terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Segundo constitucionalistas, uso das Forças Armadas para fiscalizar presídios é inconstitucional

Foto - Esmael Moraes.

Michel Temer (PMDB) quer apontar os canhões das Forças Armadas para dentro dos presídios brasileiros. Além de burrice, a medida é inconstitucional porque extrapola as funções dos militares.
Temer tenta mais uma jogada de marketing buscando a atenuação de seu “Carandiru” surgido em apenas duas semanas com a matança de 134 detentos que estavam sob a custódia do Estado. (Em 1992, o massacre do Carandiru ceifou 111 vidas).
A repercussão internacional dos continuados extermínios corrói o golpe mais depressa.
Internamente, setores da velha mídia aplaude a “limpeza” nos presídios.
O diabo é que 40% da população carcerária sequer teve julgamento. São presos provisórios, sem condenação. Outros 25% são oriundos da idiota “guerra às drogas” importada dos EUA.
O ilegítimo não tem coragem suficiente de propor a despenalização a partir da revogação das prisões arbitrárias e da descriminalização das drogas no país.
Michel Temer não dá uma dentro.
A seguir, leia a reportagem do site Consultor Jurídico sobre a inconstitucionalidade do uso das forças armadas nos presídios:
Uso das Forças Armadas para fiscalizar presídios é inconstitucional
por Por Sérgio Rodas, no ConJur
O governo Michel Temer autorizou nesta terça-feira (17/1) a atuação das Forças Armadas nos presídios para fazer inspeções rotineiras de materiais proibidos, como armas, celulares e drogas, e reforçar a segurança nas unidades. No entanto, especialistas ouvidos pela ConJur avaliam que a medida é inconstitucional, pois extrapola as funções dos militares, e não terá grande impacto na superação da crise carcerária pela qual o país passa, e que já gerou 134 vítimas em 2017.
O artigo 142 da Constituição afirma que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Por sua vez, a Lei Complementar 97/1999, que regulamenta as atividades dos militares, prevê, em seu artigo 16-A, que os oficiais podem participar de ações preventivas ou repressivas, mas apenas contra “delitos transfronteiriços e ambientais”.
A mesma norma autoriza, nos artigos 17, 17-A e 18, que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica auxiliem na repressão aos “delitos de repercussão nacional ou internacional”, respectivamente, no território brasileiro, áreas marinhas, fluviais e portuárias, e espaço aéreo e campos aeroportuários. Contudo, os três dispositivos só permitem que tais ajudas sejam feitas “na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução”.
Para o advogado e colunista da ConJur Aury Lopes Jr., a medida do governo é “uma tentativa desesperada de resolver um problema bem mais complexo” e representa um desvio das finalidades constitucionais das Forças Armadas.
Nessa mesma linha, o criminalista Fernando Augusto Fernandes avalia que o governo somente poderia usar as Forças Armadas para intervir em presídios se o Brasil estivesse em estado de defesa ou de sítio – que exigem graves ameaças à ordem pública ou à paz social. Mesmo assim, a ação teria que ser aprovada pelo Congresso, como fixa o artigo 34, VII, “b”, da Constituição.
Já o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Chalréo, aponta que a proposta do governo é “absolutamente inconstitucional”, e “um completo desvirtuamento” das funções das Forças Armadas. “É lamentável que um presidente que foi professor de Direito Constitucional e autor de diversos livros sobre o assunto apresente uma sugestão dessas”, reclama.
Por sua vez, o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni entende que as Forças Armadas só podem ser usadas em penitenciárias se o governo estadual local declarar sua impossibilidade momentânea de controlar a situação. Tal admissão de incapacidade, porém, teria “nítidos impactos desfavoráveis” para o Executivo dos estados que a fizessem.
Outro lado
Além dos constitucionalistas Michel Temer e Alexandre de Moraes — ministro da Justiça —, outros advogados apoiaram o uso das Forças Armadas na fiscalização de materiais ilícitos em presídios. De acordo com a especialista em Direito Constitucional Vera Chemim, somente com a cooperação entre os três Poderes que será possível vencer as facções criminosas.
Embora opine que a medida “parece uma ação desesperada”, que “traz um significado de convulsão social, de alarmismo, de pânico”, o criminalista Fabrício de Oliveira Campos sustenta que os militares poderiam ser usados de maneira excepcional e temporária quando solicitado pelos estados.
Ação ineficaz
Além de ter sua constitucionalidade discutível, o uso de militares em presídios é um ato ineficaz e demagógico, e não ataca as reais causas da crise carcerária, apontam especialistas no assunto. Para a socióloga Julita Lemgruber, ex-diretora do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro, o governo Temer deveria direcionar sua atuação para combater a superlotação das prisões.
Dessa forma, Julita ressalta que prioridade máxima teria que ser articular com Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, um grande mutirão para retirar dos estabelecimentos os presos provisórios (que representam 40% da população carcerária) que não tem geram riscos à investigação ou às ordens pública e econômica, e aqueles que já têm direito de progredir de regime, obter livramento condicional ou indulto, ou cumprir a pena em casa ou de outra forma.
A criminalista Maíra Fernandes, ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, tem visão semelhante. Segundo ela, o uso das Forças Armadas para fiscalizar itens proibidos em presídios é uma medida “demagógica” do governo Temer, que passa uma imagem de segurança para a sociedade sem atacar o principal problema do sistema prisional: a superlotação.
Em seus olhos, enquanto nada for feito para diminuir o número de presos provisórios e reformar a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), responsável por 28% dos detentos do país, as facções criminosas continuarão dominando as penitenciárias e assassinando outros encarcerados.
Julita e Maíra ainda declaram que os integrantes das Forças Armadas não têm capacitação técnica para atuar na inspeção de materiais em prisões.
O criminalista Daniel Bialski, por seu turno, afirma que as varas de execução penal também devem ser mais céleres, e evitar que pessoas continuem em regime fechado quando já poderiam estar no semiaberto ou no aberto.
Governo na contramão
Autorizar a ação de militares em presídios não é a única medida anunciada por Michel Temer que, segundo especialistas, não resolve os problemas da questão carcerária.
O presidente prometeu repasses de R$ 800 milhões para a construção de, pelo menos, uma nova penitenciária em cada estado, além de cinco novas cadeias federais para criminosos de alta periculosidade.
Na mesma linha de seu chefe, o ministro Alexandre de Moraes afirmou em dezembro que lançará em breve um plano de redução de homicídios focado em ações policiais, sem a participação de pastas da área social. Entre as medidas estarão o aumento do tempo necessário para progressão da pena (atualmente, o condenado deve cumprir um sexto de sua punição para ir para outro regime; se cometeu crime hediondo, mas é réu primário, dois quintos; se já tivesse antecedentes, três quintos) e a intensificação do combate às drogas.

Maranhão. A presidente do Supremo Tribunal Federal nega pedido do governador Flávio Dino para retomada de obras em terreno em litígio em São Luís.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido do Estado do Maranhão para retomar obras realizadas em terreno em litígio em São Luís. 
Ao indeferir o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1088, a ministra entendeu que a suspensão das obras por determinação judicial também se presta a preservar verbas públicas. “Embora possam retardar a execução de programa social de habitação pelo Estado do Maranhão, [a decisão questionada] evita o gasto de verbas públicas e resguarda o interesse público”, afirmou.
No caso em questão, a construção de um conjunto de 256 apartamentos em um terreno de 12 mil metros quadrados na capital do estado foi suspensa por liminar proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A decisão monocrática entendeu ser recomendável a paralisação da obra, uma vez que realizada em terreno em litígio, até que se resolva a disputa principal quanto à titularidade do imóvel.
Entre os argumentos, a decisão do tribunal local levou em conta a possibilidade de graves danos ao próprio Estado do Maranhão se tais obras não fossem paralisadas, diante da possibilidade de indenização futura por perdas e danos decorrentes da descaracterização do imóvel. O desembargador também entendeu não haver risco de irreversibilidade da medida, já que é possível a retomada das obras a qualquer momento, uma vez revogada a determinação.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a suspensão da obra teve como fundamentos o risco de perecimento do direito dos possíveis proprietários do imóvel e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação pelo decurso do tempo. Por outro lado, ainda segundo ela, o Estado do Maranhão não comprovou grave lesão à ordem jurídica, administrativa ou econômica apta a autorizar a suspensão da liminar proferida pelo TJ-MA.
FT/AD
Processos relacionados
SL 1088

Link:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=334072

Rio de Janeiro. MPF/RJ move ação de improbidade contra reitor por ato político-partidário dentro da UFRJ.

Centro Acadêmico chegou a prometer certificados aos alunos que participassem de evento na universidade.
MPF/RJ move ação de improbidade contra reitor por ato político-partidário dentro da UFRJ
Imagem ilustrativa - iStock
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) moveu ação civil pública contra Roberto Leher, reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Thais Rachel George Zacharia, Presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ à época dos fatos, pela prática de improbidade administrativa por promover evento com caráter político-partidário dentro da universidade. 

Na ação, o MPF requer a notificação dos demandados para que apresentem manifestação por escrito no prazo de 15 dias. 

No dia 29 de março de 2016, foi anunciado no site da universidade o evento “UFRJ em Defesa dos Direitos Sociais, Políticos e Democráticos”, em que o reitor da UFRJ convocava a todos para que participassem de um grande ato, que, dentre outros, tinha por objetivo realizar manifestação contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. 

Segundo o MPF, o reitor da UFRJ usou “a máquina estatal para satisfazer seus interesses pessoais, valendo-se do patrimônio público da UFRJ para promover sua visão político-partidária particular, contrária ao processo de impeachment”. 

Além do reitor, a ação
 cita também a então Presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ por prometer expedir certificados aos alunos que participassem do evento, concedendo-lhes horas de atividade acadêmica complementar. 

Em depoimento ao MPF, Thais Rachel alegou que não expediu o certificado em relação ao evento, porém, ao prometer a expedição de certificados de horas complementares a quem participasse do ato na UFRJ, concorreu para a prática do ato ímprobo, já que o divulgou e causou legítimas expectativas aos participantes quanto à percepção do certificado. 

O MPF cita na ação que nunca houve lei autorizando a partidarização e politização da UFRJ, nem a utilização de seu patrimônio para a defesa de interesses particulares. Portanto, houve a clara transgressão ao princípio da legalidade administrativa, já que o administrador não se submeteu à lei, extrapolando os limites de sua competência legal. 

A ação conclui que o reitor da UFRJ violou o princípio constitucional da neutralidade, política e ideológica no uso do patrimônio público; os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade e o princípio da finalidade pública. Já a então Presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ também concorreu para a prática do ato ímprobo por, além de divulgar o evento aos demais estudantes, prometeu
expedir certificados de atividades complementares especiais necessários à graduação aos alunos que participassem do referido ato político-partidário. 

O MPF requer ainda que seja recebida a inicial e determinada a citação dos réus para oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia. 


Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria da República no Rio de Janeiro - Tels: (21) 3971-9460/ 9488 - www.prrj.mpf.mp.br - twitter.com/MPF_PRRJ,

Com 134 mortes confirmadas neste início de 2017, Michel Temer já tem um Carandiru para chamar de seu.


por Esmael Moraes.
Com o novo massacre de 26 presos no Rio Grande do Norte e 4 no Paraná, subiu para 134 o número de mortos no sistema penitenciário brasileiro em apenas duas semanas*. O ilegítimo Michel Temer já tem um Carandiru para chamar de seu.
Em 1992, a carnificina no Carandiru exterminou 111 detentos que estavam sob a custódia do Estado.
A onda de massacre nos presídios iniciou em 1º de janeiro deste ano no Amazonas. Em seguida, o terror se espalhou para Roraima, Paraíba, Alagoas, São Paulo, Rio Grande do Norte e Paraná.
A superlotação e as péssimas condições dos presídios são o estopim das rebeliões com mortes entre os presidiários.
Essa crise se agrava em virtude de 40% dos presos serem provisórios (sem julgamento) e 25% da população carcerária ser oriunda da guerra às drogas, sem potencial ofensivo.
Crítica ao sistema prisional brasileiro
Michel Temer, que não tem um plano para conter os massacres. Pelo contrário, aplaude para o público interno, mas tem frouxos intestinais com a repercussão internacional. Portanto, um banana.
Se o Estado não tem condições de garantir a integridade física dos presos, pois bem, soltem-nos. Não é possível um sistema prisional manter 40% presos provisórios, sem julgamento, e outros 25% devido à repressão às drogas cujo potencial ofensivo à sociedade é baixíssimo.
Pela sua formação fascista, a mídia adora a carnificina nos presídios porque não há um branco e rico sequer entre as vitimas. São pretos e pobres, invisíveis aos olhos da sociedade. São alguns a menos a incomodar os abastados. São negócios para os gestores de presídios privados — contribuidores de campanhas.
Não perca a conta da barbárie
Não há dúvidas de que o ilegítimo Michel Temer é uma barbárie. Por isso não perca a conta do número de massacrados em apenas 15 dias neste ano de 2017, dentro das penitenciárias brasileiras:
Amazonas (67 detentos mortos)

Complexo Penitenciário Anísio Jobim – 63 mortes
Unidade Prisional de Puraquequara – 4 mortes

Paraíba (2 detentos mortos)

Penitenciária Romero Nóbrega

Roraima (33 detentos mortos)

Casa de Custódia de Maceió

São Paulo (2 detentos mortos)

Penitenciária de Tupi Paulista

Paraná (4 detentos mortos)

Penitenciária Estadual de Piraquara

Rio Grande do Norte (26 detentos mortos)

Penitenciária de Alcaçuz

*Post atualizado às 17h35 de 16/01/2017.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Câmara rejeita projeto do Senador Roberto Rocha que alterava o conceito de semiárido na legislação federal.


A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia rejeitou o projeto de lei (PL 4068/15), que altera o conceito de semiárido contido na lei que disciplina os fundos regionais de financiamento (Lei 7.827/89). A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Marcos Abrão (PPS-GO).

Como não foi aprovado na única comissão de mérito, o projeto será arquivado. A menos que haja recurso apresentado por deputado, contendo pelo menos 52 assinaturas de parlamentares, para que o texto seja analisado no Plenário.
Portaria

Pela Lei 7.827, compete à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), por meio de portaria interministerial, definir o que é semiárido. A proposta rejeitada, que foi apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA), atualmente licenciado, inclui na lei o conceito previsto na Portaria Interministerial 6/04, com pequenas alterações.

A norma define como semiárido a região delimitada pelos municípios que apresentem uma das seguintes características: precipitação pluviométrica média anual inferior a 800 milímetros; índice de aridez de até 0,5 e risco de ocorrência de seca superior a 60%, tomando-se por base o período entre 1970 e 1990.

Agilidade
O deputado Marcos Abrão admite que o conceito de semiárido precisa de atualização, principalmente após as grandes estiagens que atingiram a área de atuação da Sudene nos últimos anos. Mas ele defendeu que isso deve ser feito por meio de atos administrativos normativos, como decretos e portarias, que podem detalhar elementos técnicos e serem atualizados com maior agilidade.

“A portaria é o instrumento mais adequado para a definição de critérios para a delimitação da abrangência de um espaço com características específicas”, disse Abrão. Ele afirmou ainda que o Ministério da Integração Nacional já instituiu um grupo de trabalho interministerial para atualizar os critérios técnicos necessários à delimitação do semiárido.

Atualmente, a região de atuação da Sudene abrange 1.989 municípios, dos quais 1.133 fazem parte do semiárido brasileiro. Os estados com maior número de municípios incluídos nessa área são Bahia (265), Paraíba (170) e Ceará (150).

Reportagem - Janary Júnior

Edição - Rachel Librelon

O antropólogo Paulo Storani diz que o 'PCC é uma franquia que prosperou porque os governos cederam'.


Força Nacional assume controle de segurança
Foto. Marcelo Camargo / Agência Brasil.

As sucessivas rebeliões em presídios de várias partes do país, que estão acontecendo desde primeiro de janeiro deste ano, estão sendo atribuídas à guerra desencadeada pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) contra integrantes de facções rivais. Para os analistas, trata-se de uma batalha pelo controle do crime dentro e fora dos presídios.


Tal batalha, segundo os mesmos analistas, deve ser atribuída à expansão do PCC por vários estados brasileiros. Registros policiais indicam que a organização criminosa hoje está presente em vinte e duas das vinte e sete unidades da Federação. 

O Primeiro Comando da Capital, como organização criminosa, foi criado em 1993, no Centro de Reabilitação Penitenciária, em Taubaté, São Paulo. Situado no Vale do Paraíba, o Centro acolhia criminosos de altíssima periculosidade. A organização atua praticamente em todo o país e, em pelo menos territórios de três outros países: Paraguai, Bolívia e Colômbia. 

Sua principal fonte de renda é o tráfico de maconha e cocaína e, subsidiariamente, roubos de cargas e assaltos a bancos também contribuem para as finanças da organização que possui uma verdadeira estrutura empresarial, com organogramas, hierarquias, distribuição de funções e um código de conduta elaborado para reger o comportamento dos seus integrantes. Neste aspecto, as determinações são claras: quem infringe o código paga com a vida.

Para o antropólogo Paulo Storani, Professor de Ciências Policiais da Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, e ex-instrutor do Bope (Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar) a questão vai além desta expansão dos criminosos:  

"Eu tenho uma visão um pouco mais ampla do que a tentativa de alguns pesquisadores em explicar esse fenômeno que vem ocorrendo já há algum tempo e que se agrava com as rebeliões nos presídios, principalmente, com uso de violência nas mortes dos internos. É importante entender que este fenômeno político e social não tem uma causa determinante. É um conjunto de causas que pode ser desencadeada por um fator. O PCC nada mais é do que uma modalidade criminosa. Eu costumo dizer nas minhas entrevistas que o PCC é uma franquia que estabeleceu uma metodologia de dominação dentro dos presídios com o fim de controlar o crime fora dos presídios. Mas (com a ressalva de) que o crime cometido fora dos presídios possa sustentar o sistema dentro das unidades carcerárias. Então, o foco é sempre a cadeia. O PCC é oriundo e inspirado pelo Comando Vermelho (CV) do Rio de Janeiro, que surgiu no final dos anos 80 e adotou metodologia vitoriosa. Eu digo isso porque várias ocorrências registradas em São Paulo foram a mando do PCC, com objetivo de obter vantagens dentro dos presídios. Infelizmente, o governo de São Paulo acabou cedendo a estas demandas que não eram demandas muito difíceis de serem cumpridas. Mas os governos de São Paulo se submeteram à estas pressões do PCC." 

Paulo Storani também diverge da interpretação de que o governo abriu mão do controle da segurança nos presídios:

"O governo não abriu mão do controle dos presídios. Na verdade, ele nunca quis promover um controle realmente eficiente. Isso requer investimentos. Isso requer construção de unidades carcerárias com capacidade para controlar, minimamente, o comportamento dos internos nas unidades carcerárias. E, hoje no Brasil, por conta até de um movimento dos partidos de esquerda, há uma ideologia contrária à construção de presídios (e favorável, sim, à construção de escolas). Muito bem. O problema é que não se tem [no Brasil] escola [pública] de qualidade nem presídio de qualidade. Hoje, a demanda por vaga nas escolas é muito menor do que era anteriormente. Então, encontram-se vagas para alunos nas escolas. O que falta é escola [pública] de qualidade, que seja capaz de dar conhecimento ao aluno e que seja capaz de prepará-lo para ele competir em pé de igualdade com os alunos das escolas privadas. Então, não temos escolas nem, muito menos, presídios de qualidade."

De 1 a 16 de janeiro de 2017, foram registradas as seguintes ocorrências em presídios brasileiros:

. No primeiro dia do ano, um domingo, a rebelião no Compaj, Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, Amazonas, terminou com 56 presos mortos;

. No dia 2, segunda-feira, outros 4 internos foram mortos na unidade prisional de Puraquequara, também em Manaus;

. Em 6 de janeiro, sexta-feira, 33 presos foram mortos na Colônia Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista, Roraima; 

. Novamente em Manaus, 8 presos foram mortos no domingo, 8 de janeiro, no Presídio Desembargador Raimundo Vidal Pessoa; 

. De sábado para domingo, 14 para 15 de janeiro, uma rebelião Penitenciária de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte, terminou com 26 presos mortos; 

. E, no domingo, 15, 28 presos fugiram do Presídio de Piraquara, na região de Curitiba, no Paraná. Dois deles foram mortos em confronto com a polícia. Um dos fugitivos explodiu um dos muros do estabelecimento penal, facilitando a fuga dos internos.

Link original desta matériahttps://br.sputniknews.com/brasil/201701167442952-pcc-franquia-criminosa-presidios/

Leia Mais:

1 - São Paulo. Polícia emite alerta contra o PCC e Governo diz que desconhece a ameaça. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/sao-paulo-policia-emite-alerta -contra-o.html

2 - Natal/RN. 26 presos morreram na rebelião da Penitenciária de Alcaçuz. Já são 134 assassinatos em presídios pelo país neste início de ano. http://maranauta. blogspot.com.br/2017/01/natalrn-26-presos-morreram-na-rebeliao.html

3Paraná. Grupo armado explode muro de presídio dando fuga a 28 presos, dois bandidos são mortos pela Polícia. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/ parana-grupo-armado-explode-muro-de.html

TCU recomenda que a Empresa MVC Componentes Plásticos S.A, que atrasou entrega de creches no RS deve ser impedida de participar de licitações.

Auditoria no estado do RS identificou atrasos, paralisações e abandono em 98% das obras. Relatório do trabalho aponta conclusão de quatro creches das 208 contratadas.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que instaure procedimento administrativo para impedir a empresa MVC Componentes Plásticos S.A de licitar e de contratar com a Administração Pública por até cinco anos. Além disso, decisão do Tribunal também recomenda que o FNDE adote medidas para garantir o término da construção de 204 das 208 creches – distribuídas por 102 municípios gaúchos − e que solicite o ressarcimento de prejuízos causados pela empresa aos cofres públicos.

A auditoria foi realizada pela equipe do TCU entre agosto e outubro de 2016 com o intuito de avaliar o estado das obras em municípios do Rio Grande do Sul – financiadas com recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). 

O programa é responsável por garantir o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil da rede pública. ”O quadro é extremamente preocupante, porque quase 19,4 mil crianças do estado, que poderiam ser atendidas por essas creches, não contarão com essa oportunidade no prazo previsto”, afirmou a ministra do TCU e relatora do processo, Ana Arraes.

De acordo com o relatório, a auditoria foi motivada por informações trazidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), em função de denúncias veiculadas na mídia regional sobre os problemas enfrentados pelas prefeituras gaúchas.

Irregularidades identificadas
Após a conclusão dos trabalhos realizados pela equipe técnica do TCU, foram identificados atrasos, paralisações e abandonos em 204 das 208 obras executadas pela empresa – com materiais armazenados de forma imprópria, expostos ao tempo. Além disso, de acordo com o relatório da auditoria, a inspeção visual das obras em andamento apontou uma série de defeitos como o surgimento de bolhas nos painéis que compõem as paredes internas e externas, problemas de nivelamento e prumo na montagem dos painéis, pinturas descascadas nos reservatórios e a existência de espaços excessivos entre os painéis e a estrutura, exigindo grande quantidade de material selante.

Metodologia
De acordo com o relatório do processo, o trabalho da equipe do TCU foi baseado na análise de notas fiscais, comprovantes de pagamentos, relatórios de vistoria e e-mails incluídos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), na avaliação de documentos e informações disponibilizados pelo FNDE, pela empresa MVC e por municípios do Rio Grande do Sul, bem como nos encontros e nas reuniões entre o MPF, o TCE/RS e à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). 

Além disso, foram realizadas inspeções físicas nas obras dos municípios gaúchos de Guaíba, Porto Alegre, Canoas, São Sepé e Santana do Livramento.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 3073/2016 – TCU – Plenário
Processo: TC-020.299/2016-8
Sessão: 30/11/2016
Secom – GA
Tel: (61) 3316-5060