruas específicas de pedestres, que deverão adotar logística própria e específica para distribuição de produtos e serviços;

IX – sinais de trânsito luminosos, em bom estado de conservação, com temporizadores que alertem o pedestre sobre o tempo restante de travessia de vias;

X – ciclovias municipais com sistema de sinalização horizontal e vertical, além de materiais refletivos como elemento para visualização noturna para ciclistas e pedestres;

XI – calçadas, vias, praças e passeios limpos, seguros e protegidos seus patrimônios histórico e arquitetônico de pichações e depredações;

XII – equipamento e mobiliário urbano que facilite a mobilidade e acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos.

§ 1º É assegurado ao pedestre prioridade sobre todos os demais meios de transporte.

§ 2º Será considerada conduta anti-social todo comportamento individual ou em grupo, de concessionárias e permissionárias de serviços públicos ou autorizatários que promova a desarmonia, impedindo ou restringindo o pedestre de exercer sem constrangimentos o seu direito de circulação.

Capítulo III
Dos Deveres dos Pedestres

Art. 4º São deveres dos pedestres:

I – zelar pelo cumprimento do presente estatuto, comunicando ao Poder Público infrações e descumprimentos da presente Lei;

II – permanecer e andar nas calçadas e somente atravessar as vias nas faixas destinadas aos pedestres;

III – respeitar a sinalização, zelar por sua conservação, utilizar as faixas de segurança, passarelas e passagens subterrâneas;

IV – atravessar somente em trajetória perpendicular às vias;

V – atravessar as vias somente quando o sinal estiver aberto;

VI – ajudar crianças, idosos e pessoas com deficiências;

VII – não jogar lixo nas vias, calçadas, praças e passeios públicos;

VIII – caminhar pelo acostamento ou, quando não houver, bem na lateral da pista nas vias sem calçada, sempre de frente para os veículos;

IX – obedecer à sinalização de trânsito;

X – manter seus cães com coleiras e focinheiras, e portar coletor de fezes dos animais, quando caminhar nas vias, passeios, calçadas e praças públicas.

Art. 5º O descumprimento dos deveres estabelecidos nos incisos de II a X, do artigo 4º, acarretará ao infrator as seguintes sanções:

I – a autoridade pública advertirá o infrator para que se atenha ao disposto nesta Lei e que refaça sua conduta;

II – em caso de reincidência do infrator, a autoridade pública, anotará os dados do mesmo, em cadastro que conterá nome, endereço, identidade e CIC e a infração, e encaminhará ao Conselho Municipal de Pedestres que decidirá sobre as seguintes medidas:

a) censura por conduta considerada anti-social;

b) determinação de participar de cursos de aprendizagem do estatuto do pedestre;

c) multa de R$ 25,00.

Capítulo IV
Dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Art. 6º É assegurado às pessoas com deficiência o direito à inclusão social, entendido para fins desta Lei como a garantia à acessibilidade, mobilidade e a eliminação das barreiras arquitetônicas que criam constrangimentos à circulação e mobilidade das mesmas.

Capítulo V
Das Obrigações das Concessionárias de Serviços Públicos

Art. 7º As concessionárias e permissionárias de serviços públicos e as autorizatários que têm nas calçadas, praças e passeios públicos, equipamentos e mobiliário urbano como terminais e pontos de paradas de ônibus, telefones públicos, coletores de lixo, postes de iluminação pública, caixas coletoras de correspondência, quiosques diversos, placas de publicidade, dentre outros que estejam em desacordo com o disposto no art. 3º e seus incisos deverão, no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Lei, adaptar ou retirar os mesmos.

Parágrafo único. As concessionárias permissionárias e autorizatários que não se adaptarem às disposições desta Lei serão advertidas pela Prefeitura para que promovam as modificações necessárias ou retirem seus equipamentos, ficando, em caso de descumprimento, sujeitas às seguintes penalidades até o cumprimento das determinações municipais:

I – multa de quinhentos reais por dia;

II – cassação da concessão, permissão ou autorização.

Art. 8º A Prefeitura determinará aos responsáveis pela instalação de canteiros ou jardineiras de mobiliário particular como grades de portarias de edifícios, de garagens, prismas de concreto “fradinho”, entre outros que estejam em desacordo com os objetivos desta Lei, para que se adaptem ou retirem os referidos equipamentos, sob pena das seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa de quinhentos reais por dia até o cumprimento da determinação municipal.

Capítulo VI
Da Construção e Reconstrução de Calçadas

Art. 9º. A construção e a reconstrução de calçadas dos logradouros que possuam meio-fio em toda a extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários dos mesmos, atendendo aos seguintes requisitos:

I – largura e, quando necessário, especificações e tipo de material indicado pela Prefeitura;

II – proibição de degraus em logradouros com declividade inferior a 20%;

III – proibição de revestimento formando superfície inteiramente lisa;

IV – meio-fio rebaixado com rampas ligadas às faixas de travessia de pedestres, atendendo as normas técnicas;

V – meio-fio para acesso de veículos, atendendo às disposições desta Lei;

VI – destinação de área livre, sem pavimentação ao redor do tronco do vegetal em calçada arborizada;

VII – para calçadas menores que 1,50m, a faixa tátil de percurso não deve ter mobiliário urbano, permitindo-se tão somente a instalação de postes de iluminação pública, lixeiras, placas de sinalização e espécies arbustivas apropriadas.

VIII – para calçadas com medidas entre 1,50m e 2,49m será permitida a instalação de telefones públicos, bancos, lixeiras, abrigos para pontos de ônibus e árvores de pequeno e médio porte;

IX – para calçadas com medidas entre 2,50m a 3,99m será permitida a instalação de bancos, lixeiras, telefones públicos, hidrantes, respiradouros, placas de sinalização, abrigos para pontos de ônibus, bancas de revistas de tamanho médio;

X – para calçadas com medida igual ou maior a 4,0m será permitido todos os itens autorizados nos incisos VII, VIII e IX, podendo acrescentar árvores de grande porte, ciclovias e jardineiras.

Parágrafo único. O Município definirá as áreas ordenadas para o comércio ambulante, somente nas calçadas com mais de 4 metros de largura.

Art. 10. As concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos que realizarem obras de manutenção de seus equipamentos nas calçadas, praças, passeios e públicos e passagens de pedestres devem recompor o local ao término de suas obras sob pena de serem consideradas em conduta anti-social e sujeitas a multa na forma do art. 8º.

Capítulo VII
Do Conselho Municipal dos Direitos do Pedestre

Art. 11. O Poder Público criará a Ouvidoria do Pedestre, com telefone próprio e gratuito, para providenciar soluções, receber e encaminhar as sugestões, reivindicações e denúncias das infrações do disposto na presente Lei.

Art. 12. Fica criada a Semana do Pedestre com atividades, propaganda e campanhas nas escolas, dos direitos e deveres do pedestre que terá lugar na primeira semana de setembro de cada ano.

Capítulo VIII
Das Disposições Gerais

Art. 13. Os prédios de edifícios que não possuem marquise de proteção para queda de objetos dos andares superiores ou sistema de captação do gotejamento de aparelhos de ar condicionado deverão, no prazo de 180 dias da publicação desta Lei, instalar os equipamentos necessários à proteção dos pedestres.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no presente artigo, no prazo estabelecido, acarretará multa de quinhentos reais por dia ao infrator.

Art. 14. Os postos de venda de combustível deverão, no prazo de 180 dias da publicação, demarcar os locais de passagem dos pedestres com destaque para sinalização e diferenciação do piso nos termos de normas municipais e do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no presente artigo, no prazo estabelecido, acarretará multa de quinhentos reais por dia ao infrator.

Art. 15. O Município delimitará as áreas e estabelecerá as normas de utilização das calçadas após as 18 horas, por bares, restaurantes e feiras de artes e artesanatos, com vistas ao cumprimento desta Lei.

Art. 16. O licenciamento de projetos que impliquem em aumento do tráfego nas calçadas está condicionado ao estudo do impacto sobre a circulação de pedestres e à instalação de equipamentos compensatórios para garantia dos direitos do pedestre.

Art. 17. O Município estabelecerá e fiscalizará o horário de carga e descarga, fora dos horários de grande movimento de pedestres, a ser feito por veículos e equipamentos adequados, em tamanho e peso, à estrutura dos logradouros.

Art. 18. Fica proibido a exposição de veículos motorizados ou não, nas calçadas, praças e passeios públicos.

Parágrafo único. A infração ao disposto no presente artigo será considerada conduta anti-social, sujeita a advertência, multa de até R$ 500,00 e, na reincidência, cassação do alvará de funcionamento.

Capítulo IX
Das Disposições Finais

Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Plenário “Simão Estácio da Silveira” do Palácio Pedro “Neiva de Santana”, em São Luís (MA), 26 de abril  de 2011.

Aprovado em Primeira Votação em 11/04/2011.

Aprovado em Segunda Votação em 25/04/2011.

Aprovado em Redação Final em 26/04/2011.


Antonio Isaias Pereira Filho (Pereirinha).
PRESIDENTE.



PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Nº 135/2013, DE 15 DE JULHO DE 2013.

Fonte: Assessoria do Vereador NATO.

Deputado Juscelino Filho, líder do PRP na Câmara afirma que a "reforma política é projeto prioritário neste ano”.

Deputado Juscelino Filho - PRP.

Líder do Partido Republicano Progressista (PRP) já em seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados, o deputado federal Juscelino Rezende Filho (MA), tem 30 anos e defende que a reforma política seja prioridade para o partido. 
Segundo ele, os partidos pequenos não vão aceitar ser atropelados pelas grandes agremiações: “Estamos brigando já para que todos os partidos tenham representantes nessa comissão especial [da reforma política] e que não fique nenhum de fora”.
O parlamentar destacou a criação de um bloco formado por legendas com poucos deputados e que deverá ser formalizado até depois do carnaval.

Quais são as perspectivas deste ano que se inicia?
A gente chega à Casa com muitos sonhos, muita vontade, assim como os demais colegas do partido. O PRP vem com uma bancada nova, com muita vontade de fazer uma política diferente. Como a gente vê, o político está com uma credibilidade baixa. A política em si está com a credibilidade baixa, então a gente tem que resgatar o valor do parlamentar, o valor que ele conduz essa casa legislativa. Nós temos uma obrigação com o Brasil. Então, temos uma perspectiva muito boa. Queremos discutir a reforma política. Acho que esse momento é essencial e a Casa começou os trabalhos “pegando fogo”. E o PRP vai estar nessa discussão junto com os demais partidos. Nós que representamos um partido pequeno, estamos nos unindo para não sermos atropelados pelos demais partidos. Este ano será um ano de muitos embates. Também é um ano que vamos acompanhar a crise da Petrobras e que vai ter uma repercussão muito grande aqui no Congresso Nacional. Então o PRP vai procurar ter uma conduta independente nesse momento, mas participando de forma ativa nesses debates.

Como fica a relação do PRP com o governo?
O PRP vai iniciar essa legislatura com uma postura independente, até mesmo porque nós estamos na formação de um bloco, estamos unidos com os partidos pequenos. Somos sete legendas unidas. Estamos formando um bloco para atuação parlamentar que pode chegar a oito legendas e facilitar nossa atuação na casa. O PRP tem hoje três parlamentares. Estamos nos unindo com outros partidos com dois, um, quatro, três deputados e vamos fazer uma bancada com um bloco para termos votos, força e voz para sermos escutados pelas grandes legendas. Essa é a composição que estamos desenhando hoje nesse momento. Mas a postura do bloco é de independência, mas com as portas abertas para ouvir o governo e a oposição nesse primeiro momento.

Existe consenso dentro do partido sobre as medidas provisórias enviadas pela presidente Dilma?
Ainda não tem consenso dentro do partido, ainda estamos em discussão. Como ainda estamos discutindo a formação desse bloco parlamentar, essa questão vai ser discutida dentro do bloco. O PRP não vai assumir uma postura do partido. Nesse momento, todos os partidos estão com seus líderes. A partir da próxima semana ou depois do carnaval, o líder desse bloco vai conduzir os trabalhos e vamos discutir em bloco. É um assunto complexo, assim como a própria reforma política, que vamos debater durante este ano. Então, não temos um consenso em relação a essas MPs neste momento.

Quais são os projetos prioritários do PRP para 2015?
O principal é nos defender. A reforma política está aí e como a gente vê estão querendo colocar em discussão para não ir para a CCJ, e para os grandes partidos poderem formar uma comissão especial sem que os pequenos tenham voz. Estamos brigando para que todos os partidos tenham representantes nessa comissão especial e que não fique nenhum de fora. Esse tema vai ser fundamental, porque existe a cláusula de barreiras dentro da PEC (352/13) que atinge os pequenos partidos que podem deixar de existir. Nesse momento, o partido quer ter a voz, quer se defender junto com as demais legendas. É muito fácil ser um grande partido e ter um grande fundo partidário para ter uma grande bancada. Agora, o pequeno partido com um fundo partidário pequeno, também deve ser respeitado, ser ouvido. Os grande partidos não podem passar em cima de tudo. Esse é o principal tema que, não só o PRP, mas as pequenas legendas vão discutir nesta legislatura.

Matéria: Câmara Notícias com alterações do gabinete.

Fotos: Assessoria do Deputado Juscelino Filho.


Bahia: Salvador em três dias a Polícia Militar Matou 15 jovens negros.

Foto - Morador registrou ação em Sussuarana.
Um morador do bairro Cabula, Salvador, desmentiu a versão da Polícia Militar da Bahia, sobre o assassinato de 12 jovens numa suposta troca de tiros, na madrugada de sexta-feira 6. Segundo o homem, que pediu para não ter o nome revelado, os rapazes estavam rendidos e desarmados quando foram executados, a informação é do jornal Correio, de Salvador.
Foto - Jovens Negros Mortos em Salvador.
“Nossos contatos com organizações sociais e relatos da comunidade mostram que há indícios de que algumas dessas mortes foram feitas com as pessoas já rendidas”, afirma Átila Roque, diretor da Anistia Internacional, que pediu ao Governo da Bahia uma investigação minuciosa sobre os assassinatos e proteção às testemunhas do caso.
Foto - Jovens Negros Mortos em Salvador
O Reaja ou será mort@, articulação de movimentos e comunidades de negros e negras da Bahia, também encaminhou à Secretaria de Segurança Pública da Bahia, um pedido de reunião com a participação da Anistia Internacional e Justiça Global até a terça-feira (10/02).
Foto - Cúpula de Segurança Pública em Salvador.
A reportagem da Ponte teve acesso a três diferentes vídeos dos corpos das vítimas, feitos no Hospital Roberto Santos, para onde elas foram levadas. Três deles têm marcas de bala nas costas, outros três apresentam ferimentos a bala no peito, e um aparece com um curativo em volta de toda cabeça. Num dos vídeos é possível ver um policial fardado gravando imagens dos corpos com seu telefone celular. As imagens são muito fortes, e optamos por não publicar.
Foto - Cúpula de Segurança Pública em Salvador.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, o tiroteio aconteceu por volta das 4h, na Estrada das Barreiras. A Rondesp (Rondas Especiais), da PM, havia recebido uma denúncia de que um grupo planejava assaltar uma agência bancária na região e nove policiais, divididos em três viaturas, foram atender ao chamado. 
Foto - Cúpula de Segurança Pública em Salvador.
Quando chegaram ao local, os PMs encontraram um veículo e cerca de seis homens próximos a uma agência da Caixa Econômica. Ao se dirigirem ao grupo, eles atiraram contra os agentes e fugiram em direção a um matagal, onde havia outros integrantes da quadrilha escondidos, num total de cerca de trinta pessoas.
Foto - Cúpula de Segurança Pública em Salvador.
Na troca de tiros, além dos 12 mortos, outros três rapazes ficaram feridos e um sargento foi atingido na cabeça de raspão. “É surreal um grupo de 30 homens trocarem tiros com 9 policiais e só atingirem de raspão um sargento”, disse à Ponte outro morador do local.

Em entrevista coletiva, o governador da Bahia, Rui Costa, disse que a princípio não haverá afastamento de policiais por não haver indícios de atuação fora da lei no caso. “Quando uma operação policial que termina com 12 mortos é vista como normal, isso demonstra a falência do sistema de segurança pública”, comentou Roque.
Foto - Cúpula de Segurança Pública em Salvador.
Na comunidade o clima é tenso. “Desde sexta, o comércio está fechando às 17h, hoje ouvimos foguetes o dia inteiro e aqui, quando tem foguete, em algum momento tem tiro”, afirmou à Ponte uma moradora do local, que também pediu para ter a identidade preservada. “Tem gente desesperada aqui, está cheio de polícia na comunidade”.

Outros três jovens negros foram mortos neste final de semana em Salvador em operações da Rondesp (Rondas Especiais).
Foto - Cúpula de Segurança Pública em Salvador.
Na madrugada do domingo 8, houve troca de tiros no bairro de Sussuarana que resultou na morte Bruno Ramos Mendes Santos. No sábado, a Rondesp matou dois rapazes no bairro de Cosme Farias. Em três dias, 15 jovens negros foram assassinados.
Foto - Famíliares Negros chorando seus Mortos.
A operação em Sussuarana teve início depois que um policial militar foi baleado na rua Direta de Pituaçu. O atirador não foi identificado. Na sequência, viaturas da Rondesp e do Batalhão de Choque entraram na comunidade atrás de suspeitos. 
Foi quando, segundo os moradores, homens com trajes civis e com as cabeças cobertas por camisas atiraram em Bruno e invadiram casas à procura de alguém. Mais adiante, cerca de 2 quilômetros dali, na Rua São Cristóvão, policiais fizeram abordagens de maneira grotesca com jovens negros, ordenando que ficassem nus para não precisar “ter trabalho” na revista.
A versão oficial da Secretaria de Segurança Pública é a mesma em todos os casos: os jovens estavam envolvidos com drogas ou outro crime qualquer, atiraram nos policiais que revidaram em legítima defesa.
Sobre a ação da Rondesp no Cabula, o governador da Bahia, Rui Costa, chegou a dizer em coletiva de imprensa que “todo policial é igual a um artilheiro em frente ao Gol”. E antes de qualquer investigação sobre a conduta dos PMs, o governador já adiantou que não haveria afastamento de policiais por não haver indícios de conduta ilegal na ação dos policiais.
Já a Anistia Internacional apontou que há indícios de execução sumária na operação da PM e pediu para que o Governo da Bahia faça uma investigação minuciosa sobre o ocorrido.
O que aconteceu foi uma verdadeira faxina étnica, um genocídio contra a juventude negra, um problema que a juventude negra enfrenta há muito tempo e que tem sido combatido por diversos movimentos. Uma das reivindicações dos movimentos é garantir que a PL 4471/2012, seja realmente votada no congresso, pois ela vai garantir que as mortes de jovens negros, por autos de resistência, serão investigadas.
A PL 4471/2012 prevê que mortes e lesões corporais decorrentes de ações de agentes do Estado, como policiais, por exemplo, tenham um rito de investigação semelhante ao previsto para os crimes praticados por cidadãos comuns.
A reportagem procurou as secretarias de comunicação do Governo da Bahia e de Segurança Pública e a assessoria de imprensa da Polícia Militar para falar das mortes no Cosme de Farias e da operação no Sussuarana, mas não obteve sucesso.
Enderson Araújo é editor-chefe do Mídia Periférica, de Salvador
* Publicado originalmente em Ponte.org.
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Crise na Ucrânia é resultado de tentativas dos Estados Unidos de impor a sua vontade ao Presidente Vladimir Putin.

Foto - Sputnik.
A crise ucraniana não é culpa da Rússia, é sim uma sequência de tentativas dos EUA e seus aliados, que se consideram vencedores da Guerra Fria, de impor a sua vontade, disse o presidente russo Vladimir Putin.
Em entrevista ao jornal egípcio Al-Ahram, Putin lembrou que as promessas de não alargamento para o leste dadas na altura às autoridades soviéticas pela OTAN viraram palavras vazias.
Segundo o presidente russo, no quadro do programa da UE Parceria Oriental foram feitas tentativas de separar da Rússia certos países da ex-URSS, colocá-los perante um escolha artificial “com a Rússia ou com a Europa”.
“A crise ucraniana foi a culminação dessas tendências negativas. Avisámos várias vezes os EUA e seus parceiros ocidentais das consequências nocivas de intervenção nos assuntos internos da Ucrânia. Mas a nossa opinião não foi considerada”, frisou.
Putin sublinhou que, em fevereiro do ano passado, os EUA e certos países da União Europeia apoiaram o golpe de Estado em Kiev.
O presidente da Rússia disse que o “partido da guerra” em Kiev, apoiado do exterior,  “continua as tentativas de empurrar o povo ucraniano para o abismo de uma catástrofe nacional”.
Kiev está realizando desde meados de abril uma operação militar para esmagar os independentistas no leste da Ucrânia, que não reconhecem a legitimidade das novas autoridades ucranianas chegadas ao poder em resultado do golpe de Estado ocorrido em fevereiro de 2014 em Kiev. 
Segundo os últimos dados da ONU, mais de 5.000 civis já foram vítimas deste conflito.
Desde 9 de janeiro, a intensidade dos bombardeios na região aumentou, bem como o número de vítimas do conflito.
O Ministério da Defesa da Ucrânia anunciou que as Forças Armadas ucranianas estão a aumentar os efetivos em todas as zonas onde ocorrem combates. Os independentistas, por seu turno, declararam que fizeram “avançar a linha da frente” para evitar os bombardeios de zonas residenciais das cidades por parte do exército ucraniano.
A Rússia considera que os últimos acontecimentos na região de Donbass comprovam os piores receios: Kiev tenciona resolver a situação por via militar.