segunda-feira, 9 de julho de 2018

Acre. PM prende seis suspeitos de participar de homicídios em Rio Branco.

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Policias militares do Acre prenderam, nesta manhã (9), mais três suspeitos de participação nos ataques a tiros que resultaram em cinco mortes e 10 pessoas feridas, no fim de semana. 
Três suspeitos já tinham sido detidos ontem 98), entre os quais um egresso do sistema prisional que havia conseguido romper e retirar a tornozeleira eletrônica.
Os crimes ocorreram em diferentes pontos de Rio Branco, entre a noite de sexta-feira (6) e a manhã de domingo (8). A Polícia Civil ainda investiga a relação entre as ocorrências, mas, para a Secretaria estadual de Segurança Pública, os crimes são consequência de uma guerra entre duas facções criminosas que disputam o controle de pontos de venda de drogas no estado fronteiriço.
Os três homens presos hoje estavam em um carro cuja placa foi anotada por testemunhas que presenciaram ao menos um dos ataques do fim de semana. Duas armas foram apreendidas com o grupo, incluindo uma escopeta que está sendo periciada. A suspeita é de que a arma seja a mesma usada nos crimes. O veículo, um Palio vermelho, também está passando por perícia.
Os 10 feridos continuam internados, recebendo cuidados médicos. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, entre eles há pessoas que podem não ter vínculo com as organizações criminosas. Já os cinco mortos, segundo a pasta, têm alguma relação com as facções. Esta informação foi negada, nas redes sociais, por parentes e amigos de dois adolescentes mortos. Um dos jovens de 16 anos foi executado com mais de 20 tiros na manhã de sábado.
Por causa dos ataques, o policiamento foi reforçado em Rio Branco.

Deputado Wellington denuncia “O Prefeito de Penalva desrespeita o Ministério Público e os aprovados no concurso”.


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O deputado estadual Wellington do Curso utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão para se pronunciar em defesa dos aprovados no concurso da Prefeitura de Penalva. 

O concurso foi realizado no início de 2017, mas até agora nem a homologação do concurso saiu, impedindo a posse dos aprovados.
 
Em um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado entre o Ministério Público e o prefeito, a prefeitura se comprometia em realizar e chamar todos os aprovados no concurso, algo que até o presente momento não ocorreu.
 
“Recebemos a solicitação dos aprovados no concurso de Penalva e deixamos claro que já há um TAC, já há uma determinação para que todos os aprovados no concurso sejam convocados pelo Prefeito. Não é favor, é obrigação. É uma determinação do Ministério Público que está sendo descumprida. O Prefeito de Penalva desrespeita o Ministério Público e os aprovados no concurso Estamos em defesa dos concursados e continuamos nessa luta pela convocação. Caso o Prefeito insista em descumprir essa determinação do MP, estaremos cobrando medidas mais severas e, dessa vez, por parte do Judiciário. Os aprovados não estão pedindo favor. Eles estudaram, se dedicaram e foram aprovados em um concurso público”, disse o professor e deputado Wellington.
 
Além de determinar a convocação de todos os aprovados, o acordo feito entre o promotor e o MP previa que o Município abstenha-se de novas contratações por meio de cooperativas ou outra forma de terceirização. A prefeitura também não deve manter contratações deste tipo. A multa por descumprimento estipulada é de R$ 1 mil diários, a ser paga conjuntamente pelo Município, pelo atual prefeito e seus sucessores.
 
Wellington é o deputado estadual que já mais realizou audiências em defesa dos concursados e acionou a Justiça para convocar e nomear aprovados de diversos de diversos municípios, a exemplo de Barreirinhas, Anapurus, Lago Açú, Paraibano, Matões do Norte, Pindaré Mirim, Paço do Lumiar e São Luís.

Ascom dep. Wellington do Curso.

domingo, 8 de julho de 2018

Mineração e pobreza, um retrato dos municípios paraenses que exploram recursos minerais.

Mina de ferro em Carajás, vista por satélite em julho de 2009. Foto NASA/domínio público.
Por Daniel Silva[1] e Larissa Alves[2], para Desacato.info.
A produção mineral tem um papel central na dinâmica econômica e na formação espacial do estado do Pará ao longo da sua história. Ainda na década de 1950, diversas iniciativas foram tomadas a partir da Superintendência de Planejamento e Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) para, entre outros objetivos, conhecer o potencial de recursos naturais na região amazônica. Contudo, somente a partir de 1966, com o aprofundamento da Ditadura Militar no Brasil, foi que houve uma maior intervenção do Estado brasileiro com o objetivo de explorar os recursos econômicos na região. Nesse período, a inserção do capital nacional e internacional se intensificou guiados não apenas pelos atrativos locais, mas também pelos incentivos governamentais em favor dos investidores de outras partes do Brasil e do mundo. Com o Projeto Grande Carajás (PGC), iniciado entre as décadas de 1970 e 1980, a exploração mineral passou a ocorrer de forma mais sistemática a partir de um conjunto de empreendimentos, que incluiu a construção da Ferrovia Ferro Carajás e o Porto Madeira na cidade de São Luís no estado do Maranhão, influenciando ainda mais a dinâmica econômica e social do estado.
Atualmente, a mineração continua tendo um peso importante na economia paraense refletida na participação do setor tanto na produção mineral brasileira quanto no produto interno do estado. De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), no ano de 2017, o setor mineral do Pará contribuiu com 42,4% do saldo mineral do Brasil e 77,5 no saldo comercial do Estado, o que demonstra a importância da produção nesse setor para garantir saldos positivos na balança comercial tanto para o Brasil quanto para o Pará. O valor da produção mineral vendida, consumida ou transferida para industrialização no estado foi de mais R$ 28 bilhões, sendo a maior parte da exploração concentrada nos municípios de Parauapebas, Marabá, Canaã dos Carajás, Paragominas, Curionópolis, Itaituba, Ipixuna do Pará, Almeirin e Oriximiná.
Apesar da importância econômica, o setor mineral tem deixado muitos efeitos perversos na região. Do ponto de vista ambiental, os impactos são diversos e geram um conjunto de externalidades negativas nas regiões em que os empreendimentos minerais são inseridos. O privilégio atribuído para esses grupos econômicos e a forma violenta de implantação de muitos desses projetos também destroem muitos gêneros de vida e saberes locais. Além disso, nem sempre os impactos econômicos da exploração desses recursos geram desenvolvimento para os municípios que concentram essas reservas naturais.
Uma parte importante dos trabalhos que analisa a produção mineral argumenta que os impactos econômicos desse setor pode ter um efeito inverso do que se espera, mesmo quando analisado em termos estritamente econômicos. Esse fenômeno é chamado pela literatura de “Maldição dos Recursos Naturais”, e se refere à situação em que países ou regiões com abundância de recursos, especialmente não renováveis como minerais e combustíveis, apresentam um menor crescimento econômico, menos democracia e piores resultados econômicos e sociais que países com menos recursos naturais. Há um grande debate acadêmico acerca das causas que levam a essa situação. Em geral, elas estão relacionadas com problemas institucionais, falta de políticas públicas de uso dos recursos, efeito enclave, instabilidade nos preços internacionais entre outros motivos.
O primeiro esforço de reunir evidências em relação à Maldição dos Recursos Naturais foi feita por Auty (1993). Nesse trabalho o autor analisa os impactos do setor extrativista sobre outros setores econômicos em um conjunto de Economias Minerais[1] com baixos níveis de desenvolvimento, precisamente a Bolívia, Peru, Chile, Jamaica, Papua Nova Guiné e Zâmbia. Algumas evidências para a Maldição também foram identificadas para Austrália e América Norte (MADISSON, 1991), contudo os efeitos negativos que a exploração mineral pode provocar, aparentemente, são menores do que em países de renda baixa ou média.
Nos primeiros trabalhos que analisaram esse fenômeno, o foco principal eram os efeitos no crescimento econômico. Depois vieram pesquisas que passaram a considerar questões como: o agravamento das desigualdades na distribuição de renda, a piora nos níveis de pobreza e outros problemas sociais que incidiam sobre regiões que exploram recursos minerais. Do econômico e social para as questões políticas foi apenas um passo. Instabilidade política, elevados níveis de corrupção, má governança, atropelo aos princípios democráticos passaram também a estar associados com a abundância dos recursos naturais.
Analisando os dados dos municípios paraenses que exploram recursos minerais há diversas evidências que o fenômeno da Maldição dos Recursos Naturais vem ocorrendo em vários deles. Na tabela abaixo são apresentados dados relacionados à pobreza e o desenvolvimento humano dos municípios (IDHM) paraenses que exploram recursos minerais, bem como as informações para o Brasil e para o Estado do Pará que são usados a critério de comparação.
Dados dos Municípios Paraenses (2010)
EspacialidadesPopulação TotalIDHMExtremamente pobres (%)Pobres (%)Crianças extremamente pobres (%)
Barcarena (PA)99.8590,66210,4926,0314,37
Juruti (PA)47.0860,59228,5549,5835,83
Marabá (PA)233.6690,66810,3423,5314,85
Oriximiná (PA)62.7940,62326,4346,0833,54
Parauapebas (PA)153.9080,7154,4213,176,94
Almeirim (PA)33.6140,64220,4738,327,37
Canaã dos Carajás (PA)26.7160,6738,2420,8310,79
Curionópolis (PA)18.2880,63618,6934,8822,94
Ipixuna do Pará (PA)51.3090,48930,8552,2735,71
Itaituba (PA)97.4930,64011,4724,7714,67
Oriximiná (PA)62.7940,62326,4346,0833,54
Paragominas (PA)97.8190,6457,4924,510,57
BRASIL190.755.7990,7276,6215,211,47
PARÁ7.581.0510,64615,932,3322,76
Fonte: Elaboração Própria com base nos dados do Censo do IBGE – 2010
Algumas informações chamam atenção nessa tabela. A primeira delas é que todos os municípios do Estado apresentaram Índice de Desenvolvimento Humano dos Municípios (IDHM) menor do que a média brasileira (0,727), apesar de quatro deles apresentaram resultados melhores do que a média do Estado do Pará (0,646) (Barcarena, Marabá, Canaã dos Carajás e Parauapebas). Esse índice considera as mesmas três dimensões do IDH – Longevidade, Educação e Renda – adaptadas para a realidade dos municípios.
Em relação ao percentual da população pobre (ganhos per capita de até R$ 140) e extremamente pobre (ganhos per capita de até R$ 70), o Estado do Pará apresentou índices piores do que à média nacional (mais que o dobro de pobres e extremamente pobres quando comparado com o Brasil) e entre os municípios, apenas Parauapebas teve índices melhores que o país. Nesse índice, quatro municípios chamam atenção especial: Ipixuna, Oriximiná, Juruti e Oriximiná, onde metade da população é pobre. Além disso, nesses municípios, ao menos uma em cada quatro pessoas são consideradas Extremamente Pobres. Esses dados sobre a vulnerabilidade social tornam-se ainda mais relevantes quando se observa o percentual de crianças na situação de extrema pobreza.
Somente os municípios de Canaã dos Carajás, Paraupebas e Paragominas possuem um percentual de crianças na extrema pobreza abaixo da média nacional. Os municípios de Barcarena, Marabá, Itaituba, apesar de terem médias piores que o Brasil, apresentam resultados melhores do que a média do Estado. Os demais municípios possuem situação pior do que o Pará, sendo que em Juruti, Ipixuna do Pará e Oriximiná, uma em cada três crianças se encontram na extrema pobreza.
Esses dados para os municípios paraenses que exploram recursos minerais apontam para uma realidade social e econômica de extrema vulnerabilidade. Os determinantes e condicionantes dessa condição estão relacionadas com o processo de formação histórica desses municípios e se vinculam diretamente com o processo de acumulação de capital que moldou e vem moldando o espaço na região amazônica. Essas estatísticas não são um acidente, elas têm na sua origem a dinâmica de exclusão característica das sociedades capitalistas, mas que ganham contornos ainda mais intensos, dado os processos históricos que formam o Estado do Pará e o modelo de exploração dos recursos minerais implantados na região. Nesse sentido, a superação dessas contradições passa pela construção de modelos de desenvolvimento local que não priorizem apenas a lucratividade das grandes empresas mineradoras, mas que também garantam, além da redução dos impactos ambientais, uma melhor distribuição dos ganhos advindos da exploração desses recursos, de modo a reduzir a pobreza e garantir uma vida mais digna para a população desses municípios.
Referências:
AUTY, R. M. Sustaining Development in Mineral Economics: The Resources curse thesis. London: Routledge, 1993.
MADDISON, A. Dynamic Forces in Capitalist DevelopmentOxford University Press, Oxford, 1991.
[1] Professor de Economia na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA). Atualmente cursa doutorado em Economia do Desenvolvimento pela UFRGS e desenvolve sua pesquisa nas áreas de Economia Amazônica, Macroeconomia do Desenvolvimento e Economia do Trabalho. Foi pesquisador visitante da Universidade de Massachussets (UMASS) nos Estados Unidos. Membro do Movimento Economia Pró-Gente.
[2] Graduanda em Ciências Econômicas pela UNIFESSPA. Técnica do Laboratório de Custo de Vida (LAINC) de Marabá – PA.
 [3] Economias minerais é o termo utilizado para descrever os países que geram ao menos 8% do seu Produto Interno Bruto (PIB) e 40% das suas exportações do setor mineral

Desembargador do TRF4 manda soltar Lula da prisão ainda hoje.



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acaba de determinar a soltura do ex-presidente Lula. O plantão do tribunal confirmou a informação divulgada inicialmente pela jornalista Mônica Bergamo.
O desembargador Rogério Favreto concedeu habeas corpus a partir de um pedido apresentado pelos deputado Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira – todos do PT – argumentando que o ex-presidente deveria ser libertado imediatamente por não haver fundamentos jurídicos para sua prisão. Com a decisão, fica suspensa a execução provisória da pena de Lula. Confira a íntegra do pedido de habeas corpus aqui.
“Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, diz um trecho do despacho do tribunal.
Neste momento, parlamentares do PT estão na sede da Polícia Federal em Curitiba tentando acertar a libertação de Lula.
Confira, abaixo, o alvará de soltura do ex-presidente.

sábado, 7 de julho de 2018

LEI ELEITORAL RESTRINGE ATOS DO PODER PÚBLICO A PARTIR DE AGORA.

A partir deste sábado, várias ações do poder público são proibidas, segundo prescrição da Lei Eleitoral; a publicidade governamental está suspensa, exceto a de caráter estritamente educativo, assim como a transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios.
Agência Brasil -  A transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir deste sábado (7), assim como a propaganda governamental (exceto a estritamente educativa), devido às eleições de outubro. Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. "Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos que possam favorecer possíveis candidatos", argumentou. "A promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da democracia", completou.
Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias.
A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.
Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do Brasil.
As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. "É avaliado se existe gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso da mídia", explicou Santos. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.
A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concurso públicos homologados até este sábado.
A partir de hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.

Link: https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/360970/Lei-Eleitoral-restringe-atos-do-poder-publico-a-partir-de-agora.htm

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Michel Temer assina Medida Provisória que privatiza o Saneamento Básico Brasileiro.

Direitos humanos. Criminoso é o Estado.




Por: 

Imagina você ser preso um dia depois de juiz atestar o fim da sua punibilidade – extinguir sua pena. 

Imagina que essa sua prisão foi completamente ilegal. 

Imagine que seu advogado mostrou isso ao juiz responsável e o juiz reconheceu o erro da prisão. 

Imagina que no mesmo dia o Juiz mandou que você fosse solto, afinal, não haveria nem motivo para prendê-lo.

Agora, imagine que o juiz determinou que te liberassem em 12/06/2018 e você saiu somente em 05/07/2018.
Sim, 23 dias preso ilegalmente. Foi isso que aconteceu com J.C.M. 26 anos.
J.C.M. é só mais um caso, segunda a VEP – Vara de Execuções Penais – do Rio de Janeiro mais de mil pessoas se encontravam na mesma situação, estavam presos, porém com decisão que os liberava, mas que não poderia ser cumprida por problemas técnicos. O sistema não conseguia confeccionar e emitir os alvarás de soltura.
Isso seria inimaginável em um país sério, que respeitasse minimamente a dignidade da pessoa humana. O CNJ – Conselho Nacional de Justiça – determina que alvará de soltura deveriam ser cumpridos em até 24 horas, porém, é comum caso de pessoas liberadas na quinta, que o alvará não é cumprido na sexta e somente são liberadas na segunda. Quando não, após feriado prolongado.
Sabe aquelas imagens de presos da Lava Jato sendo liberados no mesmo dia, com advogado indo buscar de carro na porta do presídio e tal, da ponte pra cá é diferente! O juiz te solta, mas voltar para casa são outros quinhentos. Quando o assunto é sistema de justiça criminal, criminoso é o Estado!