sexta-feira, 6 de maio de 2016

Decisão do STF sobre Eduardo Cunha abre precedente para MP suspender mandatos, diz advogado.

Foto - Marcelo Peruchin.
Marco Weissheimer.
A decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados, abre um precedente importante sobre a possibilidade de interferência no poder Legislativo no Brasil.  “É o maior precedente da história do Supremo Tribunal Federal”, avalia Marcelo Guazzelli Peruchin, advogado especialista na área criminal e de processo penal.
Para ele, o pedido de afastamento de Cunha, por meio de uma liminar, pode abrir um precedente no Brasil, permitindo que o Ministério Público peça a suspensão de um mandato seguindo o mesmo caminho. O advogado lembra que isso aconteceu no Rio Grande do Sul, no final do ano passado, quando o MP pediu o afastamento do deputado estadual Mário Jardel (PSD). No caso de Jardel, porém, o mesmo procurador que pediu o afastamento, reconsiderou sua decisão.
O Judiciário, assinala ainda o advogado, sempre teve muita cautela em intervir no Legislativo, preocupando-se em preservar a harmonia entre poderes. A decisão de pedir a suspensão de um mandato em caráter liminar representa um tensionamento dessa relação.
Teori Zavascki | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki, apontou 11 situações que comprovariam o uso do cargo por Eduardo Cunha, para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”. 
Marcelo Peruchin acredita que a Advocacia Geral da União (AGU) tentará anular, no STF, a sessão da Câmara dos Deputados, presidida por Cunha, que votou o impeachment da presidenta Dilma Rousseff. No entanto, ele acha que essa inciativa tem poucas chances de sucesso. “A tendência é pela preservação dos atos administrativos. O próprio STF estabeleceu o rito de votação do impeachment. Como esse rito foi observado, do ponto vista formal, não houve nenhuma nulidade”, diz Peruchin.
Embora considere que o Supremo venha adotando um comportamento adequado até aqui, o advogado prevê que a decisão desta quinta-feira abrirá um tensionamento entre os dois poderes. “É a decisão que mais interfere no Legislativo. É diferente daquela verificada no caso da prisão do senador Delcídio Amaral, pois nesta havia um flagrante. No caso de Cunha, houve uma construção argumentativa para o afastamento do mandato do parlamentar”, avalia.
LEIA MAIS:
1 - Ministro Teori Zavascki do STF determina afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. http://maranauta.blogspot.com.br/2016/05/ministro-teori-zavascki-do-stf.html
2 - Por unanimidade do STF confirma decisão que determinou afastamento de Eduardo Cunha. http://maranauta.blogspot.com.br/2016/05/direto-do-plenario-unanimidade-do-stf.html

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Por unanimidade do STF confirma decisão que determinou afastamento de Eduardo Cunha.

Foto - Plenário do STF.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou,  na sessão desta quinta-feira (5), decisão do ministro Teori Zavascki que determinou a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados. 

A medida deferida pelo STF atendeu a pedido formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Cautelar (AC) 4070.


ATUALIZAÇÃO: Quinta-feira, 05 de maio de 2016.
Plenário confirma afastamento de Eduardo Cunha do mandato na Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quinta-feira (5) decisão do ministro Teori Zavascki, proferida na Ação Cautelar (AC) 4070, que suspendeu Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados. Segundo o entendimento adotado pelos ministros, o afastamento é uma medida necessária para impedir a interferência do deputado em investigações criminais, e não implica interferência indevida do Judiciário no Poder Legislativo, uma vez a autonomia dos parlamentares não é ilimitada, e ambos os Poderes se submetem à Constituição Federal.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o posicionamento de Teori Zavascki, que deferiu a medida requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o qual apontou uma série de evidências de que Eduardo Cunha agiu com desvio de finalidade para atender a seus próprios interesses. Segundo o pedido, o deputado teria coagido testemunhas e tentado interferir na condução de investigações de natureza penal e disciplinar, e atuado, em conjunto com outros parlamentares, para pressionar empresários ou pessoas que contrariassem seus interesses.
“Há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados”, afirmou o ministro Teori Zavascki.
Interferência em comissões
Os indícios apontam para a coação de testemunhas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, além de interferência da Comissão de Fiscalização de Contratos, a fim de coagir empresários, e no Conselho de Ética, onde responde a processo disciplinar. No STF, o parlamentar é investigado também em outros inquéritos. A denúncia do Inquérito 3983 foi recebida por unanimidade pelo Plenário do STF, o que possibilita abertura de ação penal.
Na fundamentação da decisão, o ministro Teori Zavascki citou o artigo 282 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual cabem medidas cautelares em processo penal para assegurar a aplicação da lei, resguardar a conveniência das investigações e da instrução penal e evitar a prática de infrações penais.
Presidência da Câmara
O ministro Teori Zavascki sustentou ainda que a posição de presidente da Câmara dos Deputados não imuniza o parlamentar a eventuais medidas penais de caráter cautelar, pelo contrário, exigindo que esse escrutínio seja ainda mais aprofundado. “Se a investidura por sufrágio popular não é bastante para tornar o exercício de mandato eletivo infenso a toda e qualquer forma de controle judicial, tanto menos o será a diplomação obtida por eleição interna, para o exercício de funções executivas”, afirmou.
A decisão ainda ressalta ainda a iminência da instauração, pelo Senado Federal, de processo de impeachmentcontra a presidente da República, o que colocaria Eduardo Cunha como primeiro substituto do cargo. E entre os requisitos mínimos para o exercício da presidência da República está expressa na Constituição Federal a exigência de não ser réu em ação penal no Supremo. Para Teori Zavascki, isso também indica que o investigado não possui condições para exercer as responsabilidades do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, uma vez que não se qualifica para a substituição da Presidência da República.
Independência entre os Poderes
Por fim, o ministro reforçou que sua decisão não implica interferência indevida em outro poder, uma vez que todos os Poderes são independentes entre si, mas jamais independentes da Constituição. “O mandato, seja ele outorgado pelo povo, para o exercício de sua representação, ou endossado pelos demais deputados, para a liderança de sua instituição, não é um título vazio, que autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido”, destacou.
Excepcionalidade
O princípio constitucional da separação dos Poderes da República e a excepcionalidade do caso concreto foram destacados também pelos demais ministros durante o julgamento. “A situação posta está muito longe de haver ingerência de um Poder sobre outro”, afirmou o ministro Luiz Fux, lembrando que a medida adotada está prevista entre as tutelas de urgência no campo do processo penal, “diante do perigo de se frustrar toda uma atividade probatória”.
O ministro Dias Toffoli lembrou que o país tem mais de 5.500 municípios e respectivas câmaras de vereadores, 26 assembleias legislativas e uma câmara distrital, e enfatizou que a suspensão de um mandato popular só pode ocorrer em circunstâncias realmente necessárias, comprovadas e plausíveis. “Não é desejo de ninguém que isso passe a ser instrumento de valoração de um Poder sobre outro, de empoderamento do Poder Judiciário em relação aos Poderes eleitos democraticamente pelo voto popular”, assinalou.
A ministra Cármen Lúcia destacou que o STF defende e guarda a Constituição. “A imunidade referente ao cargo não pode ser confundida com impunidade”, afirmou, observando que a decisão se dá de maneira excepcional e “indubitavelmente coerente com a Constituição”.
O voto do ministro Gilmar Mendes ressaltou pontos que tornaram a decisão urgente, diante do possível afastamento da presidente da República pelo processo de impeachment em exame no Senado Federal e dos reflexos na linha sucessória. Destacou, porém, que esse tipo de solução “não pode ser matéria do cotidiano”, e que as garantias outorgadas aos parlamentares dão solidez ao próprio modelo de democracia representativa. O ministro assinalou que a autonomia entre os Poderes não pode se confundir com soberania. “Quando fatos graves ocorrem em um Poder sem possibilidade de resposta de correção por ele próprio, já estamos fora de um modelo normal de autonomia”, disse.
Para o ministro Marco Aurélio, a medida acauteladora, prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, não é drástica, diante dos indícios e práticas implementadas por Eduardo Cunha no exercício do cargo e do mandato. No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello lembrou que, no sistema jurídico brasileiro, os membros dos Poderes e os agentes públicos não são imunes ao afastamento preventivo de suas funções. A previsão de afastamento do ocupante da Presidência da República no caso de recebimento de denúncia, assinalou, estende-se aos governadores, prefeitos e magistrados. “Este caso é realmente extraordinário e excepcional, e este julgamento se dá precisamente em razão das peculiaridades apresentadas pelo relator”, concluiu.
Tempo próprio
Ao encerrar o julgamento, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o Poder Judiciário, especialmente o STF, está atento ao que acontece no país e tem ofertado sua prestação jurisdicional no seu devido tempo. “Mas é preciso ressaltar que o tempo do Judiciário não é o da política nem o da mídia”, afirmou. “Temos ritos e prazos a observar”. 
Segundo o presidente, o ministro Teori Zavascki “não podia decidir antes de dar voz às partes envolvidas”, e só o fez depois da vinda aos autos de novas provas, “algumas recentíssimas”, e num momento em que se revelou uma nova urgência – a proximidade de votação pelo Senado do eventual afastamento da presidente da República, que pode colocar Eduardo Cunha na linha de sucessão.
Para Lewandowski, o afastamento cautelar do presidente da Câmara é uma medida com respaldo legal e “extremamente comedida” e adequada. “O relator a escolheu em lugar da prisão preventiva ou outras alternativas que tinha à disposição, e baseado num robustíssimo contexto fático-probatório”. Ele reiterou ainda que não há qualquer ingerência do Judiciário sobre o Legislativo. “Estamos atuando dentro dos limites da nossa competência e ação jurisdicional”, afirmou. “A proposta do relator limitou-se a suspender o exercício do cargo de presidente da Câmara e das funções de deputado federal. Uma eventual cassação do mandato continua sob a competência da Câmara, e haverá de ser tomada, se for o caso, a critério dos parlamentares”, concluiu.
FT,CF/FB

Processos relacionados
AC 4070
Leia mais:
1 - Ministro Teori Zavascki do STF determina afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. http://maranauta.blogspot.com.br/2016/ 05/ministro-teori-zavascki-do-stf.html
2 - Procuradoria Geral da República pede ao STF que Eduardo Cunha seja afastado do mandato de deputado e da Presidencia da Câmara. http:// maranauta.blogspot.com.br/2015/12/procuradoria-geral-da-republica-pede-ao.html
3 - São Luís - TSE cassa mandato do vereador Beto Castro que tinha duas identidades. http://maranauta.blogspot.com.br/2016/05/tse-cassa-mandato-do-vereador-beto.html

Audiência de conciliação sobre o aumento das passagens em São Luís será realizada no próximo dia 13 de maio.


aldir

A justiça marcou para o próximo dia 13 do corrente, audiência de conciliação entre o Ministério Público de Defesa do Consumidor, a Prefeitura de São Luís e o Governo do Estado para uma discussão preliminar sobre o aumento de 11,8% concedidos para os transportes urbanos e interurbanos da Região Metropolitana de São Luís.

Como o aumento das tarifas foi feito sem qualquer discussão prévia, deixando inclusive de ser apreciado pela Câmara Municipal de São Luís e os demais municípios integrantes da Região Metropolitana, além de inúmeras denuncias que foram feitas ao Ministério Público, a promotoria de justiça, atendendo solicitações de inúmeros segmentos sociais decidiu ingressar com uma ação judicial para reverter o aumento ou pelo menos reduzir o percentual.

A promotora de justiça Litia Cavalcanti, entende que o aumento das tarifas exatamente em um momento em que a população enfrenta muitas dificuldades, diante da grave recessão econômica é muito inoportuno e criará graves problemas para a classe trabalhadora atingida fortemente com o desemprego e os estudantes, que correm riscos de terem de deixar de frequentar os estabelecimentos de ensino em que estão matriculados. 

A promotora defende que diante da atual conjuntura econômica e financeira, o poder público pode perfeitamente fazer a sua parte subsidiando os valores dos percentuais autorizados, como já fizeram gestores de outras unidades da federação brasileira, destacou Litia Cavalcanti.

Na ação ajuizada, a Prefeitura de São Luís já se manifestou atendendo solicitação do magistrado que vai julgar o mérito da questão, enquanto o Estado, como o autor do reajuste para os transportes interurbanos ainda se manifestou. A audiência de instrução de julgamento está marcada para o próximo dia 13, quando poderá haver entendimentos ou o prosseguimento da ação.

Por outro lado, entidades de trabalhadores e estudantis aguardam com certa expectativa o julgamento do reajuste das tarifas dos transportes coletivos para então tomarem posicionamento através de atos públicos.

Link original desta matéria: http://blog.oquartopoder.com/aldirdantas/?p=9799

Relatório de comissão da OAB do Rio indica responsáveis por escravidão no Brasil.

Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil
A escravidão no Brasil e as violações de direitos humanos cometidas por mais de três séculos contra africanos e descendentes tiveram três grandes responsáveis: o Estado brasileiro, o Estado português e a Igreja. 
É o que indica o relatório parcial da Comissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da Ordem dos Advogados do Brasil o Rio de Janeiro (OAB-RJ), apresentado esta manhã (5) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia em Engenheiro Paulo de Frontin, no interior do estado, primeiro dos 11 municípios visitados pela comissão.

A comissão foi criada em março de 2015. O trabalho durou oito meses, após audiências públicas pelo estado e visitas a terreiros e comunidades quilombolas, além de contato com as universidades. O  presidente da comissão, advogado Marcelo Dias, informou que a próxima etapa é a busca por reparação aos que ainda sofrem as consequências do período, com direitos negados.

Próximo passo
“Apontamos inicialmente esses três agentes responsáveis. Os estados brasileiro e português, por motivos óbvios. A igreja, por legitimar o processo escravocrata ao negar humanidade aos africanos, ao dizer que os africanos eram coisas, inclusive ao arrancar o direito do nome africano, justificar essa perda de identidade dos descendentes dos africanos no Brasil”, acrescentou Dias.


“O próximo passo é resgatar essa identidade africana e exigirmos da Igreja, do Estado brasileiro e do Estado português a reparação desse crime cometido durante 350 anos de escravidão e 127 anos de exclusão do negro em nosso país.”

Relatório
Entre as reivindicações da comissão está a criação de centros de referência da herança africana em algumas regiões do estado. “O prédio, chamado Docas Dom Pedro II, na região portuária, foi construído no período da escravidão pelo engenheiro negro André Rebouças, que se recusou a usar mão de obra escrava e só utilizou trabalhadores livre. Queremos que esse prédio se torne um centro de referência.” 

De acordo com o presidente da comissão, as seis reuniões ampliadas e cinco audiências públicas mobilizaram mais de mil pessoas, que ajudaram a reescrever a história do negro no Brasil. “O relatório reconta a história do negro e da escravidão do ponto de vista daqueles que foram escravizados, que ficaram sem voz durante 350 anos de escravidão, além de apontar os responsáveis por essa tragédia que se abateu sobre o continente africano, os africanos escravizados e seus descendentes.”

O relatório final deve ser concluído em dezembro de 2018. Até lá, a comissão pretende visitar metade dos 92 municípios do estado.

*Colaborou Nanna Pôssa do Radiojornalismo

Edição: Armando Cardoso

TSE cassa mandato do vereador Beto Castro que tinha duas identidades.



O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por maioria de votos, na sessão dessa terça-feira (3), o mandato do vereador de São Luís Beto Castro (Pros-MA). O vereador Beto Castro foi acusado por Paulo Roberto Pinto, o Carioca, suplente na Câmara dos Vereadores, de usar duas identidades com nomes diferentes na eleição municipal de 2012, a de Werbeth Macedo Castro e Werbeth Machado Castro.
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, já havia votado anteriormente no sentido de manter o vereador no cargo. O ministro Dias Toffoli pediu vista e, ao apresentar o voto na sessão de terça-feira, decidiu por cassar o vereador. De acordo com o ministro, a existência de duas identidades é um fato grave e justifica a cassação.
Dias Toffoli lembrou que quando o Registro Civil Nacional (RCN) estiver implantado em todo o país, casos como o do vereador maranhense não se repetirão. O RCN estabelece uma identificação centralizada do cidadão brasileiro pelo Poder Judiciário (Justiça Eleitoral), desde o seu nascimento até o seu óbito, incluindo eventuais mudanças de estado e capacidade civil.
O RCN identifica o cidadão, nato ou naturalizado, pelo batimento de suas impressões digitais e faciais com a de todos os demais cidadãos brasileiros constantes em uma base de dados. A implantação do RCN contempla diversos benefícios para o cidadão por assegurar sua identificação uníca em todo o país, concentrar informações de vários cadastros em um documento único, o que significa desburocratização, e facilitar sua recuperação em pontos de atendimento localizados em todo o território nacional.
O caso
Em setembro de 2013, Beto Castro chegou a ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). Mas o vereador obteve uma liminar que assegurava sua permanência na Câmara. Em dezembro do mesmo ano o TRE-MA decidiu novamente cassar o mandato do vereador. Em março de 2014, os membros do TRE-MA julgaram o recurso da defesa e reconduziram Beto Castro à Câmara dos Vereadores.
BB/TC
Processo relacionado:Respe 137.

Ministro Teori Zavascki do STF determina afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

Resultado de imagem para ministro Teori Zavascki
Min. Teori Zavascki - STF.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida requerida na Ação Cautelar (AC) 4070 e determinou a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados.




terça-feira, 3 de maio de 2016

UFRJ. Nota da Reitoria contra o fim do princípio constitucional da gratuidade na educação pública.


A Proposta de Emenda Constitucional No 395-B objetiva alterar o Inciso IV do Artigo 206 que dispõe sobre a gratuidade da educação nos estabelecimentos oficiais. Caso aprovada, significará o fim de um dos pilares da Nação: a gratuidade da educação pública. Trata-se de uma atitude antirrepublicana e antidemocrática que abrirá caminho para a generalização da cobrança de taxas e mensalidades nos estabelecimentos públicos do país, em todos os níveis e modalidades. Em outros países que destruíram a educação pública foi exatamente assim: amparados em discursos processuais votaram emendas constitucionais e retiraram direitos.

A aprovação da PEC enterra o princípio republicano da igualdade de todos na rede pública, visto que, com sua aprovação, terão prioridade no acesso à educação pública os clientes que podem pagar pelo que deveria ser um direito universal. A PEC transformará a educação em um serviço, deixando de ser um dever do Estado.

Uma alteração constitucional dessa envergadura provocará um grave retrocesso no futuro da pesquisa no Brasil, pois ao abrir a possibilidade de obter recursos no mercado, através de cobrança de mensalidades, as já insuportáveis restrições orçamentárias irão se agravar, acelerando a degradação da infraestrutura nas universidades públicas e desonerando o Estado de um dos seus principais deveres.

O princípio da gratuidade é um patrimônio da Nação. O Brasil possui uma robusta e abrangente pós-graduação em virtude da desvinculação da educação pública com a ideia de racionalidade mercantil. Graças ao princípio constitucional da gratuidade, milhões de jovens concluíram cursos de graduação de alta qualidade em virtude dessa conquista cidadã, agora ameaçada.

A reitoria exorta as/os senhoras/es parlamentares a considerar os valores e princípios democráticos e republicanos que orientaram a elaboração do mencionado Art. 206 da Constituição Federal, votando contra a quebra do princípio da gratuidade.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2015.
Roberto Leher - Reitor.