O cidadão comum vai ganhar no dia 16 de maio uma nova arma no combate
à corrupção. Na data, entra em vigor a chamada Lei de Acesso à
Informação, que obriga todo órgão público a fornecer, em 30 dias,
qualquer documento que for solicitado.
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela
Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito
constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é
aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta)
dias da publicação.
Sua sanção representa mais um importante passo para a
consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento
das políticas de transparência pública.
Com a Lei de Acesso à Informação, a obtenção de listas de pagamentos,
contratos, notas fiscais e outros documentos importantes para o
controle do orçamento público devem ser facilitadas.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação
pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o
exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a
Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das
informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além
disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão
divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da
internet.
As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas
deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são
rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da
própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização
dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega
de informações.
O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da
Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e
de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso
às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a
capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o
sucesso dessa implementação.
A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de
implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a
capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos
serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder
Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o
funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A
Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir
sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo
Federal.
FONTE. www.nave.wordpress.com/2012/04/09/nova-lei-facilita-fiscalizacao-da-populacao-em-prefeituras/
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