O governo trabalha para aprovar ainda neste ano na Câmara dos Deputados o
projeto de lei que tipifica as organizações criminosas. A proposta, em
tramitação desde 2009, permite a infiltração de agentes do Estado em
grupos que praticam crimes violentos. O tema é polêmico, por isso tem
sido difícil encontrar consenso mesmo na Polícia Federal (PF). Pela
proposta, policias poderão cometer crimes para manter o disfarce e
aprofundar investigações, como em casos que envolvam organizações como o
Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Hoje, o
consenso é de que os investigadores não podem cometer crimes graves,
como homicídio e estupro.
Mais de 10 anos depois de a infiltração ter sido introduzida na legislação brasileira, é um procedimento ainda pouco usado. Há exemplos em investigações de corrupção. Segundo especialistas ouvidos pelo Correio, sobram questionamentos que vão da constitucionalidade à moralidade. Uma das soluções apresentadas na última semana em uma reunião no Congresso é que o juiz fique responsável por conceder limites à infiltração.
O receio de algumas autoridades é que os agentes precisem passar pelo "batismo de sangue". Mesmo com toda a preparação psicológica, alguns policiais afirmam que depois desse tipo de experiência o policial "é perdido", ou seja, tem que se aposentar ou passar para uma função administrativa.
Outras técnicas especiais de investigação também são regulamentadas na proposta. Entre elas, a delação premiada, que é um benefício legal condedido a um criminoso delator que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros e a ação controlada, que é quando a autoridade decide retardar a apreensão, por exemplo, de um carregamento de droga para realizá-la em um momento posterior para atingir a organização criminosa.
Aprovado no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o Projeto de Lei nº 6578 de 2009 é listado como prioridade para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne integrantes do Ministério da Justiça, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Ministério Público. A proposta alinha a legislação brasileira a tratados internacionais e substitui a Lei 9.034/95, que traz regras para o combate a esse tipo de delito, mas não define organização criminosa. O Código Penal só trata da formação de bando ou quadrilha. Pela nova lei, as organizações criminosas precisam apresentar níveis hierárquicos e distribuição de tarefas análogas a uma empresa.
Pena
A pena aplicada aos integrantes das organizações criminosas é outro item que está sendo discutido. O que é estabelecido no projeto de lei — de quatro a dez anos de prisão — tem sido considerada excessivo. Por isso, o teto deve ser reduzido a oito anos. O receio é que o juiz fique "engessado" e puna da mesma forma chefes e integrantes do "baixo clero" da organização ou grupos distintos, como traficantes de drogas e um grupo que roube aparelhos de som de carro, por exemplo. A punição da nova lei soma-se à prevista para o crime principal.
Mais de 10 anos depois de a infiltração ter sido introduzida na legislação brasileira, é um procedimento ainda pouco usado. Há exemplos em investigações de corrupção. Segundo especialistas ouvidos pelo Correio, sobram questionamentos que vão da constitucionalidade à moralidade. Uma das soluções apresentadas na última semana em uma reunião no Congresso é que o juiz fique responsável por conceder limites à infiltração.
O receio de algumas autoridades é que os agentes precisem passar pelo "batismo de sangue". Mesmo com toda a preparação psicológica, alguns policiais afirmam que depois desse tipo de experiência o policial "é perdido", ou seja, tem que se aposentar ou passar para uma função administrativa.
Outras técnicas especiais de investigação também são regulamentadas na proposta. Entre elas, a delação premiada, que é um benefício legal condedido a um criminoso delator que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros e a ação controlada, que é quando a autoridade decide retardar a apreensão, por exemplo, de um carregamento de droga para realizá-la em um momento posterior para atingir a organização criminosa.
Aprovado no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o Projeto de Lei nº 6578 de 2009 é listado como prioridade para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne integrantes do Ministério da Justiça, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Ministério Público. A proposta alinha a legislação brasileira a tratados internacionais e substitui a Lei 9.034/95, que traz regras para o combate a esse tipo de delito, mas não define organização criminosa. O Código Penal só trata da formação de bando ou quadrilha. Pela nova lei, as organizações criminosas precisam apresentar níveis hierárquicos e distribuição de tarefas análogas a uma empresa.
Pena
A pena aplicada aos integrantes das organizações criminosas é outro item que está sendo discutido. O que é estabelecido no projeto de lei — de quatro a dez anos de prisão — tem sido considerada excessivo. Por isso, o teto deve ser reduzido a oito anos. O receio é que o juiz fique "engessado" e puna da mesma forma chefes e integrantes do "baixo clero" da organização ou grupos distintos, como traficantes de drogas e um grupo que roube aparelhos de som de carro, por exemplo. A punição da nova lei soma-se à prevista para o crime principal.
Matéria copiada: O Informante
Nenhum comentário:
Postar um comentário