quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Liminar suspende condução coercitiva de Wagner Schwartz perante a CPI dos maus-tratos presidida pelo senador Magno Malta.

Resultado de imagem para artista Wagner Schwartz
Foto - Wagner Schwartz. 
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 150180 para sustar os efeitos da ordem de condução coercitiva do artista Wagner Schwartz para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, do Senado Federal, que investiga irregularidades e crimes relacionados a maus tratos em crianças e adolescentes no País. A decisão mantém, no entanto, a convocação para o comparecimento do artista à sessão a ser designada pela CPI, garantindo-lhe o direito de ser assistido por advogado e com ele comunicar-se, além do pleno exercício do direito ao silêncio.
O coreógrafo se apresentou na abertura do 35º Panorama de Arte Brasileira que aconteceu no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM-SP). Na performance “La Bête”, Schwartz se deita nu sobre um tablado e o público é convidado a manipular seu corpo. A apresentação se tornou alvo de polêmicas após ser divulgado vídeo de uma criança tocando o artista.
Caso
De acordo com os autos, a condução coercitiva foi requerida pelo senador Magno Malta, presidente da CPI dos Maus-Tratos, sob o pretexto de que o artista, intimado, não teria comparecido à audiência pública realizada nos dias 23 e 24 no Ministério Público do Estado de São Paulo. O pedido do senador foi acolhido pela Comissão e, até o momento, não foi designada nova audiência para a oitiva.
A defesa de Schwartz alega que o artista não foi intimado a comparecer à audiência. Explica que a intimação foi enviada ao MAM-SP e não ao domicílio do coreógrafo. Pediu a dispensa de comparecimento à CPI sob condução coercitiva, uma vez que não houve recusa injustificada para comparecer a depoimento anterior. Em caso de comparecimento espontâneo, defende que o artista tenha seus direitos fundamentais ao silêncio e à não-autoincriminação garantidos.
Relator
O ministro Alexandre de Moraes explicou que as CPIs, em regra, têm os mesmos poderes que os magistrados possuem durante a instrução processual penal, mas deverão exercê-los dentro dos mesmos limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário, inclusive em relação ao respeito aos direitos fundamentais.
A respeito da condução coercitiva, o ministro afirmou que a possibilidade legal de sua determinação deve ser aferida de acordo com o caso concreto, e realizada com base na razoabilidade, impedindo assim tratamentos excessivos e inadequados. “Pelo que se depreende das alegações trazidas, a medida de condução coercitiva [no caso], ao menos neste juízo preliminar, não se revela razoável, sobretudo em razão da aparente irregularidade da convocação para a audiência pública realizada em 24 de outubro de 2017”, constatou. Já quanto às presença do artista na Comissão, o relator ressaltou que o Supremo já assentou a obrigatoriedade de comparecimento de particular, devidamente intimado, para prestar esclarecimento perante CPI.
O relator também garantiu ao artista o exercício do direito ao silêncio, caso seja indagado sobre questões que o possam incriminar, e o direito de ser assistido por advogado e de poder se comunicar com ele durante o depoimento.

terça-feira, 14 de novembro de 2017

São Luís, violência não dá trégua, guerra entre facções já registra 13 homicídios nas ultimas 72 horas.


Segundo informações que circulam na internet e whats-app, após a morte de chacal ocorrida no ultimo domingo, desencadeou uma guerra entre as facções que atuam na ilha de Upaon-açu.

Segundo dados estatísticos fornecidos pela secretaria de segurança pública, nas ultimas 72 horas registrou-se 13 homicídios, a grande maioria foram executados por armas de fogo.  


PMMA/CPE/BPCHOQUE/CHARLIE - Data: 13/11/2017 - Horário: 21:00.

LOCAL: ipase de cima - GUARNIÇÃO:CHOQUE 26.

OCORRÊNCIA: M - 4307291/LTA10.

CONDUZIDOS:
1 - Victor Hugo Moura Silva Melo - Nasc. 27/08/1990 - End. Av. Perimetal norte n. 01 Bequimão - Mãe: Joseane Moura da Silva.
2 - Adrieu Felipe Ribeiro marinhoNasc. 24/07/1998 - End. Av.01 QD.22 CS. 36 Bequimão - Mãe: Aldileia santos Ribeiro.
3 - Gleidson Nunes nascimento - Nasc. 27/07/1987 - End. Rua Amor n.24A Bequimão - Mae: Raimunda Barros Nunes.

4 - Mauricio Gaspar Sousa - Nasc. 29/09/94 - End. Rua Jairzinho n.5 Pirapora - Mãe: Ana Ruthe Santos Gaspar.

5 - Jardenilson Coelho França - Nasc.01/12/96 - End. Povoado Santa Sofia-pinheiro - Mãe: Mariana das Neves Nogueira Coelho.


MATERIAL APREENDIDO: 

- 1 Revolver Taurus cal.38 numeração suprimida.
- 1 Revolver Taurus cal.38 numeração GN97221.
- 1 Revolver Rossi cal.38 numeração E211944.
- 1 Revolver Taurus cal.38 numeração suprimida.
- 1 Veículo de placa QMU-0556 Renault Logan Branco.

HISTÓRICO:
A viatura Choque 26 estava em patrulhamento na área da liberdade quando o CIOPS via rádio informou que um veículo de cor Branca placa não identificada com vários elementos estava efetuando disparos de arma de fogo no bairro da Alemanha, a VTR deslocou-se sentido Alemanha quando chegamos próximo ao semáforo da avenida dos franceses ouvimos alguns disparos de arma de fogo no sentido bairro irmãos coragem, no mesmo momento retornamos ao local onde fomos informados por populares que elementos em um veículo branco tinha tentado contra a vida de uma pessoa daquele bairro, deslocamos com urgência sentido Alemanha e conseguimos avistar o veículo no viaduto Alcione Nazaré, foi feito o acompanhamento e em seguida interceptados no ipase de cima, logo após foi realizada a revista pessoal e veicular e encontrado dentro do veículo quatro armas de fogo que estavam em poder dos mesmos e um veículo de placa: QMU - 0556 Renault Logan Branco.



Observação: Foi necessário realizar um disparo de arma de fogo na tentativa de os mesmos pararem, com isso um elemento foi ferido de raspão no ombro direito, com apoio do Choque comando o mesmo foi encaminhado ao hospital socorrão I onde foi feito os cuidados médicos. Todos foram apresentados no plantão do Cohatrac para ser tomada as medidas cabíveis.


Agradecer o apoio das viaturas: viatura do CPU do Choque, Choque 21, Choque Comando, Batalhão Tiradentes, viaturas de área do 9 BPM e 8 BPM.


Segue abaixo a relação nominal das vítimas:

01 - 11/11/17 22:44 - Fabio Rogerio Ferreira Ramos, 38 anos, Arma de fogo,  Maiobão - Paço do Lumiar;

02 - 12/11/17 14:56 - Yuri de Paula Silva, 25 anos,  Arma de fogo, Trizidela da Maioba - São José de Ribamar;


03 - 12/11/17 14:56 - Joselio Rocha Sousa, 45 anos, Arma de fogo, Trizidela da Maioba - São José de Ribamar;


04 - 12/11/17 19:49 - Jodael dos Anjos Silva, 21 anos, Arma de fogo, Rio Grande - São Luís;


05 - 12/11/17 22:03 - J. M. M. B. 17 anos, Arma de fogo,  Ipase - São Luís;


06 - 13/11/17 00:29 - Ronald da Silva Mendes,  18 anos, Arma de fogo, Pedrinhas - São Luís;


07 - 13/11/17 00:29 - Wagner Oliveira Rodrigues dos Santos, 25 anos, Arma de fogo, Pedrinhas - São Luís;


08 - 13/11/17 00:29 - Ivan Pereira dos Santos,  25 anos, Arma de fogo, Pedrinhas - São Luís;


09 - 13/11/17 00:33 - Christian Brayan Romeu Braga,  25 anos, Arma de fogo, Vila Embratel - São Luís;


10 - 13/11/17 01:00 - Raimundo Nonato de Jesus Lisboa, 46 anos, Arma branca, Maracanã - São Luís;


11 - 13/11/17 19:17 -  G. R. P.,  16 anos, Arma de fogo, Vila Cascavel - São Luís;


12 - 14/11/17 05:14 - Miguel Souza Filho, 23 anos, Arma de fogo, Vila Embratel  - São Luís;


13 - 14/11/17 06:28 - L. F. M. R., 15 anos, Arma de fogo, V. Jerusalém/Coroadinho - São Luís .


Leia mais: São Luís. Polícia realiza a prisão de mais dois acusados de envolvimento na morte do cabo PMMA Josélio e de seu enteado. https://maranauta.blogspot.com.br/2017/11/sao-luis-policia-realiza-prisao-de-mais.html

MPF/MA: bares e casas em faixas de areia das praias do Araçagy e Olho de Porco podem ser demolidas.

MPF/MA: bares e casas em faixas de areia das praias do Araçagy e Olho de Porco podem ser demolidas
Praia Olho de porco (foto: www.raposa.ma.gov.br)
Justiça Federal reconheceu o cumprimento de sentença de 1995; da decisão não cabe mais nenhum tipo de recurso.
A Justiça Federal no Maranhão determinou, a partir de ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o cumprimento de sentença de 1995 que ordenou a retiradas das barracas e residências de veraneio das praias do Araçagy e Olho de Porco, no município de São José de Ribamar (MA). Os imóveis estão em área de praia, dunas e restinga, sem qualquer tipo de autorização da União. A ordem de demolição não pode mais ser revista, já que apenas reconhece o cumprimento da sentença.
Segundo o MPF, as praias são bens de uso comum do povo e não podem ser privatizadas. As áreas públicas devem ser destinadas ao lazer da população. A ocupação da faixa de praia indevidamente gera danos ao meio ambiente, como o acúmulo de lixo e a destruição da vegetação de restinga, além do acréscimo da circulação de carros, que coloca em risco a segurança dos banhistas.
Os responsáveis pelas barracas, em situação de absoluta precariedade e sem condições de higiene, foram advertidos diversas vezes quanto à retirada/saída, mas se recusam a cumprir a determinação.
Ação judicial - A ação foi proposta ainda na década de 1990, no contexto de uma ocupação famosa em São Luís, o chamado “Grilo Chique”, que já foi demolido. Restaram os bares, que após a oportunidade de defesa dos barraqueiros, tiveram o seu direito negado em sentença proferida no ano de 1995.
Os donos de bares, por sua vez, não concordaram e recorreram. Os seus recursos foram todos analisados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e rejeitados.
No momento, não há mais recursos cabíveis, já que a sentença foi determinada. No decorrer do processo, diversos prazos (2004 e 2014)  foram concedidos aos “barraqueiros”, que sempre falam de projetos de regularização da área. Contudo, há mais de dez anos, nunca foi realizada qualquer forma de regularização.
Os barraqueiros foram intimados a deixar o local, em cumprimento à sentença proferida em 1995 e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região na década de 2000. Caso não saiam voluntariamente, a demolição poderá ser realizada pela Superintendência de Patrimônio da União. Aqueles que voltarem ao local poderão ser responsabilizados criminalmente.
 Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

domingo, 12 de novembro de 2017

Polícia age rápido e assassinos de cabo da PM já estão atrás das grades.

Policial Militar e enteado mortos no local.
Uma ocorrência policial comunicada no inicio da tarde deste domingo, informava  que na estrada do Sítio Grande, em Paço do Lumiar tinha sido denunciado dois homicídios no local e mais duas pessoas baleadas no mesmo crime.

Segundo relatos repassados por testemunhas dois carros esperaram o carro das vítimas ultrapassarem, ai emboscaram o veiculo que estava com cinco pessoas dentro, que eram familiares  de um casal de policiais militares. 

Posteriormente circulou a informação de que o enteado do policial era o alvo dos bandidos, que na ânsia de matarem seu desafeto, atiraram em todas as pessoas que estavam no carro onde se encontrava o rapaz.

Leia abaixo o resumo da Ocorrência Policial abaixo.

CP121-3 – HOMICÍDIO COM ARMA DE FOGO C/C A7-A – OCORRÊNCIA COM PM/VÍTIMA.

Nº. DA OCORRÊNCIA: M4306222


DATA: 12/11/2017

HORA DE CRIAÇÃO: 14H28MIN HORA DE CHEGADA: 15H11MIN

LOCAL: ESTRADA DA MAIOBA, S/Nº, MAIOBA. PRÓXIMO AO VIVA DA MAIOBA E DA ENTRADA DO SÍTIO GRANDE.

AUTOR: DESCONHECIDOS.

VÍTIMAS: 1. JOSÉLIO ROCHA SOUSA, 15/06/72. 14473 PMMA CB PM JOSÉLIO /2001 – LOTADO NO 9º BPM. ÓBITO NO LOCAL – ALVEJADO COM DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VÁRIOS LOCAIS.

2. YURI DE PAULA SILVA, 26 ANOS. END: RUA 06, QUADRA 2L, Nº16, JARDIM SÃO CRISTÓVÃO. ÓBITO NO LOCAL – ALVEJADO COM DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VÁRIOS LOCAIS.

3. MARIA DO SOCORRO PAULA DE ALMEIDA – SGT PM: NÃO FORA ALVEJADA.

4. INGRID MARIA DE JESUS FERRARI, 17 ANOS. ESPOSA DE YURI. ALVEJADA POR 02 DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA REGIÃO DO BRAÇO.

5. ÍCARO LEVI DE PAULA FERRARI, 11/09/2016 ALVEJADO POR 02 DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA MÃO DIREITA.

HISTÓRICO: INFORMAÇÕES QUE AS VÍTIMAS RETORNAVAM DO PARQUE AQUÁTICO VALPARAÍSO EM SEU VEÍCULO FIAT UNO VIVACE PRATA NSP-044 ALMEIRIM/PA.

QUANDO FORAM SURPREENDIDOS NO LOCAL EM TELA POR VÁRIOS INDIVÍDUOS A BORDO DOS VEÍCULOS GM SAVEIRO BRANCA OJF-8595 SLZ/MA E PEUGEOT 206 PRATA NHA-6987 SLZ/MA.

Foto - Veiculo conduzido pelo Cabo PM Josélio/2001 crivado de balas.
QUE EMBOSCARAM O VEÍCULO DO POLICIAL E DESFERIRAM VÁRIOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO ALVEJANDO AS VÍTIMAS SUPRACITADAS.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES APONTAM QUE O SR. DE NOME YURI, ENTEADO DO CB JOSÉLIO, SERIA PERTENCENTE A FACÇÕES CRIMINOSAS E ESTA SERIA A POSSÍVEL MOTIVAÇÃO DO OCORRIDO.

PROVIDÊNCIAS: FORAM DESLOCADAS AO LOCAL DA OCORRÊNCIA AS VTRS VP-16-085, VP-17-086 E VP-16-129 QUE, AO CHEGAREM, CONFIRMARAM O OCORRIDO. 

EM SEGUIDA, FORAM REPASSADAS AS INFORMAÇÕES DOS VEÍCULOS ENVOLVIDOS NA REDE RÁDIO, DESENCADEANDO-SE OPERAÇÕES PELAS VTRS DE ÁREA SUBSIDIADAS PELAS EQUIPES DO BPCHQ E ROTAM NO INTUITO DE LOCALIZAR OS SUSPEITOS TENDO COMO RESULTADO A APREENSÃO DO VEÍCULO GM SAVEIRO BRANCA OJF-8595 SLZ/MA NA 3º TRAVESSA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, S/Nº, LIBERDADE E DOS SEGUINTES SUSPEITOS, CONFORME M4306414:

1. NICOLAS MONTEIRO RIBEIRO, 04/02/1992. END: RUA 15 DE OUTUBRO, QUADRA 27, Nº 27, PARQUE VITÓRIA.

Foto - Atirador em fuga com arma em punho.

2. HERBERT MENDES PINHO, 21/11/1990. END: 2º TRAVESSA SÃO JORGE, Nº 561, PÃO DE AÇUCAR.

3. RAFAEL DE JESUS FONSECA, 22/02/1987. END: RUA DA VIRAÇÃO, Nº 115, CENTRO.

4. ISLANE KATHERINE FERREIRA, 07/02/1984. END: 4º TRAVESSA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Nº 12, LIBERDADE.

TODOS FORAM ENCAMINHADOS À SHPP PARA PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.

Foto - Policia Militar na caça aos suspeitos da morte do CaboPM Josélio.
NO TOCANTE AOS PROCEDIMENTOS DE LOCAL DE CRIME FORA REALIZADO O ISOLAMENTO SENDO COMUNICADO ÀS EQUIPES ICRIM, IML E AO DELEGADO PLANTONISTA DA SHPP QUE SE FIZERAM PRESENTES E REALIZARAM OS ATOS CABÍVEIS. 

TAMBÉM, INCONTINENTI, INFORMADO AO SUPERIOR-DE-DIA, TEN CEL D’EÇA, QUE SE FIZERA PRESENTE NO LOCAL E PASSOU A ACOMPANHAR TODOS OS PROCEDIMENTOS DA OCORRÊNCIA.

INFORMO TAMBÉM QUE OS VEÍCULOS UTILIZADOS NA AÇÃO FORAM FILMADOS PELA CÂMERA DO VIDEOMONITORAMENTO NO MOMENTO DO CRIME COM INDIVÍDUOS EM POSSE DE ARMA DE FOGO E EMPREENDENDO CERTA FUGA. 

A PARTIR DAS FILMAGENS FORAM COLACIONADOS COMO SENDO SUSPEITOS.

Este blogueiro parabeniza a Polícia Militar pelo brilhante trabalho desempenhado.

Maranhão. CCJ rejeita projeto que autoriza a servidores desconto parcelado no pagamento do IPVA.

CCJ rejeita projeto que autoriza a servidores desconto parcelado no pagamento do IPVA
Foto - Atual7.com

Proposta foi apresentada pelo deputado Wellington do Curso. Votaram contra os governistas Levi Pontes, Antônio Pereira e Marco Aurélio.

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão decidiu rejeitar, na terça-feira 7, por maioria, o projeto de lei ordinária n.º 152/2017, de autoria do deputado Wellington do Curso (PP), que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Desconto Parcelado dos valores relativos ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.

O relator foi o deputado Levi Pontes (PCdoB), que classificou a matéria como inconstitucional.

Pela proposta, os servidores poderiam optar pelo parcelamento do pagamento do imposto, com desconto em folha, em até doze parcelas.

Segundo Pontes, porém, “o parlamentar só possui competência para iniciar o processo legislativo estadual em matéria tributária, quando não implicar em renúncia fiscal, ou for indicada a fonte de recursos para suportar a desoneração tributária”, escreveu.

Votaram com o relator os deputados Antônio Pereira (DEM) e Marco Aurélio (PCdoB), presidente da CCJ. Ambos também são governistas. Apenas o deputado Eduardo Braide (PMN), atualmente em oposição ao Palácio dos Leões, votou pela constitucionalidade do projeto de lei.

Um outro projeto de lei de Wellington, também relacionado ao IPVA, aguarda pelo parecer da Comissão de Constituição e Justiça há quase seis meses. O texto prevê o impedimento da retenção, apreensão e recolhimento do veículo com o IPVA atrasado, uma das maiores fontes de arrecadação do governo Flávio Dino.

Cortes no orçamento para a agricultura familiar.

A atual situação das políticas para a agricultura familiar coloca em risco uma trajetória e um pacto social que remonta ao principio dos anos 1990. Foto: Guilherme Santos/Sul21.
Paulo Niederle, para a Coluna do GEPAD
A divulgação da proposta de lei orçamentária para o próximo ano ratificou o que muitos já sabiam: que a agricultura familiar não tem mais o mesmo espaço no atual pacto político nacional. Embora esta já fosse uma evidência decorrente da extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), em 2016, ainda havia quem acreditasse que as políticas públicas de desenvolvimento rural poderiam ser reorganizadas e mantidas por outros órgãos, como o Ministério do Desenvolvimento Social ou a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil, esta criada menos com a função de substituir o antigo ministério do que satisfazer a base aliada. Pois bem, os cortes no orçamento para 2018 não deixam dúvidas. A agricultura familiar foi um dos setores mais afetados.
A atual situação das políticas para a agricultura familiar coloca em risco uma trajetória e um pacto social que remonta ao principio dos anos 1990. Naquele momento, a agricultura familiar conquistou reconhecimento e legitimidade perante a sociedade. A capacidade deste segmento em produzir alimentos e absorver mão de obra, em um contexto de crise inflacionária e êxodo rural, tornou-se uma justificativa importante para a construção do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Hoje, por mais desigual que seja sua distribuição entre os próprios agricultores familiares e entre as regiões brasileiras (o sul ficando com mais da metade dos recursos, embora o nordeste detenha metade do total de estabelecimentos familiares), e apesar do fato de favorecer um modelo de especialização em commodities agrícolas, o crédito diferenciado cumpre uma função importante para a manutenção da agricultura familiar.
No entanto, como mobiliza principalmente recursos do sistema financeiro, o impacto do PRONAF nas contas públicas é menor do que geralmente se supõe (e que o governo divulga nos Planos Safra). O gasto do Estado para o próximo ano com a equalização da taxa de juros (diferença entre aquilo que o agricultor paga e a taxa que o banco ganha) deverá situar-se em torno de R$ 3 bilhões (se alcançar este valor). Em tese, este montante atenderia um público potencial de 4,3 milhões de agricultores familiares. Na prática, acompanhando a trajetória histórica, o número de estabelecimentos que acessam o crédito deve ficar em algo próximo a 700 mil. A grande maioria não acessa por razões diversas: burocracia, desconhecimento, risco de endividamento, ou mesmo porque não necessita.
Nos anos 2000, a sociedade começou a demandar mais da agricultura familiar, em particular uma resposta à pobreza, à fome e à desigualdade. À medida que se legitimava enquanto categoria social, a agricultura familiar também passou a revelar que sua conformação era muito heterogênea, abarcando um significativo contingente de agricultores pobres. E mesmo com as políticas diferenciadas de crédito, muitos destes agricultores continuavam com dificuldades para encontrar um lugar ao sol. Assim, diferentes grupos sociais desencadearam lutas específicas por reconhecimento e novas políticas de inclusão social e produtiva. Os casos mais conhecidos são aqueles dos assentados de reforma agrária e das comunidades quilombolas.
Neste momento ganharam expressão, por exemplo, as políticas de aquisição de alimentos da agricultura familiar, as quais visam assegurar segurança alimentar e nutricional para grupos sociais em situação de vulnerabilidade e/ou são direcionadas à alimentação escolar. Estas políticas se tornaram particularmente relevantes porque conseguiram conciliar o estimulo à produção agrícola com a inclusão produtiva (algo para o que as políticas de transferência de renda se mostraram mais limitadas). Além disso, elas revelaram uma capacidade inaudita para promover hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis dentre os consumidores beneficiários. Assim, ao mesmo tempo em que os agricultores diversificaram a produção, criaram cooperativas e associações, e ampliaram a produção de alimentos orgânicos, os estudantes da rede pública, por exemplo, passaram a ter acesso à “comida de verdade”.
O fato é que, em um balanço destes vinte anos de políticas para a agricultura familiar, a primeira coisa que se destaca é o importante saldo em termos de fortalecimento deste segmento social, o que é fruto da ação do Estado, dos movimentos sociais, da academia e, sobretudo, dos próprios agricultores. Nenhum agricultor ou agricultora presente no primeiro Grito da Terra, em 1995, reivindicando atenção do governo, imaginava que o Brasil produziria neste período uma cesta com duas dezenas de programas de desenvolvimento rural.
Foram três décadas investindo recursos financeiros, trabalho, tempo e conhecimento de diferentes atores sociais para criar este arranjo. Hoje, contudo, nem o mais pessimista dos analistas que acompanharam a construção e os impactos destas políticas parece acreditar no ritmo de desconstrução das mesmas.
Além da extinção do MDA, recursos direcionados para agricultura familiar foram reduzidos sob a justificativa do ajuste fiscal. Diversas políticas foram paralisadas, reformuladas ou colocadas em revisão. O caso do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) tem sido um dos mais debatidos e publicizados. Em janeiro de 2017 estimava-se uma redução de cerca de 30% nos recursos deste programa em relação à execução do ano anterior (quando foram aplicados R$ 340 milhões). No entanto, em julho já se apontava que a redução atingiria 67%. Por sua vez, uma primeira versão do projeto de lei orçamentária apresentada pelo governo reduzia o orçamento para menos de R$ 4 milhões. As reações foram imediatas. Agricultores, associações, cooperativas, sindicatos e o próprio Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) exigiram a reconstituição do orçamento.
Inicialmente, o Ministério do Desenvolvimento Social, que historicamente sempre aportou a maior fatia dos recursos, destinava apenas 750 mil reais (para uma programa de âmbito nacional!). Para muitos, o valor soou como chacota. Na última versão do orçamento, contudo, o Ministério alocou 173 milhões, fazendo com que o orçamento geral do Programa subisse para 178 milhões. Há sindicados e cooperativas comemorando a vitória. A verdade, entretanto, é que o valor ainda é muito inferior àquele investido em 2016, o qual já era considerado muito aquém do necessário. Apenas à título comparativo, nos anos de maior operação, o PAA chegou a executar (o que é diferente de orçar) quase R$ 1 bilhão. Ademais, tendo em vista a demanda ainda não suprida pelo programa, antes do impeachment o CONSEA já demandava o aumento do orçamento para 2,5 bilhões.
Criado em 2003, no primeiro ano do Governo Lula, o PAA é internacionalmente reconhecido como uma das principais inovações em termos de políticas públicas para a agricultura familiar. Agências e organizações de cooperação para o desenvolvimento rural difundiram o modelo brasileiro alhures. O programa já foi adotado e adaptado por inúmeros países. Em suma, em virtude de programas como o PAA, o Brasil se tornou uma referência global na construção de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. É importante que, daqui para frente, não se torne exemplo para processos de desconstrução das mesmas, ainda mais em um contexto em que o espectro da fome volta a rondar o mundo (com um aumento de 80 milhões para 180 milhões de pessoas de 2015 para 2016).
Mas não é apenas uma questão de fome. Agora unimos a fome com a vontade de comer. Na última década obesidade aumentou 60% no Brasil. Junto com isso aumentaram os índices de hipertensão, diabetes, câncer. Também aumento o consumo de alimentos industrializados. O que reduziu foi o consumo de feijão. Além disso, um fato interessante é que o Brasil passou a importar feijão da China e de outros países. Este é o tipo de problema para o qual o PAA pode ser uma das respostas mais efetivas, estimulando a produção deste gênero básico da dieta alimentar brasileira. Mas isto também demanda mudanças na lógica de outras políticas. É mais difícil o PAA estimular os agricultores familiares a plantar feijão (ou frutas, verduras e legumes) quando a taxa de juros, as garantias de comercialização e o sistema de assistência técnica para o plantio de soja ou milho são mais atraentes.
O fato é que, mesmo em tempos de ajuste fiscal, seria possível ter crédito público a juro zero para a produção de determinados gêneros alimentícios básicos – assim como para a produção orgânica e agroecológica. O efeito desta medida para as contas públicas seguramente geraria menos prejuízos do que financiar soja e milho de maneira altamente subsidiada, ainda mais considerando os efeitos que os alimentos industrializados derivados destas commodities possuem em termos de insegurança alimentar e nutricional (incluídos os custos de saúde pública para combater as doenças diretamente associadas à dieta alimentar). 
Não há dúvidas de que investir no PAA e em programas similares, como a aquisição de alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar, é uma decisão política e administrativa muito mais lógica, do que as alternativas espúrias como a famigerada “ração” recentemente idealizada pelo prefeito de São Paulo. Basta saber quando o governo vai conceder a devida atenção a este tipo de programa e, efetivamente, recompor seu orçamento.
***
GEPAD é um grupo de pesquisa sobre agricultura familiar e desenvolvimento rural da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

sábado, 11 de novembro de 2017

Porque é preciso ter a “Lei Cancellier”.