quinta-feira, 17 de maio de 2012

Lei n° 12.645. Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas, a ser comemorado todo dia 10 de outubro.




Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas. 



Art. 2o  É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. 

Parágrafo único.  Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como: 
I - palestras; 
II - concursos de frase ou redação; 
III - eleição de cipeiro escolar; 
IV - visitações em empresas. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Brasília,  16  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 




                                        DILMA ROUSSEFF


Aloizio Mercadante

Alexandre Rocha Santos Padilha


                                           Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

2 comentários:

  1. Avança Brasil, um dia importante para que os estudantes possam comemorar e aprender sobre SST.

    Valeu Congresso Nacional
    Valeu Dilma

    ResponderExcluir