Projeto muda
a forma de escolha de advogados e membros do MP para o cargo de desembargador,
hoje feita após indicações da OAB e PGJ.
A regra que
permite a advogados e promotores de Justiça chegar ao cargo de desembargador de
tribunais estaduais ou federal sem qualquer concurso, conforme noticiado por Novojornal
na matéria: “O início do fim da "República dos Procuradores
Gerais", está prestes a mudar. Com a justificativa de tornar a
disputa mais democrática, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou na
Câmara projeto de lei que determina a eleição direta, universal e secreta dos
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público
que poderão pleitear o posto.
Atualmente,
cabe ao colégio de procuradores e aos delegados da OAB a tarefa de indicar seis
postulantes ao cargo, cuja palavra final é do governador.
O projeto,
em tramitação na Câmara, modifica a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o
Estatuto da OAB e foi apresentado em junho no ano passado. O deputado Eduardo
Cunha alega que a nova regra vai evitar “o poder concentrador de alguns poucos
dirigentes das instituições citadas, que escolhem esses representantes de forma
antidemocrática.” O relator do texto, Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), votou
favoravelmente à mudança. O projeto agora será apreciado na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), e caso seja aprovado, entra em vigor de imediato,
sem precisar de votação em plenário.
A
possibilidade de representantes do MP e advogados virarem desembargadores está
prevista nos artigos 94 e 104 da Constituição federal – regra conhecida como
quinto constitucional. Pela lei, um quinto das vagas dos tribunais regionais
federais e de Justiça dos estados e do Distrito Federal é ocupado,
alternadamente, por indicados pelo Ministério Público e OAB. Uma lista de seis
nomes é encaminhada ao Tribunal de Justiça, que seleciona três. A lista
tríplice segue então para o governador indicar o novo desembargador.
Em Minas, o
Tribunal de Justiça é composto por 130 desembargadores, dos quais 26 são
advogados ou membros do MP. No próximo dia 23 os atuais 127 magistrados se reúnem
para definir quais indicados da OAB terão os nomes mantidos na lista tríplice.
Só é aberta uma vaga do quinto constitucional quando um desembargador da classe
se aposentada. A previsão é de que apenas no início do ano que vem haja espaço
para a indicação de promotores e procuradores.
O Presidente
da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), o desembargador Herbert
Carneiro, acha fraco o argumento da democracia para justificar a alteração na
regra. “O colégio de procuradores representa a classe, assim como os delegados
da OAB.
A forma como
é feita hoje já é democrática”, argumenta o desembargador. Ele lembra ainda que
um processo eleitoral envolvendo toda a categoria pode trazer dificuldades. Na
OAB são cerca de 88 mil advogados inscritos, enquanto no MP são cerca de 1 mil
procuradores e promotores. “A eleição direta no MP se faria mais facilmente
porque o colégio eleitoral é menor e mais fácil. Na OAB acho que seria mais
complicado”, avalia. Opinião semelhante tem Ophir Cavalcante, que deixou a presidência
da OAB no dia 1º. Na avaliação dele, nas maiores seccionais, como São Paulo,
Minas e Rio, a eleição universal seria inviável.
“Imagine
você organizar uma eleição a cada vaga em tribunal. A OAB nem teria recursos
suficientes. Seria um problema do ponto de vista administrativo e operacional”,
opina Ophir, para quem uma opção seria a votação pela internet.
A Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e a “República dos Procuradores” querem ampliar seus
poderes, alterando a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF). Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) foi formulada pela entidade
e prevê a formação de lista tríplice com os nomes dos indicados para escolha
pela Presidência da República. Essas listas seriam feitas a partir de
indicações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) e do Conselho Federal da OAB. Pela regra atual, um
ministro é escolhido pelo presidente da República. As informações são do UAI.
Tramita na
Câmara a PEC 187/12 (Proposta de Emenda à Constituição), do deputado Wellington
Fagundes (PR-MT), que permite a todos os magistrados vitalícios em atividade,
de primeiro e segundo graus, votar em eleições para os órgãos diretivos dos
tribunais de segundo grau. Os integrantes dos órgãos diretivos serão eleitos
por maioria absoluta e por voto direto e secreto.
Essas regras
não valerão para os cargos de corregedoria nem para as eleições de órgãos
diretivos do STF (Supremo Tribunal Federal), dos tribunais superiores e dos tribunais
regionais eleitorais, que continuarão seguindo os respectivos regimentos
internos.
Fagundes
lembra que, atualmente, os magistrados de primeiro grau não podem votar. Ele
explica que, no caso dos tribunais de segundo grau, estimativas indicam que apenas
15% da magistratura — seja estadual, trabalhista ou federal —, possui o direito
de eleger seus presidentes.
O deputado
também critica o fato de a presidência de um tribunal ser necessariamente
ocupada pelo desembargador mais antigo da Corte. “A atual regra tem como
conseqüência perdas, em termos de eficiência e legitimidade, aos órgãos
diretivos.”
O autor da
PEC cita ainda o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo
Lewandowski, para quem um macromodelo jurídico hierarquizado com base na mera
antiguidade inviabiliza qualquer interlocução entre a base e a cúpula do
sistema.
“A
realização de eleições diretas é uma aspiração da imensa maioria dos
magistrados. Essa maioria deseja não apenas a eleição para a escolha de seus
dirigentes, mas também uma efetiva participação na construção de uma gestão
democrática no Judiciário”, diz o deputado.
Wellington
Fagundes afirma que a PEC não prevê eleição direta para corregedor de tribunal
em razão das funções investigatórias inerentes ao cargo. A PEC será analisada
pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) quanto a sua
admissibilidade. Se aprovada pela CCJ, será depois examinada por uma comissão
especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
O esforço do
Supremo Tribunal Federal para impor à Câmara dos Deputados a decisão final
sobre a cassação dos parlamentares condenados na Ação 470, o chamado “mensalão”
petista, é a causa mais aguda e temerária daquilo que os acadêmicos costumam
chamar de “judicialização da política”.
Se essa
questão gerou uma crise institucional entre o Judiciário e o Legislativo,
contida e ainda não resolvida, ela promove também um avanço da intromissão
pessoal dos magistrados em causas menores em outras instituições, em
iniciativas controvertidas, para dizer o mínimo, como a que é patrocinada agora
por Luiz Fux.
O peso da
toga de ministro do STF causou grande constrangimento na Ordem dos Advogados do
Brasil, seccional do Rio de Janeiro, para onde ele telefonou e falou com os
atuais e com os ex-dirigentes da entidade. Pediu a inclusão do nome da filha
dele, Marianna, uma jovem advogada de 31 anos, na lista a ser feita pela OAB
para preencher vaga de desembargador, no Tribunal de Justiça do Estado, pelo
Quinto Constitucional da advocacia.
A vaga será
aberta em julho. O ministro, no entanto, trabalha desde já. Parece repetir, em
nome da filha, o padrão usado em benefício próprio quando buscou a vaga no STF:
a conquista a qualquer preço.
O ritual
oficial é comum. A OAB faz uma lista sêxtupla que é encaminhada ao Tribunal de
Justiça. Os desembargadores cortam três nomes e enviam lista tríplice para o
governador do estado. Ele faz a escolha.
É preciso
lembrar que Sérgio Cabral jogou forte na indicação de Fux ao STF. Por
coincidência, dessas que os cristãos costumam atribuir a desígnios divinos, Fux
favoreceu o Rio de Janeiro em liminar que interferiu na pauta da Câmara. A
decisão do ministro suspendeu a votação sobre os vetos feitos por Dilma à Lei
dos Royalties. Eles seriam derrubados pelos deputados e isso prejudicaria o
Rio.
Iniciativas
em causa própria, como faz Fux, geram espanto e mancham a toga. E, mais grave,
denunciam uma prática utilizada nos tribunais corriqueiramente.
Tarefa semelhante
à de Fux tem, também, Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Ele batalha para incluir o filho, Octávio, na lista do Quinto da OAB do
Paraná. Para isso, também pressiona os dirigentes daquela seccional da OAB.
Em Minas
Gerais, acaba de ser incluída na lista da OAB-MG Luciana Diniz Nepomuceno,
filha do ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) José
Nepomuceno Silva, falecido em 2011.
A filha do
ministro Marco Aurélio Mello, do STF, foi incluída, no fim de 2012, na lista do
Quinto, nesse caso, elaborada pelo Conselho Federal da OAB. Ela busca a vaga de
desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de
Janeiro. A escolha será da presidenta Dilma Rousseff.
Em 1998,
Carlos Eduardo Moreira Alves, filho do ministro José Carlos Moreira Alves, hoje
aposentado, tomou posse como Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
pelo atalho de sempre, o Quinto Constitucional. Foi indicado em lista sêxtupla
pelo Ministério Público Federal e, em lista quádrupla, pelo TRF – 1ª Região.
Vista de
certo ângulo, a árvore que retrata a Justiça brasileira se assemelha a uma
árvore genealógica. A inadequada intromissão dos pais togados citados aqui,
seguramente, mostra a falência do sistema de escolha. E isso, neste momento em
que o Judiciário perdeu o freio de contenção, revigora a observação do filósofo
inglês Francis Bacon (1561-1616), que, aqui, é oferecido à meditação do
Congresso Nacional: “Os juízes são leões, mas leões sob o trono em que se
assenta o Poder Político”.
Matéria
originalmente publicada em:
http://www.novojornal.com/politica/noticia/projeto-preve-eleicao-direta-para-desembargador-nos-tribunai-18-02-2013.html
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