A Aneel está discutindo a regulamentação do pré-pagamento de energia
elétrica no Brasil. Mas, enquanto os riscos para o consumidor são
muitos, as vantagens do sistema ainda não estão muito claras.
Pagar primeiro e utilizar o serviço depois, até o limite dos créditos. O consumidor já sabe bem como isso funciona no celular, mas, no que depender da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o pré-pago passará a ser uma opção de acesso à energia elétrica também.
Pagar primeiro e utilizar o serviço depois, até o limite dos créditos. O consumidor já sabe bem como isso funciona no celular, mas, no que depender da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o pré-pago passará a ser uma opção de acesso à energia elétrica também.
Em julho, a
Aneel abriu a Audiência Pública (AP) no 48/2012 para discutir a
regulamentação do pré-pagamento para esse serviço, como já acontece na
Argentina, África do Sul, Colômbia, Austrália, Inglaterra, em
Moçambique, e muitos outros países.
Pelo texto proposto pela agência,
que fica aberto a contribuições até o fim de setembro (o Idec está
preparando suas propostas), o sistema pré-pago de energia elétrica será
opcional tanto para as distribuidoras quanto para os consumidores, ou
seja, a empresa só oferta se quiser, e o usuário também pode aderir ou
não a ele.
Quando se fala em pré-pagamento, a comparação com a telefonia móvel é inevitável, mas os dois serviços são bastante diferentes. “O consumidor pode ficar com um celular sem créditos, mas não pode ficar sem luz em casa”, resume Mariana Alves, advogada do Idec. “No caso da telefonia móvel, [quando o crédito acaba] o consumidor pode utilizá-lo parcialmente (não faz ligações, mas as recebe), enquanto o corte de luz é total.
Quando se fala em pré-pagamento, a comparação com a telefonia móvel é inevitável, mas os dois serviços são bastante diferentes. “O consumidor pode ficar com um celular sem créditos, mas não pode ficar sem luz em casa”, resume Mariana Alves, advogada do Idec. “No caso da telefonia móvel, [quando o crédito acaba] o consumidor pode utilizá-lo parcialmente (não faz ligações, mas as recebe), enquanto o corte de luz é total.
Além disso, o consumidor tem outras opções de acesso ao serviço
de telefonia, como o telefone fixo ou público. No caso da energia
elétrica, não há outra alternativa”, compara Nelson Fonseca Leite,
presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia
Elétrica (Abradee).
Outra diferença crucial é que a energia elétrica é um serviço essencial à saúde e segurança dos consumidores, conforme dispõe a Lei no 7.783/1989 (artigo 10, inciso I). “O acesso à energia é parte do direito a uma vida digna e condição fundamental para o bem-estar do cidadão. A possibilidade de corte imediato de energia, que pode ocorrer no pré-pagamento, vai contra a noção de essencialidade do serviço”, ressalta Mariana.
Outra diferença crucial é que a energia elétrica é um serviço essencial à saúde e segurança dos consumidores, conforme dispõe a Lei no 7.783/1989 (artigo 10, inciso I). “O acesso à energia é parte do direito a uma vida digna e condição fundamental para o bem-estar do cidadão. A possibilidade de corte imediato de energia, que pode ocorrer no pré-pagamento, vai contra a noção de essencialidade do serviço”, ressalta Mariana.
A Aneel discorda. “A suspensão do fornecimento por
falta de pagamento já pode acontecer no sistema atual [pós-pago], com o
agravante de que, muitas vezes, quando isso ocorre, uma dívida já se
formou”, argumenta Marcos Bragatto, superintendente de Regulação e
Comercialização de Eletricidade da agência.
Porém, no sistema
convencional de conta de luz, há algumas restrições para a desconexão,
conforme disciplina a Resolução no 414/2010 da Aneel: as empresas são
obrigadas a notificar o consumidor sobre a suspensão, que só pode
ocorrer em até 90 dias depois do inadimplemento. “Com isso, o consumidor
ganha tempo para regularizar sua dívida e evitar o corte, enquanto no
pré-pagamento, quando os créditos expiram, o usuário pode ficar sem luz
imediatamente”, compara Mariana. A proposta da Aneel prevê que as
distribuidoras disponibilizem um “crédito de emergência”, cujo valor
será descontado quando o consumidor fizer nova recarga.
Segundo o texto, o crédito emergencial deve ser de no mínimo 5 kWh, o que dá para pouco mais de um dia, considerando que o consumo médio mensal dos brasileiros é de 120 kWh, de acordo com os cálculos do presidente da Abradee.
Segundo o texto, o crédito emergencial deve ser de no mínimo 5 kWh, o que dá para pouco mais de um dia, considerando que o consumo médio mensal dos brasileiros é de 120 kWh, de acordo com os cálculos do presidente da Abradee.
FONTE:http://www.idec.org.br/em-acao/revista/atendimento-ruim/materia/energia-pre-paga-boa-pra-quem
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