Wilton Castro – AGU.
A atuação da Advocacia-Geral da União
(AGU) na defesa dos direitos indígenas impediu a retirada de 500
famílias da comunidade Tupinambá de Olivença em terras localizadas na
região sul da Bahia. Nove liminares em favor de fazendeiros foram
suspensas em razão do processo de demarcação da área já ter sido
aprovado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Os proprietários das fazendas Boa Vista,
Conceição, São Gonçalo e Bela Vista ajuizaram ações de reintegração de
posse a fim de proibirem a presença dos indígenas tupinambás em suas
terras. A Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, destacando que
um dos imóveis rurais estava invadido, deferiu os pedidos, autorizando o
auxílio de força policial para o cumprimento da decisão.
Visando a suspensão das liminares, a
Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria
Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) entraram com recursos
no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para assegurar a
permanência dos indígenas nas terras que habitam.
Os procuradores alegaram que as ações de
reintegração foram proferidas sem suficiente amparo jurídico. Além
disso, explicaram que o Relatório Circunstanciado, aprovado pelo
presidente da Funai em abril de 2009, já havia sido encaminhado ao
Ministério da Justiça para homologação da demarcação das terras.
O relatório da autarquia reconhece que a
área localizada nos municípios de Buerarema, Ilhéus e Una, na qual se
situam as fazendas cobertas pelas liminares, é terra indígena
tradicionalmente ocupada, cuja posse e usufruto são exclusivos da
Comunidade Tupinambá, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal.
Conflitos - A necessidade de suspender as liminares,
segundo as procuradorias, se encontrava, ainda, no fato da operação de
retomada envolver famílias indígenas formadas por homens, mulheres,
crianças e idosos, alguns deles com problemas de saúde, e que
desenvolvem na região agricultura de subsistência e criação de pequenos
animais, mantidas por meio de programas federais, estaduais e de
organizações não governamentais, além do local abrigar uma escola e um
posto de saúde.
Os procuradores alertaram para a
possibilidade de graves conflitos na região, pois, segundo eles, os
indígenas estão convictos de que a área lhes pertence, não têm para onde
serem transferidos, e estão dispostos a lutar pela permanência no
local.
A suspensão das ordens judiciais, neste
caso, evitariam os riscos à segurança da comunidade indígena Tupinambá e
dos agentes policiais que dariam cumprimento às ordens judiciais, bem
como à ordem pública, com o desalojamento dos índios que acabariam por
migrar para as periferias das cidades com todas as consequências daí
decorrentes.
Ao analisar as argumentações da AGU, o
TRF1 deferiu os pedidos de suspensão das liminares. O desembargador
reconheceu que a execução das decisões impugnadas “tem o condão de
acarretar grave lesão à ordem e à segurança públicas, por isso não se
deve alterar o estado atual dos fatos, mantendo-se as famílias indígenas
no local onde se encontram, a fim de evitar o recrudescimento do embate
hoje estabelecido no Sul da Bahia”.
A PRF1 e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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