sexta-feira, 8 de março de 2019

Belo Horizonte/MG. Aborrecido com som da TV, homem mata companheira.

Um chamado atendido na primeira hora desta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, pela central da Polícia Militar, em Belo Horizonte, registrava a denúncia de que um homem havia matado a companheira por ter se irritado com o volume da televisão.
Conforme apurou a Agência Brasil, em meio a uma discussão, Cleuber Elias Silva Santos, de 38 anos, desferiu um golpe de faca no tórax de Lilian Maria de Oliveira, de 42 anos, com quem mantinha um relacionamento há cinco anos. Sem resistir ao corte, que atingiu a região próxima ao coração, a mulher não sobreviveu, mesmo sendo levada ao Hospital João XXIII, pela equipe que prestou socorro.
Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Militar de Minas Gerais, o filho da vítima Rafael Lucas Cordeiro, de 22 anos, percebeu quando a briga se iniciou. O jovem relatou ter visto o momento em que seu padrasto se dirigiu do quarto do casal até a cozinha e apanhou a faca usada no crime.
Rafael contou à corporação que tentou evitar a tragédia, mas que, ao entrar no quarto do casal, encontrou a mãe já ferida e o agressor empunhando a faca. De acordo com o jovem, ele e seu irmão, de 15 anos, que chegou em casa logo em seguida, teriam tentado impedir a fuga do homem, mas os dois foram também agredidos.
Acionados por volta da meia-noite, os policiais militares conseguiram deter o homem, que confessou o assassinato e confirmou ter se impacientado com um defeito no som da televisão. Ainda conforme informações da PM, uma equipe da perícia criminal foi deslocada até o local e recolheu a faca, que havia sido jogada por Santos na pia da cozinha.
Santos foi levado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil do estado, responsável pela investigação do crime.
O agressor deve ser enquadrado na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e, possivelmente, na Lei de Feminicídio (Lei nº 13.104/2015).
Edição: Fernando Fraga.

quinta-feira, 7 de março de 2019

MPF/MA: Rilvamar Luis Gonçalves Moraes, ex-prefeito de Viana, é condenado novamente por improbidade administrativa.


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Rilvamar Luis Gonçalves Moraes, que em 2018 foi condenado por desvio de recursos repassados pela Funasa, deixou de prestar contas de recursos relativos ao PDDE.
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Viana (MA), Rilvamar Luis Gonçalves Moraes, por conta de omissão na prestação de contas de recursos federais repassados ao município, relativos ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), nos exercícios de 2011 e 2012. Segundo o MPF, a prestação de contas tinha de ter sido feita até 30 de abril de 2013 e não foi realizada pelo gestor do município.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que Rilvamar Luis Gonçalves Moraes tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Além disso, deve pagar multa civil no valor de R$ 10 mil.
O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0017658–39.2014.4.01.3700.
Condenação por desvio de verbas públicas - Em 2018, Rilvamar Luis Gonçalves Moraes teve os direitos políticos suspensos, foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 76.802,20 e ainda pagar multa civil correspondente a 10% desse valor, por conta do desvio de recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao município, em virtude de um convênio com vigência entre junho de 2006 e setembro de 2013. 
De acordo com o MPF, o objeto dos recursos, no montante de R$ 224 mil, era a construção de 95 módulos sanitários domiciliares no município, porém, de acordo com parecer financeiro de 2012, não houve a comprovação de recolhimento dos tributos dos serviços discriminados nas notas fiscais, e o percentual de execução física do objeto que, pelos recursos repassados, deveria ser de 80%, era de apenas 52,63%. A sentença, atualmente, transita em julgado.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA

domingo, 3 de março de 2019

Em pleno carnaval governo federal publica MP que Altera a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º  A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 545.  As contribuições facultativas ou as mensalidades devidas ao sindicato, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e art. 579.” (NR)
“Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.” (NR)
“Art. 579.  O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591.
§ 1º  A autorização prévia do empregado a que se refere o caput deve ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos neste artigo para a cobrança por requerimento de oposição.
§ 2º  É nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.” (NR)
“Art. 579-A.  Podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato:
I - a contribuição confederativa de que trata o inciso IV do caput do art. 8º da Constituição;
II - a mensalidade sindical; e
III - as demais contribuições sindicais, incluídas aquelas instituídas pelo estatuto do sindicato ou por negociação coletiva.” (NR)
“Art. 582.  A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.
§ 1º  A inobservância ao disposto neste artigo ensejará a aplicação do disposto no art. 598.
§ 2º  É vedado o envio de boleto ou equivalente à residência do empregado ou à sede da empresa, na hipótese de inexistência de autorização prévia e expressa do empregado.
§ 3º  Para fins do disposto no inciso I do caput do art. 580, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
I - uma jornada normal de trabalho, na hipótese de o pagamento ao empregado ser feito por unidade de tempo; ou
II - 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, na hipótese de a remuneração ser paga por tarefa, empreitada ou comissão.
§ 3º  Na hipótese de pagamento do salário em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.” (NR) 
Art. 2º  Ficam revogados:
Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 1º de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2019 - Edição extra - Nº 43-A
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sábado, 2 de março de 2019

Discurso ameaçador de Putin após colapso do pacto nuclear.



O Presidente russo adverte o Ocidente de que a instalação de lançadores
de mísseis na Europa pode desencadear uma resposta "olho por olho"


Putin
O presidente russo Vladimir Putin fazendo o seu discurso sobre o estado da nação
 em Moscou na quarta-feira. 

Foto Alexander Nemenov/
 AFP 


discurso “O Estado da Nação” do Presidente Putin à Assembleia da Federação Russa em Moscou essa semana foi evento extraordinário. Embora dedicado a questões do desenvolvimento social e econômico do país, Putin, como era de esperar, registou a decisão dos EUA de se retirarem do Tratado para Forças Nucleares de Alcance Intermédio (ing. INF) e demarcou claramente as linhas vermelhas relacionadas a consequências possíveis do movimento.

Seria ingenuidade crer que pudesse não haver contragolpe sério à possibilidade de os EUA instalarem lançadores de mísseis “que podem disparar mísseis Tomahawk” na Polônia e na Romênia, a apenas 12 minutos de voo de distância do território russo.

Putin foi direto ao ponto: “É gravíssima ameaça contra nós. Se acontecer assim, seremos forçados – repito, para salientar – seremos forçados a responder com ações espelhadas ou assimétricas.”

Mais tarde, muitas horas depois do discurso, Putin detalhou o que os EUA conceberam, apresentendo o movimento mais uma vez como ameaça.

“Há algum confronto ideológico duro, qualquer coisa semelhante ao que havia durante a Guerra Fria? Nada. Claro que há queixas dos dois lados, abordagens não harmônicas em algumas questões, mas nada que justifique escalar a ponto de nos devolver ao nível da crise no Caribe no início dos anos 1960s”.

Foi referência direta à crise dos mísseis em cuba, em 1962, quando o presidente Kennedy confrontou Nikita Khrushchev da URSS, por causa de mísseis instalados fora do território dos EUA.

O ministério da Defesa da Rússia, ao mesmo tempo, informou discretamente que as teleconferências com o Pentágono continuam conforme agendadas, semanalmente, e que esse diálogo bilateral está “funcionando”.

Paralelamente, os testes dos armamentos russos que são o estado-da-arte no setor, como o míssil intercontinental balístico Sarmat e i Khinzal hipersônico prosseguem, bem como a produção em massa do Avangard hipersônico. O primeiro regimento das Forças Russas de Mísseis Estratégicos receberá o Avangard antes do final de 2019.

E agora há também o Tsircon, míssil hipersônico capaz de alcançar centros de decisão dos EUA em meros cinco minutos – o que deixa expostos todos os ativos militares da OTAN.

O que Putin disse no discurso sobre a Rússia poder alcançar “centros de decisão” relaciona-se fundamentalmente à OTAN, não a território dos EUA.

Mais uma vez, é crucial destacar que nenhum desses desenvolvimentos perturbadores significa que a Rússia terá a iniciativa de ataque preventivo contra a instalação de mísseis dos EUA na Europa Oriental. Putin disse claramente que não é necessário. Além disso, a doutrina nuclear russa proíbe qualquer tipo de ataque preventivo, para nem falar de primeiro ataque nuclear.
Casa do Sol (Nuclear) Nascente
Para deixar assentar esse novo paradigma, dei uma longa caminhada pelo [distrito] Zamoskvorechye – “por trás do rio Moskva” – parando no caminho de volta diante da Biblioteka Lenina para prestar minhas homenagens ao Grão-mestre Dostoevsky. Foi quando me dei conta de que tudo se conectava com o que acontecera.

Um dia antes do discurso Estado da Nação de Putin, 2019, fui visitar Alexander Dugin no escritório dele, no prédio, deliciosamente soviético onde funcionou a Central dos Correiros. Dugin, analista e estrategista político, de refinada mente filosófica, é demonizado em Washington como o ideólogo de Putin. Também foi alvo de sanções dos norte-americanos.

Fui recebido no saguão por Daria, filha de Dugin, multitalentosa, ativa em tudo, de filosofia e música a geopolítica. Dugin estava sendo entrevistado pelo correspondente da RAI, Sergio Paini. Depois das saudações iniciais, os três imediatamente enveredamos numa discussão sobre populismo, Salvini, o político italiano, e os Coletes Amarelos na França, em italiano. (Dugin é fluente em várias línguas).

Depois retomamos o que havíamos deixado suspenso de quando estive em Moscou em dezembro passado e conversei longamente com Daria. Dugin estava dando um curso de relações internacionais em Xangai, na Universidade Fudan (ver aqui e aqui), e conferências em Tsinghua e na Universidade de Peking. Voltou impressionado pelo interesse da academia chinesa nas questões do populismo, plus o filósofo alemão Martin Heidegger e os Coletes Amarelos, e pelas trilhas em evolução da parceria estratégica de Rússia e China.
Debate eurasiano
Assim caímos inevitavelmente no eurasianismo – e estratégias para a integração da Eurásia. Dugin vê a China aplicando uma espécie de visão Spykman remixada à parte “Estrada” da Iniciativa Cinturão e Estrada, que é marítima, ao longo da costa continental. Ele privilegia o componente “Cinturão”, que é terrestre, com um dos principais corredores que atravessa a Rússia pela ferrovia Trans-Siberiana atualizada. Eu tendo a ver tudo isso como um mix de Halford Mackinder, o famoso professor inglês, e o influente cientista político norte-americano Nicholas Spykman: a China avançando sobre o Ocidente, simultaneamente pelo continente e pelos litorais.

O escritório de Dugin tem atmosfera de think-tank em movimento. Eu tentava informá-lo de como o Brasil – sob a ‘liderança’ de Steve Bannon, que anda e fala como quem manda no clã presidencial dos Bolsonaros – acabou por se deixar arrastar para a linha de frente nos EUA, em contraste com o tabuleiro de xadrez da integração Eurasiana. De repente, aparece lá ninguém menos que Alastair Crooke. Acaso ou necessidade?

Alastair, com sua irretocável elegância diplomática, é, claro, um dos mais importantes especialistas mundiais em Oriente Médio e Europa – e muito mais. Está em Moscou como convidado às afamadas discussões do Clube Valdai, sobre Oriente Médio, com outras figuras chaves da Síria e Irã.

Logo mergulhamos em conversa absorvente sobre a alma do Islã, a pureza do sufismo, a Fraternidade Muçulmana (aqueles famosíssimos amigos da máquina Clinton), sobre o que realmente deseja o presidente Erdogan e os qataris, e sobre a esterilidade – intelectual e espiritual – da Casa Wahhabista de Saud e Emirados.

Tendemos a concordar em que discussões desse tipo, em andamento em Moscou – e em Teerã, Istanbul, Xangai – muito se beneficiariam da presença de um Steve Bannon progressivo, capaz de organizar e promover debate ativo, não ideológico sobre multipolaridade.

Um dia antes da incisiva fala de Putin, para lembrar o mundo do risco de escorregar para um Armagedon nuclear, também discutimos o mundo pós-tratado INF, mas com ênfase na integração da Eurásia pós-Mackinder (e pós-Brzezinski). E isso inclui elites russas e chinesas agudamente conscientes de que não podem deixar-se isolar pela hiperpotência norte-americana.

Andei com Alastair de volta até o hotel dele, passando por um Bolshoi gloriosamente iluminado. Segui adiante, e quando [a praça] Lubyanka sumiu de vista, um músico de rua cantava “Casa do Sol Nascente”, versão dos Animais. Em russo.

Tomara que não seja um sol nuclear nascente.


Tribunal ordena paralisação da mineração Onça Puma, subsidiária da Vale que causou danos ao povo Xikrin, no Pará.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ordenou a paralisação imediata de todas as atividades da mineração Onça Puma, subsidiária da Vale que causou danos ao povo indígena Xikrin, pela contaminação do rio Cateté, em Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará. A decisão é do desembargador Antonio Souza Prudente e foi expedida no último dia 26 de fevereiro, dando prazo de 5 dias para que oficiais de Justiça, acompanhados de técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), fossem até a empresa a fim de atestar a paralisação. 

A decisão ordenou a comunicação imediata da paralisação para o presidente da Vale, por e-mail. A paralisação já havia sido determinada em duas ordens anteriores do Tribunal e a mineradora chegou a ficar 40 dias sem funcionar em 2015, mas voltou a operar até a apreciação de recursos da empresa. Como os recursos foram negados, o relator do caso, Souza Prudente, atendeu o pedido das associações Xikrin para que as atividades das duas minas de extração de níquel sejam paralisadas. Além de interromper as atividades, a Vale também está obrigada a depositar compensações para três aldeias do povo Xikrin e quatro aldeias do povo Kayapó que já alcançam o valor de R$ 50 milhões, até que implemente o Plano de Gestão Econômica e ambiental e demais medidas compensatórias devidas aos indígenas.

A implementação do plano depende de estudos de impacto sobre os danos já causados aos indígenas, que estão sendo realizados por peritos indicados pela Justiça. Desde que o caso da Onça Puma chegou aos tribunais superiores, em Brasília, essa é a quinta derrota da mineradora, que tentou suspender as compensações aos índios em recursos ao próprio TRF1 e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Um recurso do governo do Pará, que ficou do lado da empresa nesse caso, também foi derrotado no STF. 

Agora, a paralisação deve durar até que a empresa cumpra obrigações socioambientais, apresentando planos e programas mitigatórios e compensatórios em favor das etnias atingidas. Ou seja, até que a Vale cumpra a licença ambiental que recebeu do estado do Pará.

Entenda o caso – As três aldeias Xikrin da região do Cateté, no sudeste do Pará, entre as cidades de Ourilândia do Norte, Parauapebas e São Félix do Xingu, foram cercadas por quase todos os lados por uma das atividades econômicas mais poluidoras, a mineração. São 14 empreendimentos no total, extraindo cobre, níquel e outros minérios, todos de propriedade da Vale, alguns já implantados, outros em implantação. Um dos empreendimentos de extração e beneficiamento de níquel, chamado Onça Puma, implantado sem o cumprimento da legislação ambiental, em sete anos de atividade, contaminou com metais pesados o rio Cateté e inviabilizou a vida dos cerca de 1.300 Xikrin. Danos também são sentidos pelo povo Kayapó, que também vivem próximos dos empreendimentos. Casos de má-formação fetal e doenças graves foram comprovados em estudos independentes e agora estão sendo checados por peritos judiciais. 

O processo judicial do MPF que busca assegurar as compensações devidas aos índios tramita desde 2012.

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sexta-feira, 1 de março de 2019

WPR vira ré por crime ambiental na instalação de porto em São Luís.


Foi aceita pela 8ª Vara Criminal de São Luís, em 20 de fevereiro, Denúncia do Ministério Público do Maranhão contra a empresa WPR Gestão de Portos e Terminais por crimes ambientais praticados na área do Cajueiro, zona rural de São Luís. No local, a empresa está construindo o Terminal Portuário de São Luís.

Também foram denunciados os representantes legais da WPR Walter Torre Júnior e Paulo Remy Gillet Neto.


Baseada em inquéritos da Polícia e investigações da 2ª Promotoria de Justiça em Defesa do Meio Ambiente, a Denúncia aponta que os envolvidos praticaram diversas condutas enquadradas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), como: morte de animais silvestres; danificação de floresta em área de proteção permanente e manguezais; retirada de grande extensão de vegetação; irregularidades no processo de licenciamento ambiental.


Ajuizada pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, a Denúncia indica também o descumprimento das condicionantes impostas nos documentos de licença prévia, licença de instalação e autorizações para supressão de vegetação e captura e transporte de fauna silvestre.


“A construção do Terminal Portuário será sobre localidade que possui como parte de sua vegetação o manguezal, gerando, assim, grande impacto e promovendo a destruição e danificação do bioma na região”, argumenta a representante do Ministério Público.

Redação: CCOM-MPMA

Desemprego bate recorde em metade das capitais brasileiras.

Foto: Agência Brasil
Da RBA
A taxa de desemprego em 2018 foi recorde em 13 capitais brasileiras, considerando a média anual, informou nesta sexta-feira (22) o IBGE, que apurou alta também em oito regiões metropolitanas. 
Isso em um ano em que o índice não subiu nacionalmente. “Percebe-se que o problema é mais forte nos grandes centros urbanos, acompanhando as maiores concentrações da população”, analisou o coordenador de Trabalho e Rendimento do instituto, Cimar Azeredo.
Três dos quatro estados da região Sudeste estão entre os recordistas: São Paulo (14,2%), Rio de Janeiro (12,6%) e Vitória (12,5%). “Metade das capitais do Norte e dois terços das do Nordeste estão nessa situação”, diz o IBGE. Em Porto Alegre, mesmo apresentando média maior do que muitas capitais, a taxa também bateu recordes, chegando a 9,5%.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, as taxas variaram de 6,5% (Florianópolis) a 18,2% (Macapá). A média nacional foi de 12,3% no ano passado.
O técnico comenta que mesmos nos locais onde houve certa redução do desemprego entre 2017 e 2018, a situação não melhorou no longo prazo. “Observamos que nenhuma capital ou região metropolitana teve redução na desocupação entre 2014 e 2018. Ao contrário, há aumentos bastante expressivos no período.”
Outro problema apontado por Azeredo refere-se à informalidade, já que o emprego com carteira assinada caiu em quase todo o país. “Isso revela a qualidade do emprego sendo gerado nos últimos anos. Com a redução da carteira de trabalho e o aumento da informalidade, a contribuição para a Previdência também cai, o que cria problemas mais à frente”, lembra.
Considerando as 27 unidades da federação, a taxa de desemprego caiu em 18. As maiores médias foram registradas em Amapá (20,2%), Alagoas (17%), Pernambuco (16,7%) e Sergipe (16,6%). As menores, em Santa Catarina (6,4%), Mato Grosso do Sul (7,¨%) e Mato Grosso (7,9%).
A chamada subutilização da força de trabalho – pessoas que poderiam trabalhar mais, mas não conseguiram – foi de 24,4%, o que corresponde a 27,4 milhões. Esse índice vai a 40,4% no Piauí, a 39,6% na Bahia e a 38,6% no Maranhão, caindo para 10,9% em Santa Catarina e a 15,1% em Mato Grosso e no Rio Grande do Sul.
Segundo a pesquisa, o país teve 4,73 milhões de desalentados (pessoas com escassas oportunidades de trabalho) em 2018, ante 4,17 milhões no ano anterior. A Bahia tinha 820 mil e o Maranhão, 492 mil.