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Por Marco Antonio L.
Do Sul 21
Estatuto da Diversidade Sexual
Por Maria Berenice Dias.
Nada há de mais perverso do que condenar
alguém à invisibilidade.
Tanto é assim que a indiferença, ignorar a
existência, é a forma de maltratar alguém.
É o que acontece com gays,
lésbicas bissexuais, travestis e transexuais deste país.
Como não existe
uma legislação que reconheça seus direitos e criminalize os atos
homofóbicos de que são vítimas, estão à margem do sistema jurídico e
tornam-se reféns de toda a sorte de violência e agressões. E isso que se
vive em um Estado que se diz democrático e de direito, cuja
Constituição assegura a todos o respeito à dignidade, o direito à
liberdade e a igualdade.
Apesar do enorme preconceito de que são alvo, das perseguições que
sofrem, mantem-se omisso o legislador. Por medo de ser rotulado de
homossexual, de não se reeleger invocam preceitos bíblicos para pregar o
ódio e a discriminação.
Nada mais do o preconceito disfarçado em
proteção à sociedade. Não é por outro motivo que, até hoje, não foi
aprovada qualquer lei que criminalize a homofobia ou garanta direitos às
uniões homoafetivas.
Como a Justiça não consegue conviver com injustiças, há mais de uma
década, passou a assegurar direitos à população LGBT.Estes antecedentes
em muito contribuíram para o Supremo Tribunal Federal reconhecer as
uniões homoafetivas como entidade familiar. Com isso foi admitido acesso
ao casamento. A decisão, além de ter efeito vinculante e eficácia
perante todos, desafiou o legislador a cumprir com o seu dever de fazer
leis.
Mas ninguém mais poderia aceitar este grande desafio do que a Ordem
dos Advogados do Brasil que criou Comissões da Diversidade Sexual em
todos os Estados e muitos Municípios, bem como uma Comissão no âmbito do
Conselho Federal. Um grupo de juristas elaborou o Estatuto da
Diversidade Sexual e propostas de emenda constitucionais.
O projeto
também contou com a colaboração dos movimentos sociais. Tem a estrutura
de um microssistema, como deve ser a legislação voltada a segmentos
sociais vulneráveis. Estabelece princípios, garante direitos,
criminaliza atos discriminatórios e impõe a adoção de políticas
públicas.
Diante da enorme repercussão alcançada pela Lei da Ficha Limpa, foi
desencadeado um movimento para angariar adesões para apresentar o
Estatuto por iniciativa popular. Para isso é necessária a assinatura de
cerca de um milhão e meio de cidadãos.
Certamente é a forma de driblar a postura omissiva dos legisladores
que não poderão alegar que a iniciativa desatende ao desejo do povo.
Não há outra forma de a sociedade reivindicar tratamento igualitário a
todos, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Não é uma proposta que deve contar com a participação somente dos
homossexuais. É um projeto de cidadania para garantir direitos humanos.
É a primeira vez que ocorre uma movimentação social pela aprovação de
uma lei que assegure direitos a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais.
Assim, todos que acreditam que o Brasil é um estado livre e
democrático precisam aceitar este desafio e aderir à campanha pelo
site: www.estatutodiversidadesexual.com.br
Maria Berenice Dias é advogada, Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB
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