Institui o Dia Nacional de
Segurança e de Saúde nas Escolas.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui um dia
dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2o
É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas
Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as
entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as
secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.5.2012
muito boa lei
ResponderExcluirAvança Brasil, um dia importante para que os estudantes possam comemorar e aprender sobre SST.
ResponderExcluirValeu Congresso Nacional
Valeu Dilma