sábado, 23 de junho de 2018

População carcerária quase dobrou em dez anos.

sistema carcerário
sistema carcerário/Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

Presos enfrentam superlotação e violação de direitos

Publicado em 23/06/2018 - 09:07.
Por Helena Martins - Repórter da Agência Brasil
"Sou condenado à morte por doenças crônicas, que são o vírus da aids e da hepatite C, que não têm cura. Estou preso há muitos anos e está muito difícil o dia a dia pois sei que vou morrer qualquer dia desses”, escreveu uma pessoa privada de liberdade, de Santa Catarina. “Hoje o sistema prisional não recupera ninguém”, avaliou outra, de São Paulo.
Os testemunhos foram tornados públicos pelo projeto Cartas do Cárcere, que analisou 8.820 cartas recebidas em 2016 pela Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais, órgão ligado do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da  Segurança Pública. São pedidos de apoio, declarações de saudade, confissões de arrependimento, relatos de um dia a dia sofrido, permeado pelas mais distintas violações de direitos. Por meio das palavras das próprias pessoas privadas de liberdades, o caos do sistema penitenciário é revelado.
Clique na imagem abaixo para ler a reportagem completa sobre segurança:
banner segurança pública

Um drama que se traduz também em números. A população carcerária brasileira quase dobrou em dez anos, passando de 401,2 mil para 726,7 mil, de 2006 a 2016. O número é do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de junho de 2016, que apresenta os últimos dados oficiais divulgados. Tendo em vista o crescimento progressivo dos encarceramentos no Brasil de cerca de 4%, ano a ano, o número deve ser maior. Do total, 40% são presos provisórios, ou seja, ainda sem condenação judicial. Em todo o país, há 368 mil vagas, o que significa uma taxa de ocupação média de 197,4%.
infografia população carcerária

Mais da metade dessa população são jovens de 18 a 29 anos e 64% das pessoas encarceradas são negras. O maior percentual de negros é verificado no Acre (95%), Amapá (91%) e Bahia (89%). Os dados mostram que 95% dos presos são homens. A participação das mulheres se destaca quando observados alguns tipos penais, como o de tráfico de drogas, crime cometido por 62% das mulheres que estão presas. Do total de mulheres presas, 80% são mães e principais responsáveis, ou mesmo únicas, pelos cuidados de filhos.
Quanto à escolaridade, menos de 1% dos presos tem graduação. “A gente está falando em 89% da população carcerária que não têm educação básica completa. É um grupo de pessoas que já ingressa no sistema prisional com alguma vulnerabilidade”, afirma a coordenadora-geral de Promoção da Cidadania do Depen, Mara Fregapani Barreto.
Pela Lei de Execução Penal, a assistência ao preso é dever do Estado, a fim de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Para tanto, deve envolver ações de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
A realidade do cárcere contrasta com a previsão legal, mesmo para quem tenta reconstruir a vida, ainda que na prisão. O relato está em outra "carta do cárcere", desta vez de um detento do Rio de Janeiro . “Estudando na unidade de ensino prisional, concluí o segundo grau, chegando a ser aprovado no vestibular da Uerj. Fui informado pelo serviço de inclusão social que mandariam uma equipe de funcionários fazer a inscrição na instituição. Contudo, não houve a presença de nenhum funcionário”, lamenta.
Segundo o Depen, apenas 15% da população prisional estavam envolvidos em atividades laborais, internas e externas aos estabelecimentos penais, o que representa um total de 95.919 pessoas. Entre os que trabalhavam, 87% estavam em atividades internas. “A Lei de Execução Penal jamais saiu do papel”, afirma a coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, Julita Lemgruber,  primeira mulher a comandar o sistema prisional fluminense.
A situação poderia ser ainda pior, pois há um grande número de mandados de prisão pendentes de cumprimento. De acordo com o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , o total chega a 143.967, sem considerar estados que ainda não inseriram no banco as informações completas sobre seus sistemas, como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná.
O resultado desse cenário está inscrito em diversas denúncias contra o país apresentadas à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que em maio do ano passado discutiu, em audiência, a situação de pessoas presas no Complexo Penitenciário de Curado, em Pernambuco; no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão; no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro e na Unidade de Internação Socioeducativa (Unis), no Espírito Santo, que estão listadas em Medidas Provisionais da Corte, para cumprimento de melhorias no atendimento nestas unidades.
Diante do quadro, Mara Fregapani aponta como saída o reforço às alternativas penais, como penas restritivas de direitos, conciliação e mediação. “É preciso ofertar ações, serviços, assistência que possibilitem a essas pessoas reescrever a sua história”, destaca a coordenadora. 

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Lei 13.460/2017 - Código de Defesa do Usuário do Serviço Público entra em vigor.

Resultado de imagem para Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

Os usuários de serviços públicos agora contam com um código de proteção e defesa dos seus direitos e deveres. Isso porque entrou em vigor o chamado Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU). A legislação estabelece normas básicas para a prestação de serviços públicos e para a participação dos cidadãos na administração pública direta e indireta, além de prever importantes instrumentos de controle social.
Publicada no Diário Oficial de União em 27 de junho do ano passado a Lei 13.460 entra em vigor após 360 dias para União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. Para municípios entre 100 mil e 500 mil, a entrada em vigor ainda levará mais um tempo, após 540 dias a contar da sua publicação. E em 720 dias para municípios com menos de 100 mil habitantes.
O CDU é como o Código de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos e deveres dos cidadãos quando há relação de consumo com os prestadores de serviços. Mas, no caso do CDU, as regras valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos.
A medida estabelece, por exemplo, que os usuários desses serviços, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, deverão ter o direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé. Os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos, à vista dos originais apresentados pelo usuário. Fica proibida a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade, assim como a exigência de nova prova sobre algum fato já comprovado em documentação válida.
Os órgão públicos também terão de editar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços.

Controle social

Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações sobre os serviços públicos nas ouvidorias dos órgãos ou entidades públicas, que deverão promover a mediação e conciliação com o usuário. A ouvidoria deverá encaminhar decisão administrativa final ao usuário em até 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
O texto cria os conselhos de usuários para avaliar os serviços públicos prestado, como órgãos consultivos. Eles deverão acompanhar e propor melhorias para a prestação dos serviços, além de avaliar a atuação do ouvidor. A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado. Cada poder e esfera de governo deverá regulamentar a organização e funcionamento desses conselhos.
A legislação institui pesquisa de satisfação dos usuários para medir a qualidade dos serviços prestados. A avaliação deverá ser feita, no mínimo, uma vez ao ano, e seu resultado deverá ser integralmente publicado na página do órgão ou entidade, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários. Os resultados servirão para reorientar e ajustar os serviços prestados.
O CDU mantém os deveres dos usuários dos serviços públicos, como agir com urbanidade e boa-fé, colaborar e prestar as informações pertinentes quando solicitadas, além de preservar as condições dos bens públicos.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Inspeção nacional aponta graves violações de direitos humanos em comunidades terapêuticas.

Imagem: PFDC
Vistorias foram realizadas pelo MPF nas cinco regiões do País.

Relatório identifica ocorrências como privação de liberdade, trabalhos forçados e internação de adolescentes.

Uso de castigos físicos, privação de liberdade, violação à liberdade religiosa, trabalhos forçados e sem remuneração, além de conduções à força para a internação – por meio do uso de contenção física ou medicamentosa. Essas foram algumas das violações identificadas por uma inspeção nacional realizada em comunidades terapêuticas nas cinco regiões do País.

A ação foi coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal – em conjunto com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP). As vistorias ocorreram em outubro de 2017, de maneira simultânea em 28 estabelecimentos de doze Unidades da Federação: Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.

A coleta de informações envolveu análise dos espaços físicos, entrevistas com usuários, direção e equipes de trabalho, além da análise de documentos das instituições – voltadas especialmente à internação de usuários de drogas, embora novos públicos venham sendo incorporados, conforme apontaram as vistorias.

“O que se identificou foi a sistemática ocorrência de um conjunto de métodos e práticas que violam frontalmente garantias estabelecidas pela legislação brasileira acerca dos direitos da pessoa com transtorno mental, bem como de prevenção e combate à tortura e dos princípios que pautam os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988”, destacou a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, durante o lançamento do relatório – que aconteceu nessa segunda-feira (18), na sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília.

Violações de direitos humanos - As informações coletadas mostraram que a base de funcionamento das comunidades terapêuticas visitadas está no isolamento social, na abstinência e na religiosidade, além de não serem ofertadas condições na atenção à saúde e tampouco aos direitos assegurados a essa população – conforme preconizam a Lei nº 10.216/2001, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, além de outras normativas na área, como a Resolução nº 2.056/2013 do Conselho Federal de Medicina.

As vistorias também apontaram que muitos estabelecimentos adotam práticas de castigo e punição a internos. Essas sanções variam entre a obrigatoriedade de execução de tarefas repetitivas, o aumento da chamada “laborterapia”, a perda de refeições e a violência física. Também foram identificadas práticas como isolamento por longos períodos, privação de sono, supressão de alimentação e uso irregular de contenção física (amarras) ou química (medicamentos). “Todas essas são práticas que podem ser caracterizadas pela legislação brasileira como tortura e tratamento cruel ou degradante”, destacou Lucio Costa, perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

O relatório também chama atenção para a internação compulsória de usuários de drogas em comunidades terapêuticas – feitas a pedido da Justiça mas, em muito casos, em desconformidade com o que estabelece a legislação. Isso porque a única previsão no ordenamento jurídico brasileiro para que esse tipo de internação ocorra está no Código Penal, ao designar que possa ser utilizada como substituição de pena em casos em que o autor de um crime, após seu julgamento, seja considerado pela Justiça como inimputável – adotando-se a internação como uma aplicação da chamada medida de segurança.

“O que as inspeções revelaram, no entanto, é a existência de um contingente de usuários de drogas enviados a comunidades terapêuticas por determinação judicial com o objetivo de suposto tratamento de dependência química. Há decisões, inclusive, para que o poder público arque com os custos dessas internações, que, em muitos casos, não contam com prazo de término estabelecido – representando não apenas um subsídio público permanente a essas instituições, como, ainda mais grave, a perene privação de liberdade de determinada categoria de sujeitos”, destaca o relatório.

Para Deborah Duprat, é grave que recursos públicos estejam sendo investidos à revelia do monitoramento do que ocorre nessas instituições: “é preciso se pensar ações que possam coibir esse tipo de prática”, ressaltou a membros do Ministério Público Federal que também participavam do lançamento do relatório em Brasília – como os procuradores da República Felipe Palha (PR/PA), José Godoy (PR/PB), Helder Magno (PR/MG) e Sérgio Suiama (PR/RJ).

Internação de adolescentes e trabalhos forçados - As inspeções também identificaram a internação de adolescentes em comunidades terapêuticas, além do caso de uma criança de 11 anos internada por decisão judicial. “São ocorrências em completo desacordo com as diretrizes de proteção estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, destacou o procurador Sérgio Suiama, que participou das inspeções no Rio de Janeiro, estado onde foi identificado, por exemplo, o caso de um adolescente de 13 anos internado por determinação do Ministério Público local. “O garoto era mantido sem acesso à escola, à saúde, à convivência familiar e a todo o arcabouço de proteção à dignidade que lhe é assegurado pela legislação”. O caso foi encaminhado à Defensoria Pública do Estado.

As equipes identificaram ser comum, na ampla maioria das comunidades terapêuticas visitadas, o uso da chamada “laborterapia”, na qual o trabalho é utilizado como ferramenta de disciplina e de correção moral – prática condenada pelos princípios da reforma psiquiátrica estabelecida no Brasil pela Lei nº 10.216/2001. A mão de obra de internos costuma ser usada para serviços de limpeza, preparação de alimentos, manutenção, vigilância e, em alguns casos, até mesmo no controle e aplicação de medicamentos a outros internos.

Para a PFDC, da maneira como vem sendo utilizada por muitas comunidades terapêuticas, a chamada “laborterapia” encobre o uso de trabalho forçado e em condições degradantes – práticas que trazem fortes indícios de crime análogo à escravidão. Muitos relatos apontaram, inclusive, o uso de castigos e punições aos internos que se recusam a realizar tais atividades. “Pareceu evidente às equipes de inspeção que o uso da laborterapia busca, ainda, substituir a contratação de profissionais pelo uso de mão de obra dos internos – sem remuneração ou qualquer garantia trabalhista”, destacou o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Rogério Gianini.

Saiba mais - A proposta da inspeção nacional foi identificar situações concretas do cotidiano de comunidades terapêuticas e das práticas adotadas nessas instituições, de modo a qualificar o debate acerca do modelo de cuidado ofertado a usuários de álcool e outras drogas – um desafio que envolve gestores públicos, profissionais de saúde e instituições voltadas à promoção e proteção de direitos.

A ação conjunta foi inédita e mobilizou cerca de 100 profissionais, entre membros do Ministério Público Federal, peritos de prevenção e combate à tortura, psicólogos e outros profissionais da saúde e do sistema de justiça – como conselhos de Medicina, de Serviço Social e de Enfermagem, além de Defensorias Públicas e seccionais da Ordem dos Advogados no Brasil.

A análise das informações coletadas está fundamentada em um amplo marco legal e normativo acerca dos direitos da pessoa com transtorno mental, de prevenção e combate à tortura, das políticas de drogas e dos princípios que pautam os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Relatos de situações concretas identificadas durante as vistorias também integram o documento.

Acesse aqui a íntegra do relatório.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)
Tel: (61) 3105 6083 / 3105 6013
pfdc-comunicacao@mpf.mp.br

domingo, 17 de junho de 2018

São Luís vai sediar encontro nacional de prostitutas

Resultado de imagem para rede brasileira de prostitutas
Adicionar legenda
Uma matéria publicada no site "blog do Bóis" informa que São Luís vai sediar novamente mais um encontro, desta vez, o  6º Encontro Nacional de Prostitutas entre 21 e 23 de setembro de 2018, no Convento das Mercês. 
Durante os três dias de realização do encontro serão debatidos diversos temas com representações nacionais, como a luta das trabalhadoras sexuais brasileiras na perspectiva do futuro.
O evento é promovido pela Associação de Prostitutas do Maranhão presidida por Maria de Jesus, também pela Rede Brasileira de Prostitutas e ainda a Central Única de Trabalhadores e Trabalhadoras Sexuais.
Representantes dos estados do Pará, Minas Gerais, Distrito Federal entre outras unidades da federação estarão em São Luís para debater a organização dos profissionais do sexo no país.
A mesa de abertura será com o painel “30 anos de memórias, histórias e lutas das trabalhadoras sexuais”, que homenageará Gabriela Leite.

Uma representante do ‘Museu do Sexo das Putas’, de Minas Gerais, está confirmada na mesa que debaterá o Tema “Prostituição e cidades: Memórias e desafios contemporâneos”.
O documentário “Entre fronteiras”, do Canal Futura será exibido no dia 22 de setembro.
Ao longo do evento, várias Mesas Temáticas’ serão realizadas, abordando sempre temas de interesse da classe, como, por exemplo, avanços e retrocessos legais, perspectivas do trabalho dos profissionais sexuais, e também direitos e legislação no Brasil.
A programação do evento será encerrada com uma ‘Puta Festa Maranhense de 30 Anos’, após o desfile ‘Grife Daspu’, com trilha ao vivo do DJ Dolores.
Fonte: Blog do Bóis. 

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Guerra Urbana em São Luís. Assaltantes são alvejados por homem armado dentro de ônibus na avenida Africanos.


Manhã de sexta-feira (15), bastante violenta na Ilha, logo no início da manhã tivemos um visitante que é professor da UFRJ esfaqueado na lagoa da Jansen, ainda pela manhã três suspeitos assaltaram um ônibus do transporte coletivo que faz a linha Janaína/Riot, na Avenida dos Africanos, em São Luís.

Segundo informações dos grupos de whats app, os assaltantes estavam armados e foram surpreendidos durante a tentativa de roubo, quando um dos passageiros que é comenta-se seria Policial Militar reagiu ao assalto e atirou em dois dos três suspeitos, o terceiro ao ouvir os disparos empreendeu fuga.

Mesmo com o ônibus lotado, não teve vítimas e nenhum passageiro foi atingido. “É foi pânico. Eu estava sentada mais próximo da cadeira da parte de trás porém mais próximo para cá pra frente no ônibus. Ele chegou e pediu o celular, eu dei, ai o policial que estava no ônibus atirou.” comenta uma passageira não identificada, e assustada com o ocorrido.

Ainda segundo informações os dois assaltantes que foram abatidos a tiros seriam moradores do Coroadinho, Maurício ‘O Gordo’ e Davi, como são conhecidos, ainda se encontravam no local estirados pelo chão após a tentativa de assalto, aguardando o rabecão.
Registrou-se ainda há pouco no inicio da tarde um acidente automobilístico na estrada da Maioba, com uma vítima fatal  que conduzia uma bicicleta, o condutor do veiculo atropelador fugiu do local sem prestar socorro a vítima.

Guerra Urbana. Professor referência em Geologia Física do Brasil é esfaqueado na Lagoa da Jansen em São Luís.

Foto - Prof. Antonio José, da UFRJ.

A violência não dá trégua, matéria publicada no blog do Diego Emir trás mais uma triste notícia. 
Na manhã desta sexta-feira (15), o professor Antônio José Texeira Guerra (URFJ), considerado um dos maiores geógrafos do Brasil, foi esfaqueado na Lagoa da Jansen, em São Luís, quando passeava pela área. O professor Antônio José Texeira Guerra (URFJ) veio participar de uma banca examinadora de avaliação do Professor Antônio Cordeiro Feitosa da UFMA para PROFESSOR TITULAR. 
Porém, infelizmente o geólogo que é tido como referência nacional, acabou sendo esfaqueado no tórax e no braço esquerdo. Ele encontra-se em estado grave no Socorrao I, onde está sendo submetido a uma cirurgia.

Polícia Federal lança edital para provimento de 500 vagas.

Polícia Federal lança edital para provimento de 500 vagas


Brasília/DF - A Polícia Federal lançou nesta sexta-feira (15/5) o edital de concurso público para provimento de vagas nos cargos de delegado, perito, agente, escrivão e papiloscopista. O certame será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que utilizará o método Cespe de seleção.
Estão sendo disponibilizadas 500 vagas, distribuídas entre os cargos de delegado de polícia federal (150), perito criminal federal (60), escrivão de polícia federal (80), papiloscopista de polícia federal (30) e agente de polícia federal (180).
A inscrição será feita apenas via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, no período entre 10 horas do dia 19 de junho de 2018 e 18 horas do dia 2 de julho de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União, disponibilizada na página de acompanhamento do concurso e paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de julho de 2018.
Todas as informações a respeito do concurso estão disponíveis no site http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18.
 Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal - Contato: (61) 2024-8142.