Ministério Público perde poder de investigação
Integrantes de uma
comissão especial da Câmara aprovaram proposta que altera a Constituição
e limita os poderes de promotores e procuradores a apenas requerer a
abertura de inquéritos.
247 – No momento em que o Supremo Tribunal Federal calcula as
penas do mensalão, uma comissão especial da Câmara aprovou ontem uma
emenda que elimina o poder do Ministério Público para atuar na apuração
de crimes contra a administração pública, praticados por políticos e/ou
agentes públicos e atribuiu exclusivamente às polícias Federal e Civil a
competência para a investigação criminal.
Leia na coluna de Josias de Souza:
Avança na Câmara emenda que proíbe MP de investigar políticos, agentes públicos e bandos.
Uma comissão especial da Câmara aprovou por larga maioria –14 votos a
2— proposta de emenda constitucional que proíbe o Ministério Público de
realizar investigações criminais. Pelo texto, essa tarefa passaria a
ser atribuição exclusiva das polícias Civil e Federal. Promotores e
procuradores não teriam poderes senão para requerer a abertura de
inquéritos.
Deve-se a apresentação da emenda a um deputado chamado Lourival Mendes (PTdoB-MA). Produziu o texto sob influência do lobby policial. Coube ao deputado Fabio Trad (PMDB-MS) a tarefa de relatar a encrenca. Ele havia introduzido no texto um artigo que flertava com o meio-termo.
Esse artigo de Trad autorizava o Ministério Público a realizar
investigações subsidiárias ou complementares para apurar crimes contra a
administração pública e delitos praticados por quadrilhas. Nessa
versão, desde que atuasse junto com a polícia, a turma do MP poderia
apurar malfeitos praticados por políticos, agentes públicos e bandos.
Porém…
O deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) apresentou um
“destaque”, como são chamados os requerimentos para que trechos de uma
proposta sejam votados separadamente. O que destacou Bernardo?
Justamente o artigo que mantinha o Ministério Público, ainda que
subsidiariamente, nas apurações.
Levado a voto, o meio-termo do relator Fabio Trad foi arrancado do
corpo da emenda e mandado às cucuias. Ele fez o que lhe restou fazer.
Lastimo: “Hoje, lamentavelmente, perdemos a oportunidade de ter polícia e
Ministério Público juntos no combate à criminalidade.”
Ficou entendido que, para os membros da tal comissão especial, apenas
o crime pode potencializar-se no Brasil. O poder do Estado para
perseguir os criminosos precisa ser atenuado. Presente à sessão, o
vice-procurador da Associação Nacional dos Procuradores da República,
José Robalinho Cavalcanti, disse que o Ministério Público não será a
única vítima da emenda.
“Da forma como foi aprovada, é muito ruim para o país”, disse
Robalinho. Ele realçou que, afora o cerceamento ao Ministério Público.
“Todas as provas criminais passarão a ser produzidas apenas pelos
delegados de polícia.
Não apenas o Ministério Público foi atingido, como
também o Executivo. Toda a produção de provas por órgãos como a CGU e o
TCU teria que ser repetida na mão de um delegado de Polícia Federal.”
Tudo isso ocorre num instante em que o STF calcula as penas do
mensalão, impondo condenações draconianas aos membros da quadrilha. Para
virar realidade, a emenda que poda os poderes do Ministério Público
precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado, em dois
turnos de votação em cada Casa. O relator Trad tem a esperança de
reverter a situação. Será?
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