São Paulo – Proposta da comissão do Senado de
reforma do Código Penal prevê o fim de punições para donos de
prostíbulos. A ideia dos especialistas em direito que compõem a comissão
é acabar com o que chamam de “cinismo” moral da atual legislação. Na
prática, dizem eles, a proibição dos prostíbulos só serve para que
policiais corruptos possam extorquir os donos dessas casas.
“O Código deixará de ser o paladino da moral dos anos 40. A proibição
não faz mais sentido”, afirma o procurador Luiz Carlos dos Santos
Gonçalves, relator-geral da comissão, cujo objetivo é preparar um
anteprojeto para ser submetido aos parlamentares.
Pela legislação em vigor, quem mantém casas de prostituição está
sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos mais multa. Já a prostituição
em si não é criminalizada, tampouco é regulamentada no país.
Se aprovada no Congresso, a mudança abrirá caminho para a
regulamentação da profissão. Isso porque será possível estabelecer
vínculos trabalhistas entre o empregado do prostíbulo e o empregador,
como já ocorre em países como Alemanha e Holanda.
“É uma reivindicação histórica do movimento de prostitutas”, afirma
Roberto Domingues, presidente da ONG Davida e assessor jurídico da Rede
Brasileira de Prostitutas.
O empresário Oscar Maroni Filho, 61, que foi condenado em primeira
instância por explorar a prostituição em um hotel de São Paulo, defende a
reforma. “Já sofri muito com isso. Alguns desses processos que tenho
ocorreram porque eu não quis pagar pau para a polícia”, afirma ele.
Pela proposta, que deve ser enviada para a apreciação do Senado no
final de maio, os trabalhadores terão de estar no prostíbulo de forma
espontânea e, claro, não poderão ter menos de 18 anos.
Se o dono da casa obrigar a pessoa a se prostituir, incluindo casos
em que há dívidas envolvidas, estará sujeito a penas de 5 a 9 anos. A
proposta de reforma do Código Penal também endurece as penas por
exploração sexual de menores de 18 anos.
Pelo texto já estabelecido pela comissão, a pena para quem explorar a
prostituição de crianças e ou de adolescentes passará de 4 para 10 anos
de reclusão. A pena atinge quem praticar o ato e, novidade, o dono do
prostíbulo.
Hoje, segundo o relator da comissão, praticamente não existe punição
para quem faz sexo com uma prostituta adolescente com mais de 14 anos.
No que se refere ao sexo com crianças com menos de 14 anos, a atual
legislação, alterada nesse aspecto em agosto de 2009, já estabelece
penas muitos duras, pois o ato passou a ser considerado estupro de
vulnerável. Já com a reforma, se a criança estiver num prostíbulo, o
dono também será incriminado.
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça causou controvérsia
ao absolver um homem que manteve relação sexual com menores de 14 anos
porque elas já eram prostitutas. A decisão foi baseada na legislação
anterior, pois o caso ocorreu antes de 2009.
Fonte. http://www.blogdodecio.com.br/
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