Procurador-Geral rejeita tese de nova legenda pode ter mais dinheiro do Fundo Partidário.
O PSD (Partido Social Democrático), criado e liderado pelo prefeito
de São Paulo, Gilberto Kassab, acaba de sofrer um forte revés no
processo para obter dinheiro do Fundo Partidário e tempo de rádio e de
TV como se fosse uma agremiação de médio porte.
O Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Gurgel, concluiu seu parecer a respeito do acesso que o PSD pleiteia ao Fundo Partidário. Aqui, a íntegra do parecer de Gurgel (881 Kb).
Segundo nota que acaba de ser divulgada pelo DEM –arqui-inimigo do PSD– Gurgel refutou a argumentação da legenda de Kassab.
Eis a nota do DEM:
“Em parecer proferido hoje, 09, pelo Procurador-Geral Eleitoral,
Roberto Gurgel, o Partido Social Democrático (PSD) não terá direito à
parcela do fundo partidário e nem ao tempo de TV proporcionais à sua
bancada. O parecer do Procurador não acolheu nenhuma das argumentações
apresentadas pelo PSD. A tese da ‘portabilidade dos votos proporcionais’
foi afastada pela Procuradoria, seguindo a mesma linha, aliás, das
impugnações apresentadas pelos partidos políticos ao pedido do PSD. Para
a PGE, ‘a representação [partidária], para efeito do direito pleiteado,
é aquela decorrente da disputa eleitoral, da qual haja o partido
político participado regularmente’, não sendo esse o caso do PSD, que
ainda não participou de nenhuma eleição para a Câmara dos Deputados”.
Ou seja, tudo considerado, fica um pouco mais difícil para que o PSD
de Kassab tenha sucesso no julgamento que deve ocorrer no TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) até o mês de maio. Não é impossível que os ministros
da Justiça Eleitoral votem de maneira contrária ao Procurador-Geral,
mas as coisas vão ficando mais difíceis para o prefeito de São Paulo.
Um problema a ser anotado é a incongruência que as regras eleitorais
vão apresentando, de maneira recorrente. O Supremo Tribunal Federal
tomou uma decisão em2007 arespeito de fidelidade partidária. Nesse
julgamento, disse considerar legítimo que um político saísse da legenda
pela qual se elegeu para formar uma nova agremiação –o deputado,
vereador etc. poderiam levar consigo o mandato.
Agora, ao que tudo indica, a decisão será mais ou menos assim: pode
formar um partido, mas terá de ir quase pelado, desprovido de votos
–pois mesmo os votos nominais recebidos pelo político terão de ficar com
o partido anterior (para efeito de distribuição de Fundão Partidário e
dos tempos de rádio e de TV).
As regras eleitorais brasileiras podem ser tudo, menos claras.
FONTE. http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/author/frodrigues/
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