sábado, 25 de abril de 2015

Legislação sobre Voos de VANT (drones). Entenda Melhor!

Assunto do momento, os voos de aeronaves não tripuladas, que vêm se difundindo pelo mundo nos últimos anos, suscitam ainda muitas dúvidas, confusões e curiosidades na busca pela informação correta. De fato, é até certo ponto compreensível, uma vez que a tecnologia começou a ser popularizada muito recentemente e praticamente todos os países ainda buscam as melhores soluções para uma regulamentação da atividade em detalhes de modo a viabilizar a segurança necessária, sobretudo diante dos prognósticos do crescimento exponencial da atividade.
Um Veículo Aéreo Não tripulado não é um brinquedo e não pode ser considerado como tal. Possui regras próprias que diferem da já conhecida atividade de aeromodelismo e, por isso, precisa de certificação e autorização para voo. Mas como solicitar estas autorizações? O que fazer para operar uma aeronave destas no Brasil? Qual a legislação pertinente à atividade? Qual legislação ainda será criada? Qual a diferença entre drone e VANT? O que é um RPA?
O objetivo deste post é esclarecer ao menos os princípios básicos a respeito das autorizações para voos não tripulados, no âmbito do DECEA, e as normatizações (existentes e previstas) referentes ao assunto no País.
Nomenclatura
mini
Gyro 500: Mini-VANT de fabricação nacional que utiliza tecnologias em propulsão elétrica, sistema inercial e GPS.
Drone
Antes de mais nada é importante destacar que o termo “drone” é apenas um nome genérico. Drone (em português: zangão, zumbido) é um apelido informal, originado nos EUA, que vem se difundindo, mundo a fora, para caracterizar todo e qualquer objeto voador não tripulado, seja ele de qualquer propósito (profissional, recreativo, militar, comercial, etc.), origem ou característica. Ou seja, é um termo genérico, sem amparo técnico ou definição na legislação.
VANT
VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado), por outro lado, é a terminologia oficial prevista pelos órgãos reguladores brasileiros do transporte aéreo para definir este escopo de atividade. Há no entanto algumas diferenças importantes. No Brasil, segundo a legislação pertinente (Circular de Informações Aéreas AIC N 21/10), caracteriza-se como VANT toda aeronave projetada para operar sem piloto a bordo, esta porém há de ser de caráter não-recreativo e possuir carga útil embarcada. Em outras palavras, nem todo “drone” pode ser considerado um VANT, já que um Veículo Aéreo Não Tripulado utilizado como hobby ou esporte enquadra-se, por definição legal, na legislação pertinente aos aeromodelos e não a de um VANT.
RPA
Do mesmo modo, há dois tipos diferentes de VANT. O primeiro, mais conhecido, é o RPA (Remotely-Piloted Aircraft / em português, Aeronave Remotamente Pilotada). Nessa condição, o piloto não está a bordo, mas controla aeronave remotamente de uma interface qualquer (computador, simulador, dispositivo digital, controle remoto, etc.). Diferente de outra subcategoria de VANT, a chamada “Aeronave Autônoma” que, uma vez programada, não permite intervenção externa durante a realização do voo. Como no Brasil a Aeronave Autônoma tem o seu uso proibido, tratemos a partir daqui apenas das RPA. A chamada RPA, enfim, é a terminologia correta quando nos referimos a aeronaves remotamente pilotadas de caráter não-recreativo.
RPAS
Há ainda o termo RPAS, que nada mais é do que um sistema de RPA. Em outras palavras, nos referimos à RPAS quando citamos não só a aeronave envolvida mais todos os recursos do sistema que a faz voar: a estação de pilotagem remota, o link ou enlace de comando que possibilita o controle da aeronave, seus equipamentos de apoio, etc. Ao conjunto de todos os componentes que envolvem o voo de uma RPA usamos, portanto, o nome de RPAS (Remotely Piloted Aircraft Systems).
Exemplos de uso
Como exemplos de usos de RPAS pode-se citar aeronaves remotamente pilotadas com o propósito de: filmagens, fotografias, entregas de encomenda, atividades agrícolas, missões militares, mapeamento de imagens 3D, monitoramento meteorológico, missões de busca, missões de governos, defesa ciivil, defesa aérea, usos como robôs industriais, patrulha de fronteiras, combate a incêndios, combate ao crime, inspeção de plataformas de petróleo, distribuição de remédios em ambientes hostis, dentre muitos outros usos que já existem ou ainda estão por vir.
Testes para entrega de encomendas nos EUA.
Legislação
Muitas pessoas acreditam que não há regulamentação no Brasil para o uso de RPA e até mesmo para o voo de aeromodelos. Isso não é correto. Há uma Circular de Informações Aeronáuticas especialmente dedicada ao tema,  a AIC N 21/10 – VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS, conforme citado acima.
Para o caso de aeromodelos, há a Portaria DAC nº 207, que estabelece as regras para a operação do aeromodelismo no Brasil.
Do mesmo modo, no que couber,  há ainda o Código Brasileiro de Aeronáutica, os RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica) os RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), o Código Penal e a Constituição Brasileira.
O assunto, porém, é novo e naturalmente não só o Brasil, bem como o mundo todo, ainda não dispõe de uma regulamentação detalhada que englobe todos os usos, características, funções, necessidades, restrições, funcionalidades e riscos da novidade. Esforços estão sendo empreendidos para uma regulamentação mais abrangente da atividade no País – que leve em conta  a participação de todos os atores envolvidos – o mais breve possível, o que ocorrerá ainda neste ano.
Desse modo, o DECEA, em consonância com outros órgãos, vem trabalhando a fim de possibilitar a inserção no espaço aéreo de forma segura e controlada, do mesmo modo que o vem fazendo com as aeronaves tripuladas desde que as mesmas começaram a voar no País.
RPA
Premissas Básicas 
vant 2000
Hermes 450: VANT de fabricação israelense integrado à esquadra da FAB desde 2011
– Qualquer equipamento que saia do chão de forma controlada, permaneça no ar de forma intencional e seja utilizada para fins outros que não seja para esporte, lazer, hobby ou diversão deve ser encarada como uma RPA.
– A RPA é uma aeronave e será tratada como tal, independente de sua forma, peso e tamanho.
– O voo de uma RPA não deverá colocar em risco pessoas e/ou propriedades (no ar ou no solo), mesmo que de forma não intencional.
– As RPA deverão se adequar às regras e sistemas existentes.
– As RPA não recebem tratamento especial por parte dos órgãos de controle de tráfego aéreo.
– A designação de uma RPA independe de sua forma, tamanho ou peso. O que o que define se um equipamento será tratado como uma RPA ou não é o seu propósito de uso.
Exemplo: a atividade realizada com equipamentos não tripulados que utilizam determinada porção do espaço aéreo, com o propósito exclusivo de uso voltado a hobby, esporte e/ou lazer, é classificada como aeromodelismo, independente de sua forma, peso ou tamanho. Para a utilização de aeromodelos, devem ser seguidas as regras previstas na Portaria DAC no 207/STE, já citada acima.
É importante destacar aqui que, mesmo nos casos de uso de aeromodelos, o Código Penal Brasileiro prevê, entre outras coisas, a proteção da integridade corporal de pessoas, e, em caso de negligência desta observação, dependendo do caso, as ações poderão ser tratadas como lesão corporal ou ainda, no caso de consequências maiores, poderão ser tratadas até mesmo de forma mais grave, mesmo sem a ocorrência de fatalidades.
– Qualquer intenção de operação com propósitos diferentes daqueles voltados ao lazer, esportes e hobby, deverá ser devidamente analisada e aprovada pela ANAC. Mais uma vez que o que deve ser analisado é o propósito do voo, independente do equipamento utilizado.
Autorização de RPA – Uso Experimental
Para a operação experimental de RPAS,  um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) deve ser solicitado à ANAC, conforme as seções 21.191 e 21.193 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 21 – RBAC 21, disponível em:
A Instrução Suplementar 21-002 Revisão A, intitulada “Emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental para Veículos Aéreos Não Tripulados”, orienta a emissão de CAVE para Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPA com os propósitos de pesquisa e desenvolvimento, treinamento de tripulações e pesquisa de mercado. O arquivo oficial está disponível em:
O CAVE é emitido para um número de série específico de uma RPA, portanto não é possível emiti-lo sem apresentar a aeronave específica, para a qual se pretende emitir um CAVE.
No que diz respeito a esses voos experimentais de RPAS,  o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica no 91 – RBHA 91, intitulado “Regras gerais de operação para aeronaves civis”, na seção 91.319, parágrafo (a), define que “Nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil com certificado de autorização de voo experimental (CAVE) para outros propósitos que não aqueles para os quais o certificado foi emitido, ou  transportando pessoas ou bens com fins lucrativos”. O RBHA 91 está disponível em:
Por fim, ressaltamos que o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) – Lei no 7.565, de 19 DEZ 1986, em seu Artigo 119 diz que “As aeronaves em processo de homologação, as destinadas à pesquisa e desenvolvimento para fins de homologação e as produzidas por amadores estão sujeitas à emissão de certificados de autorização de voo experimental…”
Apoena-1000
APOENA 1000: VANT desenvolvido na USP para monitoração de desmatamento
Autorização de RPA – Uso com Fins Lucrativos
A fim de viabilizar a operação de RPAS com fins lucrativos, operação esta que não é caracterizada como experimental, deve ser encaminhado à ANAC um requerimento devidamente embasado, destacando as características da operação pretendida e do projeto do RPAS, de modo a demonstrar à ANAC que o nível de segurança do projeto é compatível com os riscos associados à operação (riscos a outras aeronaves em voo e a pessoas e bens no solo).
Contudo, a ANAC ainda não possui regulamentação específica relacionada à operação de RPAS com fins lucrativos e, até o momento, este tipo de requerimento está sendo analisado, caso a caso, pela área técnica da ANAC e apreciado pela Diretoria Colegiada, que então delibera pelo deferimento ou indeferimento da autorização.
A publicação, no entanto, de legislação da ANAC referente à operação de RPAS com fins lucrativos será precedida de audiência pública, ocasião em que os interessados poderão ler a minuta e submeter comentários à ANAC para aprimoramento da proposta, se assim o desejarem. Até o momento, no que couber, deve ser aplicada aos RPAS, a regulamentação já existente (por exemplo, o RBHA 91, que contém as regras gerais de operação para aeronaves civis; o RBAC 21, que trata de certificação de produto aeronáutico; o RBAC 45, acerca das marcas de identificação, de nacionalidade e de matrícula e o RBHA 47, referente ao registro da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro).
Vale lembrar que nenhuma operação de Aeronave Remotamente Pilotada civil poderá ser realizada no Brasil sem a devida autorização da ANAC, seja ele em caráter experimental, com fins lucrativos ou que tenha qualquer outro fim que não seja unicamente o de lazer, esporte, hobby ou competição.
Autorização de Voo
Qualquer objeto que se desprenda do chão e seja capaz de se sustentar na atmosfera – com propósito diferente de diversão – estará sujeito às regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro. Desse modo, todo o voo de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) precisa de autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), exatamente como no caso das aeronaves tripuladas. Ou seja, a regra geral, seja aeronave tripulada ou não, é a mesma, já que é imprescindível a autorização para o voo. A exceção, para os dois casos, também é a mesma: os voos que tenham por fim lazer, esporte, hobby ou competição, que tem regras próprias.
Os procedimentos para solicitar a autorização de uso do espaço aéreo devem observar, porém, à localidade em que se pretende voar já que o espaço aéreo brasileiro é dividido em sub-regiões aéreas de responsabilidades de diferentes órgãos operacionais regionais, subordinados ao DECEA. Esses órgãos, são os quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, os chamados CINDACTA que atuam diretamente no controle aéreo dessas áreas – denominadas, por padrão internacional, de FIR (em português, Regiões de Informação de Voo) – que preenchem a totalidade da área de responsabilidade do Brasil. Há ainda um outro órgão regional, responsável exclusivamente pelo uso do espaço aéreo entre as terminais aéreas do Rio de Janeiro e São Paulo: o Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP).
Em suma, a solicitação deverá ser encaminhada ao órgão responsável pela área de jurisdição a ser voada. Veja na figura abaixo a divisão do espaço aéreo brasileiro em FIR s e os CINDACTA responsáveis por cada região (obs: entre as terminais aéreas do Rio de Janeiro e São Paulo, o órgão regional responsável para autonomizações de voo é o SRPV-SP, como mencionado acima)

Mapa FIR
Procedimentos, Formulários e Contatos
Uma vez definido o órgão, a solicitação de uso do espaço aéreo deve ser encaminhada ao mesmo, através do preenchimento e envio do formulários via fax, conforme indicado abaixo.
Contato (fax) dos órgãos regionais do DECEA para de autorização de voo VANT:
CINDACTA I – (61) 3364-8410
CINDACTA II – (41) 3251-5422
CINDACTA III – (81) 2129-8088
CINDACTA IV – (92) 3652-5330
SRPV-SP – (11) 2112-3491
Em caso da não observância das regras de segurança e voo em vigor ou em caso de interferência em procedimentos existentes, é importante destacar que ao DECEA é reservado o direito de não autorizar o uso do espaço aéreo.
Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Daniel Marinho – Jornalista (Contato-Imprensa)
Foto (home): Fábio Maciel.

Caso da Ferrovia da VALE: Juiz Federal diz que índios Gavião foram mesquinhos...

Foto - Maraba noticias.
Ativistas, ambientalistas, professores, funcionários da Funai e principalmente os indígenas do Povo Gavião se dizem revoltados e entristecidos com os termos utilizados pelo juiz federal de Marabá, Bruno Teixeira de Castro, na decisão em que ele manda os índios desobstruírem a Estrada de Ferro Carajás (EFC), que teria sido ocupada por eles na última sexta-feira (17).
Além de afirmarem que a ferrovia não foi ocupada na altura da Reserva Mãe Maria – o que poderia ser comprovado por meio de documento assinado por autoridade policial e oficial de Justiça –, os indígenas se sentiram ultrajados com alguns termos usados na sentença. O magistrado diz que eles agiram com “torpeza”, “vilania” e “mesquinhez”.
Para que o leitor entenda o caso, desde o final do ano passado, os indígenas cobram aumento no valor do dinheiro repassado pela Vale, para ações de saúde, educação e atividades produtivas, em compensação pelo fato de que a ferrovia Carajás passa por dentro da terra deles.
O convênio que versa sobre isso é o de número 333/90. Acontece que durante as negociações, em 25 de fevereiro deste ano, os indígenas teriam ocupado a ferrovia, o que levou a Vale a rescindir o contrato e deixar de repassar qualquer recurso. Por isso, os indígenas fizeram novo protesto no último dia 17.
Agora, com a decisão judicial em favor da Vale – utilizando termos que desqualificam a causa indígena neste particular – o povo Gavião e a Funai temem que a indefinição em relação ao caso se arraste por mais tempo.
No texto da decisão, a crítica que o magistrado faz aos indígenas é quanto ao fato de eles não terem procurado os meios legais para obter os direitos que buscam. Mas, ao invés disso, agiram de forma que contradiz o Estado Democrático de Direito. “A atitude dos indígenas foge justamente da sociabilidade que pauta o ordenamento jurídico pátrio”, afirma na sentença.
Em determinado trecho, o magistrado diz que “ao poder público cabe o papel de incentivar a atividade empresarial, pois esta é a que gera riqueza ao País”.
A comunidade indígena não consegue se conformar com afirmações como esta. Em depoimento emocionado ainda na noite de sábado (18), data em que a sentença do juiz foi prolatada, o cacique Zeca Gavião lembrou que seu povo vivia feliz e tranquilo, ao seu modo, até que foram perturbados por ações que vieram de fora, como a abertura da Ferrovia Carajás, que rasgou o coração da aldeia. “Nunca pedimos para a Vale entrar nas nossas terras”, resumiu.
A mulher dele, a professora Concita Sompré, fazendo uma clara alusão ao termo “mesquinhez”, usado pelo juiz na decisão, fez o seguinte comentário: “Dizem que nós (indígenas) só estamos preocupados com dinheiro. Mas e a Vale, está preocupada com o quê?”.
O professor Evandro Medeiros, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), observou que historicamente as decisões judiciais têm sido pautadas no interesse das grandes empresas, em detrimento de povos tradicionais, como os indígenas, e das chamadas minorias, como camponeses e quilombolas.
Professora-doutora diz que reintegração foi às avessas
O teor de parte da decisão do juiz federal chamou a atenção da professora Celia Regina Congilio, doutora em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e atualmente professora lotada na Unifesspa, vinculada à Faculdade de Ciências Sociais do Araguaia Tocantins e ao Programa de Pós-Graduação em Dinâmicas Territoriais e Sociedade na Amazônia.
Na avaliação da professora, a decisão mostra apenas que mais uma vez o Estado brasileiro, “por meio de um judiciário rendido ao grande capital”, arbitra pelo privilégio do monopólio do uso da terra pela mineradora, ignorando as necessidades das populações indígenas, usurpadas no direito fundamental e originário de posse dos territórios em que milenarmente vivem e de onde tiram seu sustento.
Congilio observa que as terras indígenas têm sido transformadas em crateras para a mineração, alagadas pelas barragens que geram a energia necessária para os empreendimentos minerários ou atravessadas pelos “trilhos da morte que ceifam florestas e vidas”. “O uso da força policial para coibir tais usurpações jamais foi arbitrado por nenhum juiz, mas rapidamente lançado contra os que lutam unicamente contra as reiteradas violências que sofrem aqueles de quem são retirados seus únicos meios de sobrevivência: a mata, a terra e os rios”, critica Celia Congilio.
Ela entende que a sociedade paraense precisa se mobilizar por outra concepção de progresso, cujo significado não seja a morte de culturas, de histórias, natureza e identidades. “Que o progresso seja humano e não ceifador de vidas! Que as riquezas que saem das entranhas da terra não tenham o lucro por finalidade, mas, retiradas na medida necessária, sirvam para proporcionar qualidade de vida às populações que aqui habitam”, conclama a professora.
Ela vai mais longe e alerta que a floresta e os rios preservados são uma necessidade de toda a humanidade. “Somemos às resistências indígenas pela sua defesa e aos indígenas em luta nesse momento, que lhes seja dado o que é de direito: as justas indenizações pelo uso predatório das terras que lhes pertencem e que, antes de serem usurpadas, garantiam a sua sobrevivência”, argumenta.
Celia Congilio é também pesquisadora do Núcleo de Estudos de Ideologias e Lutas Sociais (NEILS/PUC-SP) e também líder do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Mudança Social no Sudeste Paraense (GEPEMSSP). Atualmente ela está em estágio de pós-doutoramento com o projeto Mineração na Amazônia: Estado, Trabalho e Sociedade na Cadeia Produtiva do Aço, na Universidade Estadual de São Paulo (USP) - Campus de Araraquara.
Documento oficial diz que ferrovia não foi ocupada
Na Certidão de Reintegração de Posse, a oficial de Justiça, Maria José Ferreiras Alves de Freitas, relata que recebeu do delegado Viana, da Polícia Federal, a informação de que ele, ao sobrevoar a área a ser reintegrada, nas margens da ferrovia, “declarou que não havia sinais de invasão dos indígenas”.
Inclusive, o delegado verificou que as composições ferroviárias estavam trafegando normalmente pela linha férrea, de modo que ele achou desnecessário acionar contingente da Polícia Militar para dar apoio à reintegração de posse. Isso está escrito na certidão da própria Justiça Federal.
Em nota á Imprensa, a Vale explicou que o impedimento ou perturbação das atividades da Estrada de Ferro Carajás podem gerar a caracterização do crime de desastre ferroviário. Ou seja, somente a aglomeração de pessoas nas proximidades da Vale poderia causar insegurança ferroviária, com risco de acidente.
Mas, para Juliano Almeida, da Funai, não cabe essa alegação da Vale, pois em vários trechos a Ferrovia de Carajás passa por áreas urbanas, quase no quintal das pessoas, e isso nunca foi problema para a mineradora.

Vereadora Rose Sales deixa o PCdoB; destino deve ser o PP.

Foto - Vereadora Rose Sales
A vereadora Rose Sales oficializou ontem (23) sua saída do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – como antecipado por este blog (reveja aqui e aqui).
A parlamentar estava em rota de colisão com os correligionários desde os primeiros meses da gestão Edivaldo Holanda Júnior (PTC) como prefeito de São Luís.
Mesmo sendo membro da base de apoio ao petecista, Sales não poupava o prefeito das mais duras criticas, o que, por várias vezes, gerou desconforto no partido, que a convidou a sair.
O destino da agora ex-comunista deve ser o PP, de Waldir Maranhão. Pela nova sigla, ela deve tentar uma candidatura a prefeita da capital em 2016.
O marido dela deve ser candidato a vereador, para herdar os votos da vereadora e tentar manter a cadeira na Câmara Municipal, já que sua vitória numa candidatura majoritária é coisa improvável de ocorrer.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Rússia pode ajudar o Brasil a desenvolver foguete lançador de satélites.

O vice-primeiro-ministro russo, Dmitry Rogozin, afirmou nesta sexta-feira (24) que a Rússia está pronta para trabalhar com o Brasil no setor espacial para desenvolver novos centros e foguetes Cyclone.
Base de Alcântara.
© ESTADÃO CONTEÚDO / LISANDRA PARAGUASSU. AEB: Parceria Brasil-Rússia na área espacial é bem-vinda

“O Brasil está tentando desenvolver seu próprio centro espacial. Infelizmente, por causa das perdas tecnológicas da Ucrânia, o projeto brasileiro-ucraniano sobre o uso do foguete Cyclone está praticamente encerrado, mas a Rússia sugeriu suas próprias formas de trabalho… Temos ideias para ajudar o Brasil no desenvolvimento de seus centros espaciais”, disse Rogozin.

A parceria entre o Brasil e a Ucrânia para desenvolvimento do foguete-lançador de satélites Cyclone-4 está paralisada. O contrato foi celebrado há 12 anos e os dois países gastaram R$ 1 bilhão na iniciativa.

Durante a LAAD – Defence & Security 2015 – Feira Internacional de Defesa e Segurança da América Latina, realizada entre 14 e 17 de abril no Rio de Janeiro, o diretor de Política Espacial e Investimentos Estratégicos da Agência Espacial Brasileira (AEB), Petrônio Noronha de Souza, disse com exclusividade à Sputnik que houve várias tentativas do governo russo, através da Agência Espacial Russa (Roscosmos), de auxiliar o Brasil na reconstrução da Base de Alcântara, no Maranhão, destruída depois da explosão de um foguete em 2003.
Petrônio Noronha de Souza destacou ainda que a AEB mantém outras parcerias com a Rússia, como o desenvolvimento das estações do sistema russo de navegação por satélite Glonass e o intercâmbio entre acadêmicos e técnicos dos dois países. 

Leia mais: http://br.sputniknews.com/ciencia_tecnologia/20150424/847003.html#ixzz3YEi1GQvs

Maranhão - Perigoso Bandido "Diferente", um dos três cabeças da maior rebelião de Pedrinhas que terminou com 18 mortes, foge duas vezes do Sistema Penitenciário em menos de 60 (Sessenta) dias.

Foto - "Bandido DIFERENTE" foragido da Penitenciária de SLZ.
Mais uma fuga de preso foi registrada no Sistema Penitenciário do Maranhão. Desta vez a fuga ocorreu no Presídio São Luís III, (PSL III) de onde o assaltante Nilson da Silva Sousa, conhecido como “Diferente”, conseguiu escapar. 

Embora o PSL III, seja considerado um presidio de segurança media.Essa não a primeira vez que  “Diferente”, conseguiu escapar. No inicio do ano, ele conseguiu escapar daquela unidade em companhia de mais três internos. 

Segundo as informações a fuga de ontem ocorreu durante o banho de sol. “Diferente”, esta preso acusado de envolvimento em um assalto com reféns a uma agência dos Correios na cidade de Imperatriz.

Notícias relacionadas a este Preso Fujão: 

1 - Presidiários fogem do Presídio São Luís 3, na capital maranhense. 



3 - Revelados os três cabeças da maior rebelião do MA, que resultou na morte de 18 detentos. http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2010/11/13/interna_urbano,64737/revelados-os-tres-cabecas-da-maior-rebeliao-do-ma.shtml

quinta-feira, 23 de abril de 2015

O Serial Killer "Marquinho Matador" confessa mais um assassinato a Polícia, já são quatro homicídios confessados, a ultima vítima fatal foi identificada como Mayara Amorim.

Foto - Marquinhos Matador
O Blog do Silvan Alves, postou a notícia que o grupo do pessoal da Polícia Rodoviária Federal no Whats App, foi divulgado que o ex-presidiário, Marco Aurélio Teixeira, confessou ter assassinado outra Auxiliar de Enfermagem em São Luís.

A vítima foi identificada como Mayara de Souza Amorim trabalhava no hospital São Domingos e foi vitima em fevereiro deste ano, também na comunidade de Pedrinhas quando se dirigia ao serviço.

Depois de confessar a morte da Técnica de Enfermagem, Wilna de Paula Costa, 29 anos, assassino assume a morte de  Mayara Amorim, que morava em Pedrinhas e se dirigia para o trabalho na hora em que foi estuprada e assassinada por ele.

Na casa de Marco Aurélio, policiais encontraram o documento de identidade e cartões da vítima. Um tio de Mayara, líder comunitário do Rio Grande, pediu empenho da Secretaria de Segurança Pública do Estado para elucidação do crime. Mesmo após a revelação do homicida, ele não descarta a participação de uma terceira pessoa no crime. 

Investigadores da Policia Civil Maranhense, afirmam que vão continuar as diligências.  Marco Aurélio, assumiu ter assassinado a própria esposa em 2006 na região da Maioba e quando era adolescente matou uma namorada dele, sempre utilizando um fio elétrico para estrangular as vítimas, como aconteceu no caso de Wilna de Paula.

Foto - Mayara de Souza Amorim 
Com a confissão detalhada da morte de Mayara sobe para quatro o número de homicídios praticados pelo ex-presidiário que vivia em prisão domiciliar autorizada pela justiça. Não é descartado que aumente o número de vítimas.


Ministério do Planejamento anuncia autorização de concurso para 220 vagas de nível médio na Funai!

Ministério do Planejamento anuncia autorização de concurso para 220 vagas de nível médio na Funai!
Ministério do Planejamento publicará na quarta-feira (22) autorização para concurso de 220 cargos para agentes da Fundação Nacional do Índio (Funai). 
Segundo Chiarelli, presidente do órgão, a realização de concurso contribui para “o fortalecimento da Funai no exercício de sua missão institucional”.
Para concorrer ao cargo é necessário apenas o nível médio completo. No último concurso, realizado em 2010, a remuneração era de R$ 3.321,90, para jornada de 40 hora semanais. O último edital é o principal direcionamento para quem deseja ingressar no quadro de pessoal da Funai, confira todos os detalhes do documento abaixo.
O anúncio do concurso está na página do Governo Federal. Para mais detalhes: http://www.brasil.gov.br/governo/2015
Último concurso
O último certame da Funai aconteceu em 2010 com organização do Instituto Cetro. As chances foram nas funções de auxiliar em indigenismo, agente em indigenismo e indigenista especializado. A remuneração chegava a R$ 4.085,28, dependendo do cargo. O concurso abrangeu os seguintes estados: Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Amapá, Pará, Goiás, Maranhão, Tocantins, Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo e Brasília.

Detalhes resumidos:

  • Banca organizadora: a definir
  • Cargos: Agente
  • Número de vagas: 220
  • Remuneração:  R$ 3.080,38, R$ 3.321,90 ou R$ 4.085,28
  • Escolaridade: Nível médio
  • Situação: Confirmado
  • Link do último edital