Bicheiro continuará preso; notícia foi publicada primeiramente pela colunista do Estadão, Sonia Racy.
Fernando Porfírio _247 – O ministro Gilson
Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, no final da manhã
desta quinta-feira (12), liminar que permitiria a soltura do bicheiro
Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Com a decisão
cautelar, o contraventor terá de aguardar o julgamento do mérito do
habeas corpus pela Quinta Turma, quando será analisado o pedido de
liberdade.
A publicação da decisão no Diário da Justiça eletrônico (DJe), de
acordo com o STJ, acontecerá, amanhã, sexta-feira (13). O processo ainda
receberá parecer do Ministério Público Federal e só então retornará
para julgamento na Turma, tão logo o ministro Dipp, relator do habeas
corpus, conclua a análise do pedido.
O pedido de soltura do bicheiro foi protocolado na última
segunda-feira (9), pelo advogado Márcio Thomaz Bastos. O contraventor
está preso desde fevereiro, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do
Norte, resultado da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que
investiga esquema de exploração ilegal de jogos de azar no estado de
Goiás.
Na quarta-feira (11), o habeas foi redistribuído para o ministro
Gilson Dipp, da Quinta Turma, depois que a ministra Laurita Vaz se
declarou impedida e recusou a relatoria do recurso. A lei dispõe que o
juiz deve se declarar “suspeito” quando houver algum motivo que possa
pôr em dúvida sua imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa.
A ministra é do estado de Goiás e esclareceu que não conhece
Cachoeira, tampouco os fatos pelos quais ele é acusado. No entanto, a
decisão da ministra levou em conta a abrangência da sua suposta atuação
no estado, com o pretenso envolvimento de várias autoridades públicas,
com as quais ela pode ter tido algum contato social ou profissional.
A
ministra disse que a intenção é preservar a incolumidade do processo
penal.
Cachoeira está preso preventivamente, para garantia da ordem pública,
desde 29 de fevereiro. Ele foi um dos oito presos e é apontado como
chefe de uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de
quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando,
corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo,
tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de máquinas
eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho em Goiás.
A denúncia contra 81 acusados já foi recebida pelo juízo federal da
11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Primeiramente, a defesa impetrou
habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não teve
sucesso. No STJ, sustenta não haver fundamentação no decreto de prisão
preventiva e, por isso, pede a sua revogação, ainda que mediante a
aplicação de uma ou mais medidas cautelares alternativas (Lei
12.403/11).
São medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal o
comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo
juiz, para informar e justificar atividades; e a proibição de acesso ou
frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias
relacionadas ao fato, deva o acusado permanecer distante desses locais
para evitar o risco de novas infrações.
FONTE:http://brasil247.com/pt/247/poder/53387/STJ-nega-habeas-corpus-de-Carlinhos-Cachoeira.htm
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