Até 2014, cerca de 18 mil presos dos
estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia terão a oportunidade de receber
capacitação profissional.
O termo de cooperação entre os ministérios da
Justiça e Educação, que abre as vagas por meio do Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do MEC, foi assinado
nesta quinta-feira (7), em Brasília (DF).
Na ocasião, o ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo, explicou que a iniciativa integra o Programa Nacional
de Apoio ao Sistema Prisional, que vai gerar 42,5 mil novas vagas e
entregar 20 mil vagas contratadas no governo Lula até 2014, além de
eliminar o déficit carcerário feminino.
“A outra vertente desse programa é”,
complementou o ministro, “não se contentar apenas com a construção de
celas mas melhorar as condições do preso, para que ele possa, depois de
cumprida a pena, atingir o objetivo das sanções penais, que é a
recuperação da pessoa”.
O Pronatec foi criado pelo Governo
Federal em 2011 para ampliar a oferta de cursos de educação profissional
e tecnológica. A previsão é que os primeiro presos beneficiados comecem
a assistir as aulas em abril deste ano.
Um dos objetivos do Pronatec é expandir,
interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional
técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou
qualificação profissional presencial e a distância.
Todos os presos alfabetizados
interessados, inclusive estrangeiros, podem pleitear uma vaga nos
cursos. Na primeira fase, que será desenvolvida ao longo de 2013 e 2014,
os cursos serão oferecidos fora das unidades prisionais para os regimes
aberto, semi-aberto e para os egressos do sistema prisional.
Na segunda
etapa, que será iniciada em 2014, os cursos serão oferecidos nas salas
de aula das próprias unidades prisionais aos presos de regime fechado e
provisórios.
Além de aprender uma profissão, é
assegurado aos participantes o benefício da remição por estudo, por meio
do qual o preso tem direito a um dia a menos de pena para cada período
de doze horas de freqüência escolar.
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