Amazonas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Maranahão, vão adotar a proibição da
venda de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral; o que não quer
dizer que nos outros estados seja permetido votar embriagado.
Agência Brasil – A adoção da Lei Seca, que
proíbe a venda de bebidas alcoólicas no período eleitoral, ficou a
critério de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Por enquanto, definiram pela execução da ordem o Amazonas, Pernambuco, Maranhão e o Rio Grande do Norte.
Por enquanto, definiram pela execução da ordem o Amazonas, Pernambuco, Maranhão e o Rio Grande do Norte.
Em Santa Catarina e em Rondônia a lei não será implementada.
No Rio de Janeiro, a venda de bebidas está autorizada, mas pessoas
embrigadas serão impedidas de votar.
No Amazonas, a ordem inclui a venda e o consumo de bebidas alcoólicas
a partir das 22h de amanhã (6) até as 18h de domingo (7).
No caso de
Pernambuco, a Lei Seca vigorará das 5h às 18h no dia das eleições.
No
Rio Grande do Norte, a proibição valerá das 6h às 18h do dia 7.
A presidenta do TRE de Rondônia, desembargadora Ivanira Feitosa
Borges, disse que não adotará a lei porque a medida está contida no
Código Eleitoral. "O Código Eleitoral prevê as sanções para os casos de
tumulto por algum excesso e a cada caso concreto a polícia e os juízes
estarão aptos para preservarem a ordem pública, se violada", disse ela.
Porém, a desembargadora recomendou que os comerciantes evitem vender
bebidas alcoólicas na tentativa de impedir incidentes.
Segundo ela, caso
um juiz eleitoral edite a proibição, a norma ficará restrita à
circunscrição do magistrado, não tendo efeito em outras localidades.
FONTE:http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/82345/Apenas-tres-estados-terao-lei-seca-durante-eleiçao-Apenas-tres-estados-terao-lei-seca-durante-eleiçao.htm
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SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI SECA NO MARANHÃO LEIA O ARTIGO DO JORNALISTA MARCO DEÇA ABAIXO POSTADO INTEGRALMENTE.
A covardia truculenta da Lei Seca Eleitoral…
A portaria da Lei Seca, tolice inventada pela Secretaria de Segurança Pública para impedir o eleitor de se manifestar contra a truculência da obrigatoriedade do voto, é um absurdo sob qualquer aspecto.
E no Maranhão, este absurdo chegou às raias da insensatez e da truculência.
Com a proibição da venda de bebida alcoolica entre a última
terça-feira e a próxima, após o 1º Turno, a Secretaria de Segurança –
com a complacencia interesseira da Justiça Eleitoral - está apenas
transferindo para o cidadão a sua responsabilidade pela paz e pela ordem
social.
O sistema de Segurança quer impedir o direito constitucional de ir e
vir de toda a sociedade por que não se mostra capaz de garantir, ele
próprio, a represssão a cidadãos eventualmente trangressores.
Ontem, por exemplo, foi ainda mais truculento quando resolveu fechar o
bar Por Acaso ea Chopperia Marcelo, quando nem a própria lei fala de
fechamento.
O que tem a ver eleição com abstnência alcoólica? O cidadão, por
acaso, é um debilóide, que deixaria de votar só por que bebeu na noite
anterior?
E que prejuízos causaria à democracia um sujeito que fosse votar de
ressaca? Que prejuízos o corrupto sistema eleitoral teria se um eleitor
deixasse de votar por que “apagou” de bêbado?
Estados mais avançados já deram de ombros para a tal Lei Seca Eleitoral há tempos.
Nestes estados – Santa Catarina, Espírito Santo e Pernambuco, por
exemplo – a véspera da eleição é como qualquer outro dia de festa, em
que o sistema de Segurança tem convicção de que o cidadao é capaz de se
divertir e cumprir suas obrigações – mesmo as injustas, como o voto.
E quem não tiver capacidade de conviver socialmente, terá a mão pesada da ei sempre presente.
Mas no Maranhão, quando se fala de Segurança Pública, o que parece é que a coisa só anda com a truculência e a repressão.
Nada mais covarde do que isso…
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