segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

LEI Nº 12.533, de 02 de Dezembro de 2011. Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.

                                                    LEI Nº 12.533, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.



  Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas. 








O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta  e eu sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1o  É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado em 16 de março. 

Art. 2o  Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  2  de  dezembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

                                                   MARCO MAIA


                                      Izabella Mónica Vieira Teixeira 

                Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011

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