Prefeito João Castelo |
A pedido do Ministério Público, o Poder
Judiciário determinou ao Município de São Luís o retorno às aulas de
25.140 estudantes que estão fora da escola.
A decisão liminar da 1ª Vara da Infância e
Juventude, proferida nesta segunda-feira, 18, determina a conclusão das
reformas das escolas públicas municipais no prazo máximo de 60 dias e
impõe multa diária de R$ 1 mil por aluno fora da escola após esse prazo.
Caso os alunos não sejam atendidos pela
rede municipal, eles devem ser matriculados em escolas particulares
pagas pela Prefeitura de São Luís. A decisão judicial é resultado de
duas Ações Civis Públicas ajuizadas pela Promotoria de Defesa da
Educação.
No ensino fundamental, 18.107 mil
estudantes estão fora da escola. No ensino infantil, 7.033 mil seguem
sem aula, totalizando 25.140 mil crianças e adolescentes prejudicados.
“A situação é gravíssima e requer uma
resposta urgente. Apesar de estarmos na metade do ano, o Município de
São Luís não resolveu a questão”, avalia o promotor de Justiça Paulo
Silvestre Avelar Silva.
Adiamentos sucessivos
Nas ações judiciais, o Ministério Público
informou que, desde junho de 2011, antecipou-se solicitando à
Secretaria Municipal de Educação (Semed) a apresentação de medidas para
melhorar as instalações nos prédios das escolas, resolver a contratação
precária de professores e a carência de profissionais de apoio à
realização de atividades pedagógicas.
Em novembro de 2011, o MPMA solicitou à
Semed novos esclarecimentos sobre a reforma, ampliação e construção de
prédios escolares e concedeu novo prazo para o envio de cronograma
detalhado sobre as reformas.
Em janeiro de 2012, a Semed anunciou o
adiamento do início das aulas de 30 de janeiro para 15 de março, sob o
argumento de que precisava de mais tempo para concluir a reforma em 219
escolas da rede municipal. Em seguida, a Prefeitura de São Luís fixou
para o dia 15 de maio o início das aulas. Entretanto, mais uma vez, o
prazo foi descumprido.
Alunos penalizados
“Os estudantes estão sendo prejudicados
pela falta de planejamento do Poder Executivo municipal. A Prefeitura de
São Luís não adotou as providências necessárias para garantir, em tempo
hábil, a oferta de ensino com carga horária integral e os conteúdos
previstos em lei”, afirma Avelar.
O promotor de Justiça enfatiza que foram
esgotadas todas as medidas administrativas para solucionar o impasse e
agora aguarda o cumprimento da decisão judicial. “Vamos acompanhar e
fiscalizar para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos, previstos
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a todos os estudantes”.
FONTE:
http://www.gazetadailha.com.br/2012/06/19/justica-obriga-castelo-a-retornar-25-140-mil-estudantes-a-escola/
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