sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Jornalista Lúcio Flávio Pinto condenado mais uma vez pela justiça paraense.

Crédito : Reprodução
O jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto, que edita há 25 anos o Jornal Pessoal, ganhou mais uma condenação para sua coleção, por conta das matérias que publica. 

Ele deverá pagar a 600 salários mínimos, o que equivale R$ 410 mil, ao empresário Romulo Maiorana Júnior e à empresa Delta Publicidade S/A, de propriedade da família dele que coordena as Organizações Romulo Maiorana, um dos maiores grupos de comunicação do Norte e Nordeste.

A decisão da desembargadora Eliana Abufaiad, que negou o recurso interposto pelo jornalista no primeiro semestre de 2012, data de 21 de novembro de 2012, mas foi publicada apenas em 22 de janeiro com uma incorreção e, por causa disso, republicada nesta quarta-feira, dia 23. 

O jornalista vai recorrer da decisão, tentando levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teme que a condenação seja confirmada.

O jornalista foi alvo de exatos 33 processos desde 1992, sofreu agressões físicas e verbais por causa de seus artigos.

Maiorana – Maiorana alegou ter sofrido danos morais e materiais devido à publicação, em 2005, do artigo “O rei da quitanda”, no qual o jornalista abordava a origem e a conduta do empresário à frente de sua organização. Por causa desse texto, em 12 de janeiro do mesmo ano, Lúcio Flávio foi agredido fisicamente pelo irmão do empresário, Ronaldo Maiorana, junto com dois seguranças deste em um restaurante de Belém.

Além de a justiça paraense não condenar Maiorana pela agressão física, promove um ataque à liberdade de imprensa a cada sentença contra Lúcio Flávio. Não é à toa que, depois da agressão, o jornalista se tornou alvo de 15 processos judiciais, penais e cíveis, movidos pelos irmãos Maiorana e chegou a ser condenado em 2010 a pagar uma quantia de R$ 30 mil, mas recorreu da decisão do juiz Francisco das Chagas.

Lúcio Flávio vê nesses processos uma clara tentativa de impedimento à realização do seu trabalho junto à imprensa, lamenta o fato de juízes e o próprio Tribunal de Justiça do Pará não terem avaliado o mérito dos recursos por ele apresentados. “Os tribunais se transformaram em instâncias finais.

Não examinam nada, não existe mais o devido processo legal. E isso não acontece só comigo. São milhares de pessoas em todo o Brasil, todos os dias, que não têm direito ao devido processo legal. Em 95% dos casos julgados no país rejeitam-se os recursos. Não tem jeito”, afirma.

Segundo o Jornalista, há outra ação judicial em curso, ainda a ser julgada, na qual Romulo Júnior pede R$ 360 mil de indenização também por danos morais e materiais.

Perseguição judicial – Lúcio ficou ainda mais conhecido no início de 2012 quando foi alvo de uma condenação que mobilizou pessoas e organizações, nacionais e estrangeiras, que o obrigaria a indenizar a família do falecido empresário Cecílio do Rego Almeida. O crime teria sido chamar de “pirata fundiário” o homem que tentou fraudar e se apropriar ilegalmente de quase 5 milhões de hectares de terras públicas, na região paraense do Xingu, denúncia posteriormente comprovada pelo próprio Estado.

Nesse caso, aliás, a sentença foi irregular. Em 2006 o juiz Amílcar Roberto Bezerra substituiu, por um dia, o juiz responsável pelo caso de Cecílio do Rego Almeida e levou o processo de 400 páginas para casa durante o fim de semana, devolvendo na terça posterior, quando a juíza titular já estava no domínio das funções e sentenciou retroativamente para a sexta, entre 10h e 14h.

Sobre o comentário do jornalista sobre a sentença, o próprio Amílcar se manifestou via facebook em fevereiro do ano passado. “Pensei em dá-lhe uns sopapos, mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na justiça (algo que tenho em comum com o pateta do LFP). Então resolvi usar essa tribuna para registrar o meu protesto. 

Mas se o Lúcio for realmente MACHO e honrar as calças que veste, esta desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis. Escolha a quadra, o piso, as bolas, o local, data e hora, CANALHA!!!!!”, escreveu o juiz.

Em seguida, o magistrado afirmou ainda: “Eu quero me aposentar. bem que esse otário do LFP poderia fazer uma reclamação no CNJ. Juro que não me defento e aceito a aposentadoria agora. Me ajuda, babaca!!!!!! (sic)”. Viva, pois, a liberdade de expressão...

Com informações do blog “Somos Todos Lúcio Flávio”.
 
 
Matéria original publicada em:
 

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