quinta-feira, 1 de novembro de 2012

O Projeto de lei que tentou proibir o Candomblé em Piracicaba.

Por Eva
 

Apesar de vetado, o projeto existiu.... mais um exemplo de afronta a liberdade religiosa!

Uma observação: recebemos esta notícia e confirmamos a publicação na fonte citada ao pé dela. Entretanto, a leitora Gabriela Pessoa (a quem agradecemos) escreveu informando que o prefeito vetou o projeto, já que era inconstitucional.  

E Renata Maria Fantim (a quem igualmente agradecemos) nos enviou o link para a notícia informando que a Câmara dos Vereadores acatou o veto (ver AQUI). 

Não gosto de ver o blog se equivocando, mas, por outro lado, nas (felizmente pouquíssimas) vezes que isso acontece, é um prazer verificar a atenção e o cuidado de tod@s! Acho que mostra o quanto estamos afinad@s na luta! Maurílio Ferreira da Silva*

No interior de São Paulo a assembléia de Inquisidores Evangélicos passou por cima da Constituição que garante aos brasileiros liberdade religiosa e aprovou por unanimidade uma lei proibindo a prática do candomblé, religião essa que é brasileira por criação.

Lá em Piracicaba/SP os seguidores desta religião terão que ir a outro município para professar sua fé ou pagarão multa no valor de R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00 se houver reincidência. Vereadores de vários partidos se sentiram a vontade para aprovar esta lei sob o comando do prefeito psdbista Barjas Negri.

A Câmara Municipal de Piracicaba/SP, por unanimidade, com o apoio dos vereadores dos seguintes partidos: PT, PDT, PP, PPS, PTB,PR, PMDB, PRB, PSDB, aprovou em 7/10, o PL 202/2010 do vereador Laércio Trevisan (PR).

Comentários em Piracicaba, informam que o referido PL. é parte de um MOVIMENTO chamado “ALIANÇA PARA A SUPREMACIA CRISTÔ, que tem por objetivo levar este projeto a outras cidades do Estado de São Paulo, depois, independente de quem seja eleito, encaminhar para a Câmara dos Deputados, através de deputados federais dos partidos envolvidos. Estes deputados, no momento, são mantidos no anonimato.

O referido projeto de lei aguarda pela sanção ou veto do Sr. Prefeito Municipal Barjas Negri, por favor mandem e-mail, telefonen para o prefeito/ secretário de governo e demais autoridades solicitando o veto ao PL. tendo em vista que o referido PL. entre outras coisas, atenta contra a liberdade religiosa e fomenta o racismo.

1- Integra do PL. 202/2010;

2- E depois, Nomes, fones, e-mails do vereadores de piracicaba:

1- Íntegra do PL. 202/2010:  

PROJETO DE LEI Nº 202/10 – Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras providências.

Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba.

Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada reincidência.

Parágrafo único A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada, anualmente, com base no índice do INPC – IBGE , adotada pelo Poder Executivo através de Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáreis como sacrifício de animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os animais .

Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais, defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e federal através de seus legisladores.

Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a – Constituição Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos de interesse local.

Também cabe ressaltar que, o município pode legislar em assuntos de seu próprio interesse local de acordo com C.F Art. 30 – I e respaldado na lei orgânica do município de Piracicaba – Artigo 25 XXII .

Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais também é uma obrigação do município.

Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em defesa dos animais.

Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos os municípios .

Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C.F para a proteção dos animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .

No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os clamores da população e das ONGs de proteção com os animais.

Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.

Vereador Laércio Trevisan Júnior

2- Lista dos vereadores:
- André Gustavo Bandeira – PSDB
- Ary de Camargo Pedroso Jr – PDT
-Bruno Prata – PSDB
- Capitão Gomes – PP
- Carlos Alberto Cavalcante PPS
- João Manoel dos Santos – PTB
- José Antonio Fernandes Paiva – PT
-José Aparecido Longatto – PSDB
- José Benedito Lopes – PDT
- José Luiz Ribeiro – PSDB
- José Pedro Leite da Silva – PR
- Laércio Trevisan Jr – PR
- Marcos Antonio de Oliveira – PMDB
- Paulo Henrique Paranhos Ribeiro – PRB
- Walter Ferreira da Silva – PPS
 
Att.
Maurílio Ferreira da Silva. Movimento Negro Unificado – Campinas/SP/ Presidente do Secretariado de Negros do PSDB Campinas/SP, Membro da Comissão de Religiosos de Matrizes Africanas de Campinas e Região- CRMA.

Fonte: DELDEBBIO

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