sábado, 20 de maio de 2017

São Luís/MA. MPF/MA cobra cumprimento de decisão para garantir segurança e restauração das fontes das Pedras e do Ribeirão.



Justiça Federal determinou que a Prefeitura de São Luís realize serviços de reforma, limpeza e vigilância, mas o município ainda não adotou providências.
Resultado de imagem para sao luis fonte das pedras

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou, liminarmente, que a Prefeitura de São Luís adote providências diante do estado de abandono das fontes das Pedras e do Ribeirão. Os dois monumentos históricos, em área de tombamento federal, continuam sujeitos a atos de vandalismo, sujeira e depredação, além da ocupação irregular.
Na primeira decisão, ainda em 2014, foi estabelecido o prazo de 30 dias para que a prefeitura inciasse o controle do uso das Fontes, por meio da implementação de vigilância, para evitar ocupação irregular, e fizesse a relocação das pessoas que já se encontram no local, resguardando a sua integridade física e psicológica.
Imagem relacionada

Na época, o grande problema verificado foi o abandono da fonte. Sem vigilância, o local era depredado e virou área para habitação dos moradores de ruas, além da presença de usuários de drogas. Foram realizadas reuniões com a Prefeitura de São Luís, que não cumpriu o acordado.
Determinação - Na decisão judicial, também foi determinado o serviço de limpeza dos espaços de forma continuada e, no prazo de seis meses, a realização de obras urgentes de conservação e reparo das fontes, conforme projeto e cronograma a serem apresentados ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, fixada em R$ 5 mil.
Após o descumprimento da decisão, em outubro do ano passado, quando a multa já atingia o valor de R$ 3.175.000,00 a Prefeitura foi novamente intimada a comprovar, em três meses, a adoção das providências, que caso não sejam executadas, acarretarão em multa de caráter pessoal para o prefeito de São Luís, no valor de R$ 1 mil.
Em manifestação sobre a decisão, o município alegou que a Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH) não dispõe de recursos financeiros e diz ter realizado intervenções em 2012, ano anterior à propositura da ação, o que confirma o descumprimento da decisão.
Dois meses após a intimação, foi constatado que de fato houve a apresentação de projeto relativo a intervenção, mas a prefeitura aguardaria a abertura do sistema financeiro de 2017. Quanto à execução dos serviços, ainda não há vigilância e limpeza nos locais.
Ainda não há notícias sobre o início das obras e a prefeitura continua sujeita à multa imposta.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

STF suspende decisão que configurava censura prévia a blogueiro do Ceará.

Resultado de imagem para blog liberdade imprensa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar na Reclamação (RCL) 26978 para suspender decisão do Juizado Especial Cível de Quixeramobim (CE) que impediu o blogueiro Aécio Vieira de Holanda de efetuar novas publicações sobre o prefeito do município, Clebio Pavone Ferreira da Silva, em sua página no Facebook.
Na avaliação do relator, essa proibição se caracteriza como censura prévia, o que afronta decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou como não recepcionada, pela Constituição Federal de 1988, a Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa).
“A decisão judicial impôs censura prévia, cujo traço marcante é o ‘caráter preventivo e abstrato’ de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática. Dessa maneira, são relevantes os argumentos trazidos pelo reclamante na parte em que é imposta a abstenção de efetuar novas publicações, a revelar, neste juízo prévio, restrição a manifestação livre do pensamento, afrontando, aparentemente, o decidido na ADPF 130”, disse.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes manteve a parte da decisão que determinou a retirada da página do blogueiro de toda publicação ofensiva referente ao prefeito já divulgada. 
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, apontou.
O relator alegou que a retirada das publicações consideradas ofensivas pela Justiça não desrespeita o que foi decidido na ADPF 130, pois eventuais abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que a impossibilidade judicial de censura prévia se refere a novos fatos e notícias, não permitindo ao blogueiro repetição de publicações com o mesmo conteúdo passado suspenso pelo juízo de primeira instância.
“Igualmente, a vedação a censura prévia não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade do reclamante por novas publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, frisou.
RP/CR
 
Processos relacionados Rcl 26978.

Link: 
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=343907

quarta-feira, 17 de maio de 2017

“Lei sobre registro de terras públicas fronteiriças estimula grilagem e conflitos no campo”, diz PFDC.

O órgão do MPF encaminhou ao procurador-geral argumentos para subsidiar parecer que será apresentado em ação sobre inconstitucionalidade da Lei 13.178/2015.

“Lei sobre registro de terras públicas fronteiriças estimula grilagem e conflitos no campo”, diz PFDC
Foto: ShakataGaNai/Wikimedia Commons
Em 2015, foi aprovada a Lei Federal Nº 13.178, que ratificou, de maneira automática, os registros de terras públicas e devolutas em regiões de fronteira no Brasil. A legislação modificou expressivamente o tratamento legal até então dispensado à questão e acabou por desconsiderar as diretrizes da Constituição Federal que determinam, explicitamente, que a destinação de terras públicas deve ser compatibilizada com a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.
A constitucionalidade da lei já está sendo questionada em uma ação (ADI 5.623) no Supremo Tribunal Federal, que contará com parecer do procurador-geral da República. A fim de subsidiar a análise do PGR na questão, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, encaminhou nesta terça-feira (16/5) a Rodrigo Janot um conjunto de elementos acerca das graves violações contidas na Lei 13.178/2015.
Para a PFDC, além de ser omissa quanto aos compromissos constitucionais com o plano nacional de reforma agrária e a política agrícola, a legislação pode impactar irreversivelmente a estrutura fundiária de parcela significativa do território nacional, visto que pode incentivar a grilagem e o aumento de conflitos agrários na região.
Tendo em vista que as terras públicas da faixa de fronteira representam cerca de 27% do território nacional e que dados técnicos demonstram excessiva concentração fundiária nessa área, as ratificações de ofício previstas pela Lei 13.178/2015 produzirão como resultado a transferência de grande quantidade de terras públicas a particulares, agravando a atual estrutura fundiária, já dissociada das balizas constitucionais”, aponta o documento elaborado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e os procuradores que integram o Grupo de Trabalho Reforma Agrária, da PFDC.
Política fundiária – A Constituição Federal de 1988 é explícita quanto à necessidade da alteração da estrutura fundiária do País, marcada por acentuada concentração da terra. De acordo com o texto constitucional, a reforma agrária deve ser feita mediante a desapropriação de imóveis rurais que descumpram a função social da propriedade (art. 184) ou pela destinação de terras públicas ou devolutas (art.188).
O art. 188 da Constituição estabelece que a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. Esse dispositivo constitucional busca assegurar que a destinação dessas terras não se faça em prejuízo da população do campo que aguarda a implementação do direito à moradia, além de assegurar que haja democratização do acesso à terra, desconcentrando a estrutura fundiária brasileira. A diretriz também busca garantir que a produção agrícola se diversifique, como garantia de alimentação adequada a todos os brasileiros e brasileiras”, esclarece a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Para o órgão do Ministério Público Federal, a Lei 13.178/2015 é omissa quanto ao cumprimento de quaisquer dessas metas, visto que seus poucos preceitos não expressam compromisso algum com o plano nacional de reforma agrária e a política agrícola.
A positivação de uma lei que admite a transferência de bens públicos fronteiriços ao domínio privado sem considerar sua compatibilidade com a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária – em descompasso, portanto, com legislação anterior (Lei nº 4.947/66) – materializa evidente retrocesso a direito fundamental”, reforça a PFDC.
Sobre a Lei 13.178/2015 – A legislação promoveu, basicamente, a ratificação automática (de ofício) dos registros dos imóveis rurais fronteiriços de até quinze módulos fiscais, e, para aqueles com dimensão superior, condicionou a ratificação à apresentação pelo particular de “certidão de georreferenciamento do imóvel” e da atualização de inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural. A lei descumpre os pressupostos constitucionais (art.188) referentes à compatibilidade da destinação de terras públicas e devolutas à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária – desconsiderando, ainda, o que já determina a Lei Federal Nº 4.947/66, que estabelece a necessidade de que a concessão de terras públicas esteja em acordo com o Estatuto da Terra.
Outro equívoco da Lei 13.178/2015 é que ela baseia a ratificação dos registros das terras rurais situadas na faixa de fronteira nos registros documentais dos cartórios, abstendo-se da verificação da situação fática do uso da terra. “A lei admite a confiabilidade dos registros cartoriais das terras rurais, pressuposto dissociado das circunstâncias concretas do País”, diz a PFDC.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a transferência da propriedade pública a particulares, sem vistoria prévia que permita aferir a situação fática real do imóvel, poderá “multiplicar situações de conflito e injustiça”.
Acesse aqui a íntegra do conjunto de argumentos apresentados ao PGR.
Assessoria de Comunicação e Informação - ACI. - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF - Tel.: (61) 3105-6083 - pfdc-comunicacao @mpf.mp.br - twitter.com/pfdc_mpf.

Deputado Zé Inácio (PT) solicita criação de vara especializada em conflitos agrários.

18556279_1293843470735006_7606487290053057154_n
O deputado Zé Inácio solicitou ao presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Ângelo Santo, apoio para o seu projeto de criação da primeira Vara Agrária do Maranhão, que deverá ser implementada em São Luís.

O objetivo da criação da vara, segundo Zé Inácio, é que esta sirva para processar e julgar os conflitos coletivos pela posse e/ou propriedade de terras no campo do Maranhão.

O projeto de criação da vara surgiu após uma Audiência Pública realizada em 2015, e promovida pela Comissão dos Direitos Humanos e Minorias, que na época era presidida pelo deputado Zé Inácio, em razão de intensos conflitos que vinham acontecendo naquele ano, chegando a ter como consequência a morte de uma liderança indígena Kaapor.

Na ocasião a reunião contou com a presença de representantes do Programa Terra Legal no Maranhão, do instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), da Defensoria Pública do Estado, Câmara Municipal de São Luís, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular, Tribunal de Justiça, Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA, Policia Militar e Comissão Pastoral da Terra.

Um dos encaminhamentos da audiência foi o compromisso do deputado Zé Inácio em fazer uma indicação solicitando a criação da vara, que inclusive, já foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e agora aguarda um parecer do Tribunal de Justiça para que seja dado andamento no processo.

O deputado vem batalhando pela concretização do projeto que julga ser de extrema importância. “A situação de conflito e violência no campo em nosso Estado deve ser enfrentada pelo Poder Público de forma mais eficiente, pois a tensão social se agrava a cada dia, envolvendo casos de ameaças a grupos vulneráveis da sociedade. Como é o caso dos índios Gamelas, que recentemente foram vítimas de um ataque bárbaro. ”, disse.

Segundo Inácio a vara agrária dará as condições de enfrentamento desta dura realidade, permitindo que os processos judiciais envolvendo grupos conflitantes na disputa pela posse da terra possam ser enfrentados de forma eficaz e os povos envolvidos possa se sentir amparados pelo estado.

“Eu espero que esse projeto seja aprovado, para que a instituição da Vara Agrária na Estrutura do Tribunal de justiça atue de forma eficaz no combate desses conflitos. ”, afirmou.

Eula Paula Belfort.
Assessora de Comunicação

terça-feira, 16 de maio de 2017

Crimes de policiais devem ser apurados pelo MP, afirma corte internacional.

Foto - Ponte.org



Corte Interamericana de Direitos Humanos condena impunidade no massacre de 26 pessoas ocorrido no Rio em 1994 e 1995.

 A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o governo brasileiro por não punir os responsáveis por dois massacres realizados por policiais na Favela Nova Brasília, na cidade do Rio de Janeiro, em 1994 e 1995, que terminaram com 26 mortos e três mulheres estupradas.
sentença, assinada em 16 de fevereiro de 2017, mas divulgada somente nesta semana, exige que os crimes de homicídio, tortura ou violência sexual praticados por policiais não sejam investigados pela polícia, mas por “um órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnico criminalístico e administrativo alheio ao órgão de segurança a que pertença o possível acusado, ou acusados”.
“Com essa sentença, a Corte reconhece a necessidade de haver um efetivo controle da atividade policial, que não pode ser feito pela própria polícia”, aponta o tenente-coronel aposentado da PM Adilson Paes de Souza, mestre em Direitos Humanos e autor do livro O Guardião da Cidade – Reflexões sobre Casos de Violência Praticados por Policiais Militares (Escrituras, 2013). “A Corte exige que a apuração dos crimes contra a vida praticados por policiais seja feita pelo Ministério Público, que não tem ligação institucional e hierárquica com a polícia.”
Paes lembra, contudo, que nenhum país tem a obrigação legal de aplicar as recomendações da CIDH. “É uma sanção moral e pode gerar um mal estar diplomático, mas efetivamente o Brasil não tem uma obrigação de adotar as providências sugeridas”, diz. Ele afirma que a jurisprudência internacional gerada por essa sentença, contudo, pode ser usada nos tribunais, o que significa que advogados poderão lutar para exigir, por exemplo, que promotores, e não policiais, investiguem determinado crime.
Os massacres em Nova Brasília ocorreram durante duas operações policiais praticadas na favela. Na primeira, em 18 de outubro de 1994, a polícia matou 13 pessoas, entre elas quatro crianças, e estuprou três mulheres. No ano seguinte, em 8 de maio, nova investida da polícia terminou com mais 13 mortos.
A sentença da CIDH considerou que, ao deixar impunes os crimes de Nova Brasília, o Brasil praticou uma violação “do direito às garantias judiciais de independência e imparcialidade da investigação, devida diligência e prazo razoável, do direito à proteção individual, e do direito à integridade pessoal”.
Além de exigir a apuração independente dos crimes de policiais, a decisão da Corte determina o fim dos “autos de resistência”, em que os policiais suspeitos de homicídio são qualificados como vítimas ou averiguados. Em vez disso, as mortes devem ser registrados como “lesão corporal ou homicídio decorrente de intervenção policial” e o policial que matou deve ser, desde o ínicio, mencionado como possível suspeito.
O texto também prevê  que sobreviventes da violência de Estado ou seus parentes possam participar das investigações. Assim, o governo deve “adotar as medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para permitir às vítimas de delitos ou a seus familiares participar de maneira formal e efetiva da investigação de delitos conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público”

Link original: http://ponte.cartacapital.com.br/crimes-de-policiais-devem-ser-apurados-pelo-mp-afirma-corte-internacional/

Servidores do Ministério da Agricultura são investigados em Operação da Polícia Federal acusados de corrupção.


Aécio Amado - Repórter da Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (16) a Operação Lucas, que investiga crimes de corrupção envolvendo servidores do Ministério da Agricultura e empresas fiscalizadas.
Segundo a PF, a investigação começou após denúncia de que frigoríficos e empresas de laticínios teriam sido favorecidas em processos administrativos, por meio do retardamento na tramitação e anulação de multas.
As investigações constataram, por meio de quebras de sigilos fiscal e bancário, que a chefe de Fiscalização do ministério à época dos fatos, recebia de empresas fiscalizadas valores mensais para custear despesas próprias.

“Apenas em sua conta pessoal a investigação identificou a diferença de mais de 200% do declarado em seu imposto de renda. Também foi detectado que o esquema criminoso movimentou cerca de R$ 3 milhões, entre os anos de 2010 a 2016”, diz a nota.
Cerca de 120 policiais federais cumprem 62 mandados judiciais, sendo 10 prisões temporárias, 16 de condução coercitiva e 36 de busca e apreensão. Os mandados estão nos estados de Tocantins, do Pará, de São Paulo e Pernambuco. A Justiça determinou também o bloqueio de contas bancárias e indisponibilidade de bens móveis e imóveis nos valores de R$ 2,2 milhões.
De acordo com a PF, o nome da operação é uma passagem bíblica do evangelho de Lucas, em que o evangelista diz que não se deve pedir mais do que é ordenado. “Não peçais mais do que o que vos está ordenado” e “A ninguém trateis mal nem defraudeis, e contentai-vos com o vosso soldo”.
O Ministério da Agricultura informou, por meio da assessoria de imprensa,  que, por enquanto, não se pronunciará.

Atualizada às 9h47 para acréscimo de informação. 

Edição: Kleber Sampaio.

LEIA MAIS:
2 - PF investiga corrupção de servidores do MAPA em Itajaí/SC -  http://www. pf. gov.br/agencia/noticias/2017/05/pf-investiga-corrupcao-de-servidores-do-mapa-em-itajai-sc

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Após homenagens, corpo do vereador Edmilson Jansen foi enterrado sob forte comoção.


Resultado de imagem para vereador edmilson jansen
Após um velório cheio de homenagens e muitas lágrimas, o corpo do vereador Edmilson Jansen (PTC), 66 anos, que morreu, na noite de sábado (13/05), por complicações em uma cirurgia de hérnia umbilical, no hospital São Domingos, foi enterrado, às 17h15 deste domingo (14/05), em São Luís. 

O cortejo fúnebre do parlamentar, percorreu cerca de 3 km entre o local onde ocorreu a cerimônia e o Cemitério do Gavião, no Belira, região central da cidade.    
Muito emocionados, os familiares de Jansen não seguraram as lágrimas quando o caixão desceu ao túmulo, sob forte comoção. Todos os presentes cravaram o adeus ao vereador com uma calorosa salva de palmas.  O corpo de Edmilson Jansen deixou o Palácio Pedro Neiva de Santana, prédio sede da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), por volta das 16h. 

Caminhão do Corpo de Bombeiros conduz corpo do ver. Edimilson Jansen ao Cemitério.
Os vereadores Osmar Filho (PDT), vice-presidente da Casa; Estevão Aragão (PSB), Aldir Júnior (PR) e Sá Marques (PHS) e os ex-vereadores Rose Sales (PMB) e Armando Costa (PSDC) estiveram no enterro junto com a família. Um dos mais abalados era o vereador Sá Marques, que chorou muito na hora que o corpo deixou o plenário Simão Estácio da Silveira. "Está saindo um pedaço do Parlamento, um pedaço de São Luís", comentou o parlamentar.

Homens do Corpo de Bombeiros no cemitério conduzem corpo de Edimilson Jansen até ao jazigo.
ÚLTIMO ADEUS REÚNE LIDERANÇAS   
Várias autoridades estiveram presentes, no plenário da Câmara de São Luís ao longo do dia, para dar o último adeus ao vereador Edmilson Jansen (PTC). Políticos, empresários, lideranças comunitárias e familiares lotaram o Plenário Simão Estácio da Silveira para a cerimônia fúnebre.

Amigos compareceram ao cemitério para prestar últimas homenagens de adeus a Edimilson Jansen.
Dentre as autoridades presentes, estava o prefeito de São Luís, Edivaldo de Holanda Júnior, que lamentou a perda do parlamentar e declarou que recebeu, a notícia do falecimento com muita tristeza. O chefe do executivo ludovicense disse ainda que, independente da política, os dois eram amigos de muitos anos e fundaram juntos o Partido Trabalhista Cristão no Estado.  

"Com tristeza que recebi, há pouco, a notícia do falecimento do vereador Edmilson Jansen. Eram grandes amigos e fundamos juntos o PTC no Maranhão. Neste momento de profunda dor, me solidarizo com os familiares, amigos e admiradores do seu trabalho. Peço a Deus em oração que conforte o coração de todos. Decreto luto oficial de três dias”, disse Edivaldo.       


À tarde, foi a vez do deputado estadual Eduardo Braide (PMN), se despedir do vereador. Em entrevista à imprensa, na cerimônia fúnebre, o deputado afirmou que São Luís perdeu um grande parlamentar.   
"São Luís hoje perde um grande parlamentar. Edmilson Jansen, grande liderança da área Itaqui-Bacanga deixa, sem sombras de dúvidas, o seu legado", declarou Braide.

O deputado federal Pedro Fernandes destacou ter sido amigo de infância e de adolescência de Edmilson Jansen, assinalando que ele sempre foi um homem de posicionamento, que estabeleceu uma forma de fazer política pela sinceridade e pela coragem.

Texto: Isaías Rocha e Davi Max.