sábado, 2 de setembro de 2017

São Paulo. Homem que ejaculou em mulher volta a ser preso após novo ataque a passageira de ônibus.

Foto: Diego Ferreira de Novais|
 Divulgação/Polícia Civil de SP

Publicado em: 
Da Redação*
O caso de um homem que ejaculou no ombro de uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo, na última terça-feira (29), foi um dos fatos mais comentados durante a semana na imprensa e nas redes sociais do Brasil. 
Especialmente pela revolta gerada com a decisão do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto de soltá-lo, durante uma audiência de custódia no dia seguinte (30), por considerar que o ato não poderia ser enquadrado como estupro sob a alegação de que “não houve constrangimento” da vítima.
Neste sábado, o agressor, identificado como Diego Ferreira de Novais, 27 anos, voltou a ser preso após atacar outra passageira de um ônibus que passava pela região central de São Paulo por volta das 8h. Inicialmente, ele foi detido pelos próprios passageiros do veículo, que acionaram a Polícia Militar. Ele foi levado para uma delegacia de polícia, onde sua identidade foi confirmada.
Segundo o G1, Diego já tinha 15 passagens pela polícia por acusações de crimes sexuais contra mulheres e três prisões por estupro, a primeira delas em 2009 e todas elas em atos semelhantes.

*Com informações do G1 e do Brasil247.

PGR pede inconstitucionalidade da lei n° 13.465/2017, que favorece grilagem e desmatamento na Amazônia.

#RetrocessoAmbientalNão: PGR pede inconstitucionalidade de lei que favorece grilagem e desmatamento na Amazônia
Foto: Luiz Antonio/Secom/PGR.
Para Janot, Lei 13.465/2017 fere princípios constitucionais e resultará em um dos maiores processos de perda de patrimônio público da história do Brasil. 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que pede a inconstitucionalidade da Lei 13.465, sancionada em julho deste ano, que trata da regularização fundiária rural e urbana e da ocupação de terras da União na Amazônia Legal. 
Segundo o PGR, a lei afronta diversos princípios constitucionais, como o direito à moradia, a função social da propriedade, a proteção do meio ambiente a as políticas de desenvolvimento urbano, agrário e de redução da pobreza. 
Ele sustenta que a norma promove um retrocesso legislativo, favorecendo a grilagem de terras e o desmatamento. “A aplicação da lei impugnada resultará em um dos maiores processos de perda de patrimônio público da história do Brasil, além de promover sensível aumento do quadro de concentração de terras nas mãos de poucos”, argumenta.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5771, Janot pede ao STF a suspensão imediata da lei, via liminar, pelos prejuízos que pode causar. Isso porque a norma, segundo ele, permitirá a privatização em massa de bens públicos, o que consolidará situações irreversíveis, como elevação do número de mortes em razão de conflitos fundiários, aumento da concentração fundiária e concessão de anistia a grileiros e desmatadores. “A lei impugnada tem o efeito perverso de desconstruir todas as conquistas constitucionais, administrativas e populares voltadas à democratização do acesso à moradia e à terra e põe em risco a preservação do ambiente para as presentes e futuras gerações”, sustenta.
A Lei 13.465/2017, fruto da conversão de uma medida provisória, modifica mais de uma dezena de leis ordinárias, muitas delas com mais de uma década de vigência elaboradas com ampla participação popular, “em grave distorção do sistema democrático e desrespeito à função legislativa”. “Ela autoriza transferência em massa de bens públicos para pessoas de média e alta renda, visando a satisfação de interesses particulares, em claro prejuízo à população mais necessitada, o que causará grave e irreversível impacto na estrutura fundiária em todo território nacional, seja por incentivar a ocupação irregular de terras (a “grilagem”) e o aumento de conflitos agrários, seja por suprimir as condições mínimas para continuidade daquelas políticas constitucionais”, argumenta.
Venda de terras públicas - Segundo cálculos do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a nova legislação permite a venda de terras públicas a preço muito abaixo do valor de mercado – entre 10% e 50% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua para fins de titulação e regularização fundiária elaborada pelo Incra – e sem necessidade de licitação. De acordo com levantamento do Imazon, a alegada “regularização” prometida pela lei representará perda de aproximadamente R$ 20 bilhões somente na Amazônia. A norma também amplia indevidamente as hipóteses de regularização fundiária, sem levar em conta o licenciamento ambiental e urbanístico, a participação popular ou a elaboração de estudos técnicos.
Além disso, ao criar o instituto da “legitimação fundiária”, o artigo 23 da lei confere o direito real de propriedade àquele que “detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016”. “A fixação desse marco temporal para fins de aquisição de propriedade, desassociado de qualquer exigência de tempo mínimo de ocupação da área ou vinculação de seu uso a moradia, acaba por premiar ocupações clandestinas e ilícitas por parte de ocupantes ilegais de terras e falsificadores de títulos (os chamados “grileiros”) e desmatadores, além de incentivar novas invasões dessa natureza”, destaca na inicial. 
O PGR argumenta ainda que a legislação torna mais frágeis os mecanismos de contenção do desmatamento, pois passa ao domínio privado quantidade enorme de terras públicas e devolutas, além de dificultar a criação de áreas de proteção ambiental. Nesse sentido, promove severo retrocesso em matéria de direitos fundamentais, o que é vedado em normas internacionais firmadas pelo Brasil, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo de São Salvador.
A ADI é fruto de representação encaminhada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). A lei também é questionada por 61 entidades de defesa do meio ambiente, que protocolaram na PGR pedido de inconstitucionalidade, por considerarem que ela causa ampla privatização das terras públicas, florestas águas e ilhas federais na Amazônia e na zona costeira do Brasil.

Íntegra da ADI 5771

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Brasília. PFDC destaca liminar do STF que suspendeu cortes na área da Saúde.



PFDC destaca liminar do STF que suspendeu cortes na área da Saúde
Foto - imagem pública.
Decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral da República, a pedido da Procuradoria dos Direitos do Cidadão. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou ontem (31/8) a suspensão da Emenda Constitucional 86/ 2015 – que reformulou os valores a serem aplicados na saúde pública no Brasil. Conhecida como "emenda do orçamento impositivo", a EC 86 estabelece, entre outras medidas, um novo piso para o custeio de ações e serviços públicos em saúde, além de ter retirado o caráter de fonte adicional de recursos do pré-sal destinados a políticas públicas na área.
Na liminar, o ministro Lewandowski entende que há urgência no caso diante da iminência da votação, pelo Congresso Nacional, do orçamento de 2018 e da necessidade de não haver cortes de recursos na área da saúde.
A decisão do ministro atende solicitação feita pela Procuradoria-Geral da República, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a EC 86. O pedido de inconstitucionalidade apresentado ao STF se deu a partir de representação feita pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), que em julho de 2016  apresentou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os argumentos para a ação junto à Suprema Corte. 
No documento, a PFDC defendeu que as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 86 são significativamente prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), por admitirem uma drástica redução no orçamento destinado a ações e serviços da área: "a medida viola diversos artigos da Constituição Federal, além de descumprir o dever de progressividade na implementação dos direitos sociais – assumido pelo Brasil tanto no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, quanto no Protocolo de San Salvador", destaca a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Saiba mais Com a Emenda Constitucional 86 o regime de gasto mínimo na saúde passou a corresponder a 15% da receita corrente líquida da União - sendo fixados subpisos progressivos de 13,2% para o exercício de 2016; 13,7% em 2017; 14,1% em 2018; 14,5% em 2019; e chegando a 15% somente a partir de 2020. Somente no exercício de 2016, a perda estimada foi de, no mínimo, R$10 bilhões para o custeio da saúde pública dos brasileiros.
A emenda foi aprovada em desconformidade com o Projeto de Lei Complementar Nº 321/2013 – fruto de iniciativa popular e apresentado ao Congresso Nacional com mais de 2,2 milhões de assinaturas. O PLC buscava o fortalecimento do SUS mediante a aplicação mínima de 10% da receita corrente bruta da União em ações e serviços públicos de saúde, em contraponto com os percentuais hoje vigentes, que incidem sobre a receita corrente líquida.
Além disso, a EC 86 constitui retrocessos no montante de recursos investidos no SUS, o que contraria o artigo 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre as fontes de custeio da saúde e previsão de investimento mínimo anual a cargo da União, estados e municípios. A proibição de retrocessos no campo dos direitos fundamentais também está fundamentada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que em decisões anteriores já reconheceu que a violação à proporcionalidade de obrigações do Estado ocorre não apenas quando há excesso na ação estatal, mas também quando ela se apresenta manifestamente insuficiente.

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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Rio de Janeiro. Justiça nega pedido de prisão domiciliar para Rafael Braga tratar tuberculose.

Desembargadora Katya Monnerat já havia negado outro habeas corpus no dia 8 de agosto.
Foto: Justificando/Carta Capital
Da RBA.
Poucas horas após a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados ter realizado nesta quarta-feira (30) audiência pública para tratar do caso Rafael Braga, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou pedido de liminar de habeas corpus para permitir que o jovem fosse transferido para prisão domiciliar com o intuito de tratar uma tuberculose adquirida na penitenciária de Bangu II.
Preso desde janeiro de 2016, condenado a 11 anos de prisão por tráfico, associação ao tráfico e colaboração com o tráfico, Rafael Braga foi internado no último dia 17 de agosto no Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, após apresentar um quadro de tosse persistente há mais de um ano. No dia 22 de agosto, o diagnóstico de tuberculose foi comprovado e Rafael Braga voltou para a cadeia e iniciou o tratamento.
Entretanto, os advogados do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), responsáveis pela defesa do ex-catador, alegaram a necessidade do tratamento ser realizado em hospital com melhor estrutura do que o presídio de Bangu II.
“O entendimento é que um sistema que adoece não pode ter segurança para curá-lo. O que indicam as normativas e tratativas de direitos humanos é que o tratamento não deve ser nas unidades prisionais que são foco dessa epidemia”, justificou o advogado Thiago Melo, em depoimento para à Ponte.org.
Para fundamentar o pedido de habeas corpus, a defesa de Rafael Braga apresentou prontuário médico, fotos que mostram a grande perda de peso do detento e a entrevista por ele concedida à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, documentos que comprovariam a fragilidade de sua saúde.
Para a desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, responsável por negar o pedido da defesa, os documentos apresentados não são suficientes para justificar o tratamento em prisão domiciliar. Ela também alegou que o caso deve ser analisado por todos os membros do colegiado da 1º Câmara Criminal, composto por Katya Monnerat e os desembargadores Antonio Jayme Boente e Luiz Sveiter.
“Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar. Em que pesem as razões expostas, não há como ser deferida a liminar, sem maiores informações a respeito da invocada ilegalidade perpetrada. Ademais, neste juízo sumário de cognição, não há ilegalidade a ser sanada, até porque o pedido de liminar confunde-se com o mérito da impetração, motivo pelo qual deve ser analisado pelo Colegiado, juiz natural da causa. Portanto, indefiro a liminar pleiteada e requisito informações da autoridade apontada como coautora acerca do alegado na peça inaugural, com urgência”, disse a desembargadora em sua decisão.
No último dia 8 de agosto, Katya Monnerat e Antonio Jayme Boente já haviam negado a soltura de Rafael Braga em outro pedido de habeas corpus. Na ocasião, apenas Luiz Sveiter votou favorável à sua liberdade.
Os advogados de Rafael Braga afirmam que recorrerão com novo pedido de habeas corpus, agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Audiência Pública

Pouco antes da decisão da desembargadora Katya Monnerat, o simbolismo da prisão de Rafael Braga, por ser jovem, negro e morador da periferia, e acusações de racismo do sistema de Justiça do Brasil, permearam as falas de deputados e representantes da sociedade civil durante as mais de três horas da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados.
“O que vemos é a aplicação seletiva da lei e da justiça contra os pobres e excluídos”, disse o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP). Pensamento semelhante teve o deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), afirmando que a justiça no Brasil “não está nem aí” para proteger negros e pobres.
“Rafael é vítima desse sistema perverso, de um judiciário que tem lado e uma polícia que trata a população como inimiga”, exclamou o deputado João Daniel (PT-CE).
Membro do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, o advogado Lucas da Silveira lembrou que Rafael Braga tem o exato perfil do preso brasileiro, “a imagem socialmente construída do delinquente, que associa crime e criminoso”.
“Quanto mais você se parecer com Rafael Braga, maior sua possibilidade de ser preso ou morto pela polícia”, afirmou o advogado.
Com a fala emocionada, Lucas da Silveira refletiu ter a mesma idade que o ex-catador, ter nascido na mesma cidade e ambos serem homens. Questionou então se seriam só as escolhas pessoais de cada um que fazem com que ele seja um advogado, com saúde, e esteja de terno e gravata discursando numa audiência pública na Câmara, enquanto Rafael Braga está preso e doente.
“Quanto mais conheço o sistema de justiça e o caso Rafael Braga, tenho certeza que o que nos separa é a classe social da família em que nascemos e a cor da nossa pele”, ponderou. “Falar em Rafael Braga é a oportunidade de colocar em debate o sistema penal, essa máquina de moer gente que dilacera a vida de incontáveis pessoas.”

Wellington propõe audiência para discutir a seca do Rio Tocantins.

Foto - Deputado Wellington do Curso (PP).
O deputado estadual Wellington do Curso (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa do Maranhão, o Requerimento nº 619/2017 em que solicita a realização de audiência pública para discutir sobre as condições atuais do Rio Tocantins, a exemplo do baixo nível d’água e possíveis soluções para os problemas identificados.
A audiência aconteceria no dia 1º de setembro, mas em  virtude de uma solicitação do também deputado Léo Cunha (PSC) acontecerá no dia 5, a partir das 9 horas, na Câmara Municipal de Imperatriz.
Antecedendo a audiência, acontecerá visita de vistoria no dia 4, contando com a representatividade de grupos técnicos a fim de qualificar a discussão.
Foto - Rio Tocantins.
“Recebemos inúmeras solicitações, tanto em nosso gabinete móvel quanto por meio das redes sociais, para que nos posicionássemos em relação a esse problema do baixo nível d’água do Rio Tocantins. Sabemos da importância desse rio, sobretudo, na vida das pessoas. Foi assim, que surgiu a possibilidade de realização da audiência, já que não poderíamos nos omitir diante de um clamor popular. É necessário que haja uma intervenção por parte do Estado, por meio de estudos que viabilizem o nível normal e, assim, evitem maiores consequências negativas”, pontuou o deputado Wellington do Curso.
 Ascom/ Dep. Wellington do Curso.
Leia mais: Imperatriz/MA. Nesta sexta-feira realizará uma audiência pública para debater a crise hídrica no Rio Tocantins.  https://maranauta.blogspot.com.br/2017/08/ imperatrizma-nesta-sexta-feira.html

Polícia Federal avisa que partirá para o confronto com outras forças policiais nas ruas.

O clima esquentou de vez na reunião entre representantes do Ministério do Planejamento e de servidores realizada na quarta-feira, 30. O objetivo do governo foi explicar as razões para o adiamento dos reajustes salariais de 2018 para 2019. Flávio Werneck, vice presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), deixou claro que a PF vai para as ruas protestar e está pronta para o confronto com outras forças policiais.
Ele afirmou que os policiais federais vão se juntar aos movimentos sociais em protestos e protegê-los em caso de ação da Polícia Militar, por exemplo. “Todas as representações de categorias vão para as ruas e chamar a população para combater as medidas absurdas do governo. Isso os policiais federais do Brasil ainda não fizeram: garantir a segurança dos movimentos sociais. Chega de teatrinho de jogar bomba de gás lacrimogêneo em quem está nas ruas”, avisou.
Conforme vídeo gravado durante a reunião no Ministério do Planejamento, Werneck afirmou que os policiais federais chamarão a população para protestar.  “Vamos convocar a população para acabar com esse escárnio que está acontecendo, de inventar que vão poupar R$ 10 bi com o adiamento de acordos firmados com os servidores públicos depois de liberar, de torrar R$ 6 bi em emenda parlamentar, mais R$ 500 bi de calote de Refis (o programa de refinanciamento de dívidas com a Receita Federal)”, enfatizou.
O vice-presidente da Fenapef foi além e disse que, diante de tantos benefícios dados pelo governo para empresas que não pagam impostos, os empresários não deveriam mais pagar impostos. “Se sou empresário no Brasil, não pago imposto nunca mais, porque o governo incentiva  o calote previdenciário e tributário”, destacou. E acrescentou: “Os policiais federais vão, agora, botar a cara e convocar a população para combater as medidas do governo”. Ele também informou que a federação de policiais vão “promover uma chuva de ações judiciais” contra as medidas do governo.

Procuradoria-Geral vai ao STF contra paralisação da Reforma Agrária.

Irregularidade não podem acarretar na paralisação “pura e simples” de toda a política de reforma agrária, diz Janot. (Arquivo/EBC).
Publicado em: 
Felipe Pontes – Agência Brasil
Em uma ação protocolada ontem (30) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) busca destravar o que classificou como uma total “paralisação da reforma agrária no país”.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) busca impugnar uma decisão em caráter liminar (provisório) tomada em abril de 2016 pelo Tribunal de Contas de União (TCU), por força da qual ficaram suspensos os processos de seleção de novos beneficiários e de assentamento de beneficiários já selecionados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), entre outras medidas.
A decisão do TCU foi tomada após o tribunal encontrar 578 mil indícios de irregularidades no pagamento de benefícios do PNRA. Os beneficiários suspeitos de estarem irregulares tiveram seus repasses suspensos até a devida regularização, ficando sem assistência técnica e financeira para o desenvolvimento de seus lotes.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que assina a ADPF, as irregularidades “devem ser apuradas e devidamente sanadas. Contudo, enquanto constituírem meros indícios e estiverem em processo de apuração, não deve haver descontinuidade, pura e simples, de toda a política pública de reforma agrária, a qual possui origem constitucional”.
Entre os preceitos fundamentais da Constituição que estariam sendo violados, o PGR elenca a dignidade humana, a construção de sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e a redução de desigualdades; a proporcionalidade, o contraditório e a ampla defesa; o direito à moradia. Ele alegou também a violação dos artigos constitucionais que estabelecem as diretrizes da reforma agrária.
Direito à ampla defesa
Após esclarecimentos do Incra, houve um relaxamento parcial das medidas impostas pelo TCU, e 400 mil assentados tiveram seus pagamentos regularizados, permanecendo os bloqueios referentes a 90 mil lotes do PNRA. Mesmo nestes casos, a PGR alega que houve ofensa ao devido processo legal e ao direito de ampla defesa.
Para Janot, “os beneficiários de reforma agrária apontados como suspeitos de irregularidades se viram impedidos de acesso a recursos indispensáveis ao exercício de direitos, muitos de natureza fundamental e essenciais à própria subsistência desses cidadãos”.
Entre as principais irregularidades encontradas estão a existência de assentados que aparentam possuir emprego em órgão público, a maioria em prefeituras, ou que, ao serem beneficiados pela reforma agrária, já eram proprietários de terras com tamanho acima do permitido pelo programa.
Procurado, o INCRA disse esperar que o caso tenha seu julgamento de mérito definitivo no TCU até o mês que vem. Enquanto isso, permanecem travadas os novos cadastros e seleções de beneficiários da reforma agrária no Brasil.
O órgão negou a “paralisia total” do PNRA, esclarecendo que “ações de assistência técnica, acesso a crédito, obras de infraestrutura, processo de titulação e aquisição de novas áreas tiveram continuidade após o desbloqueio parcial do TCU”.