quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Deputado Lourival Mendes através de uma proposta de emenda constitucional quer proíbir o Ministério Público de realizar investigações criminais.

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 Ministério Público perde poder de investigação

Integrantes de uma comissão especial da Câmara aprovaram proposta que altera a Constituição e limita os poderes de promotores e procuradores a apenas requerer a abertura de inquéritos.

22 de Novembro de 2012 às 05:41.

247 – No momento em que o Supremo Tribunal Federal calcula as penas do mensalão, uma comissão especial da Câmara aprovou ontem uma emenda que elimina o poder do Ministério Público para atuar na apuração de crimes contra a administração pública, praticados por políticos e/ou agentes públicos e atribuiu exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. 

Leia na coluna de Josias de Souza:

Avança na Câmara emenda que proíbe MP de investigar políticos, agentes públicos e bandos.

Uma comissão especial da Câmara aprovou por larga maioria –14 votos a 2— proposta de emenda constitucional que proíbe o Ministério Público de realizar investigações criminais. Pelo texto, essa tarefa passaria a ser atribuição exclusiva das polícias Civil e Federal. Promotores e procuradores não teriam poderes senão para requerer a abertura de inquéritos.

Deve-se a apresentação da emenda a um deputado chamado Lourival Mendes (PTdoB-MA). Produziu o texto sob influência do lobby policial. Coube ao deputado Fabio Trad (PMDB-MS) a tarefa de relatar a encrenca. Ele havia introduzido no texto um artigo que flertava com o meio-termo.

Esse artigo de Trad autorizava o Ministério Público a realizar investigações subsidiárias ou complementares para apurar crimes contra a administração pública e delitos praticados por quadrilhas. Nessa versão, desde que atuasse junto com a polícia, a turma do MP poderia apurar malfeitos praticados por políticos, agentes públicos e bandos. Porém…

O deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) apresentou um “destaque”, como são chamados os requerimentos para que trechos de uma proposta sejam votados separadamente. O que destacou Bernardo? Justamente o artigo que mantinha o Ministério Público, ainda que subsidiariamente, nas apurações.

Levado a voto, o meio-termo do relator Fabio Trad foi arrancado do corpo da emenda e mandado às cucuias. Ele fez o que lhe restou fazer. Lastimo: “Hoje, lamentavelmente, perdemos a oportunidade de ter polícia e Ministério Público juntos no combate à criminalidade.”

Ficou entendido que, para os membros da tal comissão especial, apenas o crime pode potencializar-se no Brasil. O poder do Estado para perseguir os criminosos precisa ser atenuado. Presente à sessão, o vice-procurador da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, disse que o Ministério Público não será a única vítima da emenda.

“Da forma como foi aprovada, é muito ruim para o país”, disse Robalinho. Ele realçou que, afora o cerceamento ao Ministério Público. “Todas as provas criminais passarão a ser produzidas apenas pelos delegados de polícia. 

Não apenas o Ministério Público foi atingido, como também o Executivo. Toda a produção de provas por órgãos como a CGU e o TCU teria que ser repetida na mão de um delegado de Polícia Federal.”

Tudo isso ocorre num instante em que o STF calcula as penas do mensalão, impondo condenações draconianas aos membros da quadrilha. Para virar realidade, a emenda que poda os poderes do Ministério Público precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado, em dois turnos de votação em cada Casa. O relator Trad tem a esperança de reverter a situação. Será?

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