quarta-feira, 15 de março de 2017

Brasil. TST derruba liminar que suspendia publicação da "lista suja" do trabalho escravo.




Foto Sergio Carvalho/MTE

















O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou hoje (14) a liminar concedida, na última terça-feira (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja do trabalho escravo".
Com a nova liminar, concedida agora, em favor de mandado de segurança protocolado ontem (13) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fica reestabelecida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia determinado a imediata publicação da lista suja. No entanto, como a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até a última terça-feira, ainda não há uma definição se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho dê publicidade à lista.
Em sua decisão, Bresciani acatou os argumentos apresentados pelo MPT de que a liminar do presidente do TST viola o princípio do devido processo legal e do juiz natural, pois suprimiu a instância recursal do TRT e também fere o regimento interno da corte.
“Conforme exposto, a União manejou pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela, perante o TST, na mesma data em que desembargador presidente do TRT da 10ª Região, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida na ação civil pública, situação que revela a ausência de esgotamento das vias recursais”, argumentou Bresciani em sua decisão.
“Por sua vez, o Artigo 251 do atual Regimento Interno do TST, quando alude à possibilidade de o presidente do tribunal suspender a execução de liminar ou de antecipação de tutela concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, há de ser interpretado em consonância com a lei, à qual, inclusive, faz referência. No quadro posto, não subsistindo oportunidade para a instauração do pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a quebra do devido processo legal contamina a decisão proferida pelo ministro-presidente do Tribunal Superior do Trabalho”, acrescentou Bresciani.

Impasse - A lista suja do trabalho escravo tem sido tema de uma série de decisões judiciais conflitantes nos últimos anos. Na semana passada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou uma decisão liminar (provisória) que determinava a publicação imediata do cadastro.
Em 30 de janeiro, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A AGU recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a determinação.
A lista suja é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo os empregados a condições análogas à escravidão. No Brasil, ao menos 52 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo nos últimos 20 anos, segundo dados mais recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).
A norma mais atual que regulamenta a lista prevê que as empresas evitem a inclusão no cadastro ao assinar termos de ajustamento de conduta.
A lista não é publicada desde 2014, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação. Em maio do ano passado, no entanto, a ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro.

Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil - Edição: Fábio Massalli

NOTA¹: O Sítio Repórter Brasil obteve através da Lei de Acesso à Informação (LAI), a “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo” traz dados de empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final. 

A solicitação busca garantir transparência à política de combate a essa violação aos direitos fundamentais enquanto o governo federal não voltar a divulgar a informação, como costumava fazer. Clique aqui para baixar a lista OU http://reporterbrasil.org.br/wp-content/uploads/2017/03/Lista-de-Transpar%C3%AAncia_-dez2014-2016.pdf

NOTA²: Em breve publicaremos a relação de empreendimentos maranhense constantes na “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo”.


terça-feira, 14 de março de 2017

Brasil. Procuradoria Geral da República envia 320 pedidos ao STF a partir dos acordos de colaboração da Odebrecht.

São pedidos de abertura de inquérito, declínios de competência, arquivamentos e outras providências no contexto da Operação Lava Jato.
PGR envia 320 pedidos ao STF a partir dos acordos de colaboração da Odebrecht
Foto: Anderson Ueslei/Secom/PGR
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 14 de março, 83 pedidos de abertura de inquérito, a partir dos acordos de colaboração premiada firmados com 77 executivos e ex-executivos das empresas Odebrecht e Braskem. 

Também foram solicitados 211 declínios de competência para outras instâncias da Justiça, nos casos que envolvem pessoas sem prerrogativa de foro, além de 7 arquivamentos e 19 outras providências.


Os acordos foram assinados nos dias 1º e 2 de dezembro de 2016 e homologados pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em 30 de janeiro deste ano. As declarações estão inseridas e diretamente vinculadas à Operação Lava Jato. 



Não é possível divulgar detalhes sobre os termos de depoimentos, inquéritos e demais peças enviadas ao STF por estarem em segredo de Justiça. Rodrigo Janot pediu ao relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, a retirada do sigilo de parte desse material considerando a necessidade de promover transparência e garantir o interesse público.



Antes da assinatura dos acordos de colaboração, foram realizadas 48 reuniões entre as partes, totalizando quase 10 meses de negociação para maximizar a revelação dos atos ilícitos praticados e das provas de corroboração. No meio desse período, foi assinado um acordo de confidencialidade considerando a complexidade das negociações e a necessidade de sigilo absoluto sobre todos os passos da negociação. Os acordos de colaboração foram assinados conforme termos e condições previstas na Lei 12.850/2013.



Para viabilizar a obtenção de todas as informações, a Procuradoria-Geral da República instituiu um grupo de trabalho composto por 116 procuradores da República, que tomaram os 950 depoimentos dos colaboradores, durante uma semana, em 34 unidades do Ministério Público Federal em todas as 5 regiões do país. Os depoimentos foram gravados em vídeos, que totalizaram aproximadamente 500 GB.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR - Procuradoria-Geral da República - pgr-noticias@mpf.mp.br - (61)3105-6400/6405.

São Luís. Em fevereiro de 2017, Justiça anulou procedimento que autorizou instalação de termelétrica no Distrito Industrial.

Ilustração.
Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo procedimento administrativo nº 010/782/2007, o Decreto Municipal nº 32.439/2007 e a Certidão de Uso e Ocupação do Solo expedida para a empresa Diferencial Energias, Empreendimentos e Participações Ltda. 

Através desse procedimento, o Prefeito de São Luís, “utilizando-se 'do argumento de interpretar a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo" e obedecer as normas da Lei Municipal nº 3.253/92, "definiu que a expressão 'Estações e subestações de energia elétrica' seria sinônimo de 'usina hidrelétrica, usina termelétrica, usina eólica”. A sentença é assinada pelo juiz titular Douglas Martins.
Dessa forma, ele permitiu a implantação de uma usina termelétrica na Zona Industrial 3, "em local definido e específico por considerá-la de 'uso especial". Relata a ação civil pública que no mesmo ato, o gestor autorizou a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMURH, a expedir certidão de uso e ocupação do solo para a ré Diferencial Energia. O autor da ação aduz no pedido que a suposta "interpretação" da lei em comento, na verdade seria o "patrocínio indevido de interesse particular", padecendo o referido decreto e a certidão de ocupação do solo, de desvio de finalidade.
A Diferencial Energia alega que o "Decreto Municipal nº 32.439/2007 foi praticado exatamente dentro dos limites legais" e narra que o legislador municipal "delegou ao Executivo a possibilidade legal de dar tratamento adequado às novas necessidades do município" consoante artigos 225, 244 e 245 da Lei 3253 (Lei de Zoneamento). A empresa afirma que a implantação do empreendimento no Distrito Industrial de São Luís é possível tanto do ponto de vista legal, como social, econômico e ambiental.
Em relação à demanda de anulação da certidão de uso e ocupação do solo, a Diferencial sustenta que o pedido é "inócuo", pois "tal documento apenas certifica uma situação e não gera qualquer direito". Narra, ainda que como o uso especial foi concedido em decreto, a mera publicação no Diário Oficial é suficiente para "provar a existência do direito legal de empreender atividade no Distrito Industrial". Já o Município de São Luís alega, preliminarmente, a incompetência absoluta da Justiça estadual. Sustenta que o gestor municipal ao editar o decreto 32.439 visou "atingir o interesse público primário" e não o "interesse pessoal" e ressalta que o referido decreto "não impõe automática autorização para funcionamento da citada atividade" e que a instalação da termelétrica somente ocorreria se a mesma obtivesse licença ambiental para o ano de sua instalação (2012).
O ente público municipal afirma que a lei municipal (3253/92) "permite a instalação de 'Estações de Energia' no Distrito Industrial de São Luis" e que a edição do Decreto Municipal visa "apenas aclarar quaisquer dúvidas de interpretação". “Não acolho a preliminar de incompetência da Justiça Estadual suscitada, pois somente pelo fato de determinado empreendimento ser fiscalizado por Agência Reguladora federal, na hipótese a ANEEL, como também por contar com o financiamento de instituição financeira federal, não implica na competência do Poder Judiciário Federal para apreciação do feito” destaca o Judiciário na sentença, citando jurisprudências.
Cita o juiz: “De acordo com o art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações". Para o Judiciário, a concretização do direito ao meio ambiente equilibrado deve ser vista sob a ótica dos direitos inerentes ao homem, direitos atemporais e que devem ser perseguidos com prioridade pelo Estado.
Equilíbrio - A Lei nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê, dentre outros, como princípios norteadores a "compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, bem como a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar".
Além disso, a Lei da PNMA dispõe sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente e em seu art. 6º, inc.II, dispõe que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo, "com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida".
Explica o magistrado: “Voltando à hipótese dos autos, percebe-se que as licenças ambientais concedidas são nulas, visto que concedidas em procedimento de licenciamento ambiental do qual não constou certidão de uso e ocupação do solo válida, em desacordo com o art. 10, §1º, da resolução do CONAMA nº 237/1997, cuja redação, pela pertinência, transcreve-se:§ 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes”.
A exigência do CONAMA se ampara na norma do art. 30, inciso VIII, da CRFB/88, no sentido de que compete ao município "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Desse modo, a instalação do empreendimento só será possível se for compatível com a legislação municipal que trata do zoneamento, uso e ocupação do solo. A política urbana deve ser executada com a observância de valores constitucionais relevantes, dentre eles, a preponderância dos interesses locais e direito ao meio ambiente equilibrado.
“(...) Sendo assim, revela-se nulidade insanável a declaração de conteúdo ideologicamente falso constante da certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo poder público municipal, dando conta de ser permitida Usina Termelétrica como uso especial, nos termos do art. 225 da Lei 3.253/1992. A referida atividade não se encontra elencada dentre as previstas na Listagem de Categoria de Usos para as três Zonas Industriais de São Luís (ZI1, ZI2 e ZI3), nem pode ser equiparada à atividade à subestações elétricas(Uso Especial), como pretendem os réus (...)”, narra a sentença.
E decide: “Resulta, por conseguinte, proibida a atividade, na conformidade dos artigos 108, 114 e 120 da Lei Municipal 3253/92. Enfim, o reconhecimento judicial da falsidade ideológica da declaração constante da certidão municipal implica a nulidade da própria certidão, desde a sua emissão, bem como de todos os efeitos jurídicos por ela produzidos, pretéritos e futuros”.
“Sendo assim, a falsa informação mencionada na certidão contaminou de vício de nulidade todos os procedimentos de licenciamento ambiental relativos ao empreendimento questionado, bem como as respectivas licenças neles expedidas”, concluiu o juiz, ao acolher o pedido na íntegra.
Michael Mesquita - Assessoria de Comunicação. Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. asscom_cgj@tjma.jus.br - www.facebook.com/cgjma - (98) 3198-4636/ 3198-4624.

Link original: http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/50/publicacao/415681


segunda-feira, 13 de março de 2017

Maranhão. Ministério Público Federal assina ato interinstitucional para ação conjunta em defesa do Fundef.



Municípios estariam contratando, sem licitação, escritórios de advocacia para recuperação de verbas do Fundef e utilizando parte delas para pagamento dos honorários.
MPF/MA assina ato interinstitucional para ação conjunta em defesa do Fundef
Procurador-chefe da PRMA assina ato interinstitucional (Foto: Ascom/PRMA)
Na manhã desta segunda-feira, 13 de março de 2017, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), representado pelo procurador-chefe Juraci Guimarães Júnior, esteve reunido com representantes de órgãos de controle para assinar ato interinstitucional denominado "O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação de qualidade para todos os maranhenses". 
A ação conjunta visa conter irregularidades na recuperação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pelos municípios maranhenses.
O Fundef, atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb), é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente, complementado pela União. Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. "O MPF detectou um subfinanciamento na educação, que se reflete na qualidade do serviço", explicou o procurador-chefe.
Em 2015, a Justiça Federal sentenciou a União a repassar aos municípios lesados a diferença dos valores devidos. Para recuperar a verba à qual os municípios já teriam direito de receber, mais de 100 municípios maranhenses firmaram contrato de prestação de serviços com escritórios de advocacia, por meio de processo de inexigibilidade de licitação não identificado, que prevê como pagamento dos honorários advocatícios a quantia correspondente a 20% do montante, verba do Fundef que deveria ser destinada exclusivamente à educação. Estima-se que, só no Maranhão, caberiam ser recuperados cerca de R$ 3 bilhões pelos municípios.
"O MPF/MA busca fazer com que a execução desses valores siga pelo próprio MPF em São Paulo, e não por advogados particulares, e que o depósito aos municípios seja feito vinculado aos gastos da educação", afirmou o procurador-chefe.
A assinatura do ato aconteceu no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) e contou com a presença do procurador-geral substituto do Ministério Público de Contas do Maranhão, Jairo Cavalcanti Vieira, o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, o superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Maranhão, Francisco Alves Moreira, o secretário de Controle Externo no Estado do Maranhão, Alexandre José Caminha Walraven, e o advogado-geral da União no Maranhão, Fabrício Santos Dias.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão.  
Tel: (98) 3213-7100. 
E-mail:prma-ascom@mpf.mp.br 
Twitter: @MPF_MA

Espirito Santo. Câmara de Serra, aprova lei que proíbe plantio de eucalipto.

Cultivo de eucalipto da Fibria às margens do inacabado Contorno de Jacaraípe: empresa tem cerca de 2,5 mil hectares. Foto: Arquivo TN /Fabrício Ribeiro
A Câmara da Serra aprovou na noite da última quarta (09) o Projeto de Lei (PL), no mínimo polêmico, que proíbe plantações de eucalipto no território do município. 
O autor é o vereador Aldair Xavier (PTB), vice- presidente da comissão de Meio Ambiente da Casa. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa da sanção do prefeito Audifax Barcelos (Rede).
O argumento do vereador Aldair é de que as plantações consomem muita água do solo e neste cenário de seca prolongado estaria mais prejudicando do que beneficiando a cidade, com impacto direto sobre as lagoas, córregos e rios.
Se aprovada, todas as plantações de eucalipto na Serra terão que ser erradicadas em até cinco anos. Caso isto aconteça, a maior prejudicada é a Fíbria (antiga Aracruz Celulose), que possui cerca de 2,5 mil hectares de plantios entre Jacaraípe e Nova Almeida, assim como mantém também outros 2,5 mil hectares de matas nativas na região. 
Questionado sobre o impacto econômico da medida, Aldair diz que os prejuízos gerados pelo plantio são maiores do que os benefícios. Subscrevem o projeto os também vereadores Boy do INSS (PMDB), Nacib Haddad (PDT) e Basílio da Saúde (Pros).
O prefeito Audifax Barcelos, disse, através da assessoria de imprensa, que não irá se manifestar sobre o projeto de lei antes que ele seja analisado pela Procuradoria e pela área técnica da administração municipal.
Já a Fíbria, também através de sua assessoria, disse que ainda não tinha tido acesso ao teor do projeto e por isto não iria se manifestar sobre o mesmo. Mas afirmou que as atividades das empresas são feitas dentro dos princípios de responsabilidade social e ambiental.

Mariana/MG. Tribunal de Justiça mantém indenização a pescador afetado por lama da Samarco.

Foto - Racismo Ambiental.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou pedido da Samarco Mineração para suspender uma decisão da 1ª Vara Cível de Linhares que deferiu, em caráter liminar, o pagamento mensal de um pescador da cidade que teria ficado sem trabalho após o rompimento de barragem da empresa, em Mariana/MG. O pagamento é retroativo à data do crime ambiental – ocorrido em novembro de 2015 – e é válido até que haja uma decisão em contrário.
Na decisão, o colegiado entendeu que o dano ambiental ocorrido é fato público e notório e há elementos nos autos que evidenciam a utilização do rio Doce como forma de subsistência do autor da ação e de sua família. “Para o agravado, não é possível aguardar o final do processo, diante do caráter alimentar da tutela, aliado ao fato de que não consegue extrair o sustento do rio da forma como outrora, em razão do dano ambiental”, diz o acórdão do julgamento, disponibilizado nesta terça-feira (7).
No mês passado, o Tribunal Pleno do TJES iniciou o exame do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O julgamento definirá a possibilidade ou não do direito à indenização por danos morais dos afetados pela tragédia. O relator do caso, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, se manifestou pela admissibilidade do IRDR, sugerido pelo Ministério Público Estadual (MPES). Este tipo de processo tem o objetivo de evitar decisões diferentes sobre o mesmo caso.
De acordo com o MPES, existem hoje mais de 17 mil ações na Justiça com origem no mesmo fato. Já foram prolatadas sentenças nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Colatina pela procedência dos pedidos. Por outro lado, na Segunda Vara Cível, também de Colatina, há decisão pela improcedência dos pedidos, fundamentada em “impossibilidade de dano moral ambiental individual”. O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do desembargador Adalto Dias Tristão. Não há previsão da conclusão do exame pelo Tribunal Pleno.
O rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG) teve consequências em várias cidades capixabas, com problemas no abastecimento de água potável e impactos ambientais e à economia local, principalmente o turismo, comércio e a pesca artesanal. O episódio deixou ainda 19 mortos. A Justiça Federal já aceitou a denúncia criminal contra 22 pessoas, além da própria mineradora e suas acionistas (Vale e BHP Billiton) que se tornaram rés por diversos crimes ambientais.

domingo, 12 de março de 2017

Programa Criança Feliz idealizado por Michel Temer (PMDB) fracassa em todo o Brasil.

Beto Barata
Foto - Brasil 247.
Michel Temer vê mais uma ideia sua fracassar no País. O programa Criança Feliz, criado para dar peso político e colocar holofotes em Marcela Temer, definitivamente não decolou. 
"Criado há cinco meses, registra baixa adesão de Estados e municípios e corre risco de ser barrado como determinou o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo", diz o Blog Esplanada, no site do IG.
Para dar uma sacudida no programa, Marcela quer fazer uma espécie de tour pelas principais capitais para divulgar as medidas que, segunda ela, “visam estimular o desenvolvimento de habilidades e competências nos primeiros anos de vida”.
Para piorar, não há informações detalhadas sobre os repasses do Criança Feliz nos sistemas de acesso à informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que coordena o programa.