segunda-feira, 9 de abril de 2012

PSD de Kassab sofre revés sobre tempo de TV.




Procurador-Geral rejeita tese de nova legenda pode ter mais dinheiro do Fundo Partidário.

O PSD (Partido Social Democrático), criado e liderado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, acaba de sofrer um forte revés no processo para obter dinheiro do Fundo Partidário e tempo de rádio e de TV como se fosse uma agremiação de médio porte.

O Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Gurgel, concluiu seu parecer a respeito do acesso que o PSD pleiteia ao Fundo Partidário. Aqui, a íntegra do parecer de Gurgel (881 Kb).

Segundo nota que acaba de ser divulgada pelo DEM –arqui-inimigo do PSD– Gurgel refutou a argumentação da legenda de Kassab.

Eis a nota do DEM:
“Em parecer proferido hoje, 09, pelo Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Gurgel, o Partido Social Democrático (PSD) não terá direito à parcela do fundo partidário e nem ao tempo de TV proporcionais à sua bancada. O parecer do Procurador não acolheu nenhuma das argumentações apresentadas pelo PSD. A tese da ‘portabilidade dos votos proporcionais’ foi afastada pela Procuradoria, seguindo a mesma linha, aliás, das impugnações apresentadas pelos partidos políticos ao pedido do PSD. Para a PGE, ‘a representação [partidária], para efeito do direito pleiteado, é aquela decorrente da disputa eleitoral, da qual haja o partido político participado regularmente’, não sendo esse o caso do PSD, que ainda não participou de nenhuma eleição para a Câmara dos Deputados”.

Ou seja, tudo considerado, fica um pouco mais difícil para que o PSD de Kassab tenha sucesso no julgamento que deve ocorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até o mês de maio. Não é impossível que os ministros da Justiça Eleitoral votem de maneira contrária ao Procurador-Geral, mas as coisas vão ficando mais difíceis para o prefeito de São Paulo.
Um problema a ser anotado é a incongruência que as regras eleitorais vão apresentando, de maneira recorrente. O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão em2007 arespeito de fidelidade partidária. Nesse julgamento, disse considerar legítimo que um político saísse da legenda pela qual se elegeu para formar uma nova agremiação –o deputado, vereador etc. poderiam levar consigo o mandato.

Agora, ao que tudo indica, a decisão será mais ou menos assim: pode formar um partido, mas terá de ir quase pelado, desprovido de votos –pois mesmo os votos nominais recebidos pelo político terão de ficar com o partido anterior (para efeito de distribuição de Fundão Partidário e dos tempos de rádio e de TV).

As regras eleitorais brasileiras podem ser tudo, menos claras.

FONTE. http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/author/frodrigues/

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