O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), será ampliado a partir deste ano para incluir o nome dos
condenados não só por improbidade, mas também por crimes contra a
administração pública.
O cadastro do CNJ ficará à disposição da Justiça
Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de
candidaturas de pessoas condenadas judicialmente. A mudança foi aprovada
nesta terça-feira (5/3) pelo Plenário, que decidiu alterar a Resolução
n. 44, de 2007.
Até 2012, o cadastro só registrava os nomes dos condenados por
improbidade administrativa. No VI Encontro Nacional do Poder Judiciário,
realizado em novembro, em Aracaju/SE, os presidentes dos tribunais
estabeleceram o combate à corrupção como prioridade e determinaram o
aperfeiçoamento do cadastro.
Serão incluídos no cadastro os nomes dos condenados pela prática de
crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças
públicas e crimes em geral contra a administração pública.
Isso
significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva,
enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária,
tráfico de influência e outros que tornam os responsáveis inelegíveis.
Além de aperfeiçoar o cadastro, o Poder Judiciário assumiu o
compromisso de julgar, em 2013, as ações de improbidade administrativa e
ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública
distribuídas até 31 de dezembro de 2011.
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