sábado, 18 de maio de 2019

Facebook identifica empresa Israelense que espalhou fake news nas eleições brasileiras de 2018.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

De mineral mágico a poeira assassina: volta do amianto pode causar epidemia de câncer.

Após décadas de luta, o amianto foi banido em fevereiro de 2019, porém, senadores de direita querem reativar mercado / Agência Brasil
Com alto potencial cancerígeno, mineral que era explorado até fevereiro de 2019 no Brasil mata 200 mil por ano no mundo.


do Brasil de Fato

De mineral mágico a poeira assassina: volta do amianto pode causar epidemia de câncer

Juca Guimarães
Brasil de Fato | São Paulo (SP)
O Brasil levou mais de três décadas para concluir o processo de banimento do amianto, mineral que causa câncer. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, e um período de adaptação da indústria de exploração, as minas brasileiras de amianto pararam de extrair o mineral em 1º de fevereiro de 2019. No entanto, políticos de direita estão empenhados em derrubar a decisão do Supremo e reativar a indústria do amianto, principalmente, em Goiás.
Há duas semanas, uma comissão de senadores, entre eles o presidente do Senado, David Samuel Alcolumbre (DEM), foram com o governador Ronaldo Caiado (DEM-GO), líder ruralista e empresarial goiano, até a cidade de Minaçu (GO), a 504 km de Goiânia, no norte do Estado, para defender a volta da exploração do amianto.
O mote da caravana de parlamentares, segundo eles, era a preservação dos empregos, mas, na declaração feita para uma reportagem da TV Senado, Alcolumbre também mostrou que há interesse financeiro por trás da proposta.
“Não é possível que a frieza de uma linha de lei possa se sobrepor à vida das pessoas que trabalham, que tiram seu sustento com dignidade, nessa mineradora, fazendo com que riquezas sejam transferidas para este município, para o Estado de Goiás e para o Brasil”, disse o senador.
O esforço dos senadores e do governador goiano é para reverter a decisão do STF. A estratégia é tentar desconstruir as evidências médicas e científicas do risco de vida que o amianto representa.
Histórico
No Brasil, o alerta sobre os riscos do amianto são repetidos desde o início da década de 1990. Porém, em outros países, os estudos sobre o potencial cancerígeno são de 1955. A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece o risco cancerígeno do amianto e recomenda o seu banimento.
“O amianto foi usado em mais de três mil tipos de produtos. Telhas, tubulações, divisórias, foros, pisos, revestimentos, caixas de água e outros materiais da construção civil. O segundo setor com bastante utilização foi a indústria automobilística, nas pastilhas de freio, discos de embreagens, revestimentos e juntas”, disse a auditora fiscal do trabalho Fernanda Giannasi, autora do recém-lançado livro A Eternidade – A construção social do banimento do amianto.
Conhecido como mineral mágico ou a seda mineral por conta da sua capacidade de isolamento térmico e maleabilidade, o amianto foi usado na indústria têxtil e em roupas especiais para bombeiros. Também foi usado em eletrodomésticos, como torradeiras e ferro de passar roupa. Há registros também da presença de amianto em brinquedos, filtros de cigarro e absorvente íntimo.
A nota técnica da Fundação Jorge Duprat e Figueiredo (Fundacentro), divulgada nesta semana por conta do risco da volta da exploração do amianto, destaca que 120 milhões de pessoas em todo planeta estão expostas a contaminação pelo amianto, que se dá pela inalação das fibras do mineral suspensas no ar, daí o nome “poeira da morte”.
Segundo estimativas, essa exposição ocupacional (de quem trabalha diretamente com o mineral) ou ambiental (de quem vive próximo de produtos com amianto) mata 200 mil pessoas por ano. No Brasil, a população tem contato com cerca de 7 milhões de toneladas de amianto.
Efeito tardio
O tempo entre a contaminação e o agravamento da doença pode ser longo. Entre abril de 1973 e novembro de 1974, quando tinha 17 anos, Clever José Batista trabalhou cortava telhas de amianto das 7h às 16h, em Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Há dois anos, ele faz tratamento de quimioterapia para um tipo de câncer no pulmão que é causado na contaminação com amianto.
“Era dia e noite a névoa. O pó do amianto ficava no ar. Era constante”, disse o paciente, cujo nível de evolução da doença está em 4 de 5, nível considerado gravíssimo.
As sessões de quimioterapia duram de três a cinco horas e, conforme o relato dele, são extenuantes. Cada ciclo do tratamento dura dois meses. Clever está no quinto ciclo.
Tira-dúvidas
Para esclarecer dúvidas recorrentes sobre o tema, o Brasil de Fato conversou com o médico Ubiratan de Paula Santos, da divisão de Pneumologia do Instituto do Coração (USP), um dos profissionais mais experientes no tratamento das doenças causadas pelo amianto. Confira abaixo os melhores momentos:
Brasil de Fato: Quais os tipos de câncer que o amianto pode provocar?
Ubiratan de Paula Santos: Pulmão, laringe, ovário, mesotelioma de pleura, de peritônio, de tunica vaginalis e de pericárdio. Provavelmente câncer de cólon e reto.
Tem uma doença que vai endurecendo o pulmão?  
Causa fibrose pulmonar, conhecida como asbestose, que provoca insuficiência respiratória. A dor no tórax pode ser provocada pelo câncer mesotelioma e às vezes pelo câncer de pulmão. Os cânceres e a asbestose podem levar o paciente ao óbito.
A inalação de pequenas quantidades de fibras de amianto também pode causar a contaminação?
Sim, não existe limite de exposição seguro.
Há quanto tempo, no mundo, se sabe que o amianto provoca o câncer?
Há estudos consistentes desde 1955.
Quem trabalha ou trabalhou na extração ou produção de produtos com amianto teve chances maiores de contaminação?
O risco variou ao longo dos anos, conforme os trabalhadores foram pressionando por melhores condições de trabalho e foram sendo aprovadas leis mais protetivas. Os maiores riscos foram observados na indústria têxtil e aplicação de amianto na forma de spray para isolamento térmico. Mas mineração e fabricação de produtos também têm riscos.
A manipulação do pó de amianto em pequenas quantidades também pode causar câncer ou outra doença?
Sim. Não existe limite de exposição seguro.
Em média, quanto tempo depois da contaminação a doença se manifesta? 
Depende da concentração de fibra inalada, quanto maior menor o tempo de surgimento da doença, mas em geral após 15 anos, variando de 10 a 50 anos.
No caso específico dos trabalhadores da Eternit em Osasco, a contaminação por causa do amianto foi comprovada? 
Sim, vários estudos foram realizados comprovando. Eu mesmo tenho vários pacientes que faleceram de câncer de pulmão e de mesotelioma.
As telhas de amianto quando quebram pode causar soltar as fibras e contaminar o ambiente, mesmo se forem telhas muito antigas? 
Telhas e caixas d’água, sim, se quebradas, se limpas, se perfurada pela fixação e mesmo pela ação das chuvas ao longo dos anos.
Seria importante fazer uma campanha nacional informando sobre o risco de ter produtos de amianto em casa?
Sim, mas devendo o poder público também oferecer orientações de como proceder caso as pessoas queiram retirar os produtos. E devem ser criados locais adequados e seguros para receber esses materiais.
Edição: Aline Carrijo.

Rio de Janeiro. TRF2 condena com 23 anos de prisão acusados pelo MPF de comandar o jogo do bicho no Rio de Janeiro.

Com a condenação em segnda instância, Capitão Guimarães e Anísio podem iniciar em breve a execução da pena.

Rogério Nascimento (MPF) e Abel Gomes (TRF2): procurador e presidente da 1ª Turma
Rogério Nascimento (MPF) e Abel Gomes (TRF2): procurador e presidente da 1ª Turma
O julgamento pela 1ª Turma do TRF2 começou nesta quarta-feira (15), com a palavra das defesas e do MPF e prosseguiu, nesta quinta-feira, com os votos dos três desembargadores federais. Eles foram unânimes na condenação pelo crime de corrupção ativa e, por maioria, de formação de quadrilha"Não é novidade trazer o crime organizado ao banco dos réus, ou policiais corrompidos”, afirmou o procurador regional da República Rogério Nascimento em sustentação oral. 
“Notável neste caso foi ter revelado que a máfia do jogo, que já era poderosa no meio do século passado, entrou no século XXI explorando jogo eletrônico com influência e poder de, além de corromper policiais, aliciar lobistas e advogados, comprar procuradores, desembargadores e até ministro do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou nesta quinta-feira (16) Aílton Guimarães Jorge (Capitão Guimarães) e Aniz Abrahão David (Anísio) com penas de 23 anos de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), eles são acusados de explorar o jogo do bicho e caça-níqueis no Estado do Rio de Janeiro. 
Após a condenação em segunda instância, estão sujeitos à execução da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2012, a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou os envolvidos a 47 anos de prisão e multa, incluindo Antônio Petrus Kalil (Turcão), considerado um dos líderes do esquema e que faleceu em janeiro deste ano. 
Para o MPF da 2ª Região (RJ/ES), as condenações estão bem fundamentadas num vasto acervo de provas. Além de Guimarães, Anísio e Turcão, 19 pessoas respondiam ao processo derivado da Operação Furacão, deflagrada em 2007 por ordem do STF - que apura envolvimento de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em corrupção passiva. 


O importante, do ponto de vista do Ministério Público, é que foi reconhecida pela maioria da turma a validade do processo, a gravidade dos crimes e mantida a condenação dos principais personagens”, avaliou o procurador regional Rogério Nascimento. Ele afirmou ainda que as penas fixadas serão bem estudadas para eventuais recursos. “O resultado geral é a confirmação do que o Ministério Público levou desde a primeira instância como acusação: houve crime e crime grave.”

Processo: 20075101802985-5

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199 - Twitter: @mpf_prr2

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Vírus para espionagem política denunciado pelo WhatsApp foi usado no Brasil.


Vírus para espionagem política denunciado pelo WhatsApp foi usado no Brasil

Pesquisadores encontraram em 2018 rastro digital de mecanismo vendido por empresa israelense a Governos como arma de guerra.
WhatsApp descobriu uma ampla vulnerabilidade que permitiu a instalação —silenciosa e sem qualquer descuido do usuário— de um software de espionagem política em celulares.  Segundo revelou o Financial Times nesta segunda-feira, ao infectar o aparelho por meio de uma chamada de voz, o vírus é capaz de acessar informações sensíveis e executar ações, como ativar remotamente a câmera e o microfone. 
Facebook, dono do WhatsApp, acusou a NSO Group, uma empresa israelense que fabrica cyber warfare (softwares de guerra cibernética), de ser a responsável pelo vírus infiltrado, chamado Pegasus. O WhatsApp não informou quantas pessoas foram afetadas no Brasil, mas já há rastros do uso do Pegasus no país entre agosto de 2016 e agosto de 2018, em plena corrida eleitoral.
Em setembro de 2018, o Citizen Lab, um renomado laboratório da Universidade de Toronto, publicou o relatório Hide and Seek, um exaustivo estudo no qual foram identificados 45 países com suspeita de infecção pelo mesmo vírus da NSO Group. Um dos países do informe é justamente o Brasil. Não se sabe quem teria comprado a ferramenta de guerra cibernética para usar em território brasileiro. 
A empresa israelense não a vende para clientes privados —só para Governos nacionais. O Citizen Lab identifica pelo menos 33 possíveis clientes da empresa, entre eles, países já conhecidos pelo uso abusivo destas ferramentas de vigilância contra a sociedade civil, mas os pesquisadores optaram por não revelar quais são eles. Eles dizem que os Estados que consomem o produto podem o estar utilizando para finalidades lícitas, como combate ao terrorismo e crimes virtuais.
Matéria de  e  São Paulo.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Obrigação de presos de ressarcir Estado vai a plenário no Senado.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS)  ao  PLS 580/2015(https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7951420&ts=1557874001146&disposition=inline), que  obriga o preso a  ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção.
A proposta inicial de autoria do ex-senador, Waldemir Moka, chegou a ser analisada no plenário do Senado no último dia 7, mas foi remetida à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na avaliação de alguns parlamentares, a imposição do pagamento poderia levar o apenado a trabalhos forçados ou a piorar o processo de reintegração, já que estaria com uma dívida elevada em seu nome.
Modificações - Para resolver o impasse, o substitutivo acatou emenda sugerida no plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que trata da situação do preso provisório. Nesses casos, a ausência de uma sentença definitiva deve impedir o ressarcimento e as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente. Os valores serão revertidos para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Outra novidade no texto foi a introdução de um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. No caso de presos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão do débito por até cinco anos. Caso não haja modificação da condição econômica do devedor nesse prazo, a obrigação do pagamento da dívida fica extinto.
Ao admitir que nem sempre o Estado terá condições de dar oportunidades de trabalho para os encarcerados, o substitutivo estabelece que, nessas situações, não pode ser exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. 
O texto também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade.
A matéria segue agora para votação final no plenário do Senado e, se aprovada, para a Câmara dos Deputados.

LEIA MAIS: Especialistas defendem CPI para investigar sistema penitenciário https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/13/especialistas-defendem-cpi-para-investigar-sistema-penitenciario
*Com informações da Agência Senado.

terça-feira, 14 de maio de 2019

Justiça determina que "Faculdade Estácio de Sá" não impeça matrícula de estudantes inadimplentes pelo Fies.

Arte retangular traz, na parte superior, a expressão 'Ensino Superior' e abaixo: um mapa do Brasil que tem ao fundo a imagem da bandeira do Brasil e, acima do mapa, três livros nas cores vermelha, azul e amarela e um capelo preto.
Arte: Secom/PGR
A pedido do MPF, Justiça determina que Estácio de Sá abstenha-se da prática de recusar ou suspender alunos em débito pela ausência dos repasses financeiros do FNDE.
Em resposta à ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá abstenha-se da prática de recusar ou suspender a matrícula de alunos que mantenham contrato com Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), que tenham solicitado regularmente os aditamentos semestrais previstos, no limite do prazo de utilização contratado, ainda que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na qualidade de agente operador do Fies, não tenha efetivado os respectivos repasses financeiros à instituição de ensino.
A sentença determina ainda que a Estácio de Sá abstenha-se de cobrar de alunos que mantenham contrato com Fies, que tenham solicitado regularmente os aditamentos semestrais previstos – no limite do prazo de utilização contratado – o pagamento dos valores de matrícula e mensalidades em débito correspondentes à ausência dos respectivos repasses financeiros do Fundo, de responsabilidade do agente operador do FNDE, por meio da Caixa Econômica Federal. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 1 mil.
Na ação civil pública do MPF em Santa Catarina, assinada pelo procurador da República Marcelo da Mota, foi relatado que estudantes da Estácio de Sá que mantêm contrato de financiamento com o Fies têm suas matrículas irregularmente recusadas ou suspensas por parte da instituição de ensino, a qual tem, reiteradamente, cobrado pendências de mensalidades correspondentes ao contrato de financiamento, além de condicionar a efetivação da matrícula ao pagamento das parcelas em atraso.
Regularização – Em comunicação ao MPF catarinense, o Fies informou que estão sendo ultimadas providências para regularização da situação e que não haverá prejuízo aos estudantes, já que os recursos se encontram garantidos desde a sua inscrição no SisFies e que todos os repasses das mensalidades em aberto serão realizados retroativamente à instituição de ensino, tão logo formalizados os aditamentos pertinentes.
A despeito da notificação feita à instituição de ensino acerca das informações prestadas pelo Fies, informou o MPF à Justiça Federal – ao menos em relação à situação da acadêmica objeto do inquérito civil, que denunciou o fato – não houve mudança de conduta, sendo vedada a realização de matrícula, ao argumento de que se encontra fora do prazo de utilização contratado. "Seja em razão de pendências para aprovação do termo aditivo, seja por erro gerado pelo FNDE ou pela Caixa Econômica Federal, o fato é que a ré vem cobrando diretamente dos alunos os valores das mensalidades não repassadas pelo Fies, além de condicionar a realização da matrícula ao seu pagamento", argumenta.
"De outra parte, embora a ré negue que esteja impedindo a matrícula de alunos e efetuando a cobrança de mensalidades atrasadas em face da ausência de repasse financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o fato é que idênticas ações com a mesma fundamentação têm sido ajuizadas no foro federal, o que é um forte indício a apontar para a veracidade da denúncia da autora junto ao órgão ministerial que, ademais, não foi infirmada por prova em sentido contrário", diz ainda na sentença.
Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal em SC
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segunda-feira, 13 de maio de 2019

PT questiona no STF a Medida Provisoria que altera marco legal do saneamento básico.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6128, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 868/2018, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera diversas normas relacionadas ao tema. As alterações, segundo o partido, representam uma “revolução” no atual sistema brasileiro de saneamento básico e possibilitaria a privatização forçada do sistema de saneamento básico brasileiro sem a participação plena do Congresso Nacional no processo.
De acordo com o PT, a MP reestrutura, de forma inconstitucional, a Agência Nacional de Águas (ANA) para lhe conferir competências novas e complexas, além de centralizar o planejamento do saneamento brasileiro em prejuízo das autonomias locais. No seu entendimento, a proposta “destrói, a partir da decisão isolada, monocrática e contrária ao processo legislativo democrático, toda a estrutura do sistema de saneamento básico brasileiro, que vem conseguindo progressivamente vencer a batalha do acesso universal e da modicidade tarifária”.
O partido sustenta, ainda, que a MP não atende ao requisito constitucional de urgência e relevância para sua edição. Como a área de saneamento “requer forte planejamento, financiamento e prazos longos para implantação de projetos”, sustenta que o ideal é que o debate no Congresso ocorra previamente, pois, ainda que tenha eficácia precária, caso a MP seja rejeitada ou tenha seu prazo exaurido, será necessária a edição de decreto legislativo para regular as relações jurídicas efetivadas no período de sua vigência.
Outro dispositivo apontado como violado é o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição, que veda a reedição de medidas provisórias na mesma sessão legislativa. Segundo o PT, a MP 868 reedita de forma substancial a MP 844, que perdeu eficácia em novembro de 2018. Assim, o partido pede liminarmente a suspensão cautelar da eficácia da medida e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade.
O relator da ADI é o ministro Alexandre de Moraes.
PR/CR