O município de São Luís foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil, por
danos morais e estéticos, a uma enfermeira que sofreu lesões após ter a
perna engolida por um bueiro de grades, no centro da capital. A decisão é
da 1ª Câmara Cível que, reformou decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A enfermeira relatou que transitava pela Rua da Palma, no Reviver, numa
noite de fevereiro de 2003, durante uma chuva, com a rua sem iluminação,
quando pisou em um bueiro que tinha as grades afastadas, tendo uma
perna engolida, sofrendo algumas escoriações.
Alguns dias após o ocorrido, as lesões teriam aumentado e agravado,
deixando a pele escura devido a processo infeccioso. A vítima relatou
que passou por três cirurgias para retirada de tecido necrosado,
internações, tendo resultado numa cicatriz e necessitando do uso de
bengala para andar.
O município alegou falta de provas entre o dano sofrido pela vítima e a
atuação da administração pública, argumentando que o bueiro ficaria no
espaço reservado aos carros, devendo os pedestres transitar pela
calçada.
A relatora, desembargadora Maria das Graças Duarte, ressaltou o dever de
manter os logradouros limpos, em perfeito estado de conservação, e que
os equipamentos públicos ali postos sejam seguros para que não causem
prejuízos à vida e ao patrimônio dos cidadãos.
A magistrada considerou a responsabilidade objetiva do município, que
teria agido com omissão ao não adotar critérios seguros para a
construção do bueiro e ter levado às lesões e prejuízos à saúde da
vítima.
Assessoria de Comunicação do TJMA.
FONTE:http://www.janioarlei.com/
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