sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Apenas quatro estados terão lei seca durante eleição. (Maranhão é um deles).

Amazonas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Maranahão, vão adotar a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral; o que não quer dizer que nos outros estados seja permetido votar embriagado.
5 de Outubro de 2012 às 14:35
Agência Brasil – A adoção da Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no período eleitoral, ficou a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Por enquanto, definiram pela execução da ordem o Amazonas, Pernambuco, Maranhão e o Rio Grande do Norte. 

Em Santa Catarina e em Rondônia a lei não será implementada. No Rio de Janeiro, a venda de bebidas está autorizada, mas pessoas embrigadas serão impedidas de votar.

No Amazonas, a ordem inclui a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 22h de amanhã (6) até as 18h de domingo (7). 

No caso de Pernambuco, a Lei Seca vigorará das 5h às 18h no dia das eleições. 

No Rio Grande do Norte, a proibição valerá das 6h às 18h do dia 7.

A presidenta do TRE de Rondônia, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, disse que não adotará a lei porque a medida está contida no Código Eleitoral. "O Código Eleitoral prevê as sanções para os casos de tumulto por algum excesso e a cada caso concreto a polícia e os juízes estarão aptos para preservarem a ordem pública, se violada", disse ela.

Porém, a desembargadora recomendou que os comerciantes evitem vender bebidas alcoólicas na tentativa de impedir incidentes. 

Segundo ela, caso um juiz eleitoral edite a proibição, a norma ficará restrita à circunscrição do magistrado, não tendo efeito em outras localidades.

FONTE:http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/82345/Apenas-tres-estados-terao-lei-seca-durante-eleiçao-Apenas-tres-estados-terao-lei-seca-durante-eleiçao.htm

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SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI SECA NO MARANHÃO LEIA O ARTIGO DO JORNALISTA MARCO DEÇA ABAIXO POSTADO INTEGRALMENTE.

A covardia truculenta da Lei Seca Eleitoral…

A portaria da Lei Seca, tolice inventada pela Secretaria de Segurança Pública para impedir o eleitor de se manifestar contra a truculência da obrigatoriedade do voto, é um absurdo sob qualquer aspecto.

E no Maranhão, este absurdo chegou às raias da insensatez e da truculência.

Com a proibição da venda de bebida alcoolica entre a última terça-feira e a próxima, após o 1º Turno, a Secretaria de Segurança – com a complacencia interesseira da Justiça Eleitoral -  está apenas transferindo para o cidadão a sua responsabilidade pela paz e pela ordem social.

O sistema de Segurança quer impedir o direito constitucional de ir e vir de toda a sociedade  por que não se mostra capaz de garantir, ele próprio, a represssão a cidadãos eventualmente trangressores.

Ontem, por exemplo, foi ainda mais truculento quando resolveu fechar o bar Por Acaso ea Chopperia Marcelo, quando nem a própria lei fala de fechamento.

O que tem a ver eleição com abstnência alcoólica? O cidadão, por acaso, é um debilóide, que deixaria de votar só por que bebeu na noite anterior?

E que prejuízos causaria à democracia um sujeito que fosse votar de ressaca? Que prejuízos o corrupto sistema eleitoral teria se um eleitor deixasse de votar por que “apagou” de bêbado?

Estados mais avançados já deram de ombros para a tal Lei Seca Eleitoral há tempos.

Nestes estados – Santa Catarina, Espírito Santo e Pernambuco, por exemplo – a véspera da eleição é como qualquer outro dia de festa, em que o sistema de Segurança tem convicção de que o cidadao é capaz de se divertir e cumprir suas obrigações – mesmo as injustas, como o voto.

E quem não tiver capacidade de conviver socialmente, terá a mão pesada da ei sempre presente.

Mas no Maranhão,  quando se fala de Segurança Pública, o que parece é que a coisa só anda com a truculência e a repressão.

Nada mais covarde do que isso…
P.S.: Não confundir a Lei Seca Eleitoral, uma arbitrariedade inconstitucional contra os direitos do cidadão, com a autêntica Lei Seca, aquela qu deve punir com rigor motoristas que dirijam bêbado.
  Fonte:http://www.marcoaureliodeca.com.br/

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