terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Projeto prevê eleição direta para desembargador nos tribunais



Projeto muda a forma de escolha de advogados e membros do MP para o cargo de desembargador, hoje feita após indicações da OAB e PGJ.

A regra que permite a advogados e promotores de Justiça chegar ao cargo de desembargador de tribunais estaduais ou federal sem qualquer concurso, conforme noticiado por Novojornal na matéria: “O início do fim da "República dos Procuradores Gerais", está prestes a mudar. Com a justificativa de tornar a disputa mais democrática, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou na Câmara projeto de lei que determina a eleição direta, universal e secreta dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público que poderão pleitear o posto.

Atualmente, cabe ao colégio de procuradores e aos delegados da OAB a tarefa de indicar seis postulantes ao cargo, cuja palavra final é do governador.

O projeto, em tramitação na Câmara, modifica a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Estatuto da OAB e foi apresentado em junho no ano passado. O deputado Eduardo Cunha alega que a nova regra vai evitar “o poder concentrador de alguns poucos dirigentes das instituições citadas, que escolhem esses representantes de forma antidemocrática.” O relator do texto, Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), votou favoravelmente à mudança. O projeto agora será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e caso seja aprovado, entra em vigor de imediato, sem precisar de votação em plenário.

A possibilidade de representantes do MP e advogados virarem desembargadores está prevista nos artigos 94 e 104 da Constituição federal – regra conhecida como quinto constitucional. Pela lei, um quinto das vagas dos tribunais regionais federais e de Justiça dos estados e do Distrito Federal é ocupado, alternadamente, por indicados pelo Ministério Público e OAB. Uma lista de seis nomes é encaminhada ao Tribunal de Justiça, que seleciona três. A lista tríplice segue então para o governador indicar o novo desembargador.

Em Minas, o Tribunal de Justiça é composto por 130 desembargadores, dos quais 26 são advogados ou membros do MP. No próximo dia 23 os atuais 127 magistrados se reúnem para definir quais indicados da OAB terão os nomes mantidos na lista tríplice. Só é aberta uma vaga do quinto constitucional quando um desembargador da classe se aposentada. A previsão é de que apenas no início do ano que vem haja espaço para a indicação de promotores e procuradores.

O Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), o desembargador Herbert Carneiro, acha fraco o argumento da democracia para justificar a alteração na regra. “O colégio de procuradores representa a classe, assim como os delegados da OAB. 

A forma como é feita hoje já é democrática”, argumenta o desembargador. Ele lembra ainda que um processo eleitoral envolvendo toda a categoria pode trazer dificuldades. Na OAB são cerca de 88 mil advogados inscritos, enquanto no MP são cerca de 1 mil procuradores e promotores. “A eleição direta no MP se faria mais facilmente porque o colégio eleitoral é menor e mais fácil. Na OAB acho que seria mais complicado”, avalia. Opinião semelhante tem Ophir Cavalcante, que deixou a presidência da OAB no dia 1º. Na avaliação dele, nas maiores seccionais, como São Paulo, Minas e Rio, a eleição universal seria inviável.

“Imagine você organizar uma eleição a cada vaga em tribunal. A OAB nem teria recursos suficientes. Seria um problema do ponto de vista administrativo e operacional”, opina Ophir, para quem uma opção seria a votação pela internet.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a “República dos Procuradores” querem ampliar seus poderes, alterando a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) foi formulada pela entidade e prevê a formação de lista tríplice com os nomes dos indicados para escolha pela Presidência da República. Essas listas seriam feitas a partir de indicações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Federal da OAB. Pela regra atual, um ministro é escolhido pelo presidente da República. As informações são do UAI.

Tramita na Câmara a PEC 187/12 (Proposta de Emenda à Constituição), do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que permite a todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, votar em eleições para os órgãos diretivos dos tribunais de segundo grau. Os integrantes dos órgãos diretivos serão eleitos por maioria absoluta e por voto direto e secreto.

Essas regras não valerão para os cargos de corregedoria nem para as eleições de órgãos diretivos do STF (Supremo Tribunal Federal), dos tribunais superiores e dos tribunais regionais eleitorais, que continuarão seguindo os respectivos regimentos internos.

Fagundes lembra que, atualmente, os magistrados de primeiro grau não podem votar. Ele explica que, no caso dos tribunais de segundo grau, estimativas indicam que apenas 15% da magistratura — seja estadual, trabalhista ou federal —, possui o direito de eleger seus presidentes.

O deputado também critica o fato de a presidência de um tribunal ser necessariamente ocupada pelo desembargador mais antigo da Corte. “A atual regra tem como conseqüência perdas, em termos de eficiência e legitimidade, aos órgãos diretivos.”

O autor da PEC cita ainda o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, para quem um macromodelo jurídico hierarquizado com base na mera antiguidade inviabiliza qualquer interlocução entre a base e a cúpula do sistema.

“A realização de eleições diretas é uma aspiração da imensa maioria dos magistrados. Essa maioria deseja não apenas a eleição para a escolha de seus dirigentes, mas também uma efetiva participação na construção de uma gestão democrática no Judiciário”, diz o deputado.

Wellington Fagundes afirma que a PEC não prevê eleição direta para corregedor de tribunal em razão das funções investigatórias inerentes ao cargo. A PEC será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) quanto a sua admissibilidade. Se aprovada pela CCJ, será depois examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

O esforço do Supremo Tribunal Federal para impor à Câmara dos Deputados a decisão final sobre a cassação dos parlamentares condenados na Ação 470, o chamado “mensalão” petista, é a causa mais aguda e temerária daquilo que os acadêmicos costumam chamar de “judicialização da política”.

Se essa questão gerou uma crise institucional entre o Judiciário e o Legislativo, contida e ainda não resolvida, ela promove também um avanço da intromissão pessoal dos magistrados em causas menores em outras instituições, em iniciativas controvertidas, para dizer o mínimo, como a que é patrocinada agora por Luiz Fux.

O peso da toga de ministro do STF causou grande constrangimento na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro, para onde ele telefonou e falou com os atuais e com os ex-dirigentes da entidade. Pediu a inclusão do nome da filha dele, Marianna, uma jovem advogada de 31 anos, na lista a ser feita pela OAB para preencher vaga de desembargador, no Tribunal de Justiça do Estado, pelo Quinto Constitucional da advocacia.

A vaga será aberta em julho. O ministro, no entanto, trabalha desde já. Parece repetir, em nome da filha, o padrão usado em benefício próprio quando buscou a vaga no STF: a conquista a qualquer preço.

O ritual oficial é comum. A OAB faz uma lista sêxtupla que é encaminhada ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores cortam três nomes e enviam lista tríplice para o governador do estado. Ele faz a escolha.

É preciso lembrar que Sérgio Cabral jogou forte na indicação de Fux ao STF. Por coincidência, dessas que os cristãos costumam atribuir a desígnios divinos, Fux favoreceu o Rio de Janeiro em liminar que interferiu na pauta da Câmara. A decisão do ministro suspendeu a votação sobre os vetos feitos por Dilma à Lei dos Royalties. Eles seriam derrubados pelos deputados e isso prejudicaria o Rio.

Iniciativas em causa própria, como faz Fux, geram espanto e mancham a toga. E, mais grave, denunciam uma prática utilizada nos tribunais corriqueiramente.

Tarefa semelhante à de Fux tem, também, Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele batalha para incluir o filho, Octávio, na lista do Quinto da OAB do Paraná. Para isso, também pressiona os dirigentes daquela seccional da OAB.

Em Minas Gerais, acaba de ser incluída na lista da OAB-MG Luciana Diniz Nepomuceno, filha do ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) José Nepomuceno Silva, falecido em 2011.

A filha do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, foi incluída, no fim de 2012, na lista do Quinto, nesse caso, elaborada pelo Conselho Federal da OAB. Ela busca a vaga de desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro. A escolha será da presidenta Dilma Rousseff.

Em 1998, Carlos Eduardo Moreira Alves, filho do ministro José Carlos Moreira Alves, hoje aposentado, tomou posse como Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelo atalho de sempre, o Quinto Constitucional. Foi indicado em lista sêxtupla pelo Ministério Público Federal e, em lista quádrupla, pelo TRF – 1ª Região.

Vista de certo ângulo, a árvore que retrata a Justiça brasileira se assemelha a uma árvore genealógica. A inadequada intromissão dos pais togados citados aqui, seguramente, mostra a falência do sistema de escolha. E isso, neste momento em que o Judiciário perdeu o freio de contenção, revigora a observação do filósofo inglês Francis Bacon (1561-1616), que, aqui, é oferecido à meditação do Congresso Nacional: “Os juízes são leões, mas leões sob o trono em que se assenta o Poder Político”.

Matéria originalmente publicada em:
http://www.novojornal.com/politica/noticia/projeto-preve-eleicao-direta-para-desembargador-nos-tribunai-18-02-2013.html

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