Policiais Militares e bombeiros podem comprar agora ponto 45, que era exclusiva da PF.
Arma, mais pesada, é de uso exclusivo pessoal e proibida no policiamento.
O Comando do Exército autorizou policiais militares, civis e
bombeiros a comprarem e portarem, para uso pessoal, pistolas de calibre
ponto 45, que até então era de uso exclusivo de policiais federais. A
ponto 45 é também usada pela Polícia Federal como arma corporativa, nas
ruas.
As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, porém, continuam proibidas de usar o mesmo calibre no policiamento.
Segundo o Exército, pela legislação, as armas de dotação das PMs no
país são exclusivamente o revólver calibre 38 e a pistola ponto 40.
A pistola ponto 45 é mais pesada e possui maior poder de impacto e
potência do que a ponto 40. “A ponto 45 tem uma munição maior e mais
potente, com poder de parada grande.
O uso dela exige maior treinamento
para realizar um tiro de precisão do que a ponto 40, que já é uma arma
ideal para os policiais”, diz o especialista de segurança urbana da Viva
Rio, Sandro Costa.
A portaria 1.042 foi publicada em boletim interno do Exército em dezembro de 2012 e, segundo a Força, decorreu de um
pedido feito pelos órgãos de segurança pública do país para que
igualasse os direitos dos policiais federais aos de demais policiais do
país.
Pelo novo texto, todo PM, bombeiro, policial rodoviário federal,
policial ferroviário federal e policial civil do Brasil pode adquirir
até duas armas nos calibres ponto 357, ponto 40 e ponto 45 na indústria
nacional.
Estes calibres são de uso restrito de profissionais de segurança
pública e, por lei, não podem ser adquiridos por outras pessoas. O calibre 9mm continua como exclusivo para integrantes da PF e das Forças Armadas, diz o Exército.
Arma de maior potência. A mudança, autorizada pela Diretoria de Produtos Controlados, ocorreu
visando “ampliar o leque de escolha das armas, permitindo que o
policial escolha a arma que melhor se adapte as características e
habilidades individuais”. Segundo o Exército, não há planos de mudar a
arma autorizada e padrão para o emprego nas ruas, pois tanto o revólver
calibre 38 quanto a pistola ponto 40 são as que melhor atendem as
necessidades do policiamento, impedindo que um tiro dado contra uma
pessoa transfixe seu corpo e atinja outras vítimas, representando
riscos.
“A escolha da arma é algo bem particular do policial. A ponto 45 tem
maior potência e maior impacto para parar uma pessoa. O carregador leva
menos munição do que as demais porque a munição (a bala) é maior, mais
grossa, e a pistola fica mais pesada para o uso nas ruas”, acrescenta
Sandro Costa.
Ponto 40 é adequada para as ruas, dizem policiais. Ex-secretário nacional de segurança pública, o coronel José Vicente
diz que a ponto 45 é também mais cara do que a ponto 40, já em amplo uso
pelos policiais, e que se adquirida pelas corporações nos estados,
representaria maior custo de manutenção. “A ponto 45 é uma arma mais
poderosa. A ponto 40, de uma maneira geral, já é adequada para o
policiamento, não é preciso mudar.
A portaria apenas iguala os direitos
dos policiais de adquirirem também esta arma para uso particular”, explica.
José Vicente defende, porém, que os Estados autorizem os policiais a
levarem para casa a arma corporativa, que usam nas ruas, ao invés de
adquirirem uma arma para uso pessoal. “Alguns Estados, como São Paulo,
permitem que o PM tenha acautelado sob sua posse este material. A arma e
o colete são de posse do policial, são de uso dele para proteção”,
afirma.
O Exército afirmou que as armas de calibre ponto 45 e 357, se
adquiridas pelos policiais em seu acervo particular, devem ser
empregadas exclusivamente para “uso próprio”, não podendo ser usada em
serviço. O Comando de Logística irá criar mecanismos para verificar o
controle das armas compradas pelos policiais, de forma a verificar, em
caso de morte ou demissão, que elas não continuem mais sendo usadas.
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