sábado, 14 de janeiro de 2017

Ex-governador do Ceará Cid Gomes vira réu na Justiça Federal acusado de improbidade administrativa.

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Foto - Cid Gomes
Inquérito do Ministério Público Federal concluiu que Cid Gomes e outras sete pessoas foram responsáveis por irregularidade em empréstimo com o Banco do Nordeste
A Justiça Federal aceitou ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Ceará Cid Gomes, outras sete pessoas e a empresa Corte Oito Gestão e Empreendimento Ltda por improbidade administrativa. Os réus são acusados de envolvimento em irregularidade na concessão de empréstimo pelo Banco do Nordeste à Corte Oito em 2014.

A empresa, que tem Cid Gomes e Ricardo Sérgio Farias Nogueira como sócios, recebeu empréstimo de R$ 1,3 milhão para construção de galpões em Sobral, cidade que fica na região norte do estado. A operação financeira foi realizada quando Gomes ainda estava na administração estadual. De acordo com inquérito instaurado pelo MPF e com relatório da Controladoria Geral da União (CGU), na concessão do empréstimo não foram respeitadas as regras para operações financeiras com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Houve também falhas no controle interno do banco e superdimensionamento do faturamento da empresa na avaliação de crédito.

O processo contra os réus vai tramitar na 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Na análise do recebimento da ação, de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, o juiz federal Alcides Saldanha Lima, decidiu que os acusados responderiam por atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa como lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública. 

Além do MPF, por decisão judicial, também será incluída a União como parte autora da ação. Entre os réus, além dos sócios da Corte Oito, aparecem também cinco funcionários do banco - Acy Milhomem de Vasconcelos, Micael Gomes Rodrigues, José Welington Tomas, André Bernard Pontes Lima e Richardson Nunes de Meneses – e o então superintendente João Robério Pereira de Messias.

Número do processo para consulta:0807131-05.2016.4.05.8100

Acesse aqui a decisão judicial
Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará - fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458 - prce-ascom@mpf.mp.br - twitter.com/mpf_ce - Facebook: /MPFederal.

Guerra da Síria. Grande ofensiva do ISIS em andamento contra a Capital do distrito de Deir Ezzor.

Foto - https://www.almasdarnews.com


Na manhã de sábado, o Estado islâmico do Iraque e Al-Sham (ISIS) lançaram a maior ofensiva do ano, visando as posições do Exército Árabe Sírio no distrito de Deir Ezzor.

O ISIS iniciou a ofensiva dentro da capital da província, atingindo os distritos de Al-Baghiliyah e Al-Rashidiyah, sedes do exército sírio; este ataque foi seguido por um assalto maciço no aeroporto de Deir Ezzor e nas montanhas de Thardeh.

Durante quase duas horas na manhã de sábado, o Estado Islâmico golpeou as posições de defesa do Exército sírio, esperando enfraquecer suas forças antes do amanhecer.

No entanto, o fogo de mísseis pesados ​​do Exército Árabe Sírio e ataques aéreos permanentes da Força Aérea da Síria prejudicaram a contingência do Estado Islâmico.

O ISIS ignorando o número significativo de suas perdas, lançou uma segunda leva de sua ofensiva, atacando as posições do Exército Árabe Sírio no Vale Thardeh e na Rotunda Panorama, no oeste Deir Ezzor.

Intensos confrontos estão em andamento em várias localizações, já que os terroristas do Estado islâmico procuram capturar a capital da província e o território em seu entorno.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Governo Temer: De cada três novos desempregados no mundo em 2017, um será brasileiro, previsão da OIT é chegarmos a 13,8 milhões desempregados.

O Brasil terá em 2017 o maior aumento do desemprego entre as economias do G-20 e adicionará 1,4 milhão de novos trabalhadores sem emprego à sociedade até 2018. 
Os dados são da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, em um informe publicado nesta quinta-feira, 12, alerta que o desemprego no País vai continuar a se expandir para atingir um total de 13,8 milhões de brasileiros até o ano que vem.

Temer. A OIT estima que, entre 2016 e 2017, o exército de desempregados no planeta aumentará em 3,4 milhões. Mas o epicentro dessa crise será o Brasil, responsável por 35% desse número, com 1,2 milhão em 2017 e mais 200 mil em 2018. De cada três novos desempregados no mundo, um será brasileiro.
Em termos absolutos, o Brasil terá a terceira maior população de desempregados entre as maiores economias do mundo, superado apenas pela China e Índia, países com uma população cinco vezes superior à do Brasil. Nos EUA, com uma população 50% superior à brasileira, são 5 milhões de desempregados a menos que no País.

Um dos temores ainda da OIT é de que a informalidade no mercado de trabalho brasileiro cresça, assim como a taxa de pessoas em empregos precários. Estado de São Paulo

Ex-min. de Temer, Geddel Vieira Lima é o principal alvo da Operação Cui Bono. MPF/DF e PF buscam provas de crimes praticados em vice-presidências da Caixa Econômica Federal

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Ex-ministro de Temer, Geddel Vieira Lima é alvo de operação da PF.  

Material apreendido nesta sexta-feira (13) vai subsidiar investigações iniciadas a partir de indícios encontrados em outras operações. 

Clique para ter acesso aos documentos referentes à Operação Cui Bono.
Em cumprimento à ordem judicial que atendeu a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF/DF) e da Polícia Federal, foram executados, na manhã desta sexta-feira, 13 de janeiro, sete mandados de buscas e apreensões nos estados da Bahia, Paraná, São Paulo e também no Distrito Federal. 
O pedido para a execução das cautelares foi enviado à 10ª Vara Federal, no fim do ano passado e integra o inquérito policial que apura a existência de práticas criminosas na liberação de créditos e investimentos por parte de duas vice-presidências da Caixa Econômica Federal: a de Gestão de Ativos de Terceiros (Viter) e a de Pessoa Jurídica. 
As investigações, que foram iniciadas a partir de informações apreendidas em uma operação envolvendo Fábio Cleto, ligado ao então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, tiveram início no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foram remetidas à primeira instância após a cassação do mandato de Cunha. No caso de Cunha e Cleto, as irregularidades envolvem outra vice-presidência do banco estatal – a Fundos de Governo e Loterias e já são objeto de ação penal em tramitação na Justiça Federal.
O principal alvo das medidas cautelares cumpridas hoje é o ex-ministro de Relações Institucionais, Geddel Vieira Lima que, à época dos fatos (entre 2011 e 2013), era o vice-presidente de pessoa jurídica do Banco. Por isso, dois endereços que foram alvo das buscas realizadas nesta sexta-feira pertencem a Geddel. Os endereços, uma casa e um apartamento, ficam nas cidades de Salvador e Camaçari, na Bahia. 
Os outros endereços são os de Marcos Roberto Vasconcelos que foi o vice-presidente de gestão de ativos de terceiros da CEF, José Henrique Marques Cruz, servidor da Caixa Econômica e Marcos Antônio Molina dos Santos, empresário que pleiteava a liberação de créditos junto ao banco estatal. Os policiais federais também fizeram buscas e apreensões na vice-presidência de tecnologia da informação da CEF e na    vice-presidência de Pessoa Jurídica da instituição.
Entenda o caso -  Na representação enviada à Justiça, o MPF justifica os pedidos citando a existência de indícios - colhidos durante a apuração envolvendo Eduardo Cunha e Fábio Cleto – de que Geddel Vieira Lima também foi um dos beneficiados com valores indevidos decorrentes de práticas ilegais cometidas nas vice-presidências da instituição. 
No documento, o procurador faz referências a diálogos interceptados com a apreensão de um telefone celular de Fábio Cleto, que evidenciaram o envolvimento do ex-ministro, bem como nos demais alvos da operação Cui Bono?, como foi chamada a medida deflagrada nesta sexta-feira.
Ainda no documento, são mencionadas conversas que deixam claro que o grupo atuou em negociações que envolvem grandes grupos empresariais do país, um partido político e até uma prefeitura. Em todos elas, aparecem indícios de participação de Geddel Vieira Lima. 
Diante dos indícios a Força Tarefa que conduz as investigações entendeu ser imprescindível a execução das medidas cautelares. O material apreendido nesta fase irá subsidiar as apurações da Operação Sépsis que, atualmente, está vinculada à Operação Greenfield, deflagrada em 2016 para apurar crimes praticados no âmbito dos principais fundos de pensão.
Clique para ter acesso aos documentos referentes à Operação Cui Bono.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Distrito Federal - (61) 3313-5460 / 5459 / 5458 - prdf-ascom@mpf.mp.br - www.mpf.mp.br/df - twitter.com/MPF_DF.


À Assessoria de Comunicação da Polícia Federal no Distrito Federal.
Informa que a Polícia Federal deflagrou hoje (13/1) a Operação Cui Bono, para investigar esquema de fraudes na liberação de créditos junto à Caixa Econômica Federal, que teria ocorrido, pelo menos, entre 2011 e 2013. 
Policiais federais dão cumprimento a sete mandados de busca e apreensão, em endereços residenciais e comerciais, no Distrito Federal, Bahia, Paraná e São Paulo. As buscas se dividiram da seguinte forma: três no Distrito Federal, duas na Bahia, uma em São Paulo e outra no Paraná.

O esquema seria composto pelo então Vice-Presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, pelo Vice-Presidente de Gestão de Ativos, por um servidor da CEF, empresários e dirigentes de empresas dos ramos de frigoríficos, de concessionárias de administração de rodovias, de empreendimentos imobiliários, além de um operador do mercado financeiro. 

A investigação da Operação Cui Bono é um desdobramento da Operação Catilinárias, realizada em 15 de Dezembro de 2015. Naquela oportunidade os policiais federais encontraram um aparelho celular em desuso na residência do então Presidente da Câmara do Deputados.
Submetido a perícia e mediante autorização judicial de acesso aos dados do dispositivo, a Polícia Federal extraiu uma intensa troca de mensagens eletrônicas entre o Presidente da Câmara à época e o Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal de Pessoa Jurídica entre 2011 e 2013. 

As mensagens indicavam a possível obtenção de vantagens indevidas pelos investigados em troca da liberação para grandes empresas de créditos junto à Caixa Econômica Federal, o que pode indicar a prática dos crimes de corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro. 

Diante desses indícios, a PF passou a investigar o caso, que tramitava no Supremo Tribunal Federal em razão de se tratar de investigação contra pessoas detentoras de prerrogativa de foro por função. Porém, em virtude dos afastamentos dos investigados dos cargos e funções públicas que exerciam, o Supremo Tribunal Federal decidiu declinar da competência e encaminhar o inquérito à Justiça Federal do DF. 
Comunicação Social da Polícia Federal no Distrito Federal 
Cs.srdf@dpf.gov.br | www.pf.gov.br 
Contato: (61) 2024-7510/7557 (61) 91283525 



***O nome da Operação é uma referência a uma expressão latina que, traduzida, significa “a quem beneficia?”. A frase, atribuída ao cônsul Romano Lúcio Cássio Ravila, é muito empregada por investigadores com o sentido de sugerir que a descoberta de um possível interesse ou beneficiado por um delito pode servir para descobrir o responsável maior pelo crime.

Curitiba. Juiz federal Friedmann Anderson Wendpap diz que a propina da Lava Jato não gerou dano ao erário.

Reprodução


Postado por Simone de Moraes.
Não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras, e não pela Administração Pública”.
A afirmação é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, ao analisar uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, no âmbito da Operação Lava Jato, contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, a Galvão Engenharia e ex-executivos da empresa.
Segundo Wendpap, “o que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento. Logo, o pagamento da propina não implica, ipso facto, dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas.”
Para o juiz, o dano ao erário nas ações ligadas à Operação Lava Jato podem ter decorrido pelo superfaturamento de contratos, mas não pela propina. Segundo o MP, as investigações do esquema de corrupção da Petrobras apontam que a vantagem indevida alçava o patamar de 3% sobre o valor de cada contrato, incluindo, por vezes, aditivos.
No caso em questão, o valor da propina teria alcançado o valor de R$ 75.640.231,62, sendo que os procuradores da República pedem que o valor seja devolvido aos cofres públicos.
Na decisão, Wendpap afirmou que “o raciocínio puramente silogístico não é suficiente para inferir que o erário teria sido lesado em cada contrato para cuja celebração teria havido o pagamento de propina.”
“Fazendo analogia com o direito tributário, o raciocínio é mais ou menos o seguinte: paga­sse imposto de renda (ou, no caso, a propina), cuja base de cálculo é a renda (no caso, o valor do contrato). Entretanto, embora tenham como base de cálculo o ingresso do patrimônio, nem o imposto, nem a propina simbolizam vantagem obtida pelo contribuinte ou pelo contratado, respectivamente, mas gasto destinado ora ao Fisco (no caso da tributação, ato lícito), ora aos agentes públicos (no caso da propina, ato ilícito).
O juiz identificou “carência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo no que diz respeito ao pedido de ressarcimento de dano ao erário e ao dano moral coletivo” e determinou a abertura de prazos para que acusados, Petrobras, União e MPF se manifestem sobre decisão de saneamento da ação de improbidade.
Wendpap apontou seis pontos controversos na ação de improbidade, entre eles 
: a Galvão Engenharia teria composto o cartel de empresas destinado a participar das licitações de grandes obras da Petrobras?  Como teria ocorrido eventual pagamento dessa vantagem indevida, por contratos de consultoria e/ou por dinheiro em espécie?.
Márcio Falcão – De Brasília para o Jota

As “soluções” desonestas do governo federal para a crise penitenciária.

por Felipe Athayde Lins de Melo e Victor Martins Pimenta.

Sem ouvir a sociedade civil e sem levar em consideração os estudos de especialistas, Temer e Alexandre de Moraes persistirão na lógica de operação que só contribuirá para ampliar o problema. 

                                                       Ilustração Junião/Ponte Jornalismo


Vivemos hoje um dos mais delicados momentos da dispersa “história” de nosso aparato prisional. Se os 111 assassinados do Carandiru formam, ainda, o número mais expressivo da violência institucional que vige nas prisões brasileiras, a ideia de que “não havia nenhum santo” entre os mortos do Dia da Confraternização Universal, na penitenciária em Manaus, prenuncia que nossa tragédia pode ser ainda maior.
Muito já se falou, muito foi analisado. Desde a “guerra de facções”, os descasos do Estado, a conhecida permanência dos maus-tratos e violações de direitos, a falta de recursos físicos, materiais e humanos, a falta de investimento na formação e nas condições de trabalho dos servidores penais e, sobretudo, a ausência ostensiva do Estado em fazer cumprir a legislação penal. Tudo isso faz do complexo aparato prisional brasileiro um ambiente propício para a produção e reprodução de cenas de horror e ódio.
O Brasil possui mais de 1.400 estabelecimentos prisionais, cada qual administrado conforme o entendimento e as possibilidades de sua equipe dirigente. Inexiste uma linha condutora que permita caracterizar um modo de administrá-los. E no vácuo criado por essa ausência, somado à necessidade de resistir à presença perversa da violência institucional – principal forma por meio da qual o Estado se faz existir no cotidiano das prisões – os diversos grupos criminais se impuseram como ator relevante na administração prisional, regulando as rotinas e comportamentos e disputando a legitimidade no controle dos estabelecimentos.
Agora, diante da tragédia e na iminência de novos acontecimentos, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, anuncia um pacote de “soluções” equivocadas e desonestas, prometendo enfrentar a caótica situação carcerária com mais prisões, mais ausências e mais terreno para fazer crescer o próprio problema que espera enfrentar. No enredo apresentado, a narrativa de que o Brasil “prende muito e prende mal” acaba por servir a tudo, inclusive para prender mais e pior ainda.
Vejamos como isso se dá, olhando para quatro medidas divulgadas pelo governo federal e para a tragédia que elas anunciam:
Agravamento da pena para “criminosos perigosos”
O Ministério da Justiça definiu a meta de reduzir em até 15% a superlotação carcerária. No entanto, ao mesmo tempo em que apresenta essa meta, propõe também uma alteração legislativa que irá, contraditoriamente, aumentar o tempo de encarceramento, em regime fechado, de presos por crimes cometidos “com violência ou grave ameaça”. A proposta é aumentar o lapso de cumprimento de pena para progressão de regime, de 1/6 (um sexto) para 1/2 (metade).
Sabe-se que há um déficit de mais de 200 mil vagas nas prisões brasileiras; sabe-se, ainda, que cerca de 40% das pessoas privadas de liberdade sequer foram condenadas pela Justiça, estando presas em regime provisório. Penas mais duras, com prolongamento do tempo em regime fechado, representarão uma perda ainda maior da vinculação social entre as pessoas privadas de liberdade, seus familiares e outras esferas da sociedade, significando menores chances de retomada do convívio em liberdade civil.
Ou seja: mais tempo de encarceramento, em unidades prisionais cuja tônica do atendimento penitenciário se dá pela escassez de serviços e assistências, tende a contribuir para a vinculação dos indivíduos com o crime, reproduzindo a violência que se espera enfrentar. De quebra, encherá ainda mais as já superlotadas prisões do país, piorando as condições de custódia e de garantia de direitos mínimos para as pessoas presas.
Segundo o ministro da Justiça Alexandre de Moraes, o agravamento da pena se aplicaria apenas para “criminosos mais perigosos”, aqueles que praticaram crimes com violência ou grave ameaça. Mas, como indica o próprio diagnóstico apresentado pelo ministro, o crime praticado “com violência ou grave ameaça” que mais encarcera no país é justamente o… roubo. Este sozinho representa 25% dos crimes pelos quais as pessoas presas estão condenadas ou respondendo a processo, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional.
A prisão não resolve e só piora as coisas, isso já está claro. Mas, mesmo para quem gosta da prisão, que delitos se está de fato querendo punir?
Cena 1 – “a pena ficou mais dura”
Moraes é um jovem estudante de uma faculdade particular no interior de São Paulo. Nos deslumbramentos típicos de juventude, Moraes se envolveu, junto com um grupo de amigos, no consumo de cocaína. “Para alegrar as noites e festas”, costumava dizer. A dependência química, aliada à insuficiência de recursos para adquirir a droga, levou Moraes às esquinas da cidade: “Anda, anda, me passa o celular”, foi o grito que deu ao perceber o vidro do carro abaixado, tomando o celular e a bolsa de uma bem-sucedida comerciante da cidade. Sem histórico no crime ou envolvimento com quaisquer organizações, Moraes foi preso minutos depois pela viatura da PM que fazia a ronda na região. Preso por roubo, ouviria do delegado de plantão:
– Aê malandro, agora vai mofar na cadeia, a pena ficou mais dura.
Novas vagas em presídios estaduais
A abertura de 27 mil vagas em novos presídios estaduais foi descrita como estratégia importante para melhoria das condições de encarceramento. Será? Com o fluxo de entrada de pessoas nas prisões muito superior aos índices de soltura ou progressão de pena, o problema do Brasil certamente não é o baixo número de vagas em prisões. 
Pelo contrário: o país já possui 371.884 vagas no sistema penitenciário, o suficiente para manter, sem superlotação alguma, uma taxa de encarceramento de 183,4 pessoas presas por 100 mil habitantes (a média da taxa de encarceramento mundial é de 144). A questão é que prendemos demais – temos mais de 300 presos para cada 100 mil habitantes, mais do que o dobro da média do mundo.
Longe de configurar uma estratégia de redução do encarceramento, a abertura de novas vagas tende a produzir mais aprisionamento, uma vez que não enfrenta um aspecto crucial das políticas de segurança pública executadas nos estados, a saber, o uso da prisão como medida punitiva primordial.
Com o fluxo de entrada de pessoas nas prisões muito superior aos índices de soltura ou progressão de pena, o problema do Brasil certamente não é o baixo número de vagas em prisões.
A abertura de novas vagas possui a força simbólica de incentivar mais prisões, em nada contribuindo para a melhoria das condições de encarceramento. Quer dizer, ao construir mais cadeias, o Estado brasileiro não só oferece a estrutura física para a expansão da já enorme população prisional do país, como também passa um recado aos diversos agentes que operam o sistema penal (juízes, promotores, policiais): “podem prender mais”.
Como assim?
Cena 2 – “traz eles na semana que vem”
Michel é policial militar. Mora na periferia da cidade, território onde convive com vários indivíduos que “precisa combater”. E Michel não se escusa de enfrentá-los, sobretudo quando se depara com aqueles jovens de roupas suspeitas, com visual típico dos “manos”. Michel gosta, particularmente, dos dias produtivos, aqueles em que encontra grupos desses garotos em atitudes suspeitas.
Não foi diferente naquela quinta-feira, quando, passando em frente à escola do bairro, Michel avistou dois garotos vestidos com bermudões, camisas largas e bonés, apesar do clima ameno da manhã de inverno, que o fizera sair de casa com o casaco de frio do uniforme policial. A abordagem seguiu o procedimento padrão: um toque de sirene, a porta da viatura que se abre e os policiais saltando do carro com armas na mão.
Minutos depois a viatura estaciona no pátio da delegacia, onde os garotos serão apresentados ao delegado. A acusação: tráfico de drogas. A prova: um papelote de maconha, suficiente para “enrolar dois ou três baseados”, dirá um dos detidos.
Mas naquele dia o delegado tem outras preocupações: as celas do DP estavam superlotadas, devido à remoção dos presos de uma unidade local onde, na noite anterior, uma rebelião destruíra algumas celas, que precisarão ser reformadas.
– Cacete, Michel! Não tá sabendo do que tá pegando? Você vem me trazer esses dois pés-rapados aqui na delegacia? Não tenho onde pôr esses moleques, porra!
A reação do delegado desagradou Michel, que pensara estar apenas no cumprimento de seu dever.
– Solta esses moleques e traz eles na semana que vem, diz o delegado.
– Ahn?
– Isso, se derem vacilo, traz de novo na semana que vem. Vai inaugurar três cadeias de uma vez só.
Construção de cinco presídios federais
O Brasil possui hoje quatro presídios federais, originalmente concebidos para abrigar líderes de grupos criminais e lideranças identificadas em ações de enfrentamento ao Estado. Há um quinto presídio em construção, sediado em Brasília. Trata-se de um regime de exceção, para detenção das pessoas por tempo limitado. Os presídios federais, portanto, devem atender a condições específicas, não sendo um local para cumprimento de pena, mas para apoio aos entes federativos em situações de emergência.
Agora, o governo não quer apenas construir novas unidades estaduais, visando à diminuição do “déficit de vagas”. Com o recurso todo que foi “liberado” pelo Supremo Tribunal Federal para o Fundo Penitenciário Nacional, foi anunciada a construção de cinco novos presídios federais. Isso mesmo: o governo anunciou que quer dobrar o tamanho do sistema penitenciário federal.
Qual o erro?
Cena 3 – “Volta pra casa como liderança”
Alexandre é agente penitenciário federal. Todas as sextas-feiras, quando não está no plantão, ele se reúne com amigos para uma cerveja. Naquele dia, o assunto era a crise no sistema prisional e o plano do governo federal. Os amigos queriam entender como o governo solucionaria os problemas que estavam sendo mostrados nos canais de TV:
– Confesso que não entendi, disse Alexandre.
– O quê?
– Construir mais penitenciárias federais.
– Como assim? Você não trabalha com isso? As prisões no país estão todas superlotadas. Precisa construir mais.
– Lotadas? Só as estaduais. As federais são para isolar lideranças e presos mais perigosos, nunca chegaram perto da sua lotação. Sobra vaga.
Os amigos se olham desconfiados.
– Mas nem é isso o pior, acrescenta Alexandre.
– O que é, então?
– O pior é que quando o cara é mandado pra cá, muitas vezes nem é o chefe, mas volta com moral pro Estado.
– Ahn?
– Passar pelo “federal” é ganhar selo de reconhecimento. O sujeito deixa de ser soldadinho do crime e vira um cara considerado. O cara volta pra casa como liderança.
Reduzir o “encarceramento desnecessário”
Essa, diz o Ministro da Justiça, seria para reduzir o “encarceramento desnecessário”. A proposta anunciada é mudar a lei e incluir a possibilidade de uma “transação penal” na própria audiência de custódia, desde que o crime imputado seja leve e tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça. Explicamos: em tese, a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça e de decisão do Supremo Tribunal Federal, toda pessoa presa em flagrante deve logo ser apresentada ao juiz, em 24 horas (na prática, um pouco mais).
O juiz avalia a necessidade de se manter a prisão ou se a pessoa pode responder ao processo em liberdade. Serve ainda (também em tese) para verificar se não houve tortura ou maus-tratos no momento da prisão ou nas primeiras horas de custódia. As audiências não estão funcionando em todos os casos e nem da forma como deveriam, mas essa é outra discussão.
A proposta de Alexandre de Moraes é que, na audiência de custódia, desde que a pessoa confesse o crime que justificou sua prisão em flagrante, possa ser realizado ali um acordo com o Ministério Público, colocando fim ao processo, com a aplicação de uma pena não privativa de liberdade – por exemplo, uma prestação de serviços à comunidade.
Bom, né? Não, péssimo. Primeiro, porque a medida se refere apenas a crimes “mais brandos”, praticados sem violência, pelos quais a pessoa geralmente não responderia presa ao processo e não seria condenada à prisão. Sempre que entender que a prisão provisória é necessária, o promotor não vai apresentar a proposta de transação e ponto – não há, portanto, o tal efeito desencarcerador anunciado.
Na verdade, o efeito é o inverso: multiplicar a aplicação de sanções no atacado, com um processo industrial de conversões de prisões em flagrante de necessidade duvidosa em penas de baixo custo para o Estado, mas com alta capacidade de causar aflições e dificuldades em vidas já vulneráveis, mantendo-as sob o “controle penal” do Estado, que eventualmente as enviará para a prisão por essa ou aquela razão. O resultado final é, portanto, mais encarceramento.
Mas não é só isso. Da “quebrada” onde foi detida pela Polícia Militar, passando pela delegacia da Polícia Civil e chegando até a sala do juiz, a trajetória de uma pessoa presa em flagrante é incompatível com qualquer possibilidade de manifestação informada e soberana de consentimento para realização de uma transação, tanto mais com a “confissão” do crime, como pretende inovar o governo na proposta de lei que deverá ser enviada ao Congresso. O processo penal é cheio de defeitos, seletividades e realmente não tem ajudado muito a garantir direitos fundamentais das pessoas mais pobres, especialmente a liberdade – ainda assim, dispensá-lo no primeiro contato de uma pessoa com o sistema de Justiça, imediatamente após sua prisão, pioraria ainda mais as coisas.
Não entendeu? Última cena.
Cena 4 – “não entendi nada”
Flávia perdeu a faxina que fazia três vezes por semana. “É a crise”, disse a patroa, reclamando também da nova lei que obrigava seu registro em carteira. Com o filho ainda bebê, desesperou-se. Foi presa em flagrante, tentando fugir correndo com um pacote de fraldas que pegou da farmácia no centro da cidade. Levada até a delegacia, foi autuada por furto. Passou a noite em claro na cela apertada, com fome, pensando em como estaria o filho, que deixou com a vizinha prometendo buscar no final da tarde.
Na manhã seguinte, sem banho e ainda faminta, foi algemada e levada ao Fórum para a tal “audiência de custódia”. Na porta da sala do juiz, enquanto o policial segurava seu braço esquerdo, o defensor explicava rapidamente o que aconteceria, informando que já combinara a “transação” com o promotor e que ela poderia sair livre dali e voltar pra casa. “Não entendi nada”, pensou, mas não houve tempo para maiores explicações.
Ao entrar na sala, Flávia se depara com o juiz, o promotor e o defensor que, amigavelmente, conversam sobre o jogo da noite anterior. A audiência é rápida e logo todos assinam um papel, que é entregue para Flávia também assinar. Ao final da audiência, o juiz informa que no dia seguinte ela deverá se apresentar no cartório do Fórum. Lá uma servidora poderia lhe explicar tudo direitinho.
Dia seguinte, após longa espera na fila de atendimento, Flavia ouviria que aquela quantidade de pessoas era resultado de uma nova lei. Ela continuaria sem compreender, mas achava que tudo ia bem, pois, afinal, estava livre.
– Vim me apresentar, me falaram para trazer esse papel.
– Bom dia. Flávia, né? Deixa eu ver. Ah tá, vamos te encaminhar para a escola que fica no seu bairro, você se apresenta lá para sua prestação de serviço comunitário.
– Como assim?
– Isso. Segunda a sexta, duas horas por dia, pela manhã, até dia 18 de novembro. A diretora da escola é a Teresa, nossa parceira, ela te explica. Se apresenta na segunda-feira, já vamos deixar avisado, o endereço está aqui.
– Mas como assim? Ninguém falou disso.
– Está aqui, na transação penal. Você assinou. Se estiver com dúvidas, podemos te passar o contato do defensor público, caso você não tenha um advogado.
Flávia olha para os lados, sem acreditar.
– E quem vai ficar com meu filho?
*
Embora fictícias, todas as cenas descritas têm como base trabalhos e pesquisas de campo, ilustrando possibilidades concretas de reação do sistema penal a quatro medidas muito ruins apresentadas pelo governo de Michel Temer e Alexandre de Moraes como “solução” para os problemas na segurança pública e no sistema prisional. Além de não resolverem, como se buscou demonstrar, essas medidas agravam ainda mais a crise nessas áreas.
Parte das medidas mencionadas já está sendo implantada, como o repasse de recursos para construção de mais prisões nos Estados, por exemplo. Outras ainda são promessas, especialmente as medidas legislativas, seja para endurecer os regimes de cumprimento de pena, seja para a introduzir o instituto da “transação penal com confissão” nas audiências de custódia.
Não obstante, podemos prever que tais medidas terão forte impacto em parcelas da sociedade brasileira, especialmente para os jovens, negros e pobres que são, justamente, os grupos populacionais mais vulneráveis à violência, à criminalização e ao encarceramento. Tudo dependerá, em grande medida, da capacidade da sociedade civil de resistir às propostas que agravam a exclusão, a repressão e a violência. Não precisamos de mais prisões e de mais mortes no país.
Ao contrário das medidas anunciadas, faz-se urgente um compromisso real com a redução do número de pessoas presas no país e com políticas de inclusão e de prevenção à violência. Sem ouvir a sociedade civil e sem levar em consideração os estudos e proposições de especialistas da área, o governo seguirá com planos sem respaldo social e persistirá numa lógica de operação que só contribuirá para ampliar o problema.
De certa forma, as medidas anunciadas representam uma espécie de federalização da política que vem sendo implantada em São Paulo nas últimas décadas, que resultou na expansão do sistema prisional, na prisão de mais gente, no afastamento do Estado de suas responsabilidades no tocante aos serviços e assistências prisionais e na transformação do PCC na principal força na gestão do cotidiano das prisões, promovendo sua expansão para os demais estados da federação.
A história nos mostra que esse não é um bom caminho. Melhor será, portanto, não seguirmos por aí.
Felipe Athayde Lins de Melo é doutorando em Sociologia na Universidade Federal de São Carlos, onde integra o Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos. Autor do livro “As prisões de São Paulo: Estado e mundo do crime na gestão da reintegração social” (Alameda Casa Editorial, 2014).
Victor Martins Pimenta é graduado em Direito (USP) e em Ciência Política (UnB), é mestre em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade de Brasília, onde desenvolveu pesquisa sobre o encarceramento no Brasil. É especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e foi Coordenador-Geral de Alternativas Penais do Ministério da Justiça (2014-2016).