O governo da Presidenta do Brasil Dilma Houssef, através da lei n° 12.429 de 20 de junho de 2011, fica autorizado a doar dos estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional, através Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA, até o limite de 711 mil toneladas de generos alimenticios.
Importante salientar que na referida lei consta a ressalva: “os produtos nos respectivos limites identificados no Anexo desta Lei, desde que não comprometa o atendimento às populações vitimadas por eventos socionaturais adversos no território nacional”.
Serão doados:
500 mil Toneladas de Arroz;
100 mil Toneladas de Feijão;
100 mil Toneladas de Milho;
10 mil Toneladas de Leite em pó;
1 Tonelada de Sementes de hortaliças.
Os Países a serem beneficiados coma referida doação são os seguintes:
1 – Bolívia;
2 - El Salvador,
3 - Guatemala,
4 - Haiti,
5 - Nicarágua,
6 - Zimbábue,
7 - Cuba,
8 - países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa,
9 - Autoridade Nacional Palestina,
10 - Sudão,
11 - Etiópia,
12 - República Centro-Africana,
13 - Congo,
14 - Somalia,
15 - República do Níger,
16 - e à República Democrática Popular da Coréia.
Transcrevo abaixo o Texto completo da referida lei:
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