Os exames de ultrassonografia precisam ser feitos a partir da 12ª semana de gravidez. Será exigido diagnóstico realizado por dois médicos.
O Conselho Federal de Medicina publicou ontem (14) as diretrizes para
interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo. Segundo o CFM, esse
diagnóstico terá que ser dado por dois médicos especializados. Caso
confirmado, a gestante é quem escolherá se manterá a gravidez ou se fará
o aborto.
Com as normas publicadas no Diário Oficial da União o
CFM regulamenta - na área médica - decisão do Supremo Tribunal Federal
que, em abril, autorizou o aborto em caso confirmado de anencefalia.
O
texto do CFM prevê que os exames de ultrassonografia precisam ser
feitos a partir da 12ª semana de gravidez, período no qual o feto já se
encontra num estágio suficiente para se detectar o problema ou não.
Se
confirmada a anencefalia, a gestante será informada do resultado e
poderá optar livremente por antecipar o parto (fazer o aborto) ou manter
a gravidez e, ainda, se gostaria de ouvir a opinião de uma junta médica ou de outro profissional.
O
presidente em exercício do CFM, o clínico Carlos Vital, explicou que a
gravidez de anencéfalo é considerada de alto risco, mas a cirurgia não é
de urgência e, por isso, a mãe terá tempo para decidir.
A
interrupção da gravidez poderá ser realizada em hospital público ou
privado e em clínicas desde que haja estrutura adequada. A gestante terá
toda assistência de saúde e será aconselhada a adotar medidas para
evitar novo feto anencefálico, com a ingestão de ácido fólico. Para o
CFM, a medicação reduz à metade o risco de nova gestação desse tipo.
Carlos
Vital elogiou a decisão do STF, classificada por ele como brilhante. O
médico afirmou que 75% dos fetos com anencefalia morrem ainda no útero e
os outros 25% não sobrevivem aos primeiros dias de vida.
FONTE:http://www.espacovital.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário