sábado, 18 de março de 2017

Governo Temer (PMDB). Petrobras reajusta em 9,8% o preço de botijões de gás de uso residencial.


Cristina Índio do Brasil - Repórter da Agência Brasil.


A Petrobras aumentou em 9,8%, em média, os preços dos botijões de até 13 kg de gás liquefeito de petróleo para uso residencial (GLP P-13). O reajuste entrará em vigor às 0h de terça-feira (21). 
O último reajuste realizado pela companhia foi em 1º de setembro de 2015. A empresa alertou que a correção divulgada hoje (17) não se aplica ao GLP de uso industrial.

A Petrobras destacou ainda que as revisões dos preços feitas para as refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor, uma vez que, de acordo com a legislação, há liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados. “Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores”, apontou a empresa na nota de informação do aumento.

Pelos cálculos da companhia, se o reajuste for repassado, integralmente, aos consumidores, o preço do botijão de GLP P-13 pode ter alta de 3,1% ou cerca de R$ 1,76. “Isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos”. Ainda conforme a nota, o ajuste foi aplicado sobre os preços praticados pela Petrobras sem incidência de tributos.

Edição: Amanda Cieglinski.

sexta-feira, 17 de março de 2017

Brasil. População pobre já sente impactos da MP da regularização fundiária de Temer.

Loteamentos irregulares, onde vivem 11 milhões de famílias, tiveram a regularização suspensa com a publicação da MP, em 22 de dezembro. | Foto: Arquivo/EBC
Cida de Oliveira

Da RBA

Em todo o país, cerca de 11 milhões de famílias vivem em moradias precárias, em favelas ou loteamentos populares irregulares, nas periferias dos grandes centros urbanos, conforme estimativa da Central de Movimentos Populares (CMP). São adultos, crianças e idosos que dependem da regularização para ter acesso à infraestrutura básica, como fornecimento de eletricidade, água, esgoto, coleta de lixo, pavimentação, transporte e escola perto de casa.

A situação, que já deveria ter sido superada há tempos, garantindo cidadania para essa população, deverá se prolongar indefinidamente caso seja aprovada a Medida Provisória (MP) 759/2016, que estabelece novas regras para a regularização fundiária urbana, rural e da Amazônia Legal, além de liquidar créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e de criar mecanismos para acelerar a venda de imóveis da União.

Pela propaganda do governo, a medida é um avanço. Para os movimentos populares constitucional à moradia, a MP é uma ameaça real. Com a sua publicação em 22 de dezembro, quando os movimentos sociais se desmobilizavam em função das festas de fim de ano, estão foram revogados artigos que regiam os processos de legalização em andamento. É o caso da Lei 6.015/1973, do registro fundiário, e a Lei 11.977/2009, do Minha Casa, Minha Vida, que estabelece também normas para a regularização fundiária de assentamentos em áreas urbanas de interesse social.

“Procedimentos de regularização iniciados até a data de publicação da MP terão continuidade. Outros, que estavam com tudo pronto mas não iniciaram, foram suspensos porque foram revogados os artigos legais que respaldam esses processos. No entanto, a MP flexibiliza a regularização para ocupações irregulares de alto padrão, anistiando o mercado imobiliário e especuladores”, acusa a coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo, Luiza Lins Veloso. Segundo ela, ainda não há dados sobre o número de famílias que estavam prestes a ter suas casas regularizadas.

Conforme a defensora, a MP é inconstitucional porque revoga leis que regulamentam a Constituição Federal. É o caso da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), segundo a qual a política de desenvolvimento urbano é executada pelo município, para gerir a cidade e o patrimônio público na perspectiva da sua função social.

Outro direito assegurado pela lei revogada é o de aquisição de área urbana de até 250 metros quadrados, que tiverem sido ocupados por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, poderá adquirir o domínio desde que não seja proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

“Há agora confusão jurídica, já que a MP traz pontos que não são autoaplicáveis, que dependem de regulamentação”, afirma Luiza.

Diante de tantas incertezas, movimentos, fóruns e órgãos oficiais têm realizado seminários para debater a MP, como o que aconteceu na noite de ontem (16), na Defensoria Pública de São Paulo.

Contradições
A exemplo de outras MPs do governo de Michel Temer, que não foram debatidas com as partes interessadas, a 759 é criticada pela forma autoritária e também pelo conteúdo inconstitucional, carregado de contradições.

A advogada Rosane Tierno, do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), critica a ausência de participação de representantes dos movimentos populares, defensorias, prefeituras e demais órgãos. E afirma que, ao mesmo tempo em que o pacote impõe maiores ônus para a população de baixa renda, já prejudicada com a revogação dos procedimentos de regularização, flexibiliza a legalização de ocupações de alto padrão.

“Enquanto há extinção de critérios que asseguravam o interesse social, condomínios e especuladores urbanos e rurais terão seus terrenos legalizados. Regularização fundiária é direito a ser preservado e não um pretexto para a concentração fundiária e para anistia a loteamentos e condomínios dos ricos”, afirma.

Outro ponto, segundo ela, é o fim da prioridade dada às áreas e interesse social por parte do poder público, com investimento em obras de infraestrutura e construção de equipamentos públicos e comunitários aos quais a população de baixa renda tem direito.

“Essas obras de infraestrutura são importantes para garantir direitos básicos, mas também têm a finalidade ambiental por trás. Dependendo do terreno, a falta de galerias para escoar a água da chuva pode levar a erosão, deslizamentos e tragédias humanas e ambientais”, disse a advogada, ressaltando que a MP extingue o licenciamento ambiental diferenciado para essas áreas e desobriga os loteadores irregulares e grileiros de terras públicas a adotarem medidas medidas corretivas.



Basta Brasil pedir: Rússia está pronta para aperfeiçoar Centro de Lançamento de Alcântara.

Base de Alcântara, no Maranhão. Lançamento do primeiro foguete nacional com motor movido a etanol e oxigênio líquido, em setembro de 2014
Foto - Sputniknews.com

A Roscosmos, Corporação Estatal de Atividades Espaciais da Rússia, está pronta a considerar criação de infraestrutura para realizar lançamentos espaciais a partir do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) caso o Brasil envie a devida proposta, declarou o diretor da corporação estatal, Igor Komarov, à Sputnik.

"Caso solicitem, consideraremos a questão", afirmou Komarov quando perguntado se a Roscosmos está disposta a desenvolver e construir no Brasil o complexo de lançamento necessário.
O diretor da Roscosmos ressaltou que Rússia e Brasil já possuem alguns projetos conjuntos na área espacial.

"Cooperamos ativamente com o Brasil, incluindo desenvolvimento do sistema de navegação global por satélite — GLONASS, bem como outros projetos."

Segundo informações anteriores, o acordo intergovernamental de cooperação de longo prazo em uso de foguete ucraniano Cyclone 4 no Centro de Lançamento de Alcântara assinado pelo Brasil e Ucrânia em 2003 foi unilateralmente denunciado pelo Brasil no terceiro trimestre de 2015.
De acordo com a Ucrânia, o nível de prontidão do foguete Cyclone 4 atingiu 90% no momento do término da cooperação. Além disso, existe possibilidade de os EUA financiarem a conclusão da construção do Centro de Lançamento de Alcântara.

Operação Carne Fraca. Polícia Federal desarticula esquema criminoso envolvendo agentes públicos e empresários.


PF desarticula esquema criminoso envolvendo agentes públicos e empresários

Curitiba/PR - A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (17/3) a Operação Carne Fraca,  com o objetivo de desarticular organização criminosa liderada por fiscais agropecuários federais e empresários do agronegócio. 

A operação detectou, em quase dois anos de investigação, que as  Superintendências Regionais do Ministério da Pesca e Agricultura do Estado do Paraná, Minas Gerais e Goiás atuavam diretamente para proteger grupos empresariais, em detrimento do interesse público.

Aproximadamente 1100 policiais federais estão cumprindo 309 mandados judiciais, sendo 27 de prisão preventiva, 11 de prisão temporária, 77 de condução coercitiva e 194 de busca e apreensão, em residências e locais de trabalho dos investigados e em empresas supostamente ligadas ao grupo criminoso, números que fazem desta a maior operação já realizada pela PF em toda sua história.

As ordens judiciais foram expedidas pela 14ª Vara da Justiça Federal de Curitiba/PR e estão sendo cumpridas em 7 estados: São Paulo, Distrito Federal, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás.

Os agentes públicos, utilizando-se do poder fiscalizatório do cargo, mediante pagamento de propina, atuavam para facilitar a produção de alimentos adulterados, emitindo certificados sanitários sem qualquer fiscalização efetiva.

Dentre as ilegalidades praticadas no âmbito do setor público, denota-se a remoção de agentes públicos, com desvio de finalidade para atender interesses dos grupos empresariais. Tal conduta permitia a continuidade delitiva de frigoríficos e empresas do ramo alimentício que operavam em total desrespeito à legislação vigente.

ENTREVISTA COLETIVA
Horário - 10h
Local - auditório da Superintendência de Policia Federal em Curitiba/PR.
Comunicação Social da Polícia Federal em Curitiba/PR
Contato: (41) 3251-7809
cs.srpr@dpf.gov.br

**O nome da operação faz alusão à conhecida expressão popular em sintonia com a própria qualidade dos alimentos fornecidos ao consumidor por grandes grupos corporativos do ramo alimentício. A expressão popular demonstra uma fragilidade moral de agentes públicos federais que deveriam zelar e fiscalizar a qualidade dos alimentos fornecidos a sociedade.



quinta-feira, 16 de março de 2017

Paraiba: MPF/PB realizará audiências no sertão sobre populações ciganas de Patos, Condado e Sousa.



Objetivo é colher informações sobre dificuldades enfrentadas pelos ciganos para definir estratégias de atuação e articular rede de proteção aos direitos dessa minoria étnica.
MPF/PB realizará audiências no sertão sobre populações ciganas de Patos, Condado e Sousa
Acampamento cigano na Paraíba. Imagem: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) convoca a sociedade para participar de duas audiências públicas sobre os povos ciganos que vivem na Paraíba. 
O objetivo é colher informações sobre as dificuldades enfrentadas pelos ciganos para definir estratégias para amenizá-las, como também articular uma rede de proteção aos direitos dessa minoria étnica. As audiências serão realizadas nos dias 29 e 30 de março de 2017, a partir das 8h, nos municípios de Patos (PB) e Sousa (PB), respectivamente. São esperados representantes das comunidades ciganas da região, inclusive do município de Condado, bem como representantes de órgãos governamentais e não governamentais envolvidos com essa temática e toda a população interessada.
Confira o Edital de Convocação das audiências públicas

Além da coleta de informações sobre as demandas das comunidades ciganas do sertão paraibano, as audiências visam conscientizar a opinião pública sobre a cultura cigana, com o intuito de enfrentar o preconceito sofrido pelas referidas comunidades no estado. 

As audiências terão, ainda, como objetivos específicos tratar e desenvolver estratégias para a criação e monitoramento de políticas públicas destinadas aos povos ciganos em relação à segurança alimentar, identidade, saúde, educação, trabalho, habitação, cidadania.

Locais – Em Patos, a audiência será realizada em 29 de março, a partir das 8h, no auditório do Sebrae, localizado na Rodovia BR-230, Km 334, S/N, Loteamento Ana Leite. Já no município de Sousa a audiência ocorrerá em 30 de março, também a partir das 8h, no auditório do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da UEPB, localizado na rua Sinfrônio Nazaré, nº 38, no centro da cidade.

Realização – As audiências serão realizadas pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF em Brasília, pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba e pelas unidades do Ministério Público Federal em Patos e Sousa.

Órgãos convidados – Aguarda-se a participação de representantes da Defensoria Pública da União na Paraíba (por meio da Defensoria Regional dos Direitos Humanos); Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, Secretaria Estadual de Educação, Secretaria de Estado da Juventude, Esportes e Lazer, Companhia Estadual de Habitação Popular, Secretaria de Segurança e Defesa Social (Polícias Militar e Civil), Energisa, Cagepa, Conab, Programa Cooperar e Programa Empreender; Poder Judiciário Federal e Estadual, Ministério Público da Paraíba nos Municípios de Patos, Condado e Sousa; Comissão de Direitos Humanos da OAB/PB; Consea/PB; Representantes dos Municípios de Patos, Condado e Sousa (Prefeito e Secretários de Educação, Saúde, Trabalho, Ação Social, Habitação e órgãos responsáveis pelo acesso à água e limpeza urbana).

Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6258 - Celular: (83) 99132-6751
No twitter: @MPF_PB.


Carlinhos Cachoeira recebe mais uma condenação. MPF/GO consegue a condenação de Cachoeira e outras 15 pessoas por crime de contrabando.

A denúncia do MPF/GO derivou de investigação policial levada a cabo na chamada operação Monte Carlo.
A 11ª Vara da Justiça Federal (JF) em Goiânia julgou procedente denúncia do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) para condenar Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, e outras 15 pessoas pela prática do crime de contrabando, cometido de forma continuada (art. 334, § 1º, letra “c” e § 2º c/c art. 71 do Código Penal). A sentença foi proferida na última sexta-feira, 10 de março. 

Além de Cachoeira, também foram condenados Lenine Araújo 
de Souza, Geovani Pereira da Silva, José Olímpio de Queiroga Neto, Rosalvo Simprini Cruz, Francisco Marcelo de Souza Queiroga, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva, Danilo Dias Dutra, Valmir José da Rocha, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Arnaldo Rúbio Júnior, Paulo Roberto de Almeida Ramos, Thiago de Almeida Ramos e Rita de Cássia Moreira Silva.
A denúncia do MPF/GO, apresentada à Justiça Federal em novembro de 2012 (clique aqui e leia a notícia)derivou de investigação policial levada a cabo na chamada operação Monte Carlo. A organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira foi acusada da prática do crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostas por equipamentos eletrônicos sabidamente contrabandeados.

De 
acordo com o MPF/GO, desde o começo das investigações, foram realizadas doze apreensões de máquinas caça-níqueis. Ao todo, foram apreendidos 345 equipamentos (202 caça-níqueis em Valparaíso; 101 em Brasília e 42 em Goiânia). As primeiras apreensões ocorreram ainda em 2011, nos dias 29 e 30 de julho. No dia em que foi deflagrada a operação Monte Carlo, foram realizadas mais cinco apreensões. Outras duas ações ocorreram no dia 31 de março, mais de um mês após a deflagração da operação, na cidade de Valparaíso (GO).
Dosimetria das penas  Em sua sentença, o juiz federal substituto Rafael Ângelo Slomp condenou Carlinhos Cachoeira a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto; Lenine Araújo, Geovani Pereira José Olímpio de Queiroga a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, cada um, Rosalvo Simprini a 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto.
Em relação aos demais, em razão de as condenações não ultrapassarem quatro anos de reclusão, a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos. Assim, foram condenados à prestação de serviços à comunidade ao pagamento de prestação pecuniária em salários-mínimos: Paulo Roberto, Thiago de Almeida Arnaldo Rúbio, 100 salários cada; Francisco Marcelo, Raimundo Washington e Rita de Cássia20 salários cada umAntônio José, 10 salários; Danilo Dias, Valmir José Terezinha Francisca, 8 salários cada um e, por fim, Fernando César, 5 salários.
Na sentença, a Justiça Federal, acolhendo pedido do MPF/GO, também decretou o perdimento de bens dos condenados em favor da União, por terem sido adquiridos com o proveito dos vários crimes praticados (clique aqui e veja a relação).
Para mais informações, leia íntegra da sentença da 11ª Vara da Justiça Federal (Processo nº 36660-81.2012.4.01.3500).
Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Goiás
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Site: www.mpf.mp.br/go - Twitter: http://twitter.com/mpf_go
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quarta-feira, 15 de março de 2017

STJ recebe denúncia da PGR contra 10 acusados de venda de sentenças no Ceará.

Corte Especial também manteve afastamento do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa até o julgamento da ação.
STJ recebe denúncia da PGR contra 10 acusados de venda de sentenças no Ceará
Foto: João Américo SECOM/PGR/MPF
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 15 de março, abrir ação penal contra 10 acusados pela Procuradoria-Geral da República de envolvimento no esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) durante plantões judiciais. 
Por unanimidade, os ministros também mantiveram o afastamento do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, acusado de participar do esquema, até o julgamento da ação. Os fatos são investigados na Operação Expresso 150.
A denúncia recebida pelo STJ na Ação Penal 841 é de autoria do vice-procurador geral da República, José Bonifácio de Andrada. De acordo com a denúncia, Fernando Feitosa, filho do desembargador Carlos Feitosa, organizou e liderou o ajuste para recebimento das vantagens indevidas pelo comércio de pelo menos cinco sentenças, com a atuação de seu pai. Parte da atividade era organizada por meio de um grupo de Whatsapp e as cobranças, segundo investigações, variava de R$ 70 mil a R$ 500 mil.
Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Herman Benjamin, que acolheu a denúncia por corrupção passiva contra o desembargador e seu filho. Os demais oito réus vão responder por corrupção ativa. São eles: os advogados Éverton Barbosa, Fábio Coutinho, Sérgio Felício, João Paulo Albuquerque, Marcos Sá, Michel Coutinho, Mauro Rios, e o comerciante Paulo Araújo. O STJ não acolheu a denúncia pelo crime de formação de quadrilha apresentada pela PGR contra os réus.
Em sustentação oral feita durante a sessão, o subprocurador-geral da República Wagner Natal destacou que a análise das mensagens de Whatsapp interceptadas com autorização do relator revelou que filho de Carlos Feitosa liderava o grupo destinado à venda de decisões no TJ/CE favoráveis aos clientes dos participantes da comunidade virtual, em troca de vantagens indevidas. Isso demonstra, segundo ele, a presença de justa causa para abertura da ação.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acrescentou que, no grupo de Whatsapp, o dia de plantão de Carlos Feitosa no TJCE era noticiado como uma "oferta imperdível” e que é imputada ao desembargador a venda de pelo menos cinco liminares que resultaram na soltura de presos e que foram posteriormente revistas pelo Tribunal.
Desmembramento – A Corte Especial também negou, por unanimidade, o desmembramento do caso, que havia sido requerido pela defesa sob o argumento de que a maioria dos acusados não possui foro por prerrogativa de função.  "É impossível separar fatos e agentes”, destacou Herman Benjamin. 
Para Wagner Natal, o caso não poderia ser desmembrado pois todas as provas estão relacionadas. Segundo ele, o recebimento da denúncia pelo STJ vai permitir investigar a fundo “esse caso tão grave que expõe de forma nefasta a corrupção no Poder Judiciário cearense”.
Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
Procuradoria-Geral da República - pgr-noticias@mpf.mp.br
(61)3105-6400/6405