Por Nathalia Foditsch.
Seja em função do aumento da liberdade de expressão por
meio de blogs, redes sociais, ou sítios eletrônicos, seja pela
maior facilidade de acesso a informações públicas, por meio do
surgimento de novas plataformas de participação popular, ou ainda pela
entrega de serviços públicos eletrônicos. O uso de novas tecnologias
como instrumentos de cidadania é uma tendência irreversível, aproximando
cada vez mais a socidedade de seus governantes.
O
Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou recentemente os
resultados da pesquisa “TIC Domicílios e Empresas 2010” sobre o Uso das
Tecnologias de Informação e Comunicação no Brasil.
De acordo com a pesquisa em sua sexta edição, 41% da população
brasileira era usuária de Internet, sendo que 27% dos domicílios tem
acesso a Internet.
Ainda de acordo com a pesquisa, em 2010, 26% da
população da área urbana com 16 anos ou mais fez uso de pelo menos um
serviço de governo eletrônico nos doze meses que antecederam a pesquisa.
A pesquisa apresentou ainda os principais motivos que inibem um uso
mais intenso dos serviços públicos na rede e revelou que, por questões
culturais, 46% dos brasileiros ainda preferem o atendimento presencial
nas agências de governo.
Governo
Eletrônico, por sua vez, é o nome dados às iniciativas governamentais
que utilizam tecnologias de informação e comunicação para democratizar o
acesso à informação, promover discussões e dinamizar a prestação de
serviços públicos. O Brasil conta com uma política de Governo
Eletrônico, coordenada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, e que possui três áreas fundamentais: serviços ao cidadão,
melhoria da sua própria gestão interna, e integração com parceiros e
fornecedores.
O
Projeto de Lei Complementar 41/2010, aprovado no Senado no mês passado e
sancionado pela Presidenta Dilma Rouseff na última sexta-feira, dia 18,
representa um avanço para o Brasil no que diz respeito à concretização
de marcos relacionada ao acesso às informações públicas e também ao
governo eletrônico.
A nova Lei regulamenta o direito de acesso às informações mantidas por órgãos públicos, garantido pela Contituição Federal[1],e entrará em vigor decorridos 180 dias da sua publicação oficial[i]. De acordo com a Presidenta: “O que era lei de sigilo se torna lei de acesso à informação”[2]. Depois de um longo e árduo caminho, o Brasil agora conta oficialmente com uma Lei de Acesso à Informação!( Veja artigo sobre o tema publicado em 5 de outubro).
A
Lei prevê a adoção do princípio da publicidade máxima em função do qual
a publicidade de informações públicas é preceito geral e o sigilo,
exceção. Por isso, agora mais do que nunca, os governos serão obrigados a
disponibilizar informações sobre as quais têm controle, pois deverão
tornar acessíveis informações de interesse público e também responder
aos pedidos de informação.
Ferramentas tecnológicas e a Internet serão
grandes aliadas na implementação da nova realidade, pois grandes
quantidades de informação serão disponibilizadas em sítios eletrônicos
oficiais e em diferentes formatos.
Além
disso, a participação popular deverá aumentar por meio das
contribuições às audiências e consultas públicas via Internet. Ademais,
os órgãos públicos deverão criar serviços de informações ao cidadão.
Para solicitar o acesso a informações ou documentos públicos, o
requerente precisará apenas se identificar e especificar a informação
requerida, não sendo necessário justificar o pedido. A solicitação
deverá ser atendida imediatamente ou em vinte dias, prorrogáveis por
mais dez dias. A Controladoria-Geral da União (CGU) será responsável
pelos recursos a pedidos de informação denegados.
Joseph
E. Stiglitz, Prêmio Nobel da economia em 2001, mostrou empiricamente
que a assimetria da informação entre os atores faz com que os mercados
sejam imperfeitos. Assim, mesmo que as informações sejam acessíveis a
todos, se as condições de processar, interpretar e utilizar as
informações não sejam as mesmas para todos, surge o que na economia é
chamada de falha de mercado.
Assimetria de informação não é apenas não
ter o acesso à informação, mas não conseguir manuseá-la, usá-la,
compará-la. No caso da Lei de Acesso à Informação, estamos falando de
informações sob o controle da Administração Pública e não de atores
privados, mas o princípio é o mesmo: existirá assimetria enquanto as
informações não estiverem acessíveis.
O Plano de Ação do Governo Brasileiro Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership
– OGP), também sob coordenação pela CGU, estabeleceu diretrizes que
pretendem institucionalizar a promoção da transparência alinhadas com as
melhores práticas e padrões internacionais. Entre os vários
compromissos previstos pelo plano estão a reestruturação do Portal da Transparência,
por meio do qual é possível fazer consultas sobre valores gastos e
recebidos pelo Governo Federal, bem como a criação da estrutura e
definição do processo para armazenagem de dados em banco de dados único
que “integrará os dados do portal e das páginas de transparência pública
e possibilitará o trabalho com grandes volumes de dados de maneira mais
dinâmica e integrada”.
A Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) é outra importante iniciativa que visa a disseminar e compartilhar os dados
e informações públicas no modelo de dados abertos, e que segue o
disposto nos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico (e-PING). Nos Estados Unidos, o data.gov permite até a criação de aplicativos e inovações pelos usuários, por meio da utilização dos dados disponibilizados. Já o data.gov.uk
desenvolveu uma série de programas que permitem que a população
controle desde a qualidade de água até os índices de criminalidade de
diversas áreas do Reino Unido.
Outra forma de aumento da participação democrática por meio da Internet dá-se pelos processos de consultas públicas, o chamado “e-rulemaking”, que já é uma realidade no Brasil. As consultas públicas pela internet foram usadas tanto na reforma da Lei de Direitos Autorais, quanto na elaboração do marco civil da Internet. A Camara dos Deputados lancou a versão beta do e-Democracia,
um portal de interação da Câmara dos Deputados com o objetivo de
promover e incentivar a participação da sociedade no processo de
elaboração de leis.
Nos
Estados Unidos, além de consultas públicas pela Internet para a
elaboração de normas pelas agências federais, existem interessantes
iniciativas do governo, dentre as quais destaca-se o Peer to Patent,
que também está sendo também implementado no Reino Unido. Trata-se de
iniciativa do Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos (USPTO)
que tem como objetivo aprovar patentes de forma mais eficiente e evitar
litígios desnecessários por meio da abertura do processo de exame de
patentes para a participação pública. O mecanismo permite ao público
suprir o USPTO com informações relevantes para avaliação dos pedidos de
patente pendentes.
Como
podemos perceber, a tecnologia parece aproximar cada vez mais o
“kratos” do “demos”, reduzindo a distância entre poder e povo de uma
forma que os atenienses jamais poderiam imaginar.
Assim como também não
poderiam prever a invenção do Ônibus Hacker,
idealizado pelos membros da Transparência Hacker com o objetivo de
percorrer municípios brasileiros, promovendo os dados governamentais
abertos, a coleta de assinaturas para proposição de leis de iniciativa
popular e a utilização da tecnologia de forma criativa para fins de
interesse da sociedade. Vale a pena conferir!
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