| Prefeito João Castelo | 
A pedido do Ministério Público, o Poder 
Judiciário determinou ao Município de São Luís o retorno às aulas de 
25.140 estudantes que estão fora da escola.
A decisão liminar da 1ª Vara da Infância e
 Juventude, proferida nesta segunda-feira, 18, determina a conclusão das
 reformas das escolas públicas municipais no prazo máximo de 60 dias e 
impõe multa diária de R$ 1 mil por aluno fora da escola após esse prazo.
Caso os alunos não sejam atendidos pela 
rede municipal, eles devem ser matriculados em escolas particulares 
pagas pela Prefeitura de São Luís. A decisão judicial é resultado de 
duas Ações Civis Públicas ajuizadas pela Promotoria de Defesa da 
Educação.
No ensino fundamental, 18.107 mil 
estudantes estão fora da escola. No ensino infantil, 7.033 mil seguem 
sem aula, totalizando 25.140 mil crianças e adolescentes prejudicados.
“A situação é gravíssima e requer uma 
resposta urgente. Apesar de estarmos na metade do ano, o Município de 
São Luís não resolveu a questão”, avalia o promotor de Justiça Paulo 
Silvestre Avelar Silva.
Adiamentos sucessivos
Nas ações judiciais, o Ministério Público
 informou que, desde junho de 2011, antecipou-se solicitando à 
Secretaria Municipal de Educação (Semed) a apresentação de medidas para 
melhorar as instalações nos prédios das escolas, resolver a contratação 
precária de professores e a carência de profissionais de apoio à 
realização de atividades pedagógicas.
Em novembro de 2011, o MPMA solicitou à 
Semed novos esclarecimentos sobre a reforma, ampliação e construção de 
prédios escolares e concedeu novo prazo para o envio de cronograma 
detalhado sobre as reformas. 
Em janeiro de 2012, a Semed anunciou o 
adiamento do início das aulas de 30 de janeiro para 15 de março, sob o 
argumento de que precisava de mais tempo para concluir a reforma em 219 
escolas da rede municipal. Em seguida, a Prefeitura de São Luís fixou 
para o dia 15 de maio o início das aulas. Entretanto, mais uma vez, o 
prazo foi descumprido.
Alunos penalizados
“Os estudantes estão sendo prejudicados 
pela falta de planejamento do Poder Executivo municipal. A Prefeitura de
 São Luís não adotou as providências necessárias para garantir, em tempo
 hábil, a oferta de ensino com carga horária integral e os conteúdos 
previstos em lei”, afirma Avelar.
O promotor de Justiça enfatiza que foram 
esgotadas todas as medidas administrativas para solucionar o impasse e 
agora aguarda o cumprimento da decisão judicial. “Vamos acompanhar e 
fiscalizar para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos, previstos 
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a todos os estudantes”.
FONTE: 
http://www.gazetadailha.com.br/2012/06/19/justica-obriga-castelo-a-retornar-25-140-mil-estudantes-a-escola/
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