| Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas. | 
O  PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso  Nacional decreta  e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  É  instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser  comemorado em 16 de março. 
Art. 2o  Nesse  dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a  medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros. 
Art. 3o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Brasília,  2  de  dezembro  de 2011; 190o da Independência e  123o da República. 
                                                   MARCO MAIA
                                      Izabella Mónica Vieira Teixeira 
                Este texto não substitui o publicado  no DOU de 5.12.2011 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário