domingo, 3 de setembro de 2017

Ricardo Stuckert e as fotos da viagem de Lula: um espetáculo.

Foto de Ricardo Stuckert. Viagem de Luls pelo Nordeste.
Trabalhei com Ricardo Stuckert, fotógrafo do Instituto Lula, na revista Veja, em uma reportagem no sertão da Bahia, na cidade que então tinha proporcionalmente o maior número de analfabetos do Brasil – algo como 70%.
Foto de Ricardo Stuckert. Viagem de Luls pelo Nordeste.
Já naquela época, final da década de 1990, ele capturava com sua máquina a alma da história, a essência da notícia. É apaixonado pelo Brasil e pela profissão – tem talento no DNA. Mais uma vez ele enche os olhos de milhões de pessoas com as fotos que tem publicado nas redes sociais sobre a viagem de Lula pelo Nordeste.
Foto de Ricardo Stuckert. Viagem de Luls pelo Nordeste.
É um espetáculo que chamou a atenção do analista argentino Juan Manuel Karg, que o definiu como o melhor fotógrafo de política do continente. O experiente jornalista Flávio Gomes, rodado no circuito de Fórmula 1 (seara fértil de imagens espetaculares) escreveu: “Para além da importância da caravana, fico besta com a qualidade das fotos do Stuckert. Épicas”. Há muitas fotos que poderiam ser colocadas aqui, mas escolhi cinco, as primeiras que encontrei no Twitter.
Foto de Ricardo Stuckert. Viagem de Luls pelo Nordeste.
Texto de Joaquim de Carvalho, via DCM em 28/8/2017.

Argentina, província de Río Negro proíbe energia nuclear.

https://350.org/pt/rio-negro-proibe-energia-nuclear/
Província argentina é a primeira do país a aprovar uma lei que impede a construção de centrais nucleares em seu território. 
Em feito histórico, a província de Río Negro, na Patagônia Argentina, acaba de aprovar, na noite desta sexta-feira (01), a primeira lei provincial proibindo a instalação de centrais nucleares em seu território. Vencendo por 44 votos a favor e apenas um contra, o projeto de lei foi apresentado pelo governador Alberto Alberto Weretilneck após intensa manifestação de ambientalistas, cidadãos e organizações da sociedade civil rionegrina, como a Assembléia Patagônia Não Nuclear, a 350.org Argentina e a COESUS Latino-americana contra o fracking.
As mobilizações tiveram início quando o governo federal anunciou que seria construída na região a quinta usina nuclear do país, prevista para 2020, e que demandaria a contratação de cerca de 4 mil pessoas, das quais 800 viriam de fora da Argentina. O plano do governo era implantar o projeto na localidade de Sierra Grande, o que poderia comprometer todo o território de Río Negro. Segundo o governador Alberto Weretilneck, a posição da província foi, desde sempre, “indeclinável”.
Em 25 de julho, centenas de ativistas saíram às ruas de Viedma, capital da província, em protesto contra a visita de um grupo de trinta técnicos – metade argentina, da Comissão Nacional de Energia Atômica (CNEA), da estatal Nucleoeléctrica Argentina (NASA) e da empresa INVAP; e a outra metade da estatal chinesa China National Nuclear Corporation (CNNC), que veio para pesquisar a localização da planta. Os membros da Assembléia Não Nuclear os receberam com bandeiras que mostravam o número quatro em chinês – um símbolo sombrio para os orientais, tal qual a sua intenção para com os patagônios.
Em 9 de agosto foi convocada uma marcha nacional, lembrando a data do bombardeio nuclear de Nagasaki e tendo em mente também o de Hiroshima (06/08), e a origem bélica, que é o leitmotiv principal da energia nuclear. Milhares de patagônios se mobilizaram em Viedma e se juntaram a marchas e atividades em outras 43 cidades argentinas. Enquanto isso, foram realizadas palestras de formação e informação, atividades artísticas, assembléias, exibição de documentários, uma apresentação à ONU e mais de vinte mil assinaturas foram coletadas, que foram posteriormente apresentadas à mesma legislatura que aprovou a lei hoje.
Depois disso, nas eleições primárias, o partido da posição ficou em terceiro lugar, e decidiu descartar o projeto de instalação da usina nuclear em Río Negro. Foram apresentados dois projetos durante a semana, proibindo a instalação de usinas nucleares no território provincial: um pela oposição, outro pelo partido no poder. Somente este último foi votado, aprovado pela maioria após seis horas de debate, com a presença de vários ativistas.
“Sentimos que a lei tenha sido aprovada por completo, já que o artigo 1 proíbe a instalação de usinas nucleares de alta potência na província de Río Negro, mas seu artigo 2 exclui usinas menores fabricadas pela INVAP. O que foi aprovado hoje é um começo, mas a luta continua porque nós argentinos queremos uma Argentina Não Nuclear”, disse a ativista Fabiana Vega, representante da Assembléia Patagônia Não Nuclear.
A energia nuclear gera desconfiança e desaprovação por parte da sociedade, pois traz consigo questões fundamentais como a falta de segurança, o destino incerto do lixo radioativo, a poluição gerada pela liberação de material radioativo e a contaminação, além da possibilidade de graves impactos à saúde humana e à biodiversidade em caso de acidentes nas usinas. É considerada uma fonte suja, cara e perigosa. Após os desastres causados ​​por Fukushima e Chernobyl, vários países da Europa e da Ásia tentam impedir a expansão da energia nuclear.

sábado, 2 de setembro de 2017

Polícia Militar do Maranhão lançará a campanha SETEMBRO AMARELO de Prevenção do Suicídio.


A Polícia Militar do Maranhão convida a sociedade em geral para participar da solenidade de abertura ao SETEMBRO AMARELO, mês escolhido pela Associação Internacional de Prevenção do Suicídio para alertar sobre a importância de ações de prevenção a esta temática.


Sabe-se que a atividade policial é considerada uma das profissões de mais elevado nível de estresse, onde esses profissionais da Segurança Pública lidam de forma direta com o combate da criminalidade e manutenção da ordem pública, portanto, ficam frequentemente expostos às situações estressoras e com risco de suicídio.


Pesquisas recentes do Grupo de Estudo e Pesquisa em Suicídio e Prevenção, foram revelados em agosto de 2015 e trouxeram dados preocupantes: de 224 policiais militares entrevistados, 10% disseram ter tentado suicídio e 22% afirmaram ter pensado em suicídio em algum momento, e esta categoria profissional é a que mais recorre à morte por suicídio no mundo.

Agradecemos antecipadamente e contamos com sua presença.

Data: 05/09/2017 (TERÇA-FEIRA)

Horário: 08h

Local: Auditório do Palácio Henrique de La Roque.

São Paulo. Homem que ejaculou em mulher volta a ser preso após novo ataque a passageira de ônibus.

Foto: Diego Ferreira de Novais|
 Divulgação/Polícia Civil de SP

Publicado em: 
Da Redação*
O caso de um homem que ejaculou no ombro de uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo, na última terça-feira (29), foi um dos fatos mais comentados durante a semana na imprensa e nas redes sociais do Brasil. 
Especialmente pela revolta gerada com a decisão do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto de soltá-lo, durante uma audiência de custódia no dia seguinte (30), por considerar que o ato não poderia ser enquadrado como estupro sob a alegação de que “não houve constrangimento” da vítima.
Neste sábado, o agressor, identificado como Diego Ferreira de Novais, 27 anos, voltou a ser preso após atacar outra passageira de um ônibus que passava pela região central de São Paulo por volta das 8h. Inicialmente, ele foi detido pelos próprios passageiros do veículo, que acionaram a Polícia Militar. Ele foi levado para uma delegacia de polícia, onde sua identidade foi confirmada.
Segundo o G1, Diego já tinha 15 passagens pela polícia por acusações de crimes sexuais contra mulheres e três prisões por estupro, a primeira delas em 2009 e todas elas em atos semelhantes.

*Com informações do G1 e do Brasil247.

PGR pede inconstitucionalidade da lei n° 13.465/2017, que favorece grilagem e desmatamento na Amazônia.

#RetrocessoAmbientalNão: PGR pede inconstitucionalidade de lei que favorece grilagem e desmatamento na Amazônia
Foto: Luiz Antonio/Secom/PGR.
Para Janot, Lei 13.465/2017 fere princípios constitucionais e resultará em um dos maiores processos de perda de patrimônio público da história do Brasil. 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que pede a inconstitucionalidade da Lei 13.465, sancionada em julho deste ano, que trata da regularização fundiária rural e urbana e da ocupação de terras da União na Amazônia Legal. 
Segundo o PGR, a lei afronta diversos princípios constitucionais, como o direito à moradia, a função social da propriedade, a proteção do meio ambiente a as políticas de desenvolvimento urbano, agrário e de redução da pobreza. 
Ele sustenta que a norma promove um retrocesso legislativo, favorecendo a grilagem de terras e o desmatamento. “A aplicação da lei impugnada resultará em um dos maiores processos de perda de patrimônio público da história do Brasil, além de promover sensível aumento do quadro de concentração de terras nas mãos de poucos”, argumenta.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5771, Janot pede ao STF a suspensão imediata da lei, via liminar, pelos prejuízos que pode causar. Isso porque a norma, segundo ele, permitirá a privatização em massa de bens públicos, o que consolidará situações irreversíveis, como elevação do número de mortes em razão de conflitos fundiários, aumento da concentração fundiária e concessão de anistia a grileiros e desmatadores. “A lei impugnada tem o efeito perverso de desconstruir todas as conquistas constitucionais, administrativas e populares voltadas à democratização do acesso à moradia e à terra e põe em risco a preservação do ambiente para as presentes e futuras gerações”, sustenta.
A Lei 13.465/2017, fruto da conversão de uma medida provisória, modifica mais de uma dezena de leis ordinárias, muitas delas com mais de uma década de vigência elaboradas com ampla participação popular, “em grave distorção do sistema democrático e desrespeito à função legislativa”. “Ela autoriza transferência em massa de bens públicos para pessoas de média e alta renda, visando a satisfação de interesses particulares, em claro prejuízo à população mais necessitada, o que causará grave e irreversível impacto na estrutura fundiária em todo território nacional, seja por incentivar a ocupação irregular de terras (a “grilagem”) e o aumento de conflitos agrários, seja por suprimir as condições mínimas para continuidade daquelas políticas constitucionais”, argumenta.
Venda de terras públicas - Segundo cálculos do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a nova legislação permite a venda de terras públicas a preço muito abaixo do valor de mercado – entre 10% e 50% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua para fins de titulação e regularização fundiária elaborada pelo Incra – e sem necessidade de licitação. De acordo com levantamento do Imazon, a alegada “regularização” prometida pela lei representará perda de aproximadamente R$ 20 bilhões somente na Amazônia. A norma também amplia indevidamente as hipóteses de regularização fundiária, sem levar em conta o licenciamento ambiental e urbanístico, a participação popular ou a elaboração de estudos técnicos.
Além disso, ao criar o instituto da “legitimação fundiária”, o artigo 23 da lei confere o direito real de propriedade àquele que “detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016”. “A fixação desse marco temporal para fins de aquisição de propriedade, desassociado de qualquer exigência de tempo mínimo de ocupação da área ou vinculação de seu uso a moradia, acaba por premiar ocupações clandestinas e ilícitas por parte de ocupantes ilegais de terras e falsificadores de títulos (os chamados “grileiros”) e desmatadores, além de incentivar novas invasões dessa natureza”, destaca na inicial. 
O PGR argumenta ainda que a legislação torna mais frágeis os mecanismos de contenção do desmatamento, pois passa ao domínio privado quantidade enorme de terras públicas e devolutas, além de dificultar a criação de áreas de proteção ambiental. Nesse sentido, promove severo retrocesso em matéria de direitos fundamentais, o que é vedado em normas internacionais firmadas pelo Brasil, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo de São Salvador.
A ADI é fruto de representação encaminhada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). A lei também é questionada por 61 entidades de defesa do meio ambiente, que protocolaram na PGR pedido de inconstitucionalidade, por considerarem que ela causa ampla privatização das terras públicas, florestas águas e ilhas federais na Amazônia e na zona costeira do Brasil.

Íntegra da ADI 5771

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR - Procuradoria-Geral da República - pgr-noticias@mpf.mp.br - (61)3105-6400/6405.

Brasília. PFDC destaca liminar do STF que suspendeu cortes na área da Saúde.



PFDC destaca liminar do STF que suspendeu cortes na área da Saúde
Foto - imagem pública.
Decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral da República, a pedido da Procuradoria dos Direitos do Cidadão. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou ontem (31/8) a suspensão da Emenda Constitucional 86/ 2015 – que reformulou os valores a serem aplicados na saúde pública no Brasil. Conhecida como "emenda do orçamento impositivo", a EC 86 estabelece, entre outras medidas, um novo piso para o custeio de ações e serviços públicos em saúde, além de ter retirado o caráter de fonte adicional de recursos do pré-sal destinados a políticas públicas na área.
Na liminar, o ministro Lewandowski entende que há urgência no caso diante da iminência da votação, pelo Congresso Nacional, do orçamento de 2018 e da necessidade de não haver cortes de recursos na área da saúde.
A decisão do ministro atende solicitação feita pela Procuradoria-Geral da República, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a EC 86. O pedido de inconstitucionalidade apresentado ao STF se deu a partir de representação feita pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), que em julho de 2016  apresentou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os argumentos para a ação junto à Suprema Corte. 
No documento, a PFDC defendeu que as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 86 são significativamente prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), por admitirem uma drástica redução no orçamento destinado a ações e serviços da área: "a medida viola diversos artigos da Constituição Federal, além de descumprir o dever de progressividade na implementação dos direitos sociais – assumido pelo Brasil tanto no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, quanto no Protocolo de San Salvador", destaca a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Saiba mais Com a Emenda Constitucional 86 o regime de gasto mínimo na saúde passou a corresponder a 15% da receita corrente líquida da União - sendo fixados subpisos progressivos de 13,2% para o exercício de 2016; 13,7% em 2017; 14,1% em 2018; 14,5% em 2019; e chegando a 15% somente a partir de 2020. Somente no exercício de 2016, a perda estimada foi de, no mínimo, R$10 bilhões para o custeio da saúde pública dos brasileiros.
A emenda foi aprovada em desconformidade com o Projeto de Lei Complementar Nº 321/2013 – fruto de iniciativa popular e apresentado ao Congresso Nacional com mais de 2,2 milhões de assinaturas. O PLC buscava o fortalecimento do SUS mediante a aplicação mínima de 10% da receita corrente bruta da União em ações e serviços públicos de saúde, em contraponto com os percentuais hoje vigentes, que incidem sobre a receita corrente líquida.
Além disso, a EC 86 constitui retrocessos no montante de recursos investidos no SUS, o que contraria o artigo 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre as fontes de custeio da saúde e previsão de investimento mínimo anual a cargo da União, estados e municípios. A proibição de retrocessos no campo dos direitos fundamentais também está fundamentada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que em decisões anteriores já reconheceu que a violação à proporcionalidade de obrigações do Estado ocorre não apenas quando há excesso na ação estatal, mas também quando ela se apresenta manifestamente insuficiente.

Assessoria de Comunicação e Informação - ACI. - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF. - Tel.: (61) 3105-6083 - pfdc-comunicacao@mpf.mp.br - twitter.com/pfdc_mpf


sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Rio de Janeiro. Justiça nega pedido de prisão domiciliar para Rafael Braga tratar tuberculose.

Desembargadora Katya Monnerat já havia negado outro habeas corpus no dia 8 de agosto.
Foto: Justificando/Carta Capital
Da RBA.
Poucas horas após a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados ter realizado nesta quarta-feira (30) audiência pública para tratar do caso Rafael Braga, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou pedido de liminar de habeas corpus para permitir que o jovem fosse transferido para prisão domiciliar com o intuito de tratar uma tuberculose adquirida na penitenciária de Bangu II.
Preso desde janeiro de 2016, condenado a 11 anos de prisão por tráfico, associação ao tráfico e colaboração com o tráfico, Rafael Braga foi internado no último dia 17 de agosto no Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, após apresentar um quadro de tosse persistente há mais de um ano. No dia 22 de agosto, o diagnóstico de tuberculose foi comprovado e Rafael Braga voltou para a cadeia e iniciou o tratamento.
Entretanto, os advogados do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), responsáveis pela defesa do ex-catador, alegaram a necessidade do tratamento ser realizado em hospital com melhor estrutura do que o presídio de Bangu II.
“O entendimento é que um sistema que adoece não pode ter segurança para curá-lo. O que indicam as normativas e tratativas de direitos humanos é que o tratamento não deve ser nas unidades prisionais que são foco dessa epidemia”, justificou o advogado Thiago Melo, em depoimento para à Ponte.org.
Para fundamentar o pedido de habeas corpus, a defesa de Rafael Braga apresentou prontuário médico, fotos que mostram a grande perda de peso do detento e a entrevista por ele concedida à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, documentos que comprovariam a fragilidade de sua saúde.
Para a desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, responsável por negar o pedido da defesa, os documentos apresentados não são suficientes para justificar o tratamento em prisão domiciliar. Ela também alegou que o caso deve ser analisado por todos os membros do colegiado da 1º Câmara Criminal, composto por Katya Monnerat e os desembargadores Antonio Jayme Boente e Luiz Sveiter.
“Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar. Em que pesem as razões expostas, não há como ser deferida a liminar, sem maiores informações a respeito da invocada ilegalidade perpetrada. Ademais, neste juízo sumário de cognição, não há ilegalidade a ser sanada, até porque o pedido de liminar confunde-se com o mérito da impetração, motivo pelo qual deve ser analisado pelo Colegiado, juiz natural da causa. Portanto, indefiro a liminar pleiteada e requisito informações da autoridade apontada como coautora acerca do alegado na peça inaugural, com urgência”, disse a desembargadora em sua decisão.
No último dia 8 de agosto, Katya Monnerat e Antonio Jayme Boente já haviam negado a soltura de Rafael Braga em outro pedido de habeas corpus. Na ocasião, apenas Luiz Sveiter votou favorável à sua liberdade.
Os advogados de Rafael Braga afirmam que recorrerão com novo pedido de habeas corpus, agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Audiência Pública

Pouco antes da decisão da desembargadora Katya Monnerat, o simbolismo da prisão de Rafael Braga, por ser jovem, negro e morador da periferia, e acusações de racismo do sistema de Justiça do Brasil, permearam as falas de deputados e representantes da sociedade civil durante as mais de três horas da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados.
“O que vemos é a aplicação seletiva da lei e da justiça contra os pobres e excluídos”, disse o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP). Pensamento semelhante teve o deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), afirmando que a justiça no Brasil “não está nem aí” para proteger negros e pobres.
“Rafael é vítima desse sistema perverso, de um judiciário que tem lado e uma polícia que trata a população como inimiga”, exclamou o deputado João Daniel (PT-CE).
Membro do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, o advogado Lucas da Silveira lembrou que Rafael Braga tem o exato perfil do preso brasileiro, “a imagem socialmente construída do delinquente, que associa crime e criminoso”.
“Quanto mais você se parecer com Rafael Braga, maior sua possibilidade de ser preso ou morto pela polícia”, afirmou o advogado.
Com a fala emocionada, Lucas da Silveira refletiu ter a mesma idade que o ex-catador, ter nascido na mesma cidade e ambos serem homens. Questionou então se seriam só as escolhas pessoais de cada um que fazem com que ele seja um advogado, com saúde, e esteja de terno e gravata discursando numa audiência pública na Câmara, enquanto Rafael Braga está preso e doente.
“Quanto mais conheço o sistema de justiça e o caso Rafael Braga, tenho certeza que o que nos separa é a classe social da família em que nascemos e a cor da nossa pele”, ponderou. “Falar em Rafael Braga é a oportunidade de colocar em debate o sistema penal, essa máquina de moer gente que dilacera a vida de incontáveis pessoas.”